O ministro da Justiça Sergio Moro informou que vai descartar mensagens apreendidas com suspeitos presos na terça-feira (23/7) pela Polícia Federal. Eles são acusados de invadir celulares de autoridades, entre elas o próprio Moro, que se declara vítima nesse caso.

A informação foi dada por Moro ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Segundo nota divulgada pelo STJ, o ministro da Justiça telefonou a Noronha para informá-lo de que seu celular também foi hackeado.
O descarte é problemático. O inquérito é presidido pelo juiz federal Vallisney de Oliveira e Moro, como ministro da Justiça, não tem poder formal para intervir em investigações — embora, administrativamente, a PF fique subordinada ao Ministério da Justiça. As mensagens descartadas são indícios de que os suspeitos cometeram o crime. E conforme disse o ministro Marco Aurélio ao jornal Folha de S.Paulo, só o juiz do caso pode tomar decisões em relação às provas do inquérito.
Por muito menos, o delegado Fernando Segovia foi demitido do cargo de diretor-geral da PF. Em 2018, ele deu uma entrevista e disse que a tendência de um inquérito que investigava o ex-presidente Michel Temer era ser arquivado. O delegado chegou a ser intimado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, a dar explicações.
Reportagem da ConJur mostrou que a PF vem tentando ligar os suspeitos presos na terça ao vazamento de mensagens de Moro pelo site The Intercept Brasil. A destruição das mensagens, se acontecer, vai impedir que se prove essa ligação — ou que essa ligação não existe.
A matéria deve estar equivocada, não é possível!
Se verdadeira, a declaração do ministro da Justiça Sergio Moro, consubstanciada na ordem de destruição das provas apreendidas com hackers pela polícia federal, é preocupante e parece envolver, em tese, infração administrativa ou até improbidade. Tal comportamento, insista-se, se comprovado, é impróprio e ilegítimo na medida em que usurpa a competência do juiz federal de Brasília, única autoridade competente para autorizar eventuais medidas no curso do inquérito policial respectivo. Só para reavivar a memória das pessoas, lembro que por muito menos, em episódio relativo às declarações do delegado federal Segóvia no curso de inquérito policial que apurava possíveis ilícitos envolvendo o ex-presidente Temer, o ministro Luis Roberto Barroso mandou intimar o delegado a se explicar e o proibiu de novas manifestações públicas, sob pena de responsabilização administrativa ou até penal (INQ 4.621-STF). Aguardemos o que virá.
Eu nunca duvidei da ousadia do Ministro, mas jamais imaginei que ignoraria qualquer semblante de legalidade. É de se imaginar o quão familiarizado com direito penal ele está.
Ele e sua equipe. Para ligar para o presidente do STJ, e depois a assessoria confirmar? É ousadia demais se não for acompanhada de uma dose cavalar de ignorância.
Caso contrário, o cenário é ainda mais preocupante.
Vários especialistas e autoridades recomendam preservar os dados íntimos e sigilosos do crime de invasão de privacidade.
É como se vc achasse uma mulher sem vestes, vítima do Art. 213 do código penal, e determinasse a ela: 1 ) permanecer sem as vestes e 2) não remover o “leite” do agressor que está impregnado no corpo dela.
Devendo a vítima permanecer assim e exposta aos olhos de todo aparelho judicial, para “avaliar o conjunto probatório, por todo tempo necessário ao interregno de 4 instâncias de julgamento.
Pelo que se sabe (até estudantes de Direito o sabem) as provas do crime devem ser preservadas em sua integralidade, pois devem compor todo o acervo probatório para conhecimento da Defesa em caso de ação penal, sob pena de imprestabilidade da prova parcialmente conhecida da Defesa. Destruir ou descartar a prova só por autorização do juiz do feito e, ainda, depois de toda ela conhecida pela Defesa. Ou será que o CPP foi alterado para permitir a destruição das provas por ordem de um ministro do Poder Executivo?
A Policia Federal informa:
A Polícia Federal esclarece que as investigações que culminaram com a deflagração da Operação Spoofing não têm como objeto a análise das mensagens supostamente subtraídas de celulares invadidos.
O conteúdo de quaisquer mensagens que venham a ser localizadas no material apreendido será preservado, pois faz parte de diálogos privados, obtidos por meio ilegal.
Caberá à justiça, em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções."
E.T.: Um ministro do Executivo teve acesso a um inquérito sigiloso. E ainda propala que vai destruir provas. Raquelzinha, cadê você? Por que se calas? Ah, entendi, está próxima a data da escolha do novo procurador-geral. Obs.: "Deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal". Esse mpf tupiniquim é vergonhoso.
O engraçado é que não existe prova no inquérito. São meios de investigação. Qual o sentido da “vítima” querer destruir meios de investigação, que serão necessários pra denúncia?
Será que vai existir uma denúncia? Ademais, a autoridade policial, única competente pra valorar as diligências, não tem poder pra destruir evidências, ora, qual seria então a função do inquérito?
A fundamentação pra existência do inquérito não permite que nenhum meio de investigação seja destruído. Já que é um procedimento administrativo que busca indícios de crime. Se tais indícios estiverem nas mensagens, devem ser incluídos no relatório. Qual a diferença das mensagens do Moro pra de um traficante que usa o whatsapp a trabalho?
Destruir as provas do crime... o que mais é preciso acontecer para a classe média conservadora e moralista, deslumbrada com o "combate ao crime" (!) protagonizado pelo juiz super-herói dos "indignados contra a corrupção" se darem conta que tomaram mais um "boa-noite-Cinderela"?
Já disse, em outro comentário aqui no Conjur (matéria cujo título é "BIG BROTHER PENAL- Supremo nunca decidiu se Coaf pode enviar dados diretamente ao MP, diz advogada"), que o Sr. Sandro Xavier é daqueles que, quanto aos impropérios pronunciados, perderam a modéstia.
Pois bem. Não é que agora, mais uma vez, em vem com mais outra gracinha. Foi tão engraçado que, ao escrever este comentário, quase não consigo parar de rir.
O comentarista Sandro Xavier (serventuário) distorce completamente o objeto do que está sendo discutido na matéria do Conjur, a fim de fazer uma defesa intransigente do seu ídolo (de pés de barro e que está em crepúsculo).
Na ânsia de fazer essa defesa, lança mão de uma falácia conhecida: falácia do espantalho.
Ora, Sr. Sandro Xavier, no caso de crime de estupro, HAVENDO VESTÍGIO (esperma, saliva, por exemplo), será feito exame de corpo de delito (CPP, art. 158). Os vestígios, isto é, o material coletado é que ficará guardado, e não a mulher!Sendo assim, é burlesca e tacanha tal comparação.
Referido comentarista, quando for manifestar sua opinião, precisa imiscuir-se mais no texto legal. Muito provavelmente, não se atentou para o que diz o § 6º do art. 159, segundo o qual, "(...)o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes (...)". É bem verdade que mencionado trecho do texto legal faz uma ressalva ("salvo se for impossível a sua conservação"). Mas quem decidirá acerca dessa impossibilidade de conservação não é o Ministro da Justiça ou a autoridade policial, mas o juiz, após a manifestação do Ministério Público, do acusado e do perito.
Com o histórico que tem, isso surpreende: zero pessoas.
Adir de Campos: a classe média nunca vai reconhecer que errou e vai fazer o que sempre fez: quando a situação se tornar insustentável (mais?), vai fazer cara de paisagem, fingir que nada aconteceu e tocar o barco.
Interessante. Quanto assunto importante a ser comentado e debatido.
Porque tanta aversao ao Ministro Moro.
Vejo aqui que ele apenas mandou destruir um material não as provas.
Creio que há uma tendenciosa distorção dos fatos.
Ele foi o alvo de toda essa balburdia ai. Deve ter visto tanta porcaria que quer mesmo se livrar.
Alem do mais ele informou a autoridade competente.
Deixem moro e Bolsonaro trabalhar.
Ao Adir Campos (Advogado Autônomo - Administrativa):
Seu comentário rancoroso diz mais sobre você do que sobre o Moro e a "classe média conservadora e moralista".
P.S. Ontem mesmo foi anunciado que mais meio bilhão de reais foram devolvidos à Petrobrás.
Muita calma nessa hora, senhor Ministro, devemos obedecer o devido processo legal...rs!
As provas, no processo ou no inquérito, não possuem dono. Servem à instrução da causa, ou mesmo para justificar outras linhas de investigação. Nesse caso, a suposta destruição dos elementos de prova carreados ao inquérito, a mando de um dos interessados no caso (Sérgio Moro) é conduta gravíssima, seriamente criminalizada em todos os países democráticos. Isso porque, a "prova" destruída pode levar, em uma investigação séria e descompromissada, à incriminação do próprio ex-juiz Sérgio Moro, que sequer poderia ter acesso ao inquérito.
É muita sem-vergonha a notícia e o conteúdo da matéria! Não é nada disso! O Ministro Sérgio Moro apenas avisou as autoridades hackeadas que o conteúdo das mensagens será descartado para não utilizarem qualquer coisa ROUBADA ILEGALMENTE para assassinato de reputação! Ele, como ministro de estado, tratou de avisar pessoalmente os chefes dos demais poderes e instâncias judiciais para tranquilizar as pessoas, evitando a exposição de qualquer conteúdo ainda que sem relação com qualquer crime (como uma conversa adúltera, por exemplo).
O Ministro não vai eliminar as provas de que os hackers fizeram hacking, apenas o CONTEÚDO DAS MENSANGENS PARTICULARES DAS VÍTIMAS DOS CRIMINOSOS!
É muito mau caratismo distorcer uma informação óbvia destas, sem sequer apontar a fonte do notícia! Onde está a declaração do STJ?
Lamentavelmente, a manipulação de provas de uma forma geral é um dos mais graves problemas do Brasil na época atual, quando se fala em apuração de crimes. Aqui, mesmo em se tratando de crimes graves como homicídio, praticamente todas as cenas de crimes são "remexidas" por policiais e interessados, tornando muitas vezes extremamente difícil se apurar o que ocorreu de fato. Trata-se de algo cultural, que está enraizado na nossa cultura. No Chile, por exemplo, constatada a prática de um homicídio é área é imediatamente isolada, e uma equipe especializada se desloca para o local, com equipamentos e pessoal altamente treinado. Torna-se relativamente fácil porque o Chile é um país pequeno, e pelo fato da equipe se deslocar de helicóptero. Essa equipe tem inclusive a prerrogativa de colher todos os depoimentos necessários, convidando todos que possam colaborar a estarem à disposição da justiça (o que não se confunde com a prisão), não encerrando o trabalho até que tudo seja minuciosamente periciado, catalogado e organizado. Essa diferença se deu porque no Chile foi implementada uma profunda reforma no sistema de Justiça Criminal (antes se adotava o mesmo sistema decadente vigente no Brasil devido à herança da colonização ibérica), levando o país a desvendar quase 100% dos casos de homicídio (enquanto aqui no Brasil não chegamos a 3%). Infelizmente, uma reforma nos moldes da chilena não constava nas proposta de reforma do ex-juiz Sérgio Moro, justamente porque as propostas que Moro tinha, apoiado pelo MP, era propostas que na verdade permitiam o que ele está fazendo agora: usar o cargo para as mais escabrosas práticas de ilegalidade em favor de si mesmo.
Pensando nisso... devemos lembrar que não existem atos de prova no inquérito, só de investigação.
Será que essa conduta de destruir conteúdo das mensagens poderá ser aplicada aos traficantes que têm seus celulares apreendidos?
Ah, e sabendo que os atos de investigação servem não só pro fumus comissi delicti, mas pra formação de opinião do acusador. Se as mensagens forem destruídas, terá processo? Baseado em que?
E qual foi o fundamento da prisão cautelar dos indiciados? Alguém leu sobre isso?
Mesmo não sendo formado em Direito quero parabenizar os advogados que aqui opinaram mostrando como o juiz Sérgio Moro passou e ainda passa frequentemente por cima da lei sem que nada lhe aconteça. Claro! "Aos amigos do rei, tudo"!
Essa foi uma noticia da Folha de S. Paulo, comprometida e envolvida no escândalo do hackeamento dos celulares das ditas autoridades.
Tudo indica que as mensagens foram de fato manipuladas pelo pseudojornalista da Intercept, o qual, se correu dinheiro na operação, poderá ser considerado parte da organização criminosa com intiuito de manipulação de dados para favorecer determinados criminosos.
Vamos aguardar os desdobramentos das investigações - tem peixe grande no balde.
Prezado J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial). Porque o colega qualificou o Jornalista da The Intercept Brasil como "pseudojornalista"?
Vergonhosa a análise feito por um fantasma da CONJUR, afinal quem tem coragem de emitir opinião errada e tendenciosa tem de por nome e sobrenome e não se esconder no anonimato, ISSO É COVARDIA DIGNO DE UM BRASILEIRO COMUNISTA E LESA PÁTRIA.
Quem diria, hein?
Tá tudo dominado!!!
A Policia Federal já desmentiu essa pseudoreportagem...
Aliás, cadê o nome do pseudorepórter?
A CF é clara “é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato “é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato”
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