Conversas com Dallagnol mostram Moro como juiz investigador

Uma série de reportagens publicadas neste domingo (9/7) pelo site The Intercept Brasil expõe áudios do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e do procurador Deltan Dallagnol que mostram atuação conjunta dos dois na chamada operação "lava jato".

Reprodução

Parte das mensagens mostram Moro (foto) dando ordens a Dallagnol, sugerindo como o MPF deveria atuar. Reprodução

Segundo as reportagens, o site teve acesso a um extenso lote de arquivos que revela que os procuradores da "lava jato", que passaram anos insistindo que são apolíticos, tramaram para impedir que o PT ganhasse a eleição presidencial de 2018, bloqueando ou enfraquecendo uma entrevista pré-eleitoral com Lula com o objetivo explícito de afetar o resultado da eleição.

"Os arquivos contêm, entre outras coisas, mensagens privadas e de grupos da força-tarefa no aplicativo Telegram. Neles, os procuradores da força-tarefa em Curitiba, liderados por Deltan Dallagnol, discutiram formas de inviabilizar uma entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski porque, em suas palavras, ela “pode eleger o Haddad” ou permitir a “volta do PT” ao poder", afirma trecho da reportagem. 

Novas operações
Nas mensagens trocadas, Moro reclama das decisões do Ministério Público Federal e cobra novas operações. "Por que o MPF recorreu das condenações dos colaboradores Augusto, Barusco e Mario Goes na ação penal 5012331-04? O efeito prático é impedir a execução da pena", questiona.

As reportagens apontam que Moro buscou inverter as fases da "lava jato" para favorecer a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Outro ponto destacado é a própria descrença da força tarefa nas acusações feitas contra o ex-presidente, escancarando uma manobra jurídico-política.

“Magistrado investigador”
O trabalho de Moro foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça há alguns anos. Ao longo de sua carreira, Moro foi alvo de procedimentos administrativos no órgão por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura. Todos os procedimentos foram arquivados e correram sob sigilo.

Em 2015, por exemplo, o decano da corte, ministro Celso de Mello se referiu a Moro como um "magistrado investigador" ao afirmar que a atuação dele como juiz era repleta de “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.

“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador", afirmou Celso de Mello.

Ataque hacker
Em nota, o Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) informou que seus membros foram vítimas de ação criminosa de um hacker

"A ação vil do hacker invadiu telefones e aplicativos de procuradores da Lava Jato usados para comunicação privada e no interesse do trabalho, tendo havido ainda a subtração de identidade de alguns de seus integrantes. Não se sabe exatamente ainda a extensão da invasão, mas se sabe que foram obtidas cópias de mensagens e arquivos trocados em relações privadas e de trabalho", diz a nota.

Para o MPF-PR,  os dados eventualmente obtidos refletem uma atividade desenvolvida com pleno respeito à legalidade e de forma técnica e imparcial, em mais de cinco anos de operação.

"Uma vez ultrapassados todos os limites de respeito às instituições e às autoridades constituídas na República, é de se esperar que a atividade criminosa continue e avance para deturpar fatos, apresentar fatos retirados de contexto, falsificar integral ou parcialmente informações e disseminar fake news", afirma o MPF. 

A nota afirma ainda que os procuradores "não vão se dobrar à invasão imoral e ilegal, à extorsão ou à tentativa de expor e deturpar suas vidas pessoais e profissionais".

"A atuação sórdida daqueles que vierem a se aproveitar da ação do 'hacker' para deturpar fatos, apresentar fatos retirados de contexto e falsificar integral ou parcialmente informações atende interesses inconfessáveis de criminosos atingidos pela operação", aponta. 

Já o ministro da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro, criticou a postura do site por não procurá-lo previamente e não indicar quem foi o responsável "pela invasão criminosa de celulares de procuradores".

"Quanto ao conteúdo das mensagens que me citam, não se vislumbra qualquer  anormalidade ou direcionamento da atuação enquanto magistrado, apesar de terem sido retiradas de contexto e do sensacionalismo das matérias, que ignoram o gigantesco esquema de corrupção revelado pela operação 'lava jato'", complementou.

Professor Edson disse:
09 de junho de 2019 às 22:25

Era só o que faltava, a justiça aceitar uma interceptação ilegal e criminosa, era só o que faltava.

Professor Edson disse:
09 de junho de 2019 às 22:25

Era só o que faltava, a justiça aceitar uma interceptação ilegal e criminosa, era só o que faltava.

SERVIDOR DO TJ disse:
09 de junho de 2019 às 22:38

Se só metade do que foi publicado for verdade, o mínimo que se tem que fazer é anular os processos em que Sérgio Moro e esse Delagnol trabalharam. Processo sem isenção é NULO, não interessa contra quem ou qual a intenção. E tem mais: se houve infracão funcional, também tem que ser apuradas as responsabilidades de Juízes e Promotores que atuaram sem isenção. ISENÇÃO é obrigação legal e não favor.

Professor Edson disse:
09 de junho de 2019 às 22:42

Nossa conjur então eles impediram a eleição de Lula? Mas Lula não era candidato, que Lula poderia influenciar a eleição isso sim era um temor de todos, e isso ficou comprovado com a eleição do Bolsonaro, muitos votaram no Bolsonaro para não deixar o PT ganhar, já os procuradores sabiam dos crimes do PT e Lula, assim como Moro sabia, é óbvio que não queriam dar chances ao PT.

Professor Edson disse:
09 de junho de 2019 às 22:42

Nossa conjur então eles impediram a eleição de Lula? Mas Lula não era candidato, que Lula poderia influenciar a eleição isso sim era um temor de todos, e isso ficou comprovado com a eleição do Bolsonaro, muitos votaram no Bolsonaro para não deixar o PT ganhar, já os procuradores sabiam dos crimes do PT e Lula, assim como Moro sabia, é óbvio que não queriam dar chances ao PT.

Professor Edson disse:
09 de junho de 2019 às 22:46

Agora no quesito legal constitucional, como as interceptações não foram autorizadas por um juiz de direito e fundamentadas são ilegais, não podendo ser usadas para nada, pelo menos é o que sempre decidiu o judiciário Brasileiro.

Professor Edson disse:
09 de junho de 2019 às 22:46

Agora no quesito legal constitucional, como as interceptações não foram autorizadas por um juiz de direito e fundamentadas são ilegais, não podendo ser usadas para nada, pelo menos é o que sempre decidiu o judiciário Brasileiro.

Harlen Magno disse:
09 de junho de 2019 às 22:53

O fanatismo deste comentarista em defender o indefensável me faz torcer sinceramente para que não seja Professor de Direito, porque a formação jurídica que ele parece ter é lastimável.

Interceptação ilegal e criminosa, cumulada com violação de privacidade, foi que a força tarefa da República de Curitiba fez ao divulgar áudios que admitidamente foram interceptados ilicitamente, de conversas da Presidenta Dilma, que tinha foro privilegiado. Ficou provado que Moro foi avisado de que a autorização para interceptação já havia expirado, e mesmo assim ele não só utilizou como vazou para a imprensa.

Mas o que é isso para quem vive de fazer comentários ideológicos e políticos, ao invés de jurídicos, como o Sr. Edson, não?

WF Estudante disse:
09 de junho de 2019 às 22:57

Professor, Edson, ilegal era o que muitos acusavam sobre escutas de advogados e escuta sem decisão judicial levada a público. Nisso tínhamos a imparcialidade como tema e o combate à corrupção, contudo, sendo verdade o que foi revelado, era de cunho político.

Por fim, sendo verdade tudo isso, deve sim ser anulado, pois tivemos "n" atos validados pela proporcionalidade da prova. Neste caso, se é para o para o réu, sem dúvida a prova deve ser aceita.

Repito, sendo verdade o conteúdo do exposto.

Igor Moreira disse:
09 de junho de 2019 às 23:10

"Magistrado investigador"?
Como Alexandre de Moraes e Dias Toffoli?
Como quem determina quebras de sigilo,
buscas e apreensões de ofício e censura a revistas e jornais?
Quando são estes, os advogados e a Conjur batem palmas e organizam jantares de desagravo (um eufemismo).

Ronaldo F. S. disse:
09 de junho de 2019 às 23:26

acredito na interferência da OAB a respeito da quebra de sigilo entre advogados e é bastante infantil a manifestação do agora ministro, que parece que trabalhou bastante para alcançar esse cargo, publicada em tvs e rádios. É necessário uma averiguação profunda e séria com punição à altura da gravidade dos fatos para aqueles que, até agora, tem tido tantas advertências mas nenhuma punição e continuam agindo ilícita, ética e moralmente em uma profissão tão séria e nobre como a de um juiz de direito.

Bruno - Leigo em direito disse:
10 de junho de 2019 às 02:16

Espero que após a PF, MP e juízes serem informados pela imprensa quem e onde cometeu crimes usando celulares, que façam a busca e apreensão deles, e que convoquem os acusados pra depor.
Diferente do que fizeram com a denúncia da folha sobre as mensagens ilegalmente disparadas pelas 4 empresas, ver: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/empresarios-bancam-campanha-contra-o-pt-pelo-whatsapp.shtml . Pois nunca ouvi que fizeram busca e apreensão (ou investigação) contra estas 4 empresas.
Se alguém souber de uma matéria sobre isto, favor me mostrar.

Antônio dos Anjos disse:
10 de junho de 2019 às 08:37

Vivi para ver juristas e advogados comemorando interceptações ilegais, acusações publicada na mídia sem comprovação da fonte e querendo a liberdade de um corrupto com base em inconstitucionalidades. Se passou a valer quebra de sigilo telefônico sem ordem judicial, vamos quebrar o sigilo bancário dos advogados de Adelio?

PMLG disse:
10 de junho de 2019 às 08:59

O que todos já sabiam fica cada vez mais claro: Moro não é nem nunca foi magistrado. É um agente político.

Engraçado alguém considerar normal a interferência descarada de procuradores que "sabiam dos crimes do PT e do Sr. Luiz Inácio". Mais um que não leu as matérias (ou não as consegue ler, julgando pelos comentários). Sabendo ou não, não podem interferir. Além do mais, meu caro, o Sr. Luiz Inácio só não concorreu por causa da tal lava jato.

O IDEÓLOGO disse:
10 de junho de 2019 às 09:22

que o Doutor Sérgio Moro, representante jurídico das elites e hermeneuta do processo penal em favor delas, tinha por objetivo condenar o ex-presidente Lula (que faria um governo melhor que o do Mito), trancando-o em uma célula, para impedi-lo de concorrer às eleições presidenciais.
A ira de Deus cairá sobre o Doutor Sérgio Moro. Ele utilizou uma pessoa pobre para mostrar ao Brasil que estava "limpando a política", porém não foi atrás do pessoal do PSDB, PMDB, do Collor e do FHC (o entreguista).

O IDEÓLOGO disse:
10 de junho de 2019 às 09:22

que o Doutor Sérgio Moro, representante jurídico das elites e hermeneuta do processo penal em favor delas, tinha por objetivo condenar o ex-presidente Lula (que faria um governo melhor que o do Mito), trancando-o em uma célula, para impedi-lo de concorrer às eleições presidenciais.
A ira de Deus cairá sobre o Doutor Sérgio Moro. Ele utilizou uma pessoa pobre para mostrar ao Brasil que estava "limpando a política", porém não foi atrás do pessoal do PSDB, PMDB, do Collor e do FHC (o entreguista).

4nus disse:
10 de junho de 2019 às 09:33

Malgrado todas as "garantias" que o juiz brasileiro possui (sem paralelo no direito comparado), sempre soubemos que juiz, no Brasil não é juiz (assim como sabíamos que políticos, no Brasil, não são políticos, só precisávamos de provas).
No Brasil, para se punir corruptos temos que cometer crimes.
Ah... a justificativa. Sempre temos justificativa. Os paladinos da moralidade querem punir os corruptos, entao o ilicito é plenamente justificável. Os corruptos, por outro lado, dizem que tiveram que corromper para distribuir dinheiro aos pobres.
O resultado de tudo isto é muito triste! Somos um país de desonestos.

4nus disse:
10 de junho de 2019 às 09:37

Malgrado todas as "garantias" que o juiz brasileiro possui (sem paralelo no direito comparado), sempre soubemos que juiz, no Brasil, não é juiz (assim como sabíamos que políticos, no Brasil, não são políticos. Só precisávamos de provas).
No Brasil, para se punir corruptos temos que cometer crimes.
Ah... a justificativa. Sempre temos justificativa. Os paladinos da moralidade querem punir os corruptos, então o ilicito é plenamente justificável. Os corruptos, por outro lado, dizem que tiveram que corromper (e serem corrompidos) para distribuir dinheiro aos pobres.
O resultado de tudo isto é muito triste! Somos um país de desonestos.

Hans Zimmer disse:
10 de junho de 2019 às 09:46

A prova ilícita é, em regra, proibida, mas pode ser excepcionalmente admitida em favor da defesa. Veremos como o STF se posicionará sobre a matéria, pois a prova ilícita, neste caso, não demonstra a inocência de Lula, mas demonstra que o juiz que o condenou era suspeito (aconselhamento de partes, art. 252, IV/CPP). Veremos se o STF limitará a admissão da prova ilícita a questões de mérito, ou se a aceitará também quanto a matérias processuais, como p. ex., demonstrar a suspeição do juízo.

Guedes Lucas disse:
10 de junho de 2019 às 10:30

"Vivi para ver juristas e advogados comemorando interceptações ilegais, acusações publicada na mídia "

Bem, foi exatamente o que sergio moro e sua turma fez, não é mesmo? E jornalista tem o seu direito constitucional de não publicar a fonte.

Fernando Lira disse:
10 de junho de 2019 às 16:58

Já que a(s) fonte(s) não foi(ram) informada(s), como é possível inferir que seja(m) ilícita(s)?
Além disso, Moro e Dallagnol negaram o que foi exposto ate agora? Não.
E o próprio Glenn já avisou que o material que ele possui supera em muito o caso Snowden.

Eududu disse:
10 de junho de 2019 às 17:54

Engraçado, a paixão política cegou alguns a tal ponto que há quem já dê como pressuposta a veracidade da matéria e das supostas mensagens, mesmo estando deliberadamente tiradas de contexto.

Como prova, é óbvio que não prestam para nada. Como será possível apurar a veracidade das mensagens sem quebrar judicialmente o sigilo telefônico e/ou telemático dos envolvidos? A quebra só se justifica em investigação criminal. De qual crime estão sendo acusados?

A isenção deve ser regra, é óbvio. Mas daí imaginar que advogados, promotores e juízes não podem conversar entre si é um exagero. Ou ninguém se lembra do encontro do PGR com um advogado num bar em Brasília? Deixem de ser infantis...

E a comparação com o vazamento da conversa entre Lula e Dilma não faz sentido, primeiro porque havia uma investigação criminal e a interceptação telefônica fora legalmente autorizada pela Justiça. Tanto que os órgãos correcionais não puniram Moro. O que houve agora foi violação de sigilo por ação de um hacker, uma ilegalidade pura e simples, sabe-se lá com qual finalidade.

Devo lembrar ainda que quando Lula foi condenado por Moro a candidatura de Jair Bolsonaro sequer existia. Aliás, a mídia mainstream era categórica em dizer que Bolsonaro não tinha a menor chance de ganhar a eleição.

Depois, em plena campanha eleitoral, Álvaro Dias disse num dos debates que indicaria Moro para o Ministério de Justiça. Muito antes de Bolsonaro acenar com tal possibilidade. Alguém denunciou o possível complô entre Moro e Álvaro Dias? Não! Por que então Álvaro Dias poderia ter Moro como ministro e Bolsonaro agora não?

Ah, a velha incoerência e o oportunismo da esquerda...

(...)

Eududu disse:
10 de junho de 2019 às 17:56

(...)

E tem mais, a condenação de Lula foi confirmada pelo TRF 4 e pelo STJ! Lula não concorreu porque já estava condenado em segunda instância (pelo TRF4 golpista à serviço da CIA, é claro...), por causa da lei da ficha limpa, que ele mesmo sancionou. E ainda era réu em um monte de processos, agora é réu em 10 (dez) processos (no mínimo).

E parem de fingir que somente Lula foi preso por Moro. Moro prendeu Eduardo Cunha, prendeu Antônio Palocci, José Dirceu...

E deviam ter vergonha da narrativa segundo a qual Lula ganharia a eleição se pudesse concorrer. Ganharia, assim como sua prisão causou a prometida e alardeada convulsão social no país... Um sujeito que só pode andar com seus peões e falar para a claque do partido, do contrário é duramente hostilizado. É rir para não chorar dos fãs do maior criminoso da história do país, e quiçá do mundo, haja vista os processos e as prisões de políticos que se envolveram com Lula em outros países mundo afora.

Acordem!!!!!!! LULA ESTÁ PRESO, Moro é Ministro da Justiça e Bolsonaro é Presidente. Vão chorar na cama que é lugar quente...

Advogado e Professor de Direito disse:
11 de junho de 2019 às 08:34

Lamentável essa coluna maliciosa em um momento em que estamos lutando contra a corrupção no Brasil e tentando reconstruir o país devastado pela quadrilha do PT!

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