Passadas 48 horas da divulgação dos diálogos entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz Sergio Moro, algumas questões parecem estar consensuadas:
– Primeiro, que as conversas configuram relações promíscuas e ilegais entre juiz e membros do Ministério Público;
– Segundo, houve a violação de comezinhos princípios éticos e jurídicos acerca do devido processo legal;
– Terceiro, ficou claro que a defesa foi feita de trouxa pelo juiz e pelo MP, porque combinaram esquema tático sem que essa imaginasse o que estava ocorrendo (a defesa pediu várias vezes a suspeição do juiz);
– Quarto, o juiz visivelmente atuou na acusação, violando o princípio acusatório; o juiz chegou a sugerir a oitiva de uma testemunha e cobrou mais operações policiais; como diz o jornalista Ranier Bragon, as conversas não dão margem a dúvida: o juiz tomou lado (aqui).
– Quinto, o conteúdo dos diálogos não foi negado (falarei abaixo sobre sua [i]licitude).
Bom, se isso não é parcialidade, tanto do juiz como do MP, então teremos que trocar o nome das coisas. Simples assim. Podem Dallagnol e Moro tentarem se explicar. Mas a rosa não perde seu perfume se a chamarmos de cravo, como em Romeu e Julieta (Shakespeare).
Fosse na Alemanha, os protagonistas estariam sujeitos ao artigo 339 do Código Penal, aqui traduzido livremente (lá eles chamam a isso de Rechtsbeugung – prevaricação):
Direcionar, juiz, promotor ou qualquer outro funcionário público ou juiz arbitral, o Direito para decidir com parcialidade contra qualquer uma das partes.
Pena: detenção de 1 a 5 anos, e multa.
Leiam com vagar o dispositivo acima. Tomem um café e voltem ao texto.
Vamos a algumas explicações. Como garantista, vamos admitir que os diálogos sejam frutos de prova ilícita (hackeamento). Então Dallagnol e os demais escapam de processo judicial. Mas é consenso no Direito brasileiro que ninguém pode ser condenado com base em prova ilícita. Porém, o réu pode ser beneficiado por ela.
Já cedo da manhã de segunda, no calor dos acontecimentos, expliquei para vários sites e rádios essa questão, lembrando de um exemplo de meu professor de processo penal, em 1830: se uma carta for aberta criminosamente (violação de correspondência) e nela se descobrir que um inocente está pagando por um culpado, o inocente poderá se beneficiar dessa prova ilícita. Tenho isso muito claro. Mas, por garantia, encaminho os leitores para o comentário de Araken de Assis e Carlos A. Molinaro ao art. 5, LVI, da CF, no livro Comentários a Constituição do Brasil (In: MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; CANOTILHO, J.J.; STRECK, L.L.; LEONCY, Léo Ferreira (coord.), São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 470). Eles esgotam a matéria.
Registro, ainda, que, na opinião do perito Fabio Malini, professor do laboratório de estudos sobre imagem e Cybercultura da Ufes, dificilmente os diálogos divulgados são produto de hackeamento. Para ele, a causa pode ter sido algo simples: descuido dos usuários. E eu acrescento: pode ser produto de um X9. O professor lembra, ainda, que os fatos indicam que não foi ativado o modo de destruição das mensagens do Telegram. Enfim, quando todos dizem que foi hackeamento, pode tudo isso, todavia, ser produto de vazamento interno. Nestas alturas, em termos de garantias, Dallagnol deve estar torcendo que seja hackeamento, porque essa prova não pode ser usada, juridicamente, contra ele e os demais. A ver, nesse ponto.
Aproveito para lembrar, também, que fui o primeiro e único (ao que sei) que avisou que o item 9 do acórdão que condenou o ex-presidente Lula continha algo muito estranho:
“Não é razoável exigir-se isenção dos Procuradores da República, que promovem a ação penal. A construção de uma tese acusatória – procedente ou não -, ainda que possa gerar desconforto ao acusado, não contamina a atuação ministerial.” (TRF-4 – ACR: 50465129420164047000 PR 5046512-94.2016.4.04.7000)
O sistema de justiça brasileiro está em uma encruzilhada. Os fins justificam os meios? Dallagnol, em vídeo, diz que não. Mas, lendo os diálogos, a prática do MPF no caso mostra claramente que, sim, os fins justifica(ra)m os meios. De uma vez por todas: um juiz não se associa com o órgão acusador.
Imaginemos o contrário: o vazamento de conversas do juiz com o advogado de defesa e depois o réu é absolvido. O que seria isso? Cairia a casa. Mas como é conversa de juiz com o MP, isso é visto como “normal”, como sustentam Dallagnol e Moro. Como o sistema de justiça reagirá a isso?
Ah, e, segundo Deltan, não há parcialidade, uma vez que "54 pessoas acusadas pelo Ministério Público foram absolvidas pelo ex-juiz federal Sergio Moro”. Uau. Essa é a prova de imparcialidade? Primeiro, não significa nada. Segundo, e concedendo para fins de argumentação que signifique, de imparcialidade em x processos não se deriva imparcialidade em y processos. Simples.
Além do mais, veja-se que nos diálogos entre os procuradores, Dallagnol admite a fragilidade da prova do caso do tríplex. Admite também que a prova é indireta, citando a mim e a Reinaldo Azevedo:
“Ainda, como a prova é indireta, ‘juristas’ como Lenio Streck e Reinaldo Azevedo falam de falta de provas. Creio que isso vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos.”
Sim, Deltan. Vou desconsiderar as aspas. Reinaldo já falou – e bem – sobre isso. Vamos ao ponto. Tenho esse hábito de chamar as coisas pelos seus nomes. Diferentemente do imaginário Lava Jato, que não sabe diferenciar juiz e parte, eu sei que não existe linguagem privada. Não adianta tentar criar uma novilíngua exclusiva da República de Curitiba: os critérios para atribuição de significado e sentido são externos. Linguagem pública (Wittgenstein). Quando falta prova… falta prova. E haverá juristas, com aspas ou sem aspas, para dizer que falta prova.
O que veio a público com as matérias do Intercept Brasil é nada mais que aquilo que eu já venho denunciando de há muito, agora trazido às claras. Sob o pretexto da luta contra a corrupção, trocaram o Direito pela política. Na espécie, ignoraram as lições mais elementares que qualquer aluno de graduação aprende em Introdução ao Direito e colocou acima da Constituição, na famosa pirâmide de Kelsen (que nem era do Kelsen), os procuradores – e nesse plural, por óbvio, está Sergio Moro; e a culpa não é minha. Quem decidiu incluir a si próprio nessa posição foi ele ao optar por atuar como parte. Ah, e falando em Kelsen, parece que ele tinha razão, na sua porção decisionista (8º Capítulo da TPD): decisão judicial como ato de vontade (de poder).
Atropelaram garantias, atropelaram a Constituição, atropelaram a lei. E vejam, a crítica que aqui faço é muito provavelmente a mais fácil que já tive de escrever. Está tudo ali. Escrito. E o que está escrito importa, por mais que se negue as evidências. Lembro de um acusado de ter furtado um porco, na minha primeira comarca. Disse a autoridade policial que ele vinha carregando o porco nas costas. Indagado sobre o que fazia o porco na sua “cacunda”, o réu respondeu: “Qual porco? Quem colocou esse bicho nas minhas costas?” Na especificidade, o réu não se ajudou muito.
Por último, lembro que Dallagnol e Moro não podem se queixar, uma vez que o primeiro defende com ardor o pacote das dez medidas, onde consta que notícias anônimas podem ser usadas para iniciar investigação, porque o que importa é “levar atos corruptos ao conhecimento do cidadão” (veja-se: eu não concordo com isso; quem diz isso é Dallagnol). Esse ponto é bem lembrado pelo advogado Gamil Hireche (aqui). Perfeito. Aqui, no caso, nem há anonimato, pois não?
Já Moro sempre disse que ninguém está acima da lei e, no programa do Bial, justificou o vazamento das conversas de Lula com Dilma deste modo: “O problema ali não era a captação do diálogo e a divulgação do diálogo, era o diálogo em si, o conteúdo do diálogo, que era uma ação visando burlar a justiça. Este era o ponto.”. Pois é.
Tudo muito simples, pois não? E por que, ainda com todos esses elementos, parte da comunidade jurídica aplaude as ilicitudes? A resposta pode ser esta: Por causa do tipo de ensino jurídico e do desprezo dessa parcela de pessoas por aquilo que lhe dá sustento: o Direito. Fossem médicos, fariam passeata contra os antibióticos e o uso do raio laser nas cirurgias. Motivo: salva muita gente.
O sintoma: Precisava mesmo de tudo isso, de todo esse tempo para que o estouro acontecesse? Precisava que viesse o Glenn Greenwald jogar isso na nossa cara para que acordássemos enquanto comunidade jurídica? Já estava tudo ali. Talvez não estivesse dito… mas o não dito já existia. A paralipse já tinha ficado muito clara naquele Power Point do Dallagnol.
Mas que seja. Que tenhamos coragem de, finalmente, encarar as coisas como elas são e chama-las pelos nomes que elas têm.
Odeio dizer que eu avisei, mas… eu avisei. Não sei qual será o resultado de tudo isso, mas uma coisa é certa: o Direito nunca mais será o mesmo em Pindorama.
Para quem ainda defende o juiz ficar de conversinha por meios não oficiais com o Ministério Público, segue abaixo um artigo do CPP:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
[...]
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
[...]
O que chama mais atenção neste caso são operadores do direito criticando ... a OAB por ter pedido o afastamento de ambos.
Se não estivéssemos num estado de exceção como nos encontramos, os dois teriam que estar PRESOS! Preventivamente, a fim de preservar a ordem pública, a conveniência e a instrução processual (como é amargo o remédio que eu prescrevo).
Fica claro nos diálogos que mais do que a relação PROMÍSCUA de ambos, o que se buscou foi o convencimento da opinião pública ... (aí entra o fator Goebbels).
Voltando ao espanto que disse no início do comentário, temos que parar de ser FLAxFLU jurídico e retornarmos (a classe jurídica) ao estudo. Os advogados devem voltar a pensar em DEFENDER PRERROGATIVAS, pois pelo visto os ataques estão se coordenando. Não é possível a classe jurídica assistir a isso impassiva (NOVAMENTE). Ou tomamos uma atitude ou afundamos no estado de perseguição (selecionada, diga-se de 'passage') digno de Estados autoritários. Porque ditadura TEM QUE SER coisa do passado. Inclusive a ditadura do Judiciário.
Ao visto, pelo menos os diálogos trazem um pouco à lume a verdadeira faceta e intenção dos envolvidos.
E, como diziam os antigos, "de boas intenções o inferno está cheio".
O articulista, como já prevíamos, advoga em favor de um criminoso anônimo que se esconde por trás de um sedizente jornalista imparcial, partindo da premissa que o conteúdo das mensagens divulgado corresponda à verdade.
Falso, pois não há meio factível e possível para verificação, tanto que o site Intercept divulgou supostas mensagens anos após o ocorrido, prejudicando eventual contraditório e ampla defesa por parte das vítimas do hacking.
Pois é, nessa história poste mija em cachorro -- e são as vítimas (MPF e Moro) que acabam por suportar o ônus da prova.
Outra premissa fática falsa da qual parte o articulista seria que as mensagens seriam pretensamente verdadeiras e verossímeis. Falso, pois. O MPF denunciou, há certo tempo, tentativas de invasão e hacking, violações e invasões nos smartphones de seus membros, e não a efetiva perda de dados.
Ora, se não é proibido, tampouco imoral, que juízes, promotores e demais autoridades possam conversar entre si a portas fechadas nos gabinetes, por que o seria se conversassem em chats privados? Caminho fácil para arguir a suspeição de qualquer magistrado seria adicioná-lo, mesmo ao revés de sua vontade, em grupos de aplicativos e usar tal fato como argumento.
O que Moro e o MPF relatou foi justamente isso. Nada a reparar, nem reprimir. Somente nova lei, prevendo rigorosíssimo contraditório material, com a determinação de intimação e presença da parte adversa para despachos em gabinete (símile à prática adotada por Joaquim Barbosa), e divisão de trabalhos entre juiz de instrução e de julgamento, haveria responsabilização.
Realmente, o mundo jurídico não mais será o mesmo: a partir da acusação (gravíssima) de crime de prevaricação e outras tantas sandices, o povo saberá quem é quem -- e de que lado está.
Pau que bate em Chico não bate em Franciso...
Aqui o texto da lei, da Constituição, não é o que baliza as decisões judiciais, mas, sim, quem interpreta e a depender de a quem se aplica (ou não se aplica) a lei...
Infelizmente, ainda temos um longo, muito longo caminho pela frente, até entendermos que as garantias de um réu, de um acusado, são as garantias de todos nós, e que as Instituições devem também se curvar perante a Lei, perante a Constituição e seu texto.
Sim, o texto! As palavras e a semântica ainda têm que valer alguma coisa. Caso contrário, estamos (mais) perdidos...
Nunca vi Streck criticar: 1) conversas secretas de Gilmar Mendes com Michel Temer, Aécio Neves, Silval Barbosa e José Serra (pesquisem no Google); 2) Ricardo Lewandowski chamar José Eduardo Cardozo (PT) de "nosso advogado"; 3) Dias Toffoli ser chamado por Odebrecht de "amigo do amigo de meu pai", sendo que "o amigo" é Lula; 4) grandes bancas de advocacia, com processos no STF, pagarem viagens e jantares a ministros do STF e STJ; 5) Kakay desfilar de bermuda pelos gabinetes do STF (outro cidadão poderia fazer isso?) etc.
Mas é claro que se regozijaria com a publicação, por um jornalista estrangeiro, do hackeamento (crime do CP, 154-A, §§ 3º e 4º) de duas autoridades públicas nacionais - Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Aqui os direitos constitucionais à privacidade e ao sigilo das comunicações não importam muito.
E ainda compara com a divulgação, por decisão judicial, de uma interceptação telefônica (de investigado por corrupção e lavagem de dinheiro) conduzida de acordo com a CF-5º-XII e a Lei 9.296.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista s/l9296.htm
Relativamente à clonagem do telefone do celular do Ministro Sérgio Moro, houve sim violação dos dados armazenados a saber: mensagens de texto arquivadas em seu WhatsApp, enfim a quebra do sigilo dos dados armazenados, à revelia da observância regular das regras do jogoAssegura a Constituição em seu artigo 5º - XII, CF/88: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal ).
A norma em tela vem de encontro a Lei nº 9.296 de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal editada com o objetivo de regulamentar o instituto da interceptação de comunicações telefônicas e também em sistemas de informática e telemática.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Em síntese essa lei contém, doze artigos onde o legislador com muita sapiência explicitou sobre a competência, e os requisitos de aplicabilidade, da autorização e do tempo de duração, além de tipificar como crime o uso desse meio de prova fora dos parâmetros legais. Dito isso torna-se imperioso a devida autorização judicial caso contrário a prova é nula.
Recomendo aos nobres colegas jurista a leitura minuciosa na Lei em tela Lei 9.296 /96 disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônic
O articulista, como já prevíamos, advoga em favor de um criminoso anônimo que se esconde por trás de um sedizente jornalista imparcial, partindo da premissa que o conteúdo das mensagens divulgado corresponda à verdade.
Falso, pois não há meio factível e possível para verificação, tanto que o site Intercept divulgou supostas mensagens anos após o ocorrido, prejudicando eventual contraditório e ampla defesa por parte das vítimas do hacking.
Pois é, nessa história poste mija em cachorro -- e são as vítimas (MPF e Moro) que acabam por suportar o ônus da prova.
Outra premissa fática falsa da qual parte o articulista seria que as mensagens seriam pretensamente verdadeiras e verossímeis. Falso, pois. O MPF denunciou, há certo tempo, tentativas de invasão e hacking, violações e invasões nos smartphones de seus membros, e não a efetiva perda de dados.
Ora, se não é proibido, tampouco imoral, que juízes, promotores e demais autoridades possam conversar entre si a portas fechadas nos gabinetes, por que o seria se conversassem em chats privados? Caminho fácil para arguir a suspeição de qualquer magistrado seria adicioná-lo, mesmo ao revés de sua vontade, em grupos de aplicativos e usar tal fato como argumento.
O que Moro e o MPF relatou foi justamente isso. Nada a reparar, nem reprimir. Somente nova lei, prevendo rigorosíssimo contraditório material, com a determinação de intimação e presença da parte adversa para despachos em gabinete (símile à prática adotada por Joaquim Barbosa), e divisão de trabalhos entre juiz de instrução e de julgamento, haveria responsabilização.
Realmente, o mundo jurídico não mais será o mesmo: a partir da acusação (gravíssima) de crime de prevaricação e outras tantas sandices, o povo saberá quem é quem -- e de que lado está.
Para os operadores da lava jato não haviam provas ilícitas. Valia tudo. Agora dizem que a prova é ilícita. Quanta coerência!! A posição atual deles é mais ou menos assim: Minha esposa foi filmada com outro no motel, mas como a filmagem é ilícita, não sou corno.
Nem parece que faz um mês que o colunista tava no meio de um JANTAR de "desagravo ao STF" com vários advogados de réus, juízes, membros de MP e Ministros do STF e etc etc etc.
https://outline.com/qUggTF
https://outline.com/X4nXjV
Imagina. Lenio Streck estava louco. "Petista". "Comunista". Moro é nosso Eliot Ness, intocável. É o Lenio e o tal do Azevedo que são uns esquerdistas.
Ahhhh, como são as coisas... que ironia. Já estou no aguardo dos comentários da bancada da bala do ConJur.
Uma vez que eles dizem tudo que há para ser dito. Resta-me apenas parabenizá-lo e seguir sendo seu fã.
Ah, antes que eu me esqueça... Está aberto o espaço para o Professor Pardal, o Observador de discos voadores, e similares, terem uma síncope com as verdades que o Prof. Streck trás. Vou só esperar pela tradicional ladainha sem qualquer relação com o Direito e a doutrina.
Prezado professor,
Venho parabenizá-lo por ter incomodado o Procurador.
Acompanho esta coluna desde a primeira edição.
Ao contrário de alguns colegas que preferem queimar livros, comecei a ler todos os autores que o sr. menciona e que não foram exigidos na faculdade. Foi quando finalmente comecei a conhecer o Direito - depois de quase 10 anos de formatura e um par de títulos sem qualquer significado. Foi um dos fatores determinantes para minha mudança de área. Sair da ignorância levou-me à conclusão inescapável de que não há, neste país, um Estado Democrático de Direito.
Contudo, sempre fui muito cético. Ainda acho que o problema é mais profundo ou mais amplo que o ensino jurídico. Mas reconheço e festejo que seu esforço epistêmico repetitivo está rendendo frutos, como mostra a citação de seu nome e de Reinaldo Azevedo no Telegram da Lavo Jato.
A doutrina tem que constranger, incomodar, como o sr. faz.
Talvez haja esperança, vejamos o que acontece.
Saudações cordiais.
Que tempos são estes em que temos de defender o óbvio? Isso é Bertold Brecht, não precisa ir longe, mas se quiserem ir: O Estado burguês é a mesa de negócios da burguesia, e que mesa suja não? E isso, agora sim, é Marx.
Isso para dizer que, até mesmo princípios liberais são atropelados quando não convém ao interesse da classe dominante.
Toda essa patifaria para seguir uma agenda liberal de corte de direitos sociais e históricos da classe trabalhadora, bem como no caso do atual desmonte da previdência...
Dentre tantas coisas presentes para dizer sobre esta agenda, só me repugna mais ainda que estes são os que trazem consigo o discurso 'patriótico nacionalista", os famosos patriotas lacaios dos norte-americanos.
Lamentável sim, mas estamos ainda no primeiro tempo. Não entregamos sem luta.
não conseguiu sequer esperar chegar quinta feira para clamar pela soltura do ex presidente e sugerir prisão dos grampeados (sem ampla defesa e contraditório) Às favas!!
Por falta de fontes, Lênio citou o Jurisconsulto do 3o milênio, o grande Reinaldo Azevedo.
Comédia!
O articulista equivoca-se. A comparação desse episódio com o caso Watergate é grotesca e descabida.
O site Intercept divulgou supostas mensagens anos após o ocorrido, prejudicando a perícia nos celulares e até mesmo eventual contraditório e ampla defesa por parte das vítimas do hacking.
É falsa, de igual modo, a premissa da qual parte o articulista seria que as mensagens seriam pretensamente verdadeiras e verossímeis.
O MPF denunciou, há certo tempo, tentativas de invasão e hacking, violações e invasões nos smartphones de seus membros, e não a efetiva perda de dados.
Somente nova lei, prevendo rigorosíssimo contraditório material, com a determinação de intimação e presença da parte adversa para despachos em gabinete (símile à prática adotada por Joaquim Barbosa), e divisão de trabalhos entre juiz de instrução e de julgamento, haveria responsabilização, haveria imoralidade.
Menos, Lenio. Ninguém, muito menos o Dallagnol, te insultou ou xingou. Ao bingo, pois, com a bancada do lambe-lambe do Conjur.
O hater El Cid El Moro estava esfregando as mãos. Esperando o professor escrever. Por que tanta raiva do professor, Cid? Cid é Viuva de Moro e Dallagnol. Quebrou a cara . Os dois se ferraram. O que Cid, professor, dirá para seus alunos na faculdade UniZero?
O articulista equivoca-se. A comparação desse episódio com o caso Watergate é grotesca e descabida.
O site Intercept divulgou supostas mensagens anos após o ocorrido, prejudicando a perícia nos celulares e até mesmo eventual contraditório e ampla defesa por parte das vítimas do hacking.
É falsa, de igual modo, a premissa da qual parte o articulista seria que as mensagens seriam pretensamente verdadeiras e verossímeis.
O MPF denunciou, há certo tempo, tentativas de invasão e hacking, violações e invasões nos smartphones de seus membros, e não a efetiva perda de dados.
Somente nova lei, prevendo rigorosíssimo contraditório material, com a determinação de intimação e presença da parte adversa para despachos em gabinete (símile à prática adotada por Joaquim Barbosa), e divisão de trabalhos entre juiz de instrução e de julgamento, haveria responsabilização, haveria imoralidade.
Menos, Lenio. Ninguém, muito menos o Dallagnol, te insultou ou xingou. Ao bingo, pois, com a bancada do lambe-lambe do Conjur.
"O mesmo fato tido como horrendo por uns, é louvado por outros"
Será que o Oiráculo do Conjur é o BEssias?
2x comédia!
E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.
É um tanto abominável a conduta dos "letrados" que comentam a opinião de Lenio Streck. Este, ainda que apresentando uma visão distante de qualquer viés político, é taxado de petista, esquerdista, etc. Por quê? Porque O Moro é o Deus supremo intangível. Contudo, o relativismo apaixonado de uma massa que idealiza seus líderes, e aqui frisemos o "grande irmão", que vez ou outra leva a alcunha de Sérgio Moro, tem retirado qualquer senso que integre a normalidade do ser humano pensante. As ilegalidades que são em sua determinação semântica algo fora do padrão correto de lisura (o prefixo de negação não está alí sem razão...) deveriam ser não para pessoas, mas para atos. Entretanto, as ilegalidades mais grotescas são enxergadas, quando em prol de Moro e sua trupe, passível de legitimação... É um disparate! Ou o Direito é para todos, ou não é! Simplificações absurdas do direito serem utilizadas contra meu desafeto e inutilizável em favor de meu afeto, não é coerente, e é simbolo de descompostura cognitiva. Duplipensamento é a definição do emaranhado de contradições que permeiam a cabeça de tanto discurso reacionário e seletivo. Mas tenho certeza que o sr. Streck já está vacinado das ameaças fanatizadas, que no fundo clamam pela aprovação do seu carrasco (Lenio), já que se tiverem, gozarão de uma fonte respeitável para legitimar os absurdos que rogam aos quatro ventos. Sabemos que essa opinião positiva de Lenio Streck em prol de moro lhes interessa... e muito. Não obstante, temo que isso não vá acontecer, o que é frustrante aos seus egos. Ah! E Não se esforcem tanto ou vão acabar tendo um derrame... quinta-feira às 08:00h tem novamente!
Engana-se o Nobre Professor ao afirmar que o Direito nunca mais será o mesmo. Sim, será o mesmo. O processo penal será anulado, com corruptos que saquearam os cofres públicos impunes, como ocorre desde que Brasil é Brasil. O direito será igual, sempre para servir e proteger quem desvia recursos públicos e faz mercancia dos atos de ofício.
É sempre bom reprisar o texto da Oração aos Moços de Rui Barbosa, pois a nulidade processual, nesse caso, tenderá a prevalecer sobre a ética e decência, outra vez mais em favor de criminosos e corruptos, numa imunidade processual autofágica.
"De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude,
a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
O lado do patriotismo, da moralidade, da anticorrupção.
É uma força tarefa, pois não? Ou o processo penal virou processo civil? Não se defende no processo penal os interesses de toda a sociedade?
Mas vamos soltar fogos! Não houve crimes, pois o juiz era imparcial. Lula livre!
É o Coringa, o Charada e o Pinguim arguindo nulidades porque o Batman conversou com o Comissário Gordon.. rsss
Sempre admiro o prof. Lenio por sua incansável aptidão para discutir, as vezes até de forma exaustiva, o óbvio em matéria jurídica. A meu ver não há quase nada a ser dito sobre a questão. Prende-se Moro e Dallagnol por abuso de autoridade e prevaricação, anula-se o processo desde o início por parcialidade do juiz, paga-se uma indenização a Lula e ao PT, anula-se a última eleição que elegeu Bolsonaro, e a vida segue. Na minha visão, outros inúmeros assuntos importantes, e pouco óbvios, aguardam a nossa atenção.
Cirúrgico, por cá tudo normal. falta só a população saber dos fatos. ou melhor refletir sobre eles.
... no processo penal zelam pelos direitos e interesses de toda a sociedade. Daí a razão de uma força tarefa, da qual não pode, à evidência, fazer parte a banca de defesa (parece piada cogitar isso).
O articulista, com a devida venia, pra mim, já perdeu credibilidade faz tempo. Acompanhava diariamente mas há tempos deixei de ler a coluna (até pq se tornou repetitiva). Atua com postura pedante e linguagem jornalística (num artigo jurídico, elogiar jornalista? sério?), além de ter apego a conceitos extremamente garantísticos, vários deles já rechaçados pelo STF, quando chancelou teses do Moro (a maioria de suas decisões foi mantida, além da tese de que em conversações sobre prática de crimes não se fala em intimidade ou vida privada).
O Direito só vai começar a se modernizar (e a coisa a moralizar) quando essa turma ultrapassada parar de escrever ou for minoria vencida (o q já começa a ocorrer). Data venia. Mas é isso.
Quando ouço advogados dizendo que a prova é ilegal e não pode ser utilizada em hipótese alguma, eu me pergunto: o que estão ensinando nas faculdades de direto?
Dr. Lenio e outros criminalistas(com e sem procuração) que defendem Lula, por diversas vezes, alegaram nulidades, com a célebre teoria dos frutos da árvore proibida. Agora, as divulgações oriundas de um "site" patrocinado pelos comunistas, surgem como "verdades irrefutáveis. Na mesma linha, o Min. Gilmar Mendes, que se rebelou com as investigações da Receita Federal e com as denúncias do deputado Kajuru. Ora, o Lula foi condenado pelo Moro,pelo TRF e pelo STJ, porque as provas eram abundantes e lícitas.
A relação espúria havida entre Deltan e Moro (vejam bem, eu disse que a relação foi espúria) é tão grave quanto a de Gilmar e Aécio¹?
Se sim, porque quando foi revelada não teve abaixo-assinado da "comunidade jurídica", artigo (temporã) no Conjur e faniquitos?
Vamos ter "...coragem de, finalmente, encarar as coisas como elas são e chama-las pelos nomes que elas têm..."? Mesmo?!?!
Tipo, vamos ter coragem de dizer que jantares, eventos, viagens e festas reunindo advogados medalhões, ministros, políticos, juízes, promotores, etc..., não são simples jantares ou eventos. Qual é mesmo o nome disso? "Como é que chama o nome disso?"
Neste caso, a "paralipse já tinha ficado muito clara" quando? Naquelas bermudas? Naquela ordem de habeas corpus para o compadre? Naquele fatiamento? Naquele inquérito sigiloso?
Eu sei qual será o resultado de tudo isso: o Direito sempre será o mesmo em Pindorama.
É assim desde o Império
Não é o diz Faoro?
Faoro tem razão.
¹ - (https://veja.abril.com.br/politica/pf-a ponta-43-ligacoes-entre-aecio-e-gilmar-m endes-em-dois-meses/ - "A PF destacou que Gilmar é relator de quatro inquéritos contra Aécio no STF e frisou que ao menos uma das ligações foi feita em um dia no qual o ministro deu uma decisão que suspendeu um interrogatório pelo qual o investigado deveria passar no dia seguinte.").
O professor deve está certo quando diz que não foi produto só de HACKEAMENTO MAIS TAMBÉM DE UM X 9. Concordo com ele. A INTERCEPT não tem apenas CHATS, IMAGENS, ÁUDIO ELA TAMBÉM TEM DOCUMENTOS. Com certeza foi alguém que se fez de ‘AMIGO URSO’ e não AMIGO DO RUSSO. Não acredito que DALLAGNOL E O RUSSO TENHAM ESCAPATÓRIA. A moral deles entre aqueles antigos DEFENSORES COM RACIOCÍNIO RÁPIDO A FICHA JÁ CAIU, mas sempre tem os mais lentos e esses SÃO TÃO LENTOS QUE A FICHA NÃO CAI DE JEITO NENHUM; sem contar aqueles que SÃO FARINHA DO MESMO SACO... OS TAIS RUSSOLISTAS.
De fato NÃO PODERIA SER HACKEAMENTO, desculpe não prestei atenção na leitura. O editor do INTERCEPT, disse que os documentos foram entregue MUITO ANTES DA HISTÓRIA DO TAL HACKEAMENTO DO CELULAR DO RUSSO. Penso que O RUSSO RECEBEU UM AVISO DO QUE VIRIA E ELE PARA SE PRECAVER JOGOU ESSE 171 SOBRE HACKER EM SEU CELULAR PENSANDO EM SE SAFAR DA CULPA.
Se existissem mesmo provas de parcialidade e/ou aconselhamento entre o Juiz e o MPF, as conversas não precisariam ser pinçadas e tiradas de contexto. Seriam mostradas na íntegra. Simples. Ou seja, usaram métodos ilícitos para violar o sigilo de autoridades, vasculharam o que puderam e tudo que acharam é tão pouco que foi necessário descontextualizar as mensagens, vazar as conversas de forma truncada num site de extrema esquerda e conclamar a mídia esquerdista para espalhar o factóide e dar-lhe ares de escândalo.
Mais um tiro que saiu pela culatra. Vão conseguir alavancar ainda mais o apoio popular ao Moro e à Lava Jato. É como venho dizendo: a melhor propaganda a alguém ou a um governo de direita é deixar a esquerda agir e falar...
Ficou claro ali que Moro atuou como "juiz de instrução", feriu o princípio da inércia judicial e o princípio acusatório, reinstaurou o processo penal inquisitorial. Foram vários atropelos, com fins políticos (no melhor sentido da palavra), pro societate.
Por outro lado, considerando que, ninguém é idiota o bastante para crer que aqueles crimes ocorreram, que mandarins de estatais, diretores de partidos políticos e megacapitalistas se locupletaram de dinheiro público (resgatado aos bilhões pela Lava Jato), vemos que o tour de force Dellagnol-Moro do ponto de vista de uma ética comunitarista, foi extremamente saudável. Um liberal, para quem o indivíduo é tudo, fica puto da vida.
Mas veja que estranho, a esquerda deveria dar um prêmio para Moro, pois ele fora imparcial pro societate, em favor dos confres da República, da comunidade, do social. Mas ela o acusa. Já os liberais, exceto um Reinaldo Azevedo, defendem esse atropelo de garantias de direitos processuais de primeira geração.
O Direito não absolve Moro e Dallagnol. A História os absolverá, em minha opinião. Esse tour de force foi um dos mais belos golpes no patrimonialismo brasileiro. Os formalistas choram. Que se há de fazer.
Sério isso, dr.? É essa a sua opinião jurídica? O juiz do caso em que advoga é flagrado dando dicas de provas à outra parte, buscando aprimorar a estratégia do outro à sua revelia, e está tudo certo. Vc perde o caso mas é tudo uma questão de contexto, não é mesmo? É que o seu cliente é ‘esquerdista’ e o devido processo substantivo não vale para ele, certo?
Agora entendo seu pseudônimo. Imagina se seus clientes soubessem o que pensa...
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...
Caro Eududo,
Ao que parece, o nobre advogado não deve ter lido as trocas de mensagens entre Moro e Deltan. São mensagens diretas. Não se precisa muito para ver ali Moro agindo como chefe da operação. O senhor, como advogado, não deveria se deixar levar cegamente pela paixão política e deveria saber também que juiz não aconselha ou orienta qualquer das partes.
O ícone do jornalismo esquerdista (R. Azevedo) foi o principal referenciado pelo ilustre professor. Isso por si só já desloca seu artigo do âmbito jurídico para o âmbito político, onde tudo indica que assim Lênio é livre pra esculachar os insignes alvos de seu ataque. Mais político do que técnico, mesmo tendo suscitado cinco questões de fundo jurídico, passou "en passant" pela fundamentação das respostas às questões auto-formuladas. Contumaz crítico dos membros da maior operação anti-corrupção do mundo (no país mais corrupto do globo), Lênio nega os crimes do The Intercept e, pasmem solta fogos de comemoração por esta grande armação da maior gangue planetária para arrasar o combate à corrupção sistêmica que Dallagnol e Mouro ousaram - mas que petulância - enfrentar. Não fica claro para os imparciais analistas jurídicos que Moro tenha passado de juiz à promotor. Todos sabem quão normal é que juiz e partes (acusação e defesa) troquem filigranas. Aliás, no STF, tal prática é comum nos gabinetes, convescotes e desagravos - mas só para os condecorados advogados de defesa e demais simpatizantes do meio. Dizem que é democracia. Um dedo-duro anônimo que grampeou um juiz e um procurador da república, com históricos profissionais ilibados, ah isso é natural. O escândalo dos arapongas no Planalto ? Passado distante. O que importa paro o assumido esquerdista-articulista é usar a pedra fundamental da alquimia moderna: transformar um grampo ilegal de celular de autoridades heroicas em motivo de festa e comemoração, e num acintoso vilipêndio a notáveis Dom Quixotes jurídicos (que enfrentam o gigantismo de uma organização criminosa insatisfeita com a perda de gigantesca receita ilícita por causa da Lava-a-Jato e do novo Governo eleito. "Alegria de pobre dura pouco".
Tenho medo que resolvam me prender sem mandado.
Tenho medo de ser privado de minha liberdade sem ter praticado crime.
Tenho medo de alguém ricaço e poderoso, resolva me processar.
Tenho medo de o Juiz adotar uma hermenêutica processual particular para que eu seja condenado.
Tenho medo que Juiz fica muito amigo do ricaço e poderoso, do Promotor, e o trio resolva me colocar atrás das grades.
Tenho medo de o Juiz, adotando o princípio da razoabilidade e interprete o artigo 59 do Código Penal em meu desfavor, com verdadeira irrazoabilidade.
Tenho medo de o Juiz, querendo fazer justiça, aplique o dobro da pena máxima, para que eu nunca mais reincida em crimes.
Tenho medo de o Juiz e o Promotor antes da publicação da sentença condenatória, mandem rezar uma missa em meu nome.
Tenho medo, tenho muito medo do Poder Judiciário. Tenho medo do promotor de minha cidade. Tenho medo do sistema. Tenho medo...
Tenho medo que resolvam me prender sem mandado.
Tenho medo de ser privado de minha liberdade sem ter praticado crime.
Tenho medo de alguém ricaço e poderoso, resolva me processar.
Tenho medo de o Juiz adotar uma hermenêutica processual particular para que eu seja condenado.
Tenho medo que Juiz fica muito amigo do ricaço e poderoso, do Promotor, e o trio resolva me colocar atrás das grades.
Tenho medo de o Juiz, adotando o princípio da razoabilidade e interprete o artigo 59 do Código Penal em meu desfavor, com verdadeira irrazoabilidade.
Tenho medo de o Juiz, querendo fazer justiça, aplique o dobro da pena máxima, para que eu nunca mais reincida em crimes.
Tenho medo de o Juiz e o Promotor antes da publicação da sentença condenatória, mandem rezar uma missa em meu nome.
Tenho medo, tenho muito medo do Poder Judiciário. Tenho medo do promotor de minha cidade. Tenho medo do sistema. Tenho medo...
E o crime cometido?Ninguém irá comentar?Um estrangeiro, casado - por acaso?! - com um parlamentar que substitui outro que, por acaso?!, se afastou do seu mandato.....E este estrangeiro, agora, vem com um monte de meias histórias e verdades....e se discute como se fossem fatos consumados?
À quem interessa este vazamento?
Qual estrutura por trás? Que recursos e quem pagou o aparato?
Não sejamos simplistas.
O senhor deveria comentar sobre o crime. Sobre o possível uso da liberdade de imprensa e expressão para fazerem o que bem entendem com o país.
E refletir sobre o que escreveu os comentaristas Arthur S, Thiago Bandeira e sempre lembrar o que escreveu quem assina como "Reta entre Curvas".
Envelheci ouvindo (e garanto que muitos dos senhores tb), que o nosso povo não reagia contra tantos absurdos, que nossas leis eram uma ôde ao crime....e agora, depois de Bilhões sendo desviados, empresas e políticos reconhecendo que ocorreram malfeitos, trilhões dos dinheiros do povo jogados fora....o vilão é o Juiz Sérgio Moro?
É isso mesmo, senhores?
Que vergonha.
E, novamente, o crime compensa.
Compensa para os contratantes do hacker que violou o sigilo das comunicações de altas autoridades nacionais (se todos perdessem a privacidade, quem restaria de pé?).
Como compensou para o mandante do pretendido homicídio de Bolsonaro.
Como compensou para o mandante do consumado homicídio de Celso Daniel.
Como os lavajatistas se apaixonaram pelo seu herói, tal qual os esquerdistas se apaixonaram pelo Lula.
Só mudam os nomes.
Queridos, se (com ênfase ao SE) for comprovada a parcialidade e atuação do juiz como parte, a nulidade será inexorável. Não adianta espernear.
Ah, e o crime?
Tem de ser combatido dentro da lei. Quem infringe a lei para combater o crime é miliciano ou justiceiro, ou seja, bandido.
Quando vieram os vazamentos, achei que todos os brasileiros iríamos, à unanimidade, lamentar a inevitável nulidade e consequente impunidade de tantos malfeitores, causada pela imprudência de um juiz que se colocou acima da lei. Quebrei a cara.
Aqui mesmo no Conjur, sobram comentários que questionam "os interesses" de um site de "extrema esquerda", comandado por um "estrangeiro". Como se ser estrangeiro fosse defeito... Como se a ideologia do jornalista (não importa se de esquerda ou direita) mudasse o conteúdo das mensagens entre Moro e Deltan...
O Direito, no entanto, não está perdido porque Moro violou o sistema acusatório. O Direito está perdido porque trocamos os juristas por torcedores, que se negam a enxergar o óbvio, se o óbvio não é conveniente às suas idéias político-partidárias.
Exige-se um tipo especial de "coragem" (pigarro) pra jogar no lixo cinco anos de ensino jurídico, pra defender que o processo não é nulo e que Moro é um cara super do bem, só porque botou "aquele" político na cadeia.
O que restou demonstrado e evidenciado é que Moro e os Procuradores do MPF atentaram contra as balizas do Estado Democrático de Direito. O banditismo judicialesco da república de Curitiba é tão ou mais pernicioso à sociedade e ao direito do que supostamente foi praticado pelos condenados nos simulacros de julgamento!
Fiquei chateado quando fui censurado aqui no Conjur, e sem agredir ninguém, apenas os abusos da vulcânica lava jato de chamar a força tarefa de Quimera.
Só que não tinha olhos para ver que não viu, a " cosa nostra" de Curitiba havia se constituído, muito cedo, ainda na fase embrionária de quando era uma pequena larva jato em uma figura quimérica. Pés de PF, corpo de MPF e cabeça de juiz, todos de forma articulada no Pantheon de Curitiba, fomentados pelo rabo de serpente venenoso da imprensa, uma retro alimentação e com nítidas asas de DEA. Os golden boys da justiça youtuber.
Esse vazamento, talvez o menos grave de todos eles, pois após uma fundação mafiosa, provas ilícitas, delações dirigidas, exposição de familiares de acusados e investigados, intrigas e chantagens desaforadas envolvendo familiares, panoptismo, policialismo, puritanismo nas intenções e perversão ou perversionismo nas prisões prematuras, ou seja, técnicas medievais vendidas como novas o que já se esgotavam de velhas.
A questão que o Brasil sob ataque não vai conseguir entender se se basear na perspectiva do micro cosmo jurídico brasileiro. Técnicas de psicologia de guerra foram usadas no Brasil e o resultado é essa catástrofe que somos obrigados a ler de conversas conspiracionistas e antijurídicas, antirepublicanas e anti democrtáticas. Que agora, os pândegos, sempre os pândegos, chamam todo as garantias de direitos humanos e direitos e garantias fundamentais para exercer a ampla defesa e o contraditório, e ainda de quebra invalidar provas ilícitas etc.
Já não bastava ver a Laranjato dos bobosonsostários pedir presunção de inocência e ampla defesa. Simplesmente hilário, se não escondesse a perversão e a perversidade que estes milicianos burocratas civis e militares se tornaram.
Todos operadores do direito estão carecas de saber que qualquer nulidade processual só pode ser admitida se houver a DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO À PARTE QUE A ALEGA.
E digo mais, o prejuízo tem que ser efetivo. Li e reli todos os trechos de conversas e dessas não há qualquer possibilidade de se articular a chamada demonstração de prejuízo.
Será que o articulista se esqueceu dessa importante construção jurisprudencial? Eu acho que ele sabe, só que utilizou a máxima ricuperiana: o que é bom para minha tese, eu mostro, o que é ruim, eu escondo.
Assegura a Constituição Federal em seu artigo 5º - XII, CF/88 : “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal ). s/l9296.htm
A norma em tela vem de encontro a Lei nº 9.296 de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal editada com o objetivo de regulamentar o instituto da interceptação de comunicações telefônicas e também em sistemas de informática e telemática.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Em síntese essa lei contém, doze artigos onde o legislador com muita sapiência explicitou sobre a competência, e os requisitos de aplicabilidade, da autorização e do tempo de duração, além de tipificar como crime o uso desse meio de prova fora dos parâmetros legais. Dito isso torna-se imperioso a devida autorização judicial caso contrário a prova é nula.
Recomendo aos nobres colegas jurista a leitura minuciosa na Lei em tela Lei 9.296 /96 disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei
(...)
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Acho que, como juristas, temos que defender o Estado de Direito e o Império da Lei, não ilegalidades.
Quero só ver quando descobrirem -- pasmem, que escândalo! -- que o juiz participa do inquérito policial e interfere em diligências, e.g., ao deferir ou indeferir a expedição de mandados de toda sorte, sob requisição direta da investigação e sem garantia de contraditório.
A república vai cair quando vazarem aos jornalões os primeiros artigos do Código de Processo Penal!
CPP:
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
As respostas bombásticas de Moro a respeito da condução processual resumem-se a:
I - Vou analisar;
II - Não poderei analisar hoje;
III - Minha análise depende da prévia realização de outro ato processual que deferi, ou que depende de meu deferimento;
IV - Identifiquei indícios de ato ilícito e os estou encaminhando à autoridade competente para averiguações.
Definitivamente suspeito.
Os diálogos do intercept não tem fonte comprovada, não foram submetidos a perícia para se atestar a veracidade deles e são fruto de fonte anônima e ilegal. Alguém já teve acesso a esses dados para saber se eles são verídicos ou não? Agora, te pergunto, você pode anular um processo e decretar a suspeição de um juiz com base em fonte duvidosa e não comprovada?
A pressa dos esquerdistas na "Operação Tabajara 3: Lula livre 4ever" está hilária e, ao mesmo tempo, patética e digna de pena. Já estão considerando que os "supostos" diálogos são verdadeiros e eles não são sequer de fonte comprovada e confiável.
Peço aos amigos penalistas garantistas que me esclareçam se é possível se anular uma condenação com base em prova inverídica, de origem não comprovada, fonte não confiável e ilícita?
A pergunta de 1 milhão de dólares: a prova é verídica, é verdadeira ou se trata de invenção do Glen Greenwald? Não estamos discutindo se ela foi obtida por meio lícito ou ilícito. Todos sabemos que foi obtida por meio criminoso e ilícito. É consenso. O que eu peço que você me esclareça é se a prova é verdadeira ou falsa. Isto é, você pode me afirmar, sem uma perícia se os dados que foram hackeados são verdadeiros ou não? Se realmente vieram de trocas de mensagens entre os envolvidos ou se foram falsificadas para incriminá-los injustamente? Peço que você me diga se, sem um exame pericial prévio, as provas, ainda que obtidas por meio criminoso e ilícito, são verdadeiras ou foram falsificadas. Agora, se as provas foram forjadas e falsificadas, temos o crime de falsidade ideológica, certo? E, em se considerando que as provas foram forjadas, elas se prestariam para anular o processo?
Aguardando os penalistas bolivarianos que já estão gritando Lula livre se manifestarem.
Se fosse na Alemanha, o jurista Lênio não teria um artigo tão tosco, tão ilógico, tão antijurídico e tão carente de fontes confiáveis (citar Reinaldo Azevedo é o fundo do poço) publicado.
Os ingleses cunharam o termo imprensa marrom. Lênio parece ter inaugurado a era dos juristas marrons/vermelhos.
Não sei porquê eu perco meu tempo lendo isso que ele escreve... Mais parece matéria de jornal embrulha peixe.
Dos que se preocupam com a Pátria.
Provavelmente não serve para os que, cheios de "certezas ideológicas", usando a técnica que dominam para manipular sentimentos e opiniões, jamais concordam com tudo que não for espelho.
https://www.mblnews.or g/noticia/janaina-paschoal-comenta-vazam ento-de-mensagens-roubadas/
Apareceu mais um Zé Ruela, o tal famoso quem Antonio dos Anjos., procurador autárquico, sabe-se lá o que isto que dizer. O professor Streck escreve um artigo brilhante, elogiado por todo o Brasil e lá vem um integrante da bancada da bala do conjur para dizer tolices. Um dos mais belos textos é desqualificado por um Zé ruela qualquer, Triste.
Desde que o MPF apresentou denúncia show com powerpoint visando à execração pública do réu para assegurar-se sua condenação em todas as instâncias - como de fato sucedeu -, eivou-se de manifesta nulidade o processo penal forjado para prender o principal candidato à presidência. Na ocasião, o Min. Teori "passou sabão" em D. Dalagnol. Mas ficou por isso mesmo. Deixaram a ação penal prosseguir.
Durante a campanha eleitoral, o Juiz-acusador liberou a delação de Palocci a menos de uma semana do primeiro turno, a fim de favorecer J. Bolsonaro. Este, depois de eleito, deu como prêmio a seu principal cabo eleitoral o cargo de ministro da justiça. Mas nem com essa gigantesca prova de parcialidade anularam o processo penal!!!
Em seguida, os heróis da lava-jato tentaram se apropriar de 2,5 bilhões de reais da Petrobrás autorizados pela mesma juíza que condenou o preso político da República de Curitiba no processo do Sítio de Atibaia copiando sentença do juiz que se tornou ministro da justiça.
Agora que foi esfregado na cara de todos o conluio entre o ministério público e justiça federal para, com finalidades políticas, condenar um cidadão, não se pode permitir que vá ficar tudo por isso mesmo de novo.
Viva o Estado democrático de Direito! Abaixo o fascismo e seus agentes na Armação Lava-Jato! Ditadura nunca mais! Não passarão!
1 - Como foi obtido o material
2 - Veracidade do material
1.1 - Verificando a lógica do aplicativo Telegram(o tal citado), verifica-se que o meio de acesso se dá pelo uso de um número de telefone celular ou outro meio que receba SMS; 1.2 - que a qualquer instante você pode cancelar qualquer acesso ao aplicativo solicitando um novo código via SMS e ainda bloquear acessos por terceiros e mais, colocar um PIN(Senha);
1.3 - A maneira de acessar seria bloquear o NR registrado no aplicativo que supostamente estaria no aparelho do Ministro e transferir o NR do terminal para outro SIMCARD(chip) e isso só seria possível através de uma loja conveniada a operadora proprietária do SIMCARD, isso para receber o SMS e acessar a conta do Telegram em outro terminal, ou seja, conivência de terceiros.
1.4 - Ter acesso físico ao tal aparelho do ministro;
1.5 - Instalar um aplicativo para monitorar SMS no aparelho do Ministro;
1.6 - Solicitar o acesso, ligar para o Ministro e pedir o Código enviado por SMS;
1.7 - Os proprietários do Telegram fornecerem acesso direto aos dados, contrariando as afirmativas que o Aplicativo criptografa seu conteúdo.
2.1 - Todos os dados, conversas e imagens podem ser adulteradas de forma simples, bastando abrir o aplicativo na versão WEB, no navegador Chrome, usando a função inspecionar objeto. Dessa forma pode-se escrever e adicionar o que quiser e parecerá real; como se realmente tivesse sido dito;
2.2 - Edição de áudio e vídeo, qualquer um que use programas como o Maya, poderia montar qualquer vídeo, e programas como simples SoundForge, o timbre de voz e simular áudios.
Então, não sejam incipientes e nem tão insipientes para acreditar nessas asneiras.
Tudo não passa de balela, de informação produzida.
Conjur, você já foi mais sério!
Os defensores dos atos de Moro e Dallagnol são guiados por aquilo que consideram ser uma moral elevada, capaz de corrigir o que apontam como falhas do Direito, como é visível até mesmo no pequeno universo de falas desta coluna.
É uma loucura que acomete homens com ideias grandes demais de si mesmos, crendo firmemente que suas visões de mundo são prevalentes e que, com toda certeza, os que divergem de seus entendimentos sobre o certo e o errado são inimigos e que a lei não passa de um entrave, um obstáculo impedindo a concretização de uma sociedade perfeita, evidentemente imaginada por seus próprios grandes egos - uma sociedade na qual os malvados são punidos e os malvados são sempre os outros, óbvio.
As menções ao patriotismo, moralidade e uma tentativa desesperada de um Procurador Autárquico de dizer que a indicação de testemunha em favor de uma parte, por ato do juiz da causa, por meio informal, num contexto em que o membro do MPF afirma que "esquentará" a indicação inventando uma notícia apócrifa e recebe a anuência do magistrado, não é nada demais... são amostras de uma arrogância vazia, firmada num discurso retórico sobre a necessidade de triunfo do bem, orgulhosa de estar com o lado do bem - e acima da lei, é claro.
Para tais pessoas, a Constituição foi feita para proteger os bandidos, de modo que pode ser suspensa, pois aqui há uma situação claramente excepcional - claro que a excepcionalidade é aferida segundo a própria moral do ser que se considera perfeito, ou ao menos muito melhor que seus "inimigos".
Tais pessoas não perceberam, parece, que a lei é sagrada e que, se não há peso nela, cada um tentará impor sua moral, levando ao caos.
Hoje você consegue impor a sua moral, mas e amanhã?
É o Direito que regula dissensos morais.
O gol contra vale em favor do meu time? Sim! Mas guardemos isso para os jogos de várzea, pois no Direito não vale.
Para além das questões puramente técnicas, acho que vale a pena reproduzir alguns comentários de ontem do ministro do STF, Luiz Roberto Barroso:
“A corrupção existiu, eu até tenho dificuldade de entender um pouco essa euforia que há em torno disso se houve algo pontualmente errado aqui ou ali. Porque todo mundo sabe, no caso da Lava-Jato, que as diretorias da Petrobras foram loteadas entre partidos com metas percentuais de desvios. Isso é um fato demonstrado, tem confissão, devolução de dinheiro, balanço da Petrobras, tem acordo que a Petrobras teve que fazer com investidores de Nova York”.
(O ministro foi irônico, claro; não há dificuldade alguma para se entender essa euforia)
E prosseguiu:
“A única coisa que se sabe ao certo, até agora, é que as conversas foram obtidas mediante ação criminosa. E é preciso ter cuidado para que o crime não compense”.
Poucos energúmenos teriam tanta presteza em se declarar oligofrênicos; tampouco gastariam 15.000 toques comprovando as profundezas de sua própria idiotia.
Todos os nervosos argumentos apresentados pelo nosso Píndaro do Conjur se esvaem, quando se percebe que a veracidade dos diálogos foi confirmada tanto pelo Dellagnol quanto por São
Moro. Sua defesa da ilegalidade das escutas (que, aliás, nem escutas são, uma vez que textos; mas Antônio dos Anjos é um imbecil, e não sabe disso) acaba por condenar São Moro, pela divulgação do áudio do Bessias.
Não sei de onde ele é procurador. Qualquer que seja o lugar, este deve, com urgência, procurar um outro representante. Se AA acha que o que aparece no Intercept São “diligências”, não é exagero dizer que os prejuízos que ele já pode ter causado ao ente que representa cheguem às sete casas decimais.
Depois de dias do vazamento da mensagem, a maioria falar de ação de hacker, inclusive as instituições dos envolvidos.
O que acho curioso é que ninguém tenha desconfiado que exista um Procurador da República ético inconformado com o conluio entre o juiz da ação com o representante da acusação.
E tomo que as mensagens são verdadeiras, pois os atores envolvidos sequer negaram isto.
Novamente, ninguém acredita que haja um Procurador da República realmente preocupado com a lisura, ética e legalidade do processo penal, que ficou indignado com os conchavos entre o juiz e o outro procurador?
Preocupante acharem mais fácil um hacker ter invadido os celulares do que existir um Procurador da República indignado com as condutas externadas nas mensagens divulgadas.
é que toda esta defesa apaixonada do "direito" serve apenas em favor de bandidos notórios, corruptos contumazes que foram presos pela Lava a Jato.
O episódio é claro.
De um lado, notórios bandidos não são presos no Brasil porque a legislação é feita de diversos e irrelevantes pequenos formalismos que são utilizados por eles há séculos para fugir da lei.
Do outro, pessoas cansadas de tentar prender essa gente e vê-las escapando por bobagens sem importância alguma, usou de meios ilegais para conseguir dados verdadeiros e condenou criminosos confessos.
Qual será a consequência disso? Os primeiros não serão punidos (Pois que "vítimas" de julgamento parcial) e os segundos tb não serão punidos (Pois que "vítimas" de provas ilegais).
Resumão... ninguém preso, todos, criminosos, soltos e livres, e o cidadão comum que jamais será beneficiado por estas tais regras garantistas assiste a este debate efusivo de autoridades intelectuais sobre a cor do bolo da rainha, enquanto sofre para sobreviver com baixos rendimentos, violência e corrupção.
Tal como telespectadores de um reality show no qual astros disputam suas picuinhas, rimos e brigamos como parentes por conta deles, mal sabendo que, no fim, todos eles saem felizes e nós ficamos com a conta.
Sempre leio os comentários. Acredito que prestam importante serviço para nos retirar da "bolha" e colaboram para a pluralidade de pontos de vistas. Evidente que não desconheço o "outro lado" ou seja, aqueles comentários que nada acrescem em conteúdo, muito comuns em sites/portais de notícias. O que vem me intrigando é o aumento de comentários que ao criticarem os textos do Lênio insistentemente recorrem ao uso de algum tipo de falácia. Normalmente a mais vista é o ad hominem, mas é comum o tu quoque, ou ainda a do espantalho. Daí a dúvida: É tão difícil assim fazer a crítica ao argumento? ou como dizia, Niezsche é ocasional vontade de ser estúpido?
“Muitas pessoas não se sentem incomodadas pelo conteúdo das conversas expostas pelo “The Intercept Brasil” pelo fato de o resultado do processo (condenação) coincidir com a sua opinião (embasada ou não) acerca do ex-presidente Lula. Esta sincronia, contudo – como o verbo utilizado já diz, não passa de coincidência. Por mais óbvio que isto possa parecer, é importante ressaltar que o resultado de um processo judicial não tem nada a ver com a opinião pública, assim, o que garante a legitimidade daquele – ou o que deveria garantir - é justamente o respeito aos ritos, técnicas, direitos e garantias, e não, como querem alguns, a “coincidência” com a vontade deste ou daquele grupo de pessoas.”
De fato, Hilton, as criticas ao professor são criticas ao que o professor não diz e sim, àquilo que o comentarista gostaria que o professor tivesse dito para poder meter-lhe a lenha. No mais, o tal Antonio dos Anjos fala da Alemanha e "se fosse na Alemanha". Ora, fosse na Alemanha, onde os juizes e promotores não tem vitaliciedade, Dallagnol e moro estariam no olho da rua há muito tempo. Estariam processados pelo artigo 339 do Codigo Penal, como disse o professor Streck. E também seriam fulminados pela A Lei Alemã dos Juízes (Deutsches Richtergesetz). Como diz o Professor Streck, com sua sabedoria, "simples assim". Antonio dos Anjos, vá brincar de espantalho em outro lugar. E pare de escrever durante seu expediente. Dinheiro público não pode ser desperdiçado. Tomara que o seu computador não seja da viúva. Usar para fins privados como criticar o professor é prevaricação.
Quando saiu a reportagem não imaginava o esgoto que havia se metido o direito brasileiro. Nunca pensei que pessoas versadas minimamente em temas jurídicos poderiam defender relações espúrias entre judiciário e MP. Uma coisa é o comentarista de TV fazendo isso. Outra é o advogado, o procurador, o técnico dizendo que é constitucional o promotor combinar o jogo com o juiz à revelia do réu. Dizer que é normal o juiz dar dicas de investigação ao MP, comentar recursos, combinar estratégias, recomendar novas operações, considerar-se membro de uma ‘operação’ que é titularizada pelo MP. Ou seja, uma confusão patética entre a figura de acusador e julgador.
A lavagem cerebral foi tão profunda que o clima é de guerra santa: não há regras, nem mesmo as constitucionais, para quem se diz do bem e acredita lutar contra o mal. Tudo é possível desde que tenha como mote agredir o inimigo.
Nada mais nos une a não ser o compartilhamento do mesmo território. Constituição, devido processo, tudo pode ser relativizado a depender de quem é o alvo. O país acabou.
Quando vi a primeira reação do Moro à matéria do intercept, meu primeiro pensamento foi "o que é pior, o fato dele ter agido como parte ou o fato dele não ver problema nisso?"
Agora já sei a resposta. A segunda é pior, porque muita gente, aparentemente, não vê problema nisso. Os bacharéis que acham que está tudo normal comprovam a tese do Professor Streck quando diz que as faculdades estão mais preocupadas em formar técnicos em lei do que bacharéis.
Alguém dos que defendem a atitude grotesca do Moro sabe por que a imparcialidade do juiz é necessária? qual a história e teoria por trás disso? Aparentemente, não. Confundem justiça com vingança. O código penal não existe para punir ninguém, existe para LIMITAR O PODER PUNITIVO DO ESTADO. Porque o cidadão, seja ele Lula, Aécio, Temer, Cunha, Saddam Hussein ou bin Landen, está no centro da democracia. Podia ser qualquer um deles, sem um julgamento justo, não pode. Aliás, o Saddam é um ótimo exemplo de quem, por mais bandido que fosse, e era, foi julgado e executado num tribunal de exceção. Não houve justiça ali, houve jogo de poder. E ninguém sai ganhando nisso.
Porque quando a lei e os princípios democráticos são deixados de lado, o que resta é o jogo de poder. Quem pode mais, chora menos. E pra você que ta achando isso legal, lembre-se que depois pode ser outra pessoa no poder, fazendo coisas que você não gosta. Daí não adianta reclamar.
Fico feliz com seus lúcidos comentários Dr. Lênio Strek. Graças a pessoas como o Senhor, que sempre busca a interpretação de forma didática, profunda e acertada, através de textos bastante esclarecedores (e apaixonados, se assim posso dizer), é que percebo que minhas interpretações e análise das sentenças, acórdãos e textos midiáticos não estão equivocadas! Tenho muito a lhe agradecer! Gratidão!
Basta dar tempo que tudo vem a tona. Está explicado porque despachar quando em férias, etc.
Como está explicito a teoria do domínio do fato não deixa ninguém de fora.
O problema é que os argumentos de Lênio precisam muito mais ser refinados do que os comentários. Não dá para ficar pregando sobre respeito à Constituição, às Leis, aos direitos e garantias individuais e ao mesmo também querer julgar e condenar indivíduos sumariamente com base em uma matéria jornalística (cuja origem é uma ação criminosa).
Lênio vira o oráculo da verdade quando lhe convêm. Não bastasse dar por certo e autêntico o conteúdo da reportagem, já proclamou seu veredicto condenatório.
Para piorar, Lênio acha super normal e até participa de regabofes de Juízes e advogados interessados nas causas que eles julgam, como é público e notório. Eu fico imaginando agora se a turma que participa dessas patuscadas fosse rackeada...
A falta de coerência e a paixão política estão fulminando os argumentos e a reputação de Lênio.
Houve "imparcialidade" do ex-juiz Moro. À favor da lei. Se o processo de Lula for anulado o precedente será uma hecatombe. Em quantos processos judiciais por aí juízes não conversaram com partes (MP incluso), combinando inclusive diligências processuais antes de julgar? Todos os Ministros do STF tem relações espúrias com partes, alguém aí mencionou as conversas de Gilmar Mendes. São suspeitos de julgar o suspeito de suspeição.
O que mais me surpreende nos "juristas da razão", os neokantianos puros que somente querem a defesa do Estado Democrático de Direito é a hipocrisia. Não defende o Estado Democrático de Direito. São contra ele porque, tal qual crianças birrentas não conseguem aceitar o resultado de uma eleição. Sua retórica é a mais pura expressão da leviandade, uma vez que tentam, infantilmente, defender a soltura de um ébrio, apedeuta e corrupto, condenado em 3 instâncias por crimes diversos contra a Administração Pública, por mero tecnicismo formalista, não por absolvição material, uma vez que o próprio já se declarou culpado,. Para tanto, se valem de uma reportagem, cujo teor do conteúdo divulgado não foi verificado (violando a ética), cuja fonte não foi igualmente verificada (declarou que era anônima e depois disse que teria que proteger sua fonte?!?!), bem como não pode atestar a veracidade do conteúdo dos dados vazados que lhe foi apresentado (falta total de ética). Ora, se matéria jornalística não verificada virou prova absoluta com presunção iure et de iure, realmente dá para entender porque em 16 anos de PT afundamos a educação do Brasil. Por fim, estou aguardando os senhores da moral e da razão, os monopolistas da verdade que não sabem o que é dialética, criarem a tese que convalidará prova forjada/falsificada para anular a condenação (não absolver no mérito) de seus ídolos de pés-de-barro!
Não sou jurista, mas vejo aqui em muitos comentários o óbvio, canibais em busca de promoção num caso tão sério de quebra da nossa Constituição. Amigos, a base do artigo 5º é simples de entender, o que aconteceu foi um crime a liberdade e a liberdade de imprensa. Vocês não estão analisando o fato, o que aconteceu é muito sério e precisa ser investigado, ninguém tem o direito de invadir, hackear, e jogar no ventilador como se fosse normal. Como cidadão brasileiro, jamais permitiria que tal atitude desse suposto jornalista que quebra o código de ética da profissão, para vender histórias sensacionalista, fazer com que se julgue e condene aqueles que deram ao Brasil uma esperança. O que é relevante? As propinas das empreiteiras aos políticos e aos funcionários públicos é uma invenção do acaso? Os desvios de verbas públicas de trilhões de Reais é uma fantasia? Os assaltos aos cofres públicos é uma brincadeira de banco imobiliário? Queridos, não vamos brincar com coisa séria, o brasileiro quer um Brasil digno, queremos viver num país onde não tenhamos mais políticos podres no sentido mais amplo da palavra, mudanças nas atitudes, nas palavras, nos projetos, trabalhar verdadeiramente para o povo, para a nação. É preciso mudança de conceito, essa história de dizer "eu já falei! Eu já havia dito!" Precisa mudar nobre professor, porque nossas Leis precisam mudar, é preciso uma Reforma geral no Judiciário. O que vemos hoje é o favorecimento de grandes empresas e de garantias as ilicitudes dos ladrões dos cofres públicos. Quando chega um grupo e tomam a decisão de lutar por nosso País, vocês tratam eles como bandidos, quando na realidade muitos de vocês dão as costas a verdade, sinto que existe um pouco de inveja de quem fala contra os Heróis do Brasil.
Replicando. s/l9296.htm
Assegura a Constituição Federal em seu artigo 5º - XII, CF/88 : “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal ).
A norma em tela vem de encontro a Lei nº 9.296 de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal editada com o objetivo de regulamentar o instituto da interceptação de comunicações telefônicas e também em sistemas de informática e telemática.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Em síntese essa lei contém, doze artigos onde o legislador com muita sapiência explicitou sobre a competência, e os requisitos de aplicabilidade, da autorização e do tempo de duração, além de tipificar como crime o uso desse meio de prova fora dos parâmetros legais. Dito isso torna-se imperioso a devida autorização judicial caso contrário a prova é nula.
Recomendo aos nobres colegas jurista a leitura minuciosa na Lei em tela Lei 9.296 /96 disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei
(...)
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Acho que, como juristas, temos que defender o Estado de Direito e o Império da Lei, não ilegalidades.
O pior disso tudo é ver juristas comemorando um ação criminosa de um hacker como se fosse um ato protegido pelo direito. O senso moral dessas pessoas está corroído, se acham que com práticas criminosas vão livrar da cadeia um criminoso que já se declarou culpado. Para os Lênios e suas Lenietes justificasse violar a constituição e as leis para livrar o Lula da cadeia, não por absolvição material, mas por formalismo baseado em provas cujo teor e veracidade não foi devidamente comprovado.
O pior disso tudo é ver juristas comemorando uma ação criminosa de um hacker como se fosse um ato protegido pelo direito. O senso moral dessas pessoas está corroído, se acham que com práticas criminosas vão livrar da cadeia um criminoso que já se declarou culpado e teve sua condenação confirmada em 03 instâncias. Para os Lênios e suas Lenietes se justifica violar a constituição e as leis para livrar o Lula da cadeia, não por absolvição material, mas por formalismo baseado em provas cujo teor e veracidade não foi devidamente comprovado
Antônio dos anjos, além de continuar dizendo bobagens, não explicou se está em horário de trabalho e usando dinheiro público!!!!!
Disse o comentarista tudi bon (Outros): “E haja pano pra passar. Agora vejo que brasileiro é povo de fé e não de fato”.
Sobre ‘fato’, disse o ministro do STF, Luís Roberto Barroso: “A única coisa que se sabe ao certo, até agora, é que as conversas foram obtidas mediante ação criminosa”.
E ele mesmo, logo em seguida, sobre ‘passagem de pano’: “E é preciso ter cuidado para que o crime não compense”.
E sobre ‘fé’, lembrei-me deste artigo aqui:
https://oglobo.globo.com/ cultura/meu-caro-amigo-22342420
Oiracis10 (Professor Universitário) quem é você para querer questionar alguém? Por um acaso está utilizando recursos da sua universidade (pública ou privada) para ficar aqui defendendo bandidos?
Desde quando você tem autoridade para investigar ou questionar alguém?
Se realmente é professor universitário e se porta desta forma com quem manifesta livremente opinião contrária a sua, dá para entender porque a educação do Brasil vai de mal a pior.
Outra coisa, não tenho medo de você, tampouco de ameaças vazias.
Petista é uma praga mesmo e, o pior, acha que intimida alguém...
IDEOLÓGICA
Não considerando o aspecto jurídico da coisa, mas tão somente o de propaganda política, pode-se dizer que o "tiro" em colocar a população contra o Ministro Sérgio Moro e a operação Lava-Jato saiu pela "culatra".
Para o leigo, que não entende de regras jurídicas, o que se tem é um ex-juiz federal querendo julgar com a maior brevidade e eficiência o político corrupto que o povo sempre criticou, que tira o pão e o leite do seu filho. Simples assim.
Os únicos que estão batendo em cima do Sérgio Moro em razão desse vazamento de troca de informações são aqueles que sempre bateram, até porque sempre tiveram do lado do bandido. Isso não é novidade, e não será o terrorismo midiático e de rede social que sensibilizará a população para se voltar contra aquilo que a libertou.
Queria saber se quando o Moro recebeu e despachou com os advogados do Lula houve quebra de ética e violação ao CPP também?
Se vazar uma troca de e-mail da defesa do Lula com o Moro, como fica?
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Favor marcar sua pirueta tabajara predileta para tentar soltar o Lula-lelé:
a) Desembargador Fraveto na Copa do Mundo;
b) Marco Aurélio liberando a bandidagem para o Natal;
c) Procuradora amiga pedindo semi-aberto;
d) cartinha triste e fofa da ONU na eleição;
e) terço abençoado pelo Papa;
f) tese de perseguição política lawfare;
g) supostos vazamentos não comprovados do jornalista de esquerda contra o Moro.
1 - O juiz pode e deve informar ao Ministério Público fatos novos sobre atividades criminosas. (Moro para Dellagnol)
2 - O ideal seria que informasse por ofício, mas não há ilicitude em se fazer por telegram.
3 - O juiz pode determinar a produção de provas de ofício para tirar dúvidas sobre o fato. Como o juiz não tem poder de investigar, ele pode solicitar novas investigações aos órgãos com poder de investigação, que são a polícia e o Ministério Público.
4 - Esta discussão toda envolve sistemas processuais penais. O nosso sistema acusatório não é puro, e sim híbrido. Divergências acadêmicas sobre como deve ser o processo penal não geram nulidade. O juiz, como presidente do processo penal, tem, obviamente, o poder de dirigi-lo conforme a própria concepção legal que tem do sistema.
5 - Ninguém duvidava que Moro tinha uma agenda anticorrupção, mas não há provas que ele queria condenar inocentes em conluio com o Ministério Público. Se você tem dúvidas das intenções do Moro, está aí.
A pergunta mais difícil para responder era você está dizendo quê o Ministério Público e o judiciário inteiro conspiraram contra o Lula? Era difícil de responder porque eu tinha que colocar em xeque todas as questões profissionais, passionais e emocionais de lado, relativas a este romance mal redigido e com final previsível. Eu tinha que pensar no pior do ser humano uma quantidade enorme de seres humanos ali conspirando abusando das arcanas e das conspirações. Eu ficava pensando que os grupos de do telegram ( sim eu já tinha visto um procurador conversando em um grupo de telegram, e o que.me chamou a atenção na época é que parte dos trechos de conversa eram sobre auto condecoração, messianismo e puritanismo - aquilo que o Camus chamava de revolta dos Dândis).
Mas os elementos lógicos estavam todos presentes. Desde a prisão de um bilionário (que só é preso se tentar roubar trilionários) passando para alguns vazamentos do wikileaks , uma série de viagens do juiz para os Estados Unidos, um total desvirtuamneto de prisões, uma blindagem aos burocratas envolvidos, uma estrelismo midiático, uma fetichização do juiz elevado a semi deus.
Um advogado conhecido me disse que nos recursos ao STJ ele tinha que escrever, embora magnifica decisao do juiz Moro..) Mas o que doia era o consenso doa burocratas e da classe media. Por vezes pensei, estou louco? Mas as variáveis e coincidências plutocratas na mídia , policialescas, Panopticas, puritanas, messianicas na acusação , perversas e pervertidas contra acusados, por lógica, a mesma do Guilherme de Baskerville e Sherlock Holmes, essa me incomodava. O.ambiente de conspiração estava delineado e eu não tinha uma prova que sustentasse. Enfim, parece que os EUA não são tão onipotente assim, ou será que são? Descartados
Mentiram para mim!!!
Depois de ler as considerações dos juristas bolivarianos, que seguem a cartilha de Lenin-Stalin, cheguei a conclusão de que todos os episódios de todas as franquias de Law and Order tiveram suas condenações baseadas em julgamentos, pasmem, NULOS!!! Meu Deus, em todos os episódios os promotores se dirigiam ao gabinete dos juízes para despachar diretamente com eles!!! Que absurdo!!! Em casos mais graves, os promotores interrompiam os juízes em suas residências e telefonavam diretamente para os mesmos, para pedir que os juízes assinassem os mandados de busca domiciliar, por exemplo!!! Que absurdo - parte 2!!! Até o Morogate não tinha me atentado para o fato de que Law and Order, série baseada no sistema judicial penal dos EUA, é a maior representação da violação dos direitos humanos já filmada!!! Desde 1990, Dick Wolf, o produtor da série, engana os telespectadores com as personagens fascistas Mike Logan, Eliot Stabler, a Olivia Benson, o Finn Tuotola..., sem falar nos promotores e nos juízes que vivem em uma suruba processual dos infernos ao se comunicarem o tempo todo!!! Agradeço aos juristas bolivarianos por nos alertarem dos perigos de se aplicar o princípio do julgamento público, justo e célere (speed, public and fair trial - 5ª e 6ª Emendas à Constituição dos EUA), bem como o princípio da cooperação em matéria penal. Grato (estou sendo irônico...)
copiado de rede social - achei ótimo, rindo alto até agora!!!
Previsível...
As autoridades vítimas do vazamento vão investigar o tal hacker. O hacker (e talvez algum jornalista) será preso (com muita razão, aliás). Aparecerão advogados para defende-lo, mas os defensores não poderão dizer que lhes paga honorários. O hacker ficará em silêncio ou se fará de doido. A OAB e a "comunidade jurídica" será contra qualquer prisão ou quebra de sigilo dos responsáveis pela violação e vazamento das conversas. A mídia (incluindo o Conjur) dirá que a liberdade de imprensa está sob ataque no Brasil. Jean Willys, Márcia Tiburi e os amiginhos do Grennwald terão a tarefa de espalhar a mesma narrativa pelo mundo afora.
Mais um capítulo da novela Lula Livre.
Lawfare sempre existiu contra pobres e negros. Contra poderosos sempre foi outra coisa. Vamos chamar o VAR! Ainda há recursos pendentes, depois temos revisão criminal e no meio prescrição. j-determina-atendimento-advogados-previo -agendamento https://www.conjur.com.br/2018-mai-21/ju iz-homologa-acordo-trabalhista-feito-apl icativo-whatsapp com.br/2018-jan-25/desembargador-ms-usa- whatsapp-falar-advogados
O conteúdo das mensagens deve ser analisado com parcimônia pelo judiciário.
Vejam: https://www.conjur.com.br/2018-fev-22/cn
https://www.conjur.
Moro tinha o dever de realizar a notícia-crime como juiz. Vazamentos com ele cumprindo esse dever e comentando decisões de outras instâncias, que não estão mais sob sua responsabilidade, não servem de nada para suspeição. É preciso muito mais. E até agora nada Outra coisa, o CPP é expresso ao lhe atribuir poderes instrutórios, concordem ou não:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Caso algum jurista discorde, peço que discorra seus argumentos, abordando, ainda, o princípio da colaboração/cooperação no processo penal.
Advogado, por exemplo, dirige-se a magistrados ou assessores (em ambiente público, como o fórum) para expor os fatos, tentando individualizar o seu caso para fugir de decisões padronizadas (que, como todos sabem ou deveria saber, são muitas), e não para o juiz oferecer testemunha ou outros tipos de provas, combinar ou propor estratégias ou para cobrar mais atuações ou operações.
Não há como equiparar, afirmando se tratar da mesma situação.
Quem nunca ligou para um plantão, se comunicou com um juiz para conversar sobre o processo (inclusive em rede social), foi intimado por rede social, expôs seu caso ao magistrado pessoalmente ou por e-mail ou por qualquer meio eletrônico que garanta o conhecimento, nunca advogou na vida contemporânea.
A inovação tecnológica virtual faz parte do direito e do cotidiano forense.
Querer livrar o notório corrupto alegando falha processual, não inocência para absolvê-lo, é anti-ético, para não dizer leviano.
Querem inventar o princípio da incomunicabilidade do juiz e do impedimento de se investigar o Lula e o PT.
Deveriam ter vergonha de se dizerem advogados...
Certeiras as palavras do Marcelo-ADV. É disso que se trata. No mais, é bastante intrigante deparar com pessoas que veem com naturalidade o fato do juiz fazer as vezes de assistente de acusação. Ora, isso viola a isonomia, a paridade de armas, a imparcialidade, equidistância do juiz com relação as partes. Não é demais lembrar que, quando atua como acusador, o MP é parte no processo. E se é verdade que a lei autoriza, em situações particulares, a atuação de ofício do julgador durante a fase instrutória, não é menos verdade que a lei veda expressamente que o magistrado aconselhe qualquer das partes. A suspeição do togado implica nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo.
Jantares oferecidos e patrocinados por advogados de réus na lava jato, onde a pretexto de se homenagear determinado(s) mininstro(s), juízes e advogados comem, bebem e conversam intima e amigavelmente, constituem uma violação a isonomia, a paridade de armas, a imparcialidade...? E combinar de entrar com HC no plantão de um desembargador camarada (com a concordância do próprio plantonista)? E Ministro julgar réus com os quais conversam freqüentemente e/ou têm relação de amizade? Parece que esse tipo de situação não causa em alguns colegas a indignação que ora demonstram. Que estranho!
Ademais, em meio ao emaranhado de mensagens truncadas e divulgadas na mídia, os comentaristas indignados estão se esquivando de descrever o que entendem ter sido aconselhamento, conluio ou demonstração de parcialidade. Repetir as conclusões de determinados jornalistas e juristas, até papagaio faz.
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