O Ministério da Justiça publicou nesta sexta-feira (26/7) portaria em que determina a deportação sumária de "pessoas perigosas para o Brasil". O ato, assinado pelo ministro Sergio Moro, fixa que a pessoa notificada tem 48 horas para deixar o país ou apresentar defesa.
Segundo o texto, são considerados perigosos para o Brasil os suspeitos de envolvimento com terrorismo, crime organizado, tráfico de drogas, pornografa, exploração sexual e casos de violência em estádios.
Fica estabelecido ainda que essa suspeita pode surgir por meio de troca de informações com serviços de inteligência de outros países, ordens judiciais e sentenças condenatórias.
Clique aqui para ler a portaria.
Portaria 666
O artigo 5º da CF nunca teve tantos incisos revogados por uma Portaria do Poder Executivo. Interessante também notar os prazos (que zelo pelo direito de defesa, hein!): 48h pra cair fora e 24h para recurso.
Se o caso do hackeamento de celulares de autoridades, como de ministros de estado e ate presidente, tivesse sido em países como EUA, o pretensioso jornalista, se não enquadrado em lei de segurança nacional, já teria sido jogado num avião e devolvido ao país de origem.
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