Presidente do STJ manda soltar Beto Richa por falta de provas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou liminarmente, a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa, preso desde o dia 25 de janeiro, acusado de obstruir investigações. Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito será julgado pela 6ª Turma, com relatoria da ministra Laurita Vaz.

Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.

Segundo o ministro, não há, no caso, fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador. “Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirma.  

O ministro cita ainda trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente.

“Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente”, avalia.

Segundo Noronha, a prisão “mostra-se precipitada e desprovida de embasamento fático”.

Prisão 
O recurso foi interposto pela defesa de Richa após determinação de prisão pela 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira instância foi que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso em duas operações que investigam recebimento de propina. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
RHC 107701

Professor Edson disse:
31 de janeiro de 2019 às 21:08

O salvo-conduto é a extrapolação do garantismo ilegal, se para prender precisa de fundamento para soltar também, se os fundamentos da prisão não existem pois a prisão se quer foi decretada ou pedida, qual a razão do salvo-conduto??? Se o ministro analisando os fundamentos da prisão não concordou e destacou as controvérsias com a prisão ele que conceda um HC e pronto, mas salvo-conduto é demais.

MACUNAÍMA 001 disse:
01 de fevereiro de 2019 às 10:04

Os caras roubam 8,4 bilhões de reais, assassinam milhares de pessoas com estradas péssimas, e se livram soltos, livres para gastar o que roubaram da população. O critério de nomeação em tribunais superiores tem que ser alterado. Se o poder político continuar nomeando juízes nesses tribunais, a praga da corrupção continuará dominando, e nosso país e nossa justiça continuará sendo motivo de piada mundial. Melhor mudar a Constituição Federal e fazer concurso público para esses cargos, como se faz nas universidades para professor titular, cargo de provimento isolado.

reinaldo de oliveira disse:
01 de fevereiro de 2019 às 10:47

Mais uma vez outra história de branca de neves e os sete anões, onde, todos os anões tem o mesmo tamanho. Vemos uma Justiça cheia de injustiça, onde o corrupto, sempre tem razões, rouba e rouba, mais, está livre. Onde vamos parar com as injustiça com o Povo Brasileiro, que estão diante de politicos e um judiciário que fecha os olhos para o maus administradores do dinheiro público, e depois justificam " não tem prova". O posso entender é um judiciário tendencioso, salve as exceções.

O IDEÓLOGO disse:
01 de fevereiro de 2019 às 10:58

É culpado: é. Vai para a cadeia: foi, mas, saiu. E o dinheiro: vai ser gasto em viagens à França ou ao Estados Unidos.
O único consolo: O demônio Asmodeu levará a podre alma dele e daqueles que o auxiliaram a dar um golpe nas finanças públicas para o inferno, onde ele não vai ter tempo para gastar dinheiro.
Em tempo: Lá no inferno, não dá para ser corrupto. Satanás e Asmodeu exigem o cumprimento da pena. Se não exigirem perdem as forças.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de fevereiro de 2019 às 13:56

A arrogância e prepotência de alguns, que opinam sobre a decisão judicial sem ler os autos e sem a menor noção do caso concreto, é algo que assusta. Felizmente, não são maioria.

Marcos José Bernardes disse:
01 de fevereiro de 2019 às 14:55

É triste constatar, mas aqui em nosso país, realmente processo tem capa, tem favorecidos. No andar de baixo, no mundo real, há centenas, talvez milhares de presos que estão segregados provisoriamente por imputações muito menos gravosas que tratam os autos envolvendo Beto Richa. A justiça deve ser igual para todos, sem distinção.

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