Chegou na Câmara dos Deputados na segunda-feira (1º/7) novo projeto de lei que quer responsabilizar advogados que receberem honorários advocatícios tendo conhecimento de sua origem ilícita.

O PL 3.787/19, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL), altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios que "sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba". A pena proposta é de um a quatro ano de prisão.
O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para que advogados e escritórios de advocacia sejam subordinados a mecanismos de controle. A proposta é que os profissionais prestem informações periódicas acerca de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou outro órgão regulador.
Além disso, para fiança, o projeto estipula que é preciso comprovar a origem lícita do dinheiro, ativos e bens oferecidos em depósito, sob pena de indeferimento.
A justificativa da deputada é a de que advogados fazem parte de um "grupo muito suscetível de receber recursos financeiros oriundos de atividades ilícitas".
Clique aqui para ler o projeto.
PL 3.787/19
Mais um projetinho típico de quem tem uma visão míope das coisas e não consegue focar onde deve, seja por incompetência, seja propositadamente para desviar a atenção dos outros de sobre o ponto onde está o problema.
“Pecunia non olet” (o dinheiro não tem cheiro), já diziam os romanos.
Quem tem de investigar é a polícia. Nunca o advogado, e muito menos ainda o advogado contra seu cliente.
Para o advogado, não interessa onde, nem como o cliente obteve os recursos com que paga os honorários cobrados, tanto quanto não interessa para o padeiro, o quitandeiro, o supermercado, o lojista (qualquer que seja), aquele que vende um apartamento, ou um carro, onde e como o consumidor ou comprador obteve os recursos com que paga pelo bem adquirido.
Quem rouba, ou ganha dinheiro com corrupção tem como objetivo usar o dinheiro conseguido na aquisição de bens e serviços. Se o advogado não pode receber ou deve investigar antes de receber, então a operadora de telefonia, a distribuidora de energia, o lojista, o supermercado, o médico, o dentista, enfim, todo mundo deverá ter a mesma obrigação de provar a origem dos recursos recebidos daquele com quem faz negócio ou a quem presta serviços.
Bem se vê que um projeto desses só pode sair da cabeça de quem não foi treinado adequadamente na arte da razão.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Afinal, o padeiro, o jornaleiro, o taxista, todos, de certa forma, podem receber o "produto do crime". Podemos também prender os empregados domésticos do criminoso, afinal, eles são profissionais que estão em contato constante e quase que íntimo com o criminoso e correspondem a um grupo muito suscetível a receber recursos de origem ilícitas. Assim, devendo EXIGIR, sob pena de prisão que vai de 29 anos e 12 meses até 30 anos (sic) que solicitem dos seus chefes informações do COAF e todo mês enviem seu holerite para o órgão fiscalizador, devendo ser lembrado que deve ser tudo protocolado em duas vias de papel timbrado, sob pena de cometer mais um crime.
Acabei de ver uma coisa quanto a autora dessa primazia: a deputada é advogada e ex-procuradora-geral do Distrito Federal!!! Impressionante como alguém se dá a tal trabalho sendo profissional da área.
Corram para as montanhas, pois estão carregando o revólver com a arma engatilhada e apontada para a própria cara.
Como advogada que é ou foi, a autora do esdrúxulo projeto o escandiu pela própria régua, que deveria medir apenas a ela própria.
é sempre um barato ver a grita da turma moralizadora, quando se cogita mexer nos honorários, mesmo que possam ser oriundos de renda gerada de atividade criminosa.
Muito divertido!
Nestas horas surge cada teoria complexa e inusitada.
É quando se vê o quanto o ser humano pode ser criativo.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Não confio no omisso e enlameado Congresso Nacional. Com certeza esse PL deverá arquivado. O Congresso Nacional funcional sob o cabresto da OAB. -jan-25/epoca_nomes_advogados_envolvidos _trafico
Qual o segredo de todos os Projetos Leis de interesse dos mercenários da OAB, ser aprovados a toque de caixa, e o contrários arquivados?
DEU NO CONJUR edição de 25 de janeiro de 2004, 19h54
https://www.conjur.com.br/2004
"Revista Época dá os nomes dos advogados envolvidos com tráfico
O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. Assim começa a reportagem de capa da revista Época desta semana. O texto fala dos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes"
Aquele intelectual orgânico citado por A. Gramsci em "Cadernos do Cárcere", aporta no Brasil.
Agora, decência, honestidade, "hard labor", estudo...é o que o mercado vai exigir do advogado.
Quanto aos desonestos, peço ao Todo-Poderoso, que os mande para o inferno.
Muito engraçado ver os defensores do projeto, pessoas que mal sabem escrever e que, muito provavelmente, sequer conseguiram passar num exame de ordem, que exige um mínimo de conhecimento, e em consequência se ressentem dos trabalhos e consequentes honorários.
Advogados criminosos existem, assim como deputados, pastores e padre; querer responsabilizar o advogado pela origem do dinheiro que está recebendo a título de honorários advocatícios é um devaneio de quem não conhece o mínimo da profissão, de um deputado, compreensível, de um "jurista", INACEITÁVEL!!!
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