PF recomenda a juíza que não libere Lula para ir ao enterro do irmão

A Polícia Federal recomendou que não seja atendido o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao enterro de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá. Em parecer emitido na noite desta terça-feira (29/1), a PF alegou que os helicópteros que poderiam ser usados para transportar o ex-presidente estão atendendo às vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).

Lula está preso em Curitiba (PR), e o velório e enterro de Vavá acontecerão em São Bernardo (SP). Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o partido teria se oferecido para transportar o ex-presidente.

A PF apresentou outros argumentos para negar o pedido:

"No tocante à análise de risco, os levantamentos realizados pela Diretoria de Inteligência da PF – DIP – levaram em consideração as seguintes situações que poderiam ocasionar desde um simples atraso no transporte até um acontecimento gravíssimo: 1 – Fuga ou resgate do ex-presidente Lula; 2 – Atentado contra a vida do ex-presidente Lula; 3 – Atentados contra agentes públicos; 4 – Comprometimento da ordem pública; 5 – Protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; 6 – Protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula".

Segundo a Agência PT, a defesa de Lula protocolou um pedido de habeas corpus em liminar solicitando a liberação do ex-presidente para comparecer ao velório e ao enterro. A juíza de execução penal Carolina Lebbos, então, solicitou um parecer ao Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal antes de decidir sobre o pedido.

A Polícia Federal apresentou várias alegações defendendo a inviabilidade do transporte do ex-presidente. Caso o pedido seja deferido, a PF afirma que, "considerando a dimensão e complexidade desse evento, deverá contar com o apoio dos órgãos de segurança locais (dos estados do Paraná e São Paulo), no sentido de mitigar todos os riscos identificados, visando especialmente à segurança e à integridade física do custodiado".

O superintendente regional da PF no Paraná, Luciano Flores de Lima, que assina o parecer, informou ter entrado em contato com a PF de São Paulo, que alegou "não haver efetivo disponível suficiente para realizar o traslado do Ex-Presidente Lula do Aeroporto de Congonhas à cidade de São Bernardo do Campo, com a segurança necessária, bem como para garantir a tranquilidade do Ex-Presidente, aos partícipes do evento e demais situações que eventualmente venham a ocorrer durante o velório".

 

George Rumiatto disse:
30 de janeiro de 2019 às 01:18

Mais uma ilegalidade, dentre tantas, cometida contra o Presidente Lula.
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A Lei de Execução Penal não deixa margem para dúvidas:
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Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
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Ou seja, em caso de falecimento do irmão, Lula tem direito à saída. E a juíza nada tem que ver com isso, pois a competência para conceder a permissão é do diretor do estabelecimento.
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Curioso que, tempo atrás, foi negada a Lula a saída para comparecer ao velório de seu amigo Sigmaringa Seixas, ao argumento de que a saída, só era permitida em caso de falecimento de familiares!
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Como diz Rubens Casara, estamos já num Estado pós-democrático. Só há aparência de democracia. O caos institucional é tal que cada agente público se arvora no direito de decidir o que bem quiser, alheio a imposições normativas.

Sergio Battilani disse:
30 de janeiro de 2019 às 02:05

"Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios
#PODERÃO#
obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:"

S.Bernardelli disse:
30 de janeiro de 2019 às 04:29

Estou revoltada. Que excremento de justiça que temos nesse país? Nenhuma? Cadê o ministro do stf que está de plantão, tá fazendo quê? Cadê o cnj que não toma providência de nada? Cadê o presidente do stf? Foi viajar? Que pai é esse onde pf dar ordens a uma juíza inútil que não sabe tomar decisão sozinha? Quem não respeita as leis e a constituição é esses excrementos de togados. Como pode a pf dizer que o lula não pode ir ao enterro do irmão sendo que qualquer leigo imbecil sabe que isso está errado. A justiça já está no lixo mais podre dos lixões e vai ficar pior se negarem ao lula de ir ao enterro do irmão. Parem de inventar desculpas, seus bandos de togados canalhas. E se isso acontecer que o diabo esteja com vocês. O castigo tarda, mas não falha.

Pedro Neto - Cuiabá MT disse:
30 de janeiro de 2019 às 05:05

Também sou a favor da proibição. Onde já se viu? Um condenado com provas robustas ter autorização para ir ao velório do próprio irmão. Absurdo!!! Ele ainda tem muitos irmãos! Quando terminar de cumprir sua pena, terá a oportunidade de ir ao velório de seus outros irmãos. Malandro! Só porque tirou milhões da miséria, só porque deu escolas técnicas e universidades para milhões, só porque levou energia a milhares, só porque é o cara! Só porque será Nobel da Paz tá se achando! Analfabeto que recebeu dezenas de títulos dr Honóris causa que nenhum outro presidento dr recebeu na vida? Tá achando que é quem? Apodreça na cadeia luladrao. E tem mais, os argumentos da PF são pertinentes. Há uma cambada de petralhada na beira da PF desde sua prisão! Causam enorme desordem e risco a segurança dos paranas e dos próprios agentes da PF. Um cara extremamente agressivo e perigoso! Viva o brazil!!!! Viva o mito!!!

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
30 de janeiro de 2019 às 08:33

Lenio Streck, em coluna aqui na Conjur, escreveu que das peças jurídicas (parecer, e.g) deveriam ser exigidas evidência científicas.
Segundo ele, vários tribunais "proferem decisões que não passam por aquilo que passei a chamar, no meu Dicionário de Hermenêutica, de CHS (Condição Hermenêutica de Sentido)".
O jurista explica o significado de CHS:

"Explico — e utilizo, para tanto, o velho neopositivismo lógico — para mostrar que não inventei isso e nem a sua condição semântica de sentido (que me serviu de base para a CHS). De uma forma simples, é assim: por ela, um enunciado só é verdadeiro se passar pelo filtro da sintaxe e da semântica. Se eu digo “chove lá fora”, esse enunciado pode ser testado. Sintaticamente, correto. E semanticamente? Fácil. Basta olhar para fora. Se estiver chovendo, ótimo. Se o sol estiver brilhando, basta colocar um “não” no enunciado. Enunciado verdadeiro. Como se diz na minha terra, “batata”, uma forma agudense de dizer “bingo”.
Feita a explicação, pergunto novamente: Quantas decisões jurídicas (não) passam pela condição hermenêutica de sentido? Coloque a palavra “não” na frente dos enunciados e constate."
A partir do que foi citado, ao se aplicar o teste do "não" no parecer da PF, fica claro que ele não possui evidência empírica alguma, visto que a realidade continuaria a mesma, sem alterações
Ora, o exame dos argumentos da PF denota que estes assumem o caráter de um enunciado meramente retórico/performativo que apenas esconde um raciocínio subjetivista.
Tomemos como exemplo dois dos argumentos: 1 – Fuga ou resgate do ex-presidente Lula; 2 – Atentado contra a vida do ex-presidente Lula.
Quais as evidências empíricas de tais assertivas? Quais os documentos e investigações que apontam que Lula seria resgatado ou morto?

MarcolinoADV disse:
30 de janeiro de 2019 às 09:25

Alguém tinha dúvida de que o pedido seria negado?

A preocupação de gastos exorbitantes em período de crise financeira (um dos argumentos do TRF para negar o pedido) não se deu na tentativa de produção de um show midiático na prisão do Battisti (criminoso, diga-se) na Bolívia, com a ida do avião da polícia federal até Corumbá e retorno...vazio.

Tenha Lula cometido os todos os crimes do CP e leis esparsas, é evidente que o Judiciário atua de maneira no mínimo incomum contra ele.

elimarco disse:
30 de janeiro de 2019 às 10:43

Desde que fosse o seu próprio!

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