Quando o Estado decide restringir um direito em nome de uma suposta celeridade do Judiciário, joga sobre o cidadão a responsabilidade sobre sua própria morosidade. Para o advogado Marcos da Costa, que acaba de deixar o comando da OAB de São Paulo, a maior seccional do país, isso acontece por falta de disposição dos agentes estatais de discutir os verdadeiros gargalos de sua prestação de serviços.
"Em vez de fazer autocrítica, fica mais fácil para alguns juízes e promotores, que não tem uma visão do que é efetivamente justiça, atribuírem a responsabilidade à própria sociedade através do exercício do direito de defesa, instrumentalizado pela advocacia", afirma em entrevista à ConJur.
O fato de o país já ter passado a marca de 1 milhão de advogados é outro ponto que preocupa Marcos da Costa. Esse número de advogados, diz, é resultado de “um verdadeiro estelionato educacional" que permitiu a abertura de faculdades "sem nenhuma preocupação com a boa formação do bacharel".
Como forma de garantir a qualidade do trabalho prestado pela advocacia, Marcos da Costa defende a aplicação do Exame de Ordem. A prova, segundo ele, seleciona os profissionais mais preparados para atuar na defesa do cidadão. "Acabar com o exame de Ordem significa destruir o sistema de justiça."
Marcos da Costa presidiu a OAB de São Paulo por dois mandatos. Ao lado de Luiz Flávio Borges D'Urso, a quem sucedeu, foi o presidente mais longevo da seccional. Foi candidato a um terceiro mandato nas eleições deste ano, mas ficou em segundo lugar.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor esteve à frente da OAB-SP durante seis anos. Qual é o balanço que faz da sua gestão?
Marcos da Costa — Trabalhamos fortemente em todas as vertentes de atuação da Ordem. Ainda na gestão do ex-presidente D’Urso, quando fui tesoureiro, passamos publicar o orçamento, uma iniciativa que permitiu a transparência em termos do uso do dinheiro da Ordem. Hoje o orçamento e as demonstrações financeiras são publicados na íntegra. Conseguimos também a aprovação de uma lei para impedir que voltasse a ter calote, promovido na gestão passada pela Defensoria Pública, e hoje há recursos especiais para pagamento dos honorários dos 50 mil advogados que trabalham com advocacia judiciária. A OAB foi ao CNJ combater a violação das nossas prerrogativas, como quando o ex-presidente do Tribunal de Justiça [Ivan Sartori] tentou impedir o acesso da advocacia no período da manhã aos fóruns e conseguimos derrubar essa cláusula. Houve uma preocupação muito grande com o jovem advogado e, por isso, mudamos o regimento interno. Foi a primeira proposta na minha primeira gestão: excluir uma cláusula que impedia que advogados com menos de cinco anos de profissão participassem das comissões. Hoje a jovem advocacia tem direito a voto, mas não a ser votada.
ConJur — Como ficou a defesa das prerrogativas?
Marcos da Costa — Sem dúvida nenhuma essa foi a gestão com mais mandados de segurança, Habeas Corpus e assistências prestadas a advogados. Na vertente corporativa, como a defesa das prerrogativas, conseguimos duas alterações no Estatuto da Advocacia, uma delas prevê prerrogativas exclusivas à mulher advogada e outra passou a prever como prerrogativa do advogado participação nas investigações — procurando manter a paridade de armas. Mudamos o regimento para permitir que o processo do desagravo tivesse velocidade maior. No CNJ tivemos um pequeno avanço, mas importante, de que mulheres só podem ser revistadas nas entradas dos fóruns por agentes femininas e não tenham suas bolsas violadas por homens. O CNJ também proibiu o Tribunal de Justiça de estimular a participação no Cejusc [centros de conciliação e mediação] sem a presença do advogado, e foi recomendado que todas as comunicações do órgão destaquem a importância de se fazer representar por advogados.
ConJur — A OAB se colocou como instância de defesa do direito de defesa?
Marcos da Costa — A Ordem foi extremamente atuante. Do ponto de vista da defesa da cidadania, participamos das discussões de políticas públicas e nos fizemos presentes em todos os fóruns onde havia debates. Com o convênio de assistência judiciária firmado pela Defensoria Pública, ajudamos no atendimento de pessoas carentes no estado e foram denunciadas situações de violações a direitos ou princípios constitucionais. Quando necessário, o Judiciário foi acionado.
ConJur — Pode me dar alguns exemplos?
Marcos da Costa — A OAB-SP foi ao CNJ para denunciar o caso da mulher que sofreu uma laqueadura forçada. Quando teve a invasão da Assembleia Legislativa por jovens protestando pela merenda escolar, a Ordem intermediou a saída deles e conversou para que o presidente assumisse o compromisso de criar a CPI. Na invasão do gabinete do presidente Michel Temer na Avenida Paulista, eu conversei com o Ministro de Justiça na época e com o secretário de Segurança Pública para encontrar um caminho para a desocupação pacífica.
Recentemente, a greve dos caminhoneiros que paralisou o Brasil e levou ao desabastecimento geral ia fazer com que o ministro da Defesa anunciasse que estava colocando as tropas nas ruas para combater os caminhoneiros. Quando recebi essa informação, estava fora do estado e antecipei a volta, tive um encontro com os caminhoneiros no sábado, negociei com o governo federal através do ministro Eliseu Padilha [Casa Civil], levei os caminhoneiros para conversar com o governador de São Paulo [Márcio França]. Fizemos reuniões sábado, domingo e na segunda-feira a greve tinha acabado.
A OAB também promoveu campanhas importantes como a "Corrupção Não", em que apresentamos propostas de caráter preventivo para a mudança do ambiente que levou a esse grau generalizado de corrupção no país.
ConJur — O que acha de a OAB ter que prestar contas ao TCU?
Marcos da Costa — Um absoluto equívoco. A Ordem tem sistemas internos de controle de contas que são exemplares. A Ordem não tem um centavo de dinheiro público, não tem por que um agente público — que tem que cuidar, por exemplo, dos recursos que estão sendo investidos em uma obra do governo federal —, deixar de se preocupar com desvios de dinheiro público para controlar valores que não pertencem ao público, mas sim à advocacia. O Tribunal de Contas da União deveria cuidar com mais afinco das destinações de valores públicos a fim de evitar esse quadro de má gestão e corrupção que nós vivemos no país, e não desviar sua função para cuidar de uma entidade que não tem dinheiro público.
Já há decisão do Supremo Tribunal Federal dizendo que a Ordem não deve submeter ao TCU para garantir sua independência [ADI 3.026]. Toda vez que a Ordem se posiciona sobre definições públicas por parte de governos tem como resposta tentativas de acabar com o Exame de Ordem, aumentar o número de faculdades de Direito e submeter as gestões da Ordem à fiscalização pública. Já se fez isso na época do governo militar, quando se quis que a Ordem se submetesse ao Ministério do Trabalho, e continua fazendo hoje através do TCU.
ConJur — É possível traçar o que motiva o interesse de controle da OAB?
Marcos da Costa — Fazer uma menção hierárquica da entidade ao poder público, que não poderia haver. O papel histórico e legal que a Ordem exerce faz com que ela precise ser independente para promover discussões sobre políticas públicas e também críticas quando necessário às decisões tomadas por algum dos três poderes.
ConJur — O senhor vê membros do Ministério Público disseminarem a ideia de que a defesa atrapalha a "marcha processual", numa tentativa de prejudicar a imagem pública da advocacia?
Marcos da Costa — Alguns magistrados e promotores, que são exceção, têm essa visão equivocada de que o exercício da advocacia atrapalha a realização da justiça. Há falta da capacidade do Estado em responder de forma adequada a sociedade, que reclama da morosidade e que aponta a morosidade como culpa pela impunidade que, por sua vez, é a culpa da violência e criminalidade. Em vez de o Estado fazer a autocrítica e verificar por que não consegue atender à demanda por justiça, acaba impondo sobre os ombros dos cidadãos a responsabilidade por uma justiça que ele deveria prestar. Também deveria discutir porque ainda se tem férias de 60 dias no Brasil ou porque, passados 30 anos da Constituição, a Loman ainda não foi levada ao Congresso Nacional para ser discutida à luz da Constituição de 1988.
Fica mais fácil para esses juízes e promotores, que não têm uma visão do que é efetivamente justiça, passar a atribuir a responsabilidade à própria sociedade através do exercício do direito de defesa, instrumentalizado pela advocacia.
Na verdade, o que estão questionando é o direito do cidadão de se defender. Eles jogam em cima do direito de defesa do cidadão essa responsabilidade para a morosidade que não pertence ao cidadão, pertence à própria Justiça.
Outra questão é compreender os direitos pertencem à sociedade. Na OAB-SP nós promovemos eventos e debates para fazer com que os cidadão compreenda que a Constituição de 88 não pertence ao Estado, pertence a ele, cidadão. Portanto, ele deve ser a trincheira de defesa dos próprios direitos não entrando nesse discurso do Estado, que no final das contas representa prejuízo para o cidadão, no sentido de ser prejudicado num direito ou exercício de defesa na forma plena.
ConJur — Crítica feita com certa frequência às OABs é que elas se tornaram "sindicatos de luxo". Deixaram a preocupação institucional com a advocacia de lado para oferecer serviços aos advogados, como desconto em aluguel de carro, em remédios, parcerias com companhias áreas e coisa do tipo. A crítica faz sentido?
Marcos da Costa — A Ordem tem que auxiliar o advogado prestando serviços. A OAB procura defender, cumprir seu papel no que diz respeito à seleção através do Exame de Ordem, a disciplina através do trabalho ético, e a defesa através de prerrogativas. Ao procurar solução para a greve dos caminhoneiros, que se encaminhava para um grande conflito nacional, a Ordem também está valorizando a advocacia, mostrando que é uma entidade com posse pelos advogados. Mostrando que o advogado além de ser alguém qualificado para a defesa dos direitos num processo, também cumpre essa função de agente de transformação social.
ConJur — Uma pesquisa recente do sociólogo Bolívar Lamounier sobre a advocacia constatou que a profissão se “proletarizou”. Ou seja, os advogados não se sentem mais parte de uma classe especial de advogados, mas sim trabalhadores como quaisquer outros. O que acha dessa constatação? A sua percepção também é essa?
Marcos da Costa — A advocacia se destaca no país, ao contrário do que a pesquisa procura mostrar, exatamente porque o papel do advogado não é só técnico, mas também de agente de transformação social, que desenvolvemos desde as duas primeiras faculdades de Direito no Brasil, em São Paulo e em Pernambuco. A comprovação disso é que a classe continua tendo a maior representação junto às assembleias, câmaras municipais e ao Congresso Nacional. Em 2018, o presidente da República, o governador do estado e o prefeito da maior cidade, que é São Paulo, eram advogados, o que mostra que a classe ainda tem sua representação efetiva honrando a tradição de grandes lideranças da advocacia.
ConJur — O senhor entende que a convivência harmônica com as instituições que protagonizam a jurisdição deve ser obtida a qualquer custo? Mesmo que haja sacrifício das prerrogativas essenciais da advocacia?
Marcos da Costa — O papel da Ordem, e assim foi desenvolvido na nossa gestão, é de diálogo constante com as instituições. É procurar fazer pontes participando da construção de políticas públicas. É muitas vezes ser agente de desenvolvimento de políticas públicas. Por exemplo, como fazemos com convênios com governos que permitem o combate à violência contra a mulher, a denúncia de racismo, de discriminação de pessoas com deficiência e idosos. Só a OAB faz, é vocacionada para isso.
ConJur — Durante quase toda sua gestão sua foto no perfil do WhatsApp era de uma campanha contra a corrupção parecida com a do MPF. Poucas semanas antes da eleição o senhor a trocou. Por quê?
Marcos da Costa — Eu estava fazendo campanha e precisava dizer que era um candidato que tinha uma chapa e o número da chapa. A Ordem tem a bandeira de defesa dos valores republicanos contra a corrupção, contra a má gestão dos recursos públicos. Criamos uma comissão que andou pelo estado ensinando ao cidadão o que é e qual a importância do orçamento público. Fui pessoalmente discutir as medidas do Ministério Público, chamadas “10 medidas contra a Corrupção”. Mostrei que haviam nas medidas algumas propostas que eram inadmissíveis para o Estado Democrático, como aproveitamento de prova obtido por meio ilícito, a restrição ao Habeas Corpus, a prisão preventiva do investigado para que ele não pudesse ter acesso a recursos para contratar um advogado. Denunciei isso, mas, ao mesmo tempo, fiz propostas de caráter preventivo, mudando o ambiente que levou a esse estado generalizado de corrupção. As medidas repressivas nós já temos, tanto que temos os processos e inquéritos avançando, processos em tramitação, e eventualmente aqueles que foram considerados culpados pela justiça cumpram a sua pena. O que falta a nosso ver são medidas preventivas.
Os "DIREITOS", inscritos no DIREITO de DEFESA, são uma natural consequência da DIGNIDADE e da CIDADANIA. Mas o Cidadão só assim pode se qualificar, na medida em que entenda que a LIBERDADE não é o exercício desmesurado do FAZER o que QUER e de ENTENDER o que lhe vier à VONTADE! A LIBERDADE tem LIMITES que não são subjetivos, mas são aqueles que DECORREM dos PRINCÍPIOS e da NORMAS LEGAIS. Um dos PRINCÍPIOS SAGRADOS é o da PRESUNÇÃO da INOCÊNCIA, mas como BASE do processo legal a que responderá, como ACUSADO. Assim, quando o CIDADÃO quebra, desrespeita e ofende a NORMA LEGAL, ou, até, outro princípio -- normalmente de conceituação mais geral e menos casuística! -- assume o RISCO de que seu DIREITO de DEFESA seja aquele EXPRESSO na LEI e NÃO, NUNCA, num "amplo", que não se constitui nem em preceito principiológico e nem em preceito qualitativo. O DIREITO de DEFESA o é pelos meios em Lei previstos. No mais, o que temos são firulas, que se tornaram contumazes no BRASIL que vivíamos, para por em risco a SEGURANÇA JURÍDICA e a PAZ SOCIAL, com distanciamento da ÉTICA e da própria MORAL. Uma prova disso foi o incremento legal de meios e de logística conceitual para a tal "AMPLA" defesa, que NÃO ENCONTRA PRECEDENTES no MUNDO civilizado. É que o "ampla" é vocábulo OPACO e VISCOSO, porque NÃO É DEFINIDO na LEI, pela impossibilidade de que se construam conceitos de MEIOS de DEFESA, no contexto da norma leal, de casuísmo infinito. O DIREITO de DEFESA é, portanto, o DIREITO de DEFESA, através dos meios na norma legal definido. E é isso que NÓS, Advogados, temos que ENTENDER, para que a NOSSA PROFISSÃO se REVALORIZE e não caminhemos celeremente para a própria negação de prerrogativas de que hoje gozamos, como já OCORRE no NOSSO MUNDO!
É óbvio que não vou me referir à justiça feita no iter processual em Cortes Superiores, em que as decisões têm sido frequentemente proferidas sem considerações que tenham tomado em conta os princípios constitucionais, especialmente decorrentes do Artigo 37 da Constituição. Assim, minhas reflexões vão se limitar às Manifestações dos Magistrados até os Tribunais de 2a. Instância, especialmente. E tenho entendido que os Magistrados têm buscado ALERTAR aos CIDADÃOS para os EXCESSOS de MEIOS a que uma leitura INADEQUADA do tal "AMPLO DIREITO de DEFESA" tem provocado e que NÃO ENCONTRA precedentes no contexto NORMATIVO LEGAL -- como reflexo dos princípios constitucionais! -- vigente no Brasil. Como têm a JURISDIÇÃO, ou "JURISDICTION, " ... O poder de ouvir e decidir o problema que lhe for oferecido ou de construir uma determinação..", nos limites territoriais e materiais da sua investidura, os MAGISTRADOS têm dito aos CIDADÃOS algo como "CUIDADO, POVO de NOSSA TERRA, QUE tanto a INSEGURANÇA JURÍDICA como o EXCESSO do EXERCÍCIO de DIREITO de DEFESA ESTÃO a COLOCAR a CIDADANIA e a DIGNIDADE HUMANA em RISCO", o que, por exemplos existentes no Mundo, ENFRAQUECEM a DEMOCRACIA, na medida em que MORAL e ÉTICA cedem lugar ao EXCESSO de DEFESA que RETARDAM, PROCRASTINAM e FRUSTRAM a VIGÊNCIA da LEI e dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Efetivamente, tanto quanto o vocábulo EXAGERO, que qualifica, o efeito do qualificativo AMPLA é ainda mais pernicioso, porque ele torna INEFICAZ e INEFICIENTE a VIGÊNCIA da NORMA LEGAL e, em consequência, a APLICAÇÃO do DIREITO, criando a INSEGURANÇA JURÍDICA e o DESCRÉTICO do EXERCÍCIO do PODER!
DIÁRIO DA MANHÃ, GOIÂNIA, 05 DE JANEIRO DE 2019 o/20190105/pagina/18 .dm.com.br/edicao/20190105/pagina/19<br/ >DIÁRIO DA MANHÃ, GOIÂNIA, 05 DE JANEIRO DE 2019
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JURISTA PROTOCOLOU CARTA DIA 02.01.19 NO PALÁCIO DO PLANALTO EXIGINDO O FIM DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JAIR MESSIAS BOLSONARO
DD. PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO - 4º ANDAR
BRASÍLIA-DF
ASSUNTO: Encaminha em anexo a Vossa Excelência, Minuta de Exposição de Motivos e de Medida Provisória, dispondo sobre a expedição de Diploma de Advogado e não Bacharel em Direito, mirando-se na Lei nº 13.270 /2016 que determinou às Universidade e as IES, expedirem Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina em sintonia com o Princípio Constitucionais da Igualdade. (...) e o fim da excrescência do famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, com o fito de inserir no mercado de trabalho cerca de mais de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogos ao banimento sem direito ao primado do trabalho
Senhor Presidente da República,
Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel: “Na nossa sociedade privar o homem de emprego e meios de vida equivale psicologicamente a assassiná-lo”
Eu, Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo, defensor dos direitos humanos, em sintonia com o discurso de campanha de Vossa Excelência, em lutar pela geração de emprego e renda, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas (.
"ConJur — O que acha de a OAB ter que prestar contas ao TCU?
Marcos da Costa — Um absoluto equívoco. A Ordem tem sistemas internos de controle de contas que são exemplares. A Ordem não tem um centavo de dinheiro público, não tem por que um agente público — que tem que cuidar, por exemplo, dos recursos que estão sendo investidos em uma obra do governo federal —, deixar de se preocupar com desvios de dinheiro público para controlar valores que não pertencem ao público, mas sim à advocacia. O Tribunal de Contas da União deveria cuidar com mais afinco das destinações de valores públicos a fim de evitar esse quadro de má gestão e corrupção que nós vivemos no país, e não desviar sua função para cuidar de uma entidade que não tem dinheiro público.
Já há decisão do Supremo Tribunal Federal dizendo que a Ordem não deve submeter ao TCU para garantir sua independência [ADI 3.026]. Toda vez que a Ordem se posiciona sobre definições públicas por parte de governos tem como resposta tentativas de acabar com o Exame de Ordem, aumentar o número de faculdades de Direito e submeter as gestões da Ordem à fiscalização pública. Já se fez isso na época do governo militar, quando se quis que a Ordem se submetesse ao Ministério do Trabalho, e continua fazendo hoje através do TCU".
Existe um ditado popular que diz "quem não deve, não teme".
A OAB é uma autarquia, assim como a Ordem dos Economistas.
Ora, se todos são iguais perante a lei, desde que estejam na mesma situação, não faz sentido a Ordem dos Economistas, dos Arquitetos, dos Engenheiros, além de outras, se submeterem ao TCU e a OAB, não.
Não pode a OAB que preza o respeito à lei, pedir ao próprio Poder Judiciário para descumprir a Constituição.
ConJur — O senhor vê membros do Ministério Público disseminarem a ideia de que a defesa atrapalha a "marcha processual", numa tentativa de prejudicar a imagem pública da advocacia?
Marcos da Costa — Alguns magistrados e promotores, que são exceção, têm essa visão equivocada de que o exercício da advocacia atrapalha a realização da justiça. Há falta da capacidade do Estado em responder de forma adequada a sociedade, que reclama da morosidade e que aponta a morosidade como culpa pela impunidade que, por sua vez, é a culpa da violência e criminalidade. Em vez de o Estado fazer a autocrítica e verificar por que não consegue atender à demanda por justiça, acaba impondo sobre os ombros dos cidadãos a responsabilidade por uma justiça que ele deveria prestar".
De que lado o advogado deve ficar? Da legalidade, do "rebelde primitivo" ou aquele que é do próprio...bolso.
A entrevista revela que o advogado não tem COMPROMISSO com a legalidade, mas com os próprios interesses. Se o escritório do advogado for invadido por um meliante, ele esquece do bolso e se lembra da Constituição. Porém, se não o for, valoriza, excessivamente o criminoso, porque é este que lhe dará o conforto econômico tão precioso em um mercado no qual o que vale é não perder.
"ConJur — Uma pesquisa recente do sociólogo Bolívar Lamounier sobre a advocacia constatou que a profissão se “proletarizou”. Ou seja, os advogados não se sentem mais parte de uma classe especial de advogados, mas sim trabalhadores como quaisquer outros. O que acha dessa constatação? A sua percepção também é essa?
Marcos da Costa — A advocacia se destaca no país, ao contrário do que a pesquisa procura mostrar, exatamente porque o papel do advogado não é só técnico, mas também de agente de transformação social, que desenvolvemos desde as duas primeiras faculdades de Direito no Brasil, em São Paulo e em Pernambuco. A comprovação disso é que a classe continua tendo a maior representação junto às assembleias, câmaras municipais e ao Congresso Nacional. Em 2018, o presidente da República, o governador do estado e o prefeito da maior cidade, que é São Paulo, eram advogados, o que mostra que a classe ainda tem sua representação efetiva honrando a tradição de grandes lideranças da advocacia".
O advogado sai da Faculdade de Direito com o mesmo pensamento da classe social a que pertencia quando entrou. Isso quer dizer que o advogado não foi "devidamente" evangelizado em Kant, Heidegger, P. Sorokin Aristóteles, Hegel, Platão. Não leu a Constituição, o Código Penal, o Código Civil, e quer ganhar "din din", nem que seja extorquindo aquele cliente que trabalha na padaria como garçom, onde toma o seu café matinal, e deixa dez centavos de gorjeta todos os dias.
O horizonte do advogado passou a ter como limite "o objeto misterioso".
De qualquer forma, a altivez e inteligência do Doutor Marcos da Costa elevaram a OAB a um patamar mais alto.
Lamenta-se que o entrevistado não continuou na direção da OAB por culpa exclusiva da "massa de letrados e engravatados", que não conseguem perceber que a experiência poderia ajudar nos futuros embates com o Governo do "Mito".
A autocritica jurídica, vem com a experiencia, respeito e aprendizado diário. Porém pensam que são "deuses" e a "justiça encarnada" ...então passam por cima de tudo!!!
A OAB é autarquia sui generis (ADI 3026/DF), por sua função institucional que é a defesa do Estado Democrático de Direito, devendo, inclusive, se voltar contra o Estado se a ofensa à ordem constitucional ou a Democracia dele partir. Tanto é que o Conselho Federal pode por propor ADI (CF Art. 103, VII).
A Ordem é serviço independente e de feitio único, nas palavras de Eros Grau. Portanto, deve ter prerrogativas que assegurem sua independência e é isso que a diferencia dos outros conselhos profissionais. Diga-se, ainda, que o advogado também mereceu especial distinção no texto constitucional, sendo indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (CF Art. 133).
O seu segundo comentário, que tem uma parte onde diz, “De que lado o advogado deve ficar? Da legalidade, do "rebelde primitivo" ou aquele que é do próprio bolso”, é um disparate vergonhoso. Porque que não tem sentido. O exercício da advocacia é pleno de legalidade, pois tem fundamento e proteção no próprio ordenamento jurídico.
A defesa de qualquer acusado, em regra, obedece à legalidade, mesmo quando a defesa técnica tenta reconhecer uma nulidade, afastar a aplicação de pena ou norma legal ao caso concreto. O advogado deve ser independente e aguerrido na defesa de seu cliente, mesmo que isso desagrade os pachás do serviço público ou a opinião pública. Desde quando usar os recursos legais e pugnar pela absolvição de um réu e/ou pela correta aplicação da Lei é contrário à legalidade? Nesse ponto, fica claro o total desconhecimento do comentarista acerca do trabalho e função do advogado e do que seja a defesa técnica.
(...)
(...)
O trecho que diz que o advogado “valoriza, excessivamente o criminoso, porque é este que lhe dará o conforto econômico tão precioso em um mercado no qual o que vale é não perder.” é mais um claro indicativo de ignorância e/ou preconceito, pois a atividade do advogado não é de resultado, mas de meio. O advogado ganha ($) de qualquer jeito por seu trabalho (ih, acho que não devia ter dito isso, agora que o senhor tem um troço, não vai nem dormir hoje...). O comentarista deve achar então que os condenados da lava-jato, vide seu querido Lula, não pagam advogados, porque estão perdendo nos tribunais... que inocência.
Depois, diz que:
“O advogado sai da Faculdade de Direito com o mesmo pensamento da classe social a que pertencia quando entrou. Isso quer dizer que o advogado não foi "devidamente" evangelizado em Kant, Heidegger, P. Sorokin Aristóteles, Hegel, Platão. Não leu a Constituição, o Código Penal, o Código Civil, e quer ganhar "din din", nem que seja extorquindo aquele cliente que trabalha na padaria como garçom, onde toma o seu café matinal, e deixa dez centavos de gorjeta todos os dias.
O horizonte do advogado passou a ter como limite "o objeto misterioso".”
Caro comentarista, não saem advogados das faculdades, mas bacharéis. E aí escolhem se tornam-se advogados, magistrados, promotores, delegados... Quanto à classe social, sinceramente não entendi. O acadêmico necessariamente muda de classe social durante o curso? É o pensamento e que determina a classe social das pessoas? Que doideira! Tem algo errado aí, pois eu conheço pessoas pobres mais eruditos do que abastados servidores públicos.
(...)
(...)
Não sei como está a grade do curso de Direito hoje em dia, mas no meu tempo todos os acadêmicos estudavam filosofia, sociologia, filosofia do direito, economia e ciência política logo nos primeiros anos. Por conseguinte, todos conheciam e tinham contato com as obras dos grandes nomes da filosofia, da sociologia, da política... E no estudo dos diversos ramos do Direito, todos liam a Constituição (Direito Constitucional), o Código Penal (Direito Penal), o Código Civil (Direito Civil), o que chega a ser óbvio ululante. Outro dia eu alertei o senhor para o fato de que não existe o Direito dos Juízes, o Direito dos Advogados, o Direito dos Promotores... pelo jeito o senhor não entendeu. O Direito é o mesmo para todo bacharel em Direito. A profissão do sujeito, o rumo que ele toma depois, não tem nada a ver, são outros quinhentos, e o senhor tem mania de misturar e confundir as coisas (principalmente em se tratando de advogados).
Não sei se é o caso de lhe sugerir conhecer melhor o curso de Direito, porque isso depende de escolha pessoal e vocação (na verdade, desconfio que o senhor seja bacharel, abaixo eu explicarei o motivo), mas pelo menos se informe antes de comentar para não dizer tamanhas asneiras.
Por fim, é a última vez que me manifesto diante de um comentário do senhor. Pois já tenho inúmeras e fundadas razões para desconfiar seriamente que o senhor e o VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador) são a mesma pessoa (revoltada por não ser o que gostaria). E que vai continuar descarregando suas mágoas por aqui sempre que o assunto girar sobre advogados e OAB.
As suas respostas são brilhantes. O ilustre advogado é um profissional acima da média de seus colegas. Porém, faço apenas uma observação, porque não tenho o seu poder de análise: livre-se da consciência de classe, liberte-se dos grilhões de sua grei.
Tem um livro de Jaques de Camargo Penteado, Procurador de Justiça aposentado, sobre os advogados brasileiros.
O Doutor verificará que todos mencionados no livro renunciaram à consciência de classe e praticaram com destaque a advocacia "pro bono".
Prezado,
Talvez sejamos contemporâneos, mas não tão "experientes" como tantos outros.
Lembrei-me, em seu comentário, de que além das matérias propedêuticas de primeiro ano, em minha "escola" havia ainda Linguagem Jurídica e Direito Romano... E isso foi em um curso iniciado em 1999 e finalizado em 2003!
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