Ih, esqueci a prova!, diz a Dra. Laura! Olha o prazo!, grita Moro!

Caso Intercept. Não sou eu que volto ao assunto; o assunto é que volta a mim. Impossível não falar sobre isso. Esta semana a revista Veja mostra o modo como o trabalho da Lava Jato era, mesmo, feito em equipe. O juiz comandava tanto a operação que chegou a chamar atenção várias vezes do MP: cuidado com o prazo, é de 3 dias! Avisa a Laura que faltou uma prova! Veja lá! E Dallagnol: vou lhe mandar umas jurisprudências para ajudar a prender melhor! Um idílio jurídico. Um jus-idílio. Mas tudo na “normalidade”.

Revelações, agora da Veja, reforçam a parcialidade do então juiz Moro. Podem falar o que quiserem. Podem dizer que é produto de hacker etc. Mas não conseguirão esconder o que os diálogos revelam: a parcialidade do juiz e o conluio deste com a acusação. Simples assim.

Vale a leitura de todos os diálogos. A gravidade é lancinante. Para um resumo, abro aspas para o que diz a revista Veja:

“Fora dos autos (e dentro do Telegram), o atual ministro pediu à acusação que incluísse provas nos processos que chegariam depois às suas mãos, mandou acelerar ou retardar operações e fez pressão para que determinadas delações não andassem. Além disso, revelam os diálogos, comportou-se como chefe do Ministério Público Federal”.

“Na privacidade dos chats, Moro revisou peças dos procuradores e até dava bronca neles”.

Pausa para uma infusão de rubiácea. Vamos de novo. Recuperemos o folego.

Moro mandou a acusação incluir provas, interferiu em ordem de operações, Moro pressionou para que delações não andassem. Comportou-se como chefe do MPF.

Lembrando: quem diz isso é a Veja, que, durante muito tempo, embarcou na narrativa lavajatista.

Lembrando: vale a leitura de todos os diálogos. A gravidade é latente. Com isso, quero dizer que não preciso, aqui, copiar e colar todas as conversas – conversas que, “palavra por palavra, […] são verdadeiras e a apuração mostra que o caso é ainda mais grave” (sic – Veja).

O que vou fazer hoje, pois, é um pouco diferente.

Como também devem ter feito os leitores, acompanhei as repercussões das sessões do ministro Moro na Câmara e no Senado.

Eis, então, minhas perguntas ao ministro Sergio Moro. Ao Dallagnol, nem pergunto. Vou direto a quem atuou como seu chefe.

Ministro, o senhor foi juiz e bem sabe o que diz o artigo 254 do CPP; pergunto: o senhor entende que, ao indicar testemunhas, ao recomendar notas à imprensa, ao opinar sobre a ordem de fases de operação da polícia judiciária, não aconselhou a acusação? Em caso negativo – e imagino que seja, já que o senhor não se declarou suspeito –, peço que explique qual é o raciocínio por meio do qual o senhor desvincula os verbos “indicar” e “recomendar”, atitudes inegáveis diante dos diálogos, do verbo “aconselhar”.

Em síntese, ministro, pergunto de muito boa-fé e espero uma resposta no mesmo sentido: sua conduta não contrariou em nada o que diz o Código de Processo Penal?

Com relação à alegação de que um hacker pode ter adulterado as mensagens – não sei por que um hacker adulteraria mensagens que não indicam nenhuma irregularidade, mas enfim, eu aceito o argumento…! –, e especialmente na medida em que o senhor diz não mais ter as mensagens, pergunto, então, de forma bem específica: o senhor alertou ou não alertou o procurador Deltan sobre ter faltado um elemento na denúncia de Zwi Skornicki? Ou Dallagnol, ao cobrar da Dra. Laura a tal prova, teria inventado que o senhor cobrara (d)ele, só para mostrar à sua colega Laura um grau de intimidade com o juiz da causa? É uma das duas. Tertius non datur.

O senhor cobrou ou não cobrou uma manifestação tempestiva do MPF em resposta a habeas corpus impetrado por réu? Essas são coisas bem específicas; sequer é necessário ter boa memória. Em se tratando de um magistrado, doutor em direito, tenho certeza que o senhor é capaz de recordar.

Em síntese, ministro, o senhor disse ou não disse? Diretamente, sem tergiversações. Sem “pode ser”, “talvez”, “entretanto”, “mas”, “contudo”, “todavia”. Disse ou não?

Ministro, o senhor sugeriu ou não que a operação envolvendo o almirante Othon ficasse para o dia 20? Isso é bem específico. Dá pra lembrar.

Ministro: o senhor é um grande defensor das delações premiadas. Foi o senhor quem colocou essa locução nos dicionários midiáticos daqui. Seu projeto anticrime deixa isso muito claro. Pergunto – e, de novo, isso é bem específico: o senhor foi ou não contra a delação de Eduardo Cunha?

Ministro: por que o senhor era contra uma delação de Cunha? Não foi sempre o senhor um grande defensor das delações? Repito, porque isso é grave e eu gostaria mesmo de saber. O Brasil quer saber. Por que o senhor não gostaria de uma delação do ex-deputado Eduardo Cunha?

Ministro: o senhor não entende como aconselhamento suas dicas sobre postura midiática a Deltan e demais procuradores com base no que disse um apresentador de TV? Que não se diga que não houve isso; o apresentador atestou.

Pausa. De novo. Vejam o perigo de traçarmos a linha do absurdo sempre mais pra lá: um apresentador de TV aconselha um juiz que aconselha um procurador sobre modos de se portar na mídia.

Ministro Moro: o senhor, assumidamente, inspirou-se na operação Mãos Limpas. Acontece que, na Itália, o juiz que inspirou a operação era um juiz de instrução. O senhor, então, inspirou-se em um juiz de instrução; isso é legítimo no sistema acusatório?

Ministro, essa é bem direta também: qual é a razão para a quebra de sigilo de um jornalista?

Pronto. É isso que precisamos saber. São essas respostas que o Brasil quer ouvir.

Ainda, ao final, uma coisa: o senhor bancaria um projeto de lei no qual ficasse estabelecido que condutas como essas da Lava Jato reveladas por Intercept e divulgadas pela Folha e pela Veja, são perfeitamente lícitas e normais e que, portanto, podem ser universalizadas, isto é, utilizadas em todos os fóruns e tribunais da República? Podemos alterar o CPP nesse sentido, para que pelo menos os advogados, a partir de agora, saibam como fazer? Poderão os advogados também entrar nesse “jogo”? Eis a questão.

acsgomes disse:
05 de julho de 2019 às 17:49

conversas que, “palavra por palavra, [...] são verdadeiras e a apuração mostra que o caso é ainda mais grave.

Sério? Isso vem de um jurista renomado? Explica aí Prof Lenio, como a Veja autenticou que todas as palavras são verdadeiras??? Kkkkkk. Lenio passando vergonha junto com Veja e Intercept

Thiago Bandeira disse:
05 de julho de 2019 às 17:53

Não duvido que nada disso tenha ocorrido, mas cabe a pergunta aos "garantistas": Se reportagem da Veja e do blog prova a conduta de Moro e do MP, a reportagem do Globo sobre o triplex do Lula prova o que?
https://oglobo.globo.com/politica/caso-bancoop-triplex-do-casal-lula-esta-atrasado-3041591

Pois é...

Artur S. disse:
05 de julho de 2019 às 18:07

Os textos do Lenio ficam cada vez menos técnicos e jurídicos, passando a impressão de serem mais novelescos a cada semana.

Po, Lenio, desanimou até do bingo, que tanto bradava no final dos artigos?

Por que não denuncia, por escrito, assinado e timbrado, às autoridades as tão absurdas constatações em desfavor dos integrantes do MPF e do Min. Moro? Dê exemplo. Garanta a eles o contraditório e a amplíssima defesa.

Já chega dessas lamentações, piadinhas, sátiras e ironias conjurianas, tá ok?

Sds.

acsgomes disse:
05 de julho de 2019 às 18:11

Piada do Ano: Veja, Intercept e agora Lenio denunciam Moro por ter perseguido réus que ele inocentou e libertou

Maxuel Moura disse:
05 de julho de 2019 às 18:15

Pagamos caros para nossos agentes públicos se especializarem. É natural presumir que tenham treinamento de interrogatórios. Devem saber que a reação mais natural de um inocente, quando injustamente acusado, é negar peremptoriamente o ilícito que lhe imputam. O ministro se resumiu a um lacônico: “Não tem nada de mais nas mensagens.”
Depois ele pediu desculpas a um grupo por adjetivar seus componentes como “tontos.”
Uma pergunta pra acrescentar, se possível.
Foi o “hacker” que criou a conversa entre um e dois, sobre um um terceiro, com o famoso quarto, que o último confirmou.

João José Garcia disse:
05 de julho de 2019 às 18:17

Sabe Professor, este leitores que insistem em defender o Marreco certamente não frequentaram o curso de Direito.

John Paul Stevens disse:
05 de julho de 2019 às 18:18

Pergunta aos comentaristas. Bem simples.

1) Moro não disse o que foi divulgado -- ou seja, são falsos os diálogos?
2) Moro agiu em conformidade com o que diz o 254 cpp?

acsgomes disse:
05 de julho de 2019 às 18:34

Respondendo:
1) Moro não disse o que foi divulgado -- ou seja, são falsos os diálogos?
Resp: A única maneira de saber é através de perícia, mas os integrantes do Intercept / Veja / Folha em nenhum momento se dispuseram a entregar o material para tal.
2) Moro agiu em conformidade com o que diz o 254 cpp?
Resp: Sim, não quebrou nenhuma das normas deste artigo.

Maxuel Moura disse:
05 de julho de 2019 às 18:37

Pagamos caros para nossos agentes públicos se especializarem. É natural presumir que tenham treinamento de interrogatórios. Devem saber que a reação mais natural de um inocente, quando injustamente acusado, é negar peremptoriamente o ilícito que lhe imputam. O ministro se resumiu a um lacônico: “Não tem nada de mais nas mensagens.”
Depois ele pediu desculpas a um grupo por adjetivar seus componentes como “tontos.”
Uma pergunta pra acrescentar, se possível.
Foi o “hacker” que criou a conversa entre um e dois, sobre o teor de uma conversa de três com um famoso quatro, que confirmou a existência da tal conversa com o três? O hacker acertou por sorte ou está ligado com alguém que ouviu a conversa do três com o famoso quatro, é nisso que eu devo acreditar?

acsgomes disse:
05 de julho de 2019 às 19:00

O Antagonista desmoralizando Intercept / Veja / Lenio:
https://www.oantagonista.com/brasil/moro-registrou-nos-autos-contatos-por-telefone-com-mpf-e-ainda-pediu-urgencia-por-reu-preso/

elias nogueira saade disse:
05 de julho de 2019 às 19:34

Lenio é típico advogado que usa e abusa do "comportamento contraditório", típico de quem gosta de escrever livros ao mesmo tempo que exerce a profissão. Em processo, que a parte contrária tinha o patrocínio de renomado jurista, li trechos de um de seus livros, em que ele ensinava de modo contrário ao que escreveu nos autos. BINGO ! Acertei no estomago.Ora, em outras priscas, escreveu rispidamente contra as provas obtidas ilicitamente, que deveriam ser anatemizadas em qualquer processo. Ainda nesta semana, a Conjur divulgou decisão do STF assinada pelo Min. Gilmar Mendes que anulou acórdão de um tribunal que usou prova ilícita. Por outro lado, como debater matéria de site contratado especificamente para um caso, e que confessou a edição de certos trechos .

Eududu disse:
05 de julho de 2019 às 19:35

Não espero que o senhor seja justo e imparcial, já que, depois de ignorar as mensagens que foram editadas, a carta de Leo Pinheiro, a nota do ministro, o desmentido da procuradora, entre vários outros episódios que põe em cheque o que foi divulgado, resta claro que o senhor não está apto a agir com Justiça e imparcialidade.

Lênio, na vida é preciso respeitar regras, mesmo contra nossa vontade. Lula foi julgado conforme as regras, condenado e está preso por decisão judicial que vem sendo confirmada pelas instâncias superiores. Para livrá-lo, seja por um decreto absolutório, reconhecimento de suspeição ou para que aguarde o trânsito em julgado da condenação, também é preciso respeitar as regras de direito material e processual.

Então, é preciso respeitar as regras também no caso de Moro e Dalagnol, pois as regras não permitem julgamento ou tribunal de exceção. Portanto, ventilar maledicências e insinuações sobre os mesmos através de campanha midiática e política não produzirá qualquer efeito jurídico. Aliás, por que o senhor e outros “juristas” tão empolgados com as revelações do The Intercept não querem que o caso seja analisado na esfera devida e competente, que é o Judiciário? Por que o não querem seguir as regras?

De igual modo, é preciso respeitar as regras da democracia. Bolsonaro é Presidente e Moro é Ministro de Justiça. E a vontade da maioria, manifestada nas urnas, deve ser respeitada. O inconformismo dos derrotados é a princípio normal. Mas passa a ser doentio quando tudo indica que vá durar (no mínimo) 4 (quatro) anos. Para os ensandecidos que quiserem perseverar na tentativa diária de derrubar ou enfraquecer o governo, tudo bem. Só respeitem e não se esqueçam que existem regras. E que elas não são ditadas pela militância política

Paulo Moreira disse:
05 de julho de 2019 às 20:21

Sob o ponto de vista jurídico, imperioso submeter todo o material a exames periciais e, com efeito, atestar se houve ou não parcialidades, infrações e afins.
Nada obstante, alguns condenados mereciam, inclusive, a liberdade. Sim, pois veio a lume a questão da dúvida. Princípio do "in dubio pro reo", lembram-se?
Por outro lado, na seara pessoal, a parcialidade do Moro, desde o início da Lava-Jato, poderia ser vista de longe; situações que levariam meses ou até mesmo anos para que fossem saneadas nos processos normais, na supracitada operação eram resolvidas em horas, no máximo em dias, e sob a égide de fundamentações rasas, bem como sempre em desfavor daqueles que a sociedade odiava.

S.Bernardelli disse:
05 de julho de 2019 às 20:42

É impressionante como certas pessoas ainda insiste em não acreditar o que está bem em frente da cara. Tem gente que tem coragem de postar em um comentário a carta ridícula de Léo Pinheiro, provavelmente não deve ter acompanhado suas mentiras durante o processo e ensandecidos defendem aquela coisa que hoje é ministro. Como diz o malandro, “Não adianta se defender ou ter quem te defenda, você perdeu cara”. E como não tendo como argumentar em defesa do indefensável ataca o colunista; a Intercept; a Revista Veja; os petralhas e outros bichos. “Eu não temeria um grupo de leões conduzido por uma ovelha, mas eu sempre temerei um rebanho de ovelhas conduzido por um leão”. (Alexandre, o Grande)

Eududu disse:
05 de julho de 2019 às 21:05

Se tudo está bem em frente a cara, se atitude de Moro é tão indefensável assim como dizem os denunciantes, que se apresente o material às autoridades! O resto é bravata.

André Pinheiro disse:
05 de julho de 2019 às 22:09

Como sei que dois músicos tocando em lugares distantes da cidade, tocando a mesma música, significa dizer que estão combinando, então desde 2013 fui chamado de louco e devo ser mesmo. Ocorre que eram músicas iguais e a mídia em polvorosa os chamavam de gênios, prodígios e tudo mais que o ego poderia inflar.
Mas a mídia patrocinada em uma sociedade de espetáculos espetaculares espetaculariza o espantalho.
E assim chamei a Vala Toja de um romance mal redigido e com o final previsível, mas confesso que não imaginava a biografia não autorizada dos romancistas da quimérica Vala Toja do conje fosse sair tão rápido e vender tão bem.
Afinal o que é uma biografia não autorizada de nome #emmoroéotraste perto de uma fundação bilionária ou até mesmo de neoadvogados milionários especialistas em especiarias delatórias delitivas?
Ora, o escândalo dos advogados laranjas e da fundação bilionária não eram suficientes para prender os golden boys em sua aventura pelo el dourado?
Falavam que democracia de coalizão, aparelhar o estado, fazer livros, palestras e criar fundação era crime enquanto praticavam a democracia de coalizão quimérica, faziam livros, palestras, aparelharam o estado e criaram uma fundação bilionária.
Membro do MP despachando diretamente com Fachinsta e Fuc*sy.? O que o promotor de piso faz no "aha uhu "do SaTanF we truts?
Isso se chama milícia burocrata, eu pensava que era a revolta dos Dândis de Camus, mas não passa de molecagem miliciana para colocar a mão e bilhões que seriam revertidos em cursos e palestras dada pelos iluminados lúgubres lúdicos do MPfff. Ora, o que são bobagens de Telegrama diante de tudo isso? Voltamos ao romance do século XVIII cheio de burburinhos, tramas, adúlterios e conspirações.

O IDEÓLOGO disse:
05 de julho de 2019 às 22:14

Quando alguns ouvem falar em em devido processo legal possuem a ânsia de sacar uma ilegalidade...

diretoaodireito disse:
05 de julho de 2019 às 23:42

Ao eududu e ao acsgomes, é importante destacar alguns pontos:
1) a notícia do antagonista mente, já que não se registrou que foi feito contato por telegrama ou por telefone. Quem atua na área sabe que quando um juiz determina a intimação por telefone, isso significa que algum servidor ligará para o setor responsável. Eu já fui intimado de audiência de mediação por WhatsApp, e isso significou uma mensagem curta e seca da servidora, sem nenhum conselho ou pedido de comparecimento ou que postura adotar.

2) Respeitar as regras, para eududu, significa admitir 2 pesos e 2 medidas. Ninguém está questionando q Bolsonaro é presidente, embora se saiba q houve irregularidades na eleição. Ainda assim, ninguém está discutindo anular a eleição, não há base jurídica p isso, apesar de todas as evidências. Sim, Moro é ministro, mas ele mesmo não vazou (sim, em vez de destruir a ligação irregular e criminosamente capturada, ele manteve nos autos e levantou o sigilo, e com certeza ainda deu a dica para vazar mais rápido) a conversa entre Lula e a então presidente?
O fato dele ser ministro o coloca acima da lei?

3) Não houve respeito às regras, e isso está demonstrado. Moro confessou algumas das conversas e, pior, disse que elas são regulares, o que indica que praticava esse tipo de conduta!

4) É p considerar os "desmentidos" dos acusados? Veja, há uma confissão tácita. O ônus é de Moro e sua trupe, já q ele está impugnando o material. Absurdo eu ter q explicar a quem é da área,mas o nível da formação jurídica anda em baixa: da forma como Moro e seus defensores colocam, em qualquer processo basta dizer q a testemunha mente e pronto, o testemunho está refutado? Basta dizer q o documento é falso e, msm eu tendo cm produzir a prova, n preciso provar a impugnação feita?

Alberto Prado disse:
06 de julho de 2019 às 00:13

O Lenio pensa que é o esperto. Pois, o Barroso tem argumento pra todas essas questões: "a culpa é do vazador, o conteúdo não importa".
E mais, Barroso vai negar ação regressiva (dano moral) contra os Tribunais demandadas pelas Faculdades de Direito.
"Ual! Barroso é nosso!"

Zé Machado disse:
06 de julho de 2019 às 08:02

Tudo, igualmente de que o juiz é acusado é também lícito à defesa? Ela recebeu alguns desses privilégios dados à acusação? Pergunte-se a ele e ao MPF! Vai virar tudo dragão, certamente.

Zé Machado disse:
06 de julho de 2019 às 08:02

Tudo, igualmente de que o juiz é acusado é também lícito à defesa? Ela recebeu alguns desses privilégios dados à acusação? Pergunte-se a ele e ao MPF! Vai virar tudo dragão, certamente.

BASILIO disse:
06 de julho de 2019 às 10:34

como nada disso me espantou!
Sempre achei que era assim mesmo.
Well, blow me down!

Osvaldir Kassburg disse:
06 de julho de 2019 às 14:26

Esperando as análises do Lenio sobre os vazamentos do "Pavão Misterioso". Eis aí as "provas" apresentadas pelo “Pavão Misterioso”, que não precisaram ser retificadas como as do Gleen Greenwald, que estão merecendo tantos textões no PTJur. https://youtu.be/LdwlFzIQyWU

Paulo Moreira disse:
06 de julho de 2019 às 23:18

Lênio Streck: promotor por 28 anos e com dezenas de livros publicados.
E os babacas que o criticam, quem são?
E caso algum idiota retruque com "e os babacas que o defendem, quem são?'', saibam que somente os idiotas respondem uma pergunta com outra pergunta.
Ao inferno você

Antônio dos Anjos disse:
07 de julho de 2019 às 08:17

Está na hora de alguns juristas passarem por um revalida em seus “dipromas”.
Art. 234 CPP - Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
É tanta vontade e má-fé para destruir alguém, que se esquecem até da lei.
Enfim, a caravana vai seguir.

Antônio dos Anjos disse:
07 de julho de 2019 às 08:28

O Telegran é um aplicativo de mensagens super seguras. A moderação chega a oferecer 1 milhão de Dólares a quem conseguir hackear o aplicativo e assim provar que seu software é falho.

Tem gente perdendo muito dinheiro no Brasil.
Ou mentindo mesmo...

acsgomes disse:
07 de julho de 2019 às 11:44

"Lembrando: quem diz isso é a Veja, que, durante muito tempo, embarcou na narrativa lavajatista."
Lembrando, o atual dono da Veja é o André Esteves/BTG que por mero acaso está enrolado na Lava Jato. Bingo!!!

Flávio Marques disse:
07 de julho de 2019 às 12:50

É desanimador de ver como um bom articulista se tornou tão medíocre. Nostálgico rememorar o Lênio de outrora, e, então, ler o Lênio fanático-possessivo pelo Moro e a Lava-jato. O interessante é que não vejo tamanho empenho "hermeneuta" para os ditos crimes cometidos pelos pobres (furto, roubo, consumo de drogas, tráfico); mas fazer o quê? Esses crimes não são defendidos pelos ditos "grandes" advogados, "amiginhos" em prol dos quais temos que ficar falando a mesma coisa aqui no (tendencioso) Conjur para defender não o direito, mas sim interesses vis. Outra: sempre foi defensor da legalidade probatória, mas agora nem mesmo fala da ação criminosa dos hackers; ao contrário, nas entrelinhas, defende-se a ação como se fose "um mal necessário". Mais uma: parte do pressuposto de que as mensagens são 100% originais; como garantir isso? E a presunção de inocência de que tanto defende, a ponto de sustentar que a interpretação do dispositivo constitucional é literal... Mas já criva que o Moro infringiu a lei, sem nem mesmo haver qualquer processo prévio... Enfim, para finalizar, a parte mais retórica no início do texto: "aí, eu não quero ficar falando de Moro, Lava-jato, mas esse assunto me persegue, então irei falar". Muito retórico, ou melhor: hipócrita demais! Bingo... "A HERMENÊUTICA DA HIPOCRISIA"! Binguíssimo!!!
PS.: Creio que todos já ouviram o ditado "chutar uma caixa de marimbondos". Então, enquanto não se voltaram os "canhões" para a criminalidade de colarinho branco, nunca vi defesas ferrenhas como vejo aqui no parcial Conjur, até porque era só a clientela tradicional que ia para cadeia: a ralé dos pobres! Agora que estão indo os riquinhos dos aDvogados chic, "secando" a mina dos honorários, façam-se luzes aos direitos fundamentais!

Helio Telho disse:
07 de julho de 2019 às 12:50

Em sua sanha punitivista contra a Lavajato e o então juiz Moro, o articulista se esqueceu de dizer, ou não achou importante, ou não se informou a respeito, ou omitiu de propósito (não sei o que é pior), o fato de que, na sentença, o juiz ABSOLVEU o réu dessa mesma imputação, contra a pretensão do MPF (que pediu a condenação nas alegações finais), por não vislumbrar a ocorrência de crime.

Guilherme G. Pícolo disse:
07 de julho de 2019 às 13:16

De tudo o que já se mostrou, já caíram no ridículo as tentativas insistentes de justificar o injustificável, alegando ser normal da ordem do processo o juiz assessorar uma das partes, controlar prazos, discutir versões de peças, indicar testemunhas, promover ingerência e manipular as estratégias da acusação, vazar dados para a mídia para favorecer determinada tese, entre outras.

O operador do Direito que alega ser tudo isso mera "normalidade" ou é um tremendo cara-de-pau motivado por inclinações político-partidárias, ou precisa voltar para a faculdade com extrema urgência.

Diego de Jesus Almeida disse:
07 de julho de 2019 às 16:22

A mídia responsável por ajudar na queda de Dilma, hoje já começa a visualizar que criou uma serpente. Até o subscritor do impeachment Miguel Reale Jr já caiu em si!

Sandro Xavier disse:
07 de julho de 2019 às 18:36

”Lambrando: quem diz isso é a Veja, que, durante muito tempo, embarcou na narrativa lavajatista.”

A parcialidade do jurista que posa de isentão é argumentar com meias-verdades, como o fato de que a Revista Veja foi adquirido recentemente por um investigado na Lava Jato. E, obviamente, se antes era lavagista, hoje a Revista tem interesse na anulação da maior operação na história mundial contra a a corrupção.

Eududu disse:
08 de julho de 2019 às 11:42

Primeiro, não me referi a nenhuma notícia do oantagonista.

Sinto muito, mas se Moro desrespeitou alguma regra, o julgamento quanto a isso coube (e cabe) ao Poder Judiciário e ao CNJ, que confirmaram todas as suas decisões. Portanto, o senhor diz que ele desrespeitou regras, mas o Judiciário disse e continua dizendo o contrário. Não é o grito da militância que determina as regras e julga os envolvidos. Será que é tão difícil entender?

Na minha opinião, não há confissão tácita alguma. Desde o começo é sabido que houve a violação e vazamento de centenas de milhares de mensagens, de 2014 até 2017, que não foram apresentadas na íntegra. Aí as mensagens são divulgadas a conta gotas, tiradas de contexto para embasar matérias jornalísticas. Realmente, me parece impossível lembrar com precisão de diálogos ocorridos há 5 anos atrás. Ademais, mensagens autênticas podem ser tiradas de contexto e ter, assim, seu sentido totalmente alterado. O senhor acha mesmo que é possível resolver a questão respondendo “sim ou não”, “verdadeiro ou falso”? Quem pensa assim ou é muito ingênuo ou é muito oportunista mesmo!

É uma armadilha tão infantil que é difícil acreditar que algum adulto nela creia. Se Moro diz que é tudo falso, sacam (apenas) uma frase verdadeira e, cheque mate, ele mentiu! Se ele diz que há mensagens verdadeiras, cheque mate, ele está confirmando as conclusões do The Interpept! O senhor acha mesmo que alguém escaldado pelo modus operandi esquerdista cairia nessa? Vai sonhando...

O ônus de Moro desmentir a acusação não existe, meu prezado, porque simplesmente não existe uma denúncia formal, o material simplesmente não foi apresentado a nenhuma autoridade ! O não está nos autos, não existe!
Não tente dar ares jurídicos aos seus palpites infelizes.

Eududu disse:
08 de julho de 2019 às 11:47

O senhor incorre em uma falácia denominada argumento de autoridade, ou argumentum ad verecundiam.

Advogado e Professor de Direito disse:
08 de julho de 2019 às 11:59

Chega de tanta balbúrdia sobre o vazamento de conversas entre o então Juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato em Curitiba!
Afinal, o bandido que comandou a quadrilha do PT por tantos anos e saqueou os cofres públicos com sua organização criminosa agora virou mocinho?
Que inversão de valores é essa?

Guilherme G. Pícolo disse:
09 de julho de 2019 às 10:55

É curioso que, até uma semana atrás, o professor Lênio era celebrado neste noticioso como uma mente prolífica e brilhante dentre os juristas de expressão no país.

Foi ele redigir um artigo criticando os atropelos processuais na Lava-Jato, evidentes até para as pessoas leigas na área (a julgar pela maioria que, segundo pesquisa, reprova tais condutas) que, a julgar pelo teor dos comentários, tornou-se persona non grata.

Mais curioso é que essas pessoas que defendem a postura parcial de um magistrado (e aqui vamos falar pelo conjunto da "obra") amanhã são as mesmas que podem estar na alça de mira de outros juízes que, tomando o Moro como modelo, queiram vestir a capa de paladinos da justiça e combatentes de todo o mal na Terra, com poderes ilimitados para prejulgar, induzir, opinar e assessorar descaradamente uma das partes, indicar testemunhas e manipular o processo nos bastidores...

Queremos os corruptos na cadeia, mas não é possível achar normal e compactuar com essa tese esdrúxula de nazifascismo aplicado ao direito processual.

Eududu disse:
09 de julho de 2019 às 12:39

O senhor certamente acompanha a coluna há pouco tempo, porque o prestígio de Lênio está em queda livre desde quando assumiu a defesa e o papel de advogado de Lula nas páginas do Conjur. E isso ocorre há bem mais de ano e dezenas artigos.

Uma das principais críticas é justamente sua evidente parcialidade, haja vista que Lênio é incapaz de dizer algo sobre ministro que instaura inquérito, que julga amigos, conversa direta e privadamente com réus, é tratado como “nosso advogado” por deputados petistas, sobre desembargador que combina com deputados petistas decisão a ser dada em seu plantão judicial para favorecer Lula, nem sobre jantares patrocinados por advogados de réus para ministros que julgarão seus processos. Tudo isso é tão grave quanto a suposta parcialidade na condução da Lava Jato. Da mesma forma que não quero estar diante de um Juiz parcial, não desejo litigar contra a parte que é amiga do Juiz, ou cujo advogado confraterniza intimamente com o Juiz em jantares e homenagens, p. ex. E Lênio prossegue em seu silêncio seletivo, porque só lhe interessa a campanha “Lula Livre”.

Sugiro então que consulte as colunas anteriores. As críticas são antigas. E evite clichês “embromations”, como “nazifascismo aplicado ao direito processual”. Evidencia clara falta de argumentos e uma tentativa tola de parecer erudito. E que só servem para dar pistas sobre seu engajamento político atual.

Eududu disse:
09 de julho de 2019 às 15:47

Escancarada a relação de Glenn Greenwald com advogados dos envolvidos na Lava Jato:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2019/07/quarenta-advogados-se-reunem-com-glenn-greenwald-no-rio.shtml

https://www.oantagonista.com/brasil/40-advogados-para-verdevaldo/

Os esquerdistas reclamam até hoje que o regime militar não os deixou praticar atentados, seqüestros, assaltos e assassinatos impunimente. Foram reprimidos em sua escalada criminosa e por isso se dizem perseguidos. Agora, não querem que o Estado os impeça de cometer tentativa assassinato (vide o caso Adélio Bispo), violação de sigilo de autoridades, calúnia, difamação, injúria e compra de mandatos eletivos.

E vão fazer o velho teatrinho vitimista de novo, voltado principalmente para a “comunidade” internacional.

Resumindo, esquerdismo, banditismo e canalhice são coisas indissociáveis.

Paulo Jr disse:
09 de julho de 2019 às 15:54

O brilhante advogado Kakay escreveu no Estadão, em referência aos Procuradores da República, que "seria necessário que eles pedissem, por uma questão de lealdade, a prisão deles próprios e do juiz. Consequentemente, o juiz teria que determinar a imediata prisão do grupo, incluindo ele mesmo.".

Ato contínuo, digo eu, poderia ser proposta uma Colaboração Premiada para o grupo. Sim, eles também tem direito. Quem sabe assim o Sr. Deltan Dallagnol, preso, cantaria mais bonito e na voz do povão, como sugerido por Fausto Silva?

E mais, como parte do acordo, poderia ser exigido que o Sr. Deltan Dallagnol entregasse os demais arquivos que o Intercept não teve acesso. Desta feita, a linha de defesa na qual se alega adulteração parcial ou total dos arquivos cairia por terra.

Ganharíamos todos: Advocacia, Ministério Público, Judiciário e, principalmente, o Estado de Direito.

Guilherme G. Pícolo disse:
09 de julho de 2019 às 21:27

Nazifascismo aplicado ao direito processual não é recurso de estilo, nem clichê, não, é uma constatação da utilização das práticas preconizadas por Mussolini no processo.

Dentre as práticas clássicas do fascismo chama-se atenção àquelas direcionadas à aniquilação de qualquer forma de oposição, contraditório ou crítica, que foi sintetizada ao máximo pela efígie presente no quartel general dos "camicie nere", onde, junto ao semblante de Mussolini, lê-se a palavra "Si" reproduzida inúmeras vezes (ver aqui: https://rarehistoricalphotos.com/headquarters-fascist-party-1934/ ).

O recado: só há um caminho, só há uma opinião, só há um lado e se você ousar opor-se a ele ou criticá-lo, será destruído ou desmoralizado, e ainda corre o risco de virar "inimigo da nação". O debate (inclusive o jurídico), num cenário desses, quando permitido, torna-se um mero "misancene", com resultado conhecido de antemão. Mas... vou seguir seu conselho e evitar chamar fascistas de fascistas. Pode ser perigoso mesmo, sobretudo no atual cenário do país...

Eududu disse:
09 de julho de 2019 às 22:06

...“Dentre as práticas clássicas do fascismo chama-se atenção àquelas direcionadas à aniquilação de qualquer forma de oposição, contraditório ou crítica,”... “só há um caminho, só há uma opinião, só há um lado e se você ousar opor-se a ele ou criticá-lo, será destruído ou desmoralizado, e ainda corre o risco de virar "inimigo da nação". O debate (inclusive o jurídico), num cenário desses, quando permitido, torna-se um mero "misancene", com resultado conhecido de antemão.” ...

Exatamente, quem votou no Bolsonaro, apóia o novo governo eleito democraticamente e discorda da agenda petista/esquerdista é logo reduzido ao epíteto de fascista. É o que ocorre por aqui desde a campanha eleitoral até hoje. O senhor mesmo oferece-nos a prova.

Muito boa sua observação, apesar da indisfarçável hipocrisia.

Carlos Bevilacqua disse:
11 de julho de 2019 às 17:48

Escândalo encolhido, sensacionalismo barato, murcho, afundando. Tentam forjar com isso uma espécie de propaganda, buscando extrair de conversas absolutamente normais uma falsa perseguição política, uma ilegalidade, uma ilicitude – pura histeria militante. Nada mais que panfletos falaciosos, insistentes, lançados fanaticamente, gota a gota, até que seus autores acabem por se afogar. Os (des)informantes demonstram deficiência e inconsistência de argumentos. Utilizam-se da antiga e conhecida técnica de lavagem mental da repetição: “Minta, minta sempre, alguma coisa ficará” (Voltaire), “Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade” (atribuída a Joseph Paul Goebbels)... Os menos lúcidos, vulneráveis à "imunização cognitiva", acabarão acreditando, como já se vê...

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