Foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP desta terça-feira (2/7) emenda que permite a interposição de embargos de declaração em decisões do corregedor nacional do MP.
A Emenda Regimental 21/2019 prevê que cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão, contradição ou erro material. A norma altera o caput do artigo 156 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, e relatada pelo então conselheiro Gustavo Rocha. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo: 1.01005/2017-60

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