Entrevista: Erick Venâncio, presidente da OAB-AC

Ao não barrar a abertura de cursos de Direito, o Ministério da Educação adotou uma política equivocada que o fez não acompanhar a qualidade dos cursos que são oferecidos pelas faculdades do país. É como analisa Erick Venâncio, recém eleito presidente da seção do Acre da Ordem dos Advogados do Brasil.

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De acordo com Venâncio, o resultado dessa política em um estado pequeno e com “economia incipiente”, como o Acre, é a falta de clientela, diminuição dos honorários e desilusão com a profissão.

“Mesmo com o filtro necessário do exame de Ordem, centenas de profissionais são lançados no mercado de trabalho sem qualquer perspectiva. (…) O que cria ‘boys de luxo’ em escritórios de advocacia são bacharéis formados em cursos jurídicos sem a mínima condição de funcionamento”, diz.

Venâncio liderou a única chapa na disputa da OAB-AC, recebendo 926 votos (87,32%). Atuou em diversos setores da entidade de classe, como conselheiro seccional e Federal (por dois mandatos), presidente de comissões e secretário-geral. É conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e ouvidor nacional do Ministério Público.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais os principais gargalos da advocacia no seu estado?
 Erick Venâncio —  
Enfrentamos uma verdadeira derrama de bacharéis num estado pequeno e com economia incipiente. Isso é culpa, principalmente, de uma política equivocada no Ministério da Educação, que não conteve a criação de cursos jurídicos, nem tampouco cuidou da qualidade daqueles que autorizou. Agora, somos surpreendidos com a criação de mais três cursos de direito no Acre. Um verdadeiro despautério! Mesmo com o filtro necessário do exame de Ordem, centenas de profissionais são lançados no mercado de trabalho sem qualquer perspectiva. Resultado: falta de clientela, aviltamentos de honorários e desilusão com a profissão.

ConJur — O Tribunal de Contas da União decidiu, em novembro, que a OAB deve prestar contas ao tribunal. Como o senhor avalia a medida?
Erick Venâncio —
Equivocada, invasiva e afrontosa ao Supremo Tribunal Federal. O STF já decidiu em controle concentrado que a instituição não se submete ao controle do TCU, pois não compõe a administração pública. Além disso, a OAB não administra um centavo de recursos públicos, por isso não deve ser tutelada pelo Estado. O dia em que o Estado colocar arreios na OAB, ruiu a  Independência e a liberdade da mais importante entidade da sociedade civil brasileira.

ConJur — Quais as principais prerrogativas desrespeitadas hoje?
Erick Venâncio —
 Na realidade, não há como apontar uma ou algumas prerrogativas. O que está sob ataque é o direito de defesa e, assim, todas as prerrogativas da advocacia.

ConJur — O direito de defesa está enfraquecido?
Erick Venâncio —  
Um Estado de viés punitivista naturalmente tende a relativizar o direito de defesa. O combate à corrupção ou à criminalidade organizada não pode atropelar as tutelas garantidoras de um direito de defesa amplo. Isso é por demais perigoso.

ConJur — A OAB deve se colocar politicamente a favor do direito de defesa?
Erick Venâncio —  
Faz isso e deve continuar a fazer. Criminalizar a advocacia, colocando a defesa técnica como defensora do crime, e não das franquias constitucionais do acusado/réu, é algo absolutamente inaceitável e a OAB jamais se calará quando diante de atitudes deste jaez.

ConJur — A OAB é democrática internamente?
Erick Venâncio —
Sempre temos que evoluir nos processos democráticos internos. A OAB não deve fugir à essa regra. Temos que avançar em transparência e numa padronização e eficiência na gestão. Dentro de um sistema, não podemos ter seccionais, do ponto de vista da gestão, no século XXI e outras no século XIX.

ConJur — O que o senhor espera do superministério da Justiça?
Erick Venâncio —
Me assusta o "super" qualquer coisa. Sou adepto da desconcentração e não do caminho inverso, que me parece ser esse dos superministérios. No que diz respeito à Justiça, escolheu-se um titular preparado, digno e honrado, que, espero, saiba respeitar a advocacia e a OAB.

ConJur — Qual o piso ideal para um iniciante?  
Erick Venâncio —
Aquele que respeite a dignidade da profissão. Porém, a meu sentir, enquanto não houver controle rígido na proliferação de cursos jurídicos, qualquer tentativa de regulamentação dessa questão será atropelada pela realidade do mercado e sepultada pela lei da oferta e da procura. Enquanto isso, não podemos punir o profissional que ou trabalha pelo que lhe é pago ou passa fome.

ConJur — Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro manifestou contra o Exame de Ordem aplicado aos recém-formados. Na ocasião, ele disse que o exame cria “boys de luxo de escritórios de advocacia”. Em sua opinião, o modelo do exame precisa ser revisto? A quem cabe fiscalizar o curso de Direito?
Erick Venâncio —
Os cursos de Direito devem ser fiscalizados pela OAB, através de sua comissão de ensino jurídico, e pelo MEC, que os autoriza. O Exame de Ordem é a maior conquista da advocacia brasileira, sendo assim, deve ser defendido por todos nós. Se ajustes são necessários, e sempre são, que façamos. Mas falar em extinção do exame é andar para trás. O que cria "boys de luxo" em escritórios de advocacia são bacharéis formados em cursos jurídicos sem a mínima condição de funcionamento. Mas, estando o MEC subordinado ao presidente da República, ele terá toda a possibilidade de acabar com essa situação que o incomoda. Sem molestar o exame de ordem, que é uma conquista da civilização brasileira.

ConJur — O senhor é a favor de segundo turno nas eleições da OAB? O Conselho Seccional deve ser eleito separadamente da chapa do presidente?
Erick Venâncio —
No que diz respeito à possibilidade de segundo turno, a princípio, sou simpático à ideia, pois possibilitaria a formação de uma maioria absoluta de votos. Quanto à secção da chapa não vejo qualquer relevância nisso. As seccionais da OAB são administradas por um grupo unido por afinidades políticas, que monta uma chapa para administrar a instituição. Quem sequer consegue se organizar para essa composição não pode pretender conduzir toda uma classe.

***

Esta é a primeira entrevista de uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB eleitos para o triênio 2019-2021.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O IDEÓLOGO disse:
11 de janeiro de 2019 às 11:05

A OAB/SC quer impedir o sonho de muitos estudantes em possuírem o canudo do curso do Direito e depois trabalharem como motoristas da UBER? É isso?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
11 de janeiro de 2019 às 16:16

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo .ALÔ ESCRAVOS CONTEMPORÂNEOS DA OAB. MAIS UM SINAL DE QUE A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB SERÁ MESMO ABOLIDA PELO NOSSO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO
O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE HOJE (SEXTA-FEIRA (11.01.2019) Publicou a MENSAGEM Nº Nº 22, de 10 de janeiro de 2019 do Senhor Presidente da República VETANDO , integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 1.681, de 1999 (nº 187/08 no Senado Federal), que "Regula o exercício da profissão de técnico em imobilizações ortopédicas. (...) "Ouvidos, os Ministérios da Saúde e da Economia manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: "Faz-se necessário evitar o cerceamento do exercício das atividades mencionadas no projeto por outros profissionais que executem funções similares, preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional (art. 5º, XIII da CF). Demais disto, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de que a edição de lei regulamentadora de profissão, nos termos constitucionais, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial, sob pena de extrapolar os limites de restrição autorizativa pela Carta (RE 511.961).".
Segundo STF "Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.
A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo".

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
11 de janeiro de 2019 às 16:32

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Quero saudar o nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro, por ter saído em defesa da libertação de cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à Constituição e a dignidade da pessoa humana. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me a excrescência do pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Presidente Bolsonaro mire-se na LEI Nº 13.270/2016 (...) “Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.”
Destarte rogo tratamento igualitário para aos milhares de bacharéis em direito ( cativos das OAB), e proponho a edição de uma Medida Provisória, a saber: ( ...)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição (...)
Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º A denominação ‘advogado” é privativa do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação de bacharel em direito. (..)

Adir Valéria disse:
11 de janeiro de 2019 às 19:56

Há um contra-senso nesta situação , pois segundo o artigo 41 do Decreto Federal n. 9.235/2017 , o qual estabelece normas para regulamentação , constituição e fiscalização de cursos superiores , todo curso de Direito , seja na modalidade presencial ou à distância ( EAD ) , necessita do aval do Conselho Federal da OAB , para que o MEC autorize seu funcionamento. É de causar espécie , portanto, a alegação de que "o que cria boys de luxo em escritórios de advocacia são Bacharéis formados em cursos jurídicos sem a mínima condição de funcionamento " , uma vez que todo curso jurídico obteve prévio parecer favorável do Conselho Federal da OAB junto ao MEC, para funcionar .

Eduardo. Adv. disse:
11 de janeiro de 2019 às 22:10

O que se deseja é que mal formados NÃO sejam humilhados, ridicularizados por atendentes de balcão de fóruns Brasil afora.
Despachante diplomado é desrespeitado por concursado de certame que exige somente nível médio, mas usurpa competência de autoridade judiciária.
Advogado deve impor respeito, se necessário represententando pela instauração de PAD em desfavor de funcionário que atua com desvio de finalidade, pessoalidade.
As Normas da Corregedoria devem ser respeitadas. Afinal, foram exigidas no concurso...

Paulo Moreira disse:
12 de janeiro de 2019 às 09:11

Mais cursos de Direito. Mais indivíduos que apenas tirarão 5,0 para passar de semestre, muitas vezes por intermédio da ''cola''. Mais professores ''amigos'', que às vésperas das provas dos finais de semestre, praticamente passarão as questões que serão cobradas para ninguém ser reprovado, e destarte, ganharão alguns dias a mais de recesso.

Com efeito, mais dinheiro nos bolsos dos donos das faculdades e dos cursos preparatórios, claro. E mais pessoas frustradas e incompetentes por aí.

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