Moro defende conversas com MPF para “planejamento” de operações

Em resposta às acusações feitas pela revista Veja de que interferia e ordenava datas em que a força-tarefa da "lava jato" deveria fazer novas operações, o ex-juiz Sergio Moro afirmou, em nota, que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, que ocorram próximo ou no recesso Judiciário.

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Reportagem da Veja traz novas conversas entre Sergio Moro e integrantes da "lava jato" que foram obtidas pelo site The Intercept BrasilReprodução

A reportagem da Veja traz novas conversas entre o ex-juiz e integrantes da força-tarefa que foram obtidas pelo site The Intercept Brasil, que tem usado o direito constitucional de preservar o sigilo da fonte. Além disso, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há ilegalidade na divulgação de informações de interesse público que não foram obtidas de forma ilícita por jornalistas.

Moro rebateu parte das acusações. Em relação à afirmação de que teria orientado o Ministério Público Federal a acrescentar uma prova na denúncia, afirma que a tese de que isso quebra a sua parcialidade é falsa, pois ele absolveu o denunciado em relação ao crime que o documento tinha relação. Segundo a reportagem, no dia seguinte à cobrança de Moro, foi feito um aditamento, e o documento recém-adicionado foi citado na decisão poucos minutos depois.

"A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem", defende Moro.

O ex-juiz também rebate a acusação de que teria mentido ou ocultado fatos do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Nesse ponto, afirma que não há nada que prove a autenticidade das mensagens que dizem que ele já teria conhecimento de uma planilha apreendida e que continha nome de políticos, o que levaria o caso de Curitiba para o Supremo.

Moro afirmou ainda não haver problemas em ter dito ao procurador Deltan Dallagnol que era contra a delação do ex-deputado Eduardo Cunha. Nesse tópico, o ministro não questiona a veracidade das informações, apenas argumenta que o eventual acordo jamais tramitou em sua vara.

Leia a nota de Sergio Moro:

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:

1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.

3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.

4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.

5 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.

O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.

Valmira de Paula disse:
05 de julho de 2019 às 12:47

Não há crime perfeito! O então juiz, hoje Ministro da "justiça", não para de comerter crimes contra o devido processo legal, pois se não bastasse as fraudes processuais sob seu comando, ainda agora no governo, repassou para o ocupante da cadeira presidencial, informações sobre investigações dos laranjais do PSL, será que esse senhor das mentiras vai dizer que agiu também dentro da legalidade? Ou que é seu dever funcional repassar informações sigilosas de investigações da PF ao presidente.? Veremos quem são os bandidos!

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2019 às 13:43

Mais um vexame. Usou o site institucional e o tempo de trabalho, pago por nós, para se defender em relação a questão anterior ao cargo. Em qualquer outro país minimamente organizado já estaria neste momento preso por prevaricação.

Eududu disse:
05 de julho de 2019 às 14:23

É sério?! E de onde o senhor tirou que o Ministro não pode se valer de uma nota à imprensa para rebater mais uma matéria jornalística que lhe imputa prática de atos ilícitos e conduta incompatível com a moralidade pública ocorridos antes de sua posse?

Faça-me o favor! O senhor mesmo já questionou sua permanência no cargo em razão das notícias, não finja que não há pertinência na manifestação do Ministro.

A imprensa ligada à oposição fazendo um esforço tremendo para espalhar a estória criada pelo The Intercept; se Moro fica calado - está devendo explicações, não está sendo transparente, quem cala consente; se manifesta-se sobre o caso - está errado, não está trabalhando, está prevaricando.

Birrinhas típicas de determinada militância política.

acsgomes disse:
05 de julho de 2019 às 14:31

Não sei o que é mais "hilário" nessas denúncias da Veja. Acho que é o item 2), na qual a Veja acusa Moro de parcialidade contra Skornicki e Eduardo Musa e depois eles são absolvidos pelo próprio Moro. O Ministro está deitando e rolando nessa.

João Victor Torquato Peixoto disse:
05 de julho de 2019 às 15:10

"Moro defende conversas com MPF para "planejamento" de operações"

Só pode ser piada uma coisa dessas...

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2019 às 15:12

Há alguns anos o então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo utilizou o site institucional do Tribunal para rebater acusações a ele direcionadas. Foi obrigado a remover o conteúdo, e ainda foi advertido pelo CNJ. Órgão público não é propriedade de nenhum agente público. Se quer rebater matéria jornalística, faça-o pelos meios próprios.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2019 às 15:16

Aliás, vê-se que a mesma fraqueza institucional que possibilitou o PT ter cometido tantos desvios e quase destruído o Brasil, manifesta-se agora novamente diante da dificuldade extrema para prender Moro e Dallagnol, muito embora de acordo com as próprias teses de Moro e Dallagnol, a liberdade deles neste momento implica em possibilidade de combinarem versões, justificando a prisão. A propósito, a prisão poderia ser utilizada para que um delate o outro, conforme tese deles também.

Eduscorio disse:
05 de julho de 2019 às 15:53

Suprema Teimosia Fanática - e delirante. A esquerda festiva, sobretudo após a fala de Pallocci desta semana, está esgotando seus estoques de "LSD" jurídico para tentar macular o imaculado Ministro. O pior de tudo é que apelam para um anti-jornalista (mero conspirador) interceptor para atingir o nefasto objetivo. Por quê será ? Porque ele já incomodou, condenou, investigou - principalmente os parasitas do Erário - em números recordes, para estar agora sendo vítima do choro dos perdedores que nunca tiveram escrúpulos. Mas vão perder de novo.

olhovivo disse:
05 de julho de 2019 às 16:17

O ex-juiz Moro foi um modelo de juiz, modelo do século XV, contemporâneo de Torquemada, que consistia numa simbiose de acusador e julgador. Época em que vigia o brocardo "se o réu for inocente não precisa de advogado, se culpado não merece ter um advogado". Vale dizer, hodiernamentem os advogados que atuaram nos processos sob a presidência de Moro não eram levados em conta. Porém, acredito que esse modelo não cai bem no século XXI.

Eududu disse:
05 de julho de 2019 às 16:21

Se o senhor tivesse se dado ao trabalho de ler a nota publicada poderia tentar rebater seu conteúdo e saberia também que na nota também há referencia à violação do sigilo pessoal e funcional de diversas pessoas e autoridades. Mas para o senhor isso não deve ser assunto de interesse do Ministério de Justiça, deve ser assunto da alçada exclusiva do The Intercept e dos sequazes petistas.

Como cogitar prisão de Moro e Dalagnol se não existe investigação nem processo? De qual crime estão sendo acusados? Que devaneio.

Prezado colega, na vida é preciso respeitar regras, mesmo contra nossa vontade. Lula foi julgado, condenado e está preso por decisão judicial conforme as regras em vigor, o que vem sendo confirmado pelas instâncias superiores. Para livrá-lo, seja por um decreto absolutório ou reconhecimento de suspeição, também e preciso respeitar as regras de direito material e processual. De igual modo, é preciso respeitar as regras da democracia. Bolsonaro é Presidente e Moro é Ministro de Justiça. E a vontade da maioria, manifestada nas urnas, deve ser respeitada. O inconformismo dos derrotados é a princípio normal. Mas passa a ser doentio quando tudo indica que vá durar (no mínimo) 4 (quatro) anos. Para os ensandecidos que quiserem perseverar na tentativa diária de derrubar ou enfraquecer o governo, tudo bem. Só respeitem e não se esqueçam que existem regras. E que elas não são ditadas pelo grito da militância política.

Leonardo S. Augusto disse:
05 de julho de 2019 às 16:24

"Não há nada demais nas conversas... mas, se há algo anormal nelas, então não reconheço sua autenticidade... inclusive,
não lembro delas, não posso confirmá-las... na verdade, acho que eu não disse aquilo, ou talvez não tenha dito aquilo daquele jeito, talvez retiraram de contexto as falas que não disse... de qualquer forma, peço escusas pelo o que eventualmente eu disse". MORO, Sérgio.

Leonardo S. Augusto disse:
05 de julho de 2019 às 16:24

"Não há nada demais nas conversas... mas, se há algo anormal nelas, então não reconheço sua autenticidade... inclusive,
não lembro delas, não posso confirmá-las... na verdade, acho que eu não disse aquilo, ou talvez não tenha dito aquilo daquele jeito, talvez retiraram de contexto as falas que não disse... de qualquer forma, peço escusas pelo o que eventualmente eu disse". MORO, Sérgio.

acsgomes disse:
05 de julho de 2019 às 18:35

Nossa, vai dizer que você não entendeu que o Moro está dando 2 respostas????? Uma jurídica e outra moral!

Persistente disse:
05 de julho de 2019 às 19:01

tem alguns perfis aqui defendendo com tanto afinco o INDEFENSÁVEL que fico imaginando se o pessoal da tal "força tarefa" não destacou os seus estagiários para a missão impossível.

WF Estudante disse:
05 de julho de 2019 às 21:13

Não temos só este "vazamento". Analisemos as negações, confirmações e dúvidas sobre os diálogos.

Segundo reportagem o Moro afirmou que indicou testemunha por "descuido" [1] . Exceto se ele não falou isto após a respectiva cerimônia.

Bom, agora querer desconstruir o que o interlocutor afirma é demais, temos que verificar, sim, a veracidade do conteúdo, mas os conteúdos confirmados já podem ser analisados pelo ordenamento jurídico. Juiz não pode aconselhar uma das partes (art. 254, IV do CPP).

Mas para os apaixonados, contra o Moro, a prova é ilícita (art. 157 do CPP), todavia para os apaixonados contra o PT, esta prova anula o julgamento (art. 564, I do CPP) de um juiz parcial.
..... ......... ...........
[1] “Eu recebi aquela informação, e aí sim, vamos dizer, foi até um descuido meu, apenas passei pelo aplicativo. Mas não tem nenhuma anormalidade nisso. Não havia uma ação penal sequer em curso. O que havia é: é possível que tenha um crime de lavagem e eu passei ao Ministério Público”

Fonte:
https://veja.abril.com.br/politica/moro-diz-que-cometeu-descuido-ao-indicar-testemunha-no-caso-lula/?fbclid=IwAR26gI1-8zwqMHyjCnN4zqpAugKB3eFasoDDsXKMUyEYb36HsE83IKGTEIA

O IDEÓLOGO disse:
05 de julho de 2019 às 21:32

Saulo Nóbrega
Há 1 semana
Dólar é trigo,
Trigo é pão,
O povão só não votou no Ciro,
Pois o conje enganou a nação. https://www.youtube.com/watch?v=3WF8sKX9LJQ

Antônio dos Anjos disse:
05 de julho de 2019 às 22:24

"Existem três grupos de pessoas repercutindo o "escândalo" das mensagens do Moro:
1- Quem acha que o Lula é inocente e só está preso por amar demais os pobres. São os "idiotas úteis";
2- Quem sabe que o Lula é corrupto, mas ainda assim quer vê-lo livre. São os revolucionários, que estão dispostos a chancelar desvios de bilhões (como outros que em outras épocas calaram-se acerca do genocídio de milhões) em troca de algum ideal abstrato de "justiça social";
3- A isentosfera que se sente moralmente superior ao resto da humanidade porque tem sonhos tépidos com o "estado de Direito", e que está disposta a defendê-lo mesmo que isso signifique que não haverá justiça possível.
Dos dois primeiros grupos, se deve manter distância higiênica. Em relação ao último, caso você esteja com tempo e paciência, pergunte qual o sentido da existência de um "estado de Direito" cuja consequência seja assegurar que criminosos pratiquem impunemente os piores crimes. Ou se essa pessoa acredita, de coração, que algum inocente esteja preso pela Lava Jato.
Tem uma multidão de gente que precisa urgentemente acordar para o fato de que "estado de Direito", no Brasil, historicamente não passa de um manto de invisibilidade pra bandido. Não reconhecer isso é cometer o pecado da extrema ingenuidade, e o extremo ingênuo é socialmente tão nocivo quanto o malicioso.
Não há negociação possível com quem quer te destruir. Se alguém ameaça apontar uma arma pra sua cara, você não discute as regras do duelo, você atira primeiro. Sem a Lava Jato não teria havido impeachment, Lula seria presidente e o Brasil estaria a caminho de virar uma nova Venezuela.
Moro e Deltan merecem uma estátua cada e a eterna gratidão do povo brasileiro. O resto é bandidolatria".
Rafael Rosset

Ramiro. disse:
05 de julho de 2019 às 23:26

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Não versão premium ele te lembra de incluir as provas e ainda corrige a sua petição.
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Persistente disse:
06 de julho de 2019 às 18:19

Para um certo comentarista, é válido encarcerar um INIMIGO POLÍTICO, por considera-lo aprioristicamente corrupto, em processo inválido porque tocado por juiz "justiceiro" - despido do requisito essencial da imparcialidade- encarregado pela tal "gente de bem" para que não se consume o medinho de que o país não vire o que eles querem...

Bem, se TUDO É VÁLIDO contra o adversário, não reclamem quando o mundo, numa de suas voltas, instalar no poder esses adversários...

Guilherme G. Pícolo disse:
07 de julho de 2019 às 12:54

"Sêo dotô, isso aí que está relatado eu não sei, não vi, não ouvi, desconheço... Não sei se fiz, se fiz não me lembro"

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