Jair Bolsonaro assina decreto que flexibiliza a posse de armas

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (15/1) o decreto que facilita a posse de armas de fogo no país. Entre as principais mudanças, o trecho em que "presume-se a veracidade" da alegação de necessidade de se ter uma arma de fogo.

Para conseguir o direito de ter uma arma de fogo, o cidadão deve dizer que mora numa cidade considerada violenta (mais de dez homicídios por cem mil habitantes, conforme o decreto), ser profissional de segurança e viver em área rural. Se atingir todos os requisitos, poderá ter a arma. Antes, a concessão do direito ficava a critério da Polícia Federal, que deveria verificar as alegações dos cidadãos.

O decreto foi assinado sob a justificativa de atender ao referendo de 2005, previsto no Estatuto do Desarmamento, de 2003. O referendo era para a entrada em vigor do artigo 35 do Estatuto, que proibia a venda de armas e munições em todo o território nacional. A maioria dos consultados foi contra a entrada em vigor do artigo. A pergunta feita, "o comércio de armas deve ser proibido no Brasil?", foi respondida com "não" por 64% dos brasileiros.

Para Bolsonaro, os critérios eram muito subjetivos, o que dava à PF o poder de controlar o que ele considera o "legítimo direito a defesa" dos cidadãos. 

Agora, segundo o presidente, basta uma análise dos requisitos. "Sem a discricionariedade, observando mais critérios, será possível obter a posse. Na legislação anterior, se poderia comprar meia dúzia de armas, mas, na prática, não se conseguia nenhuma e assim era muito difícil atingir seu objetivo", afirmou Bolsonaro, na cerimônia de assinatura do decreto, na manhã desta terça.

"Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito a defesa, eu, como presidente, vou usar esta arma", disse Bolsonaro, mostrando a caneta que usou para assinar o decreto que facilita posse de armas. “Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa”, afirmou. A cerimônia ocorreu após a terceira reunião ministerial com o vice-presidente e os 22 ministros. Esses encontros têm acontecido às terças-feiras.

O texto também amplia o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares. Permite ainda a aquisição de arma por agentes públicos, inclusive os inativos, da segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, penitenciários, do sistema socioeducativo, com poder de polícia administrativa; moradores de área rural; de áreas urbanas "com elevados índices de violência"; proprietários de estabelecimentos comerciais, colecionadores, atiradores ou caçadores registrados pelo Exército.

Em casas com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências mentais, a pessoa deverá acrescentar à lista de exigências uma comprovação de que tem cofre ou local seguro, com tranca, para armazenamento.

Cada pessoa que preencher os requisitos poderá comprar até quatro armas de fogo, número que poderá ser ampliado caso haja "caracterização da efetiva necessidade".

O pedido para posse de arma será indeferido se ficar comprovado que o cidadão prestou informações falsas à PF, não cumpriu os requisitos do texto, mantém vínculo com criminosos ou ate como intermediário de alguém

Clique aqui para ler o decreto.

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
15 de janeiro de 2019 às 12:41

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo". FIM CAÇA-NÍQUEI$ OAB

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
15 de janeiro de 2019 às 12:46

DIÁRIO MANHÃ DE GOIÂNIA
http://impresso.dm.com.br/edicao/20181222/pagina/25
OPINIÃO
OAB,PODER SER LIMITES
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo - Brasília DF
Esta Aula Magna sobre o direito ao primado do trabalho, respeito à dignidade da pessoa humana e o fim da escravidão moderna, a escravidão contemporânea da OAB, vai para o Presidente da Republica , Jair Bolsonaro, Papa Francisco, Organização Internacional do Trabalho -OIT, Fundação Albert Nobel, Fantástico da Rede Globo de Televisão, Transparência Internacional, Organização das Nações Unidas -ONU, Tribunal Penal Internacional -TPI, ao Ministério Público Federal do Trabalho, Transparência Internacional e todas as entidades nacionais e internacionais que defendem os Direitos Humanos e o fim do trabalho análogo a de escravos.
A Primeira Carta a ser protocolada no Palácio do Planalto dia 02.01.2019 foi do escritor e jurista Vasco Vasconcelos, acompanhada de uma Minuta de Exposição de Motivos bem como Minuta de Medida Provisória dispondo sobre o fim do trabalho análogo a de escravos a escravos, o fim da EXCRESCÊNCIA do pernicioso fraudulento concupiscente famigerado caça níqueis exame da OAB bullying social uma chaga social que envergonha o país dos desempregados rumo a inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.
Quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro; em psicologia é psicólogo; em arquitetura é arquiteto; e em direito? Respeitem Senhores o Princípio Constitucional da Igualdade e parem de pregar o medo, o terror e a mentira. (...)..

Servidor estadual disse:
15 de janeiro de 2019 às 14:27

Primeiro que a resposta penal para o uso indevido de armas de fogo no Brasil é uma piada de mau gosto; segundo que a posse ou porte de arma não garante a segurança de ninguém, pois a arma é um instrumento útil se o seu detentor estiver bem treinado, nem a polícia consegue treinar no tempo ideal, salvo raras exceções, como grupos de operações especiais; terceiro uma coisa é você atirar em um estande, outra é você responder a disparos efetuado contra você; quarto portar exige atenção sempre, pois do contrário ou você morre com a arma nãos mãos ou além da carteira vão lhe levar a arma; sexto, a maioria das pessoas não se contentam em ter arma precisam contar a todos e por isso muitas viram alvo preferencial de marginais; sétimo, até mesmo policiais tem sido assassinados porque sacaram a arma antes da hora e no último momento hesitaram em efetuar o disparo, tal situação o levará de vítima de roubo a assassino, ou vítima de latrocínio. Se o cidadão que se propuser adquirir uma arma, não exagerar na bebida, mantiver a arma limpa e se mantiver apto ao manejo, for discreto, então ele terá uma ferramenta de defesa em sua residência ou consigo.

Professor Edson disse:
15 de janeiro de 2019 às 15:09

Se no fim do ano a taxa de homicídios diminuir foi um sucesso, se aumentar além do fracasso terá que ser desfeito o decreto IMEDIATAMENTE.

Afonso de Souza disse:
15 de janeiro de 2019 às 18:03

Ao Marco Martins (Advogado Autônomo - Família):

Você talvez preferisse o fantoche do presidiário de Curitiba, do mesmo partido daquela senhora que foi representá-lo na posse recente do Maduro?

Professor Edson (Professor):

Simples? Taxa de homicídio? Fim do ano? Imediatamente? Baixa a tua bola! A iniciativa sequer é propriamente do âmbito da segurança pública, mas sim do direito à legítima defesa, no âmbito das liberdades individuais. Já houve até um referendo sobre isso.

O IDEÓLOGO disse:
15 de janeiro de 2019 às 19:47

Não precisa ir ao Paraguai para comprar um "pau de fogo", agora basta ir a uma casa de armas ao lado da residência.

daniel disse:
15 de janeiro de 2019 às 22:50

A OAB legisla através de Provimentos absurdos e ninguém fala nada. Agora, o Presidente da República não pode nem regulamentar uma lei.

daniel disse:
15 de janeiro de 2019 às 22:50

A OAB legisla através de Provimentos absurdos e ninguém fala nada. Agora, o Presidente da República não pode nem regulamentar uma lei.

Eliel Karkles disse:
16 de janeiro de 2019 às 11:15

Já é um alento. Mas pode melhorar muito mais. Que se libere mais ainda. Para fazendas e propriedades rurais, libere-se o fuzil, rifle, espingarda, etc., e sem número limitado de munição. O pseudo Estatuto do Desarmamento, só desarmou o cidadão de bem. O vagabundo, está muito bem armado.

Neli disse:
16 de janeiro de 2019 às 14:58

À míngua da competência em garantir segurança pública para todos, o governo transfere para a população civil a sua atribuição.
Lamentável!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também