Novos trechos de mensagens entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o procurador da República Deltan Dallagnol deixam mais claro o envolvimento do ex-juiz com a força-tarefa da operação "lava jato". As transcrições foram publicadas pelo site The Intercept Brasil na noite desta quarta-feira (12/6).

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
No dia 17 de outubro de 2015, após o Supremo Tribunal Federal soltar o ex-executivo da Odebrecht Alexandrino Alencar, Deltan pediu reunião com Moro para planejar novos desdobramentos da "lava jato". "Caro Juiz, seria possível reunião no final da segunda para tratarmos de novas fases, inclusive capacidade operacional e data considerando recesso? Incluiria PF também".
Dois dias depois, Moro perguntou se o encontro está confirmado e explica suas decisões ao procurador. "Marcado então? Decretei nova prisao de três do odebrecht, tentando não pisar em ovos. Receio alguma reacao negativa do stf. Convem talvez vcs avisarem pgr".
Outro trecho mostra Moro orientando Deltan a fingir que recebeu uma denúncia anônima para dar início a uma linha de investigação que ligaria o ex-presidente Lula ao esquema de corrupção na Petrobras — outra troca de mensagens deixa claro como Deltan estava inseguro quanto às provas do envolvimento de Lula no caso, já que as obras do triplex no Guarujá estavam sendo investigadas havia pelo menos quatro anos naquela época.
Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.
Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato
Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis
Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa
Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.
Moro – 18:15:04 – Supostamente teria comentado com [SUPRIMIDO] que por sua vez repassou a informação até chegar aqui.
Deltan – 18:16:29 – Posso indicar a fonte intermediária?
Moro – 18:59:39 – Agora ja estou na duvida.
Moro – 19:00:22 – Talvez seja melhor vcs falarem com este [SUPRIMIDO] primeiro
Deltan – 20:03:00 – Ok
Deltan – 20:03:32 – Ok, obrigado, vou ligar
Os novos trechos divulgados mostram ainda que, quando Moro foi cobrar Deltan pela demora na deflagração de novas operações, em agosto de 2016, o procurador se justificou dizendo que o MPF estava postergando as denúncias de propósito até que a do ex-presidente Lula ficasse pronta.
Moro – 18:44:08 – Não é muito tempo sem operação?
Deltan – 20:05:32 – É sim. O problema é que as operações estão com as mesmas pessoas que estão com a denúncia do Lula. Decidimos postergar tudo até sair essa denúncia, menos a op do taccla pelo risco de evasão, mas ela depende de Articulacao com os americanos
Deltan – 20:05:45 – (Que está sendo feita)
Deltan – 20:05:59 – Estamos programados para denunciar dia 14
Moro – 20:53:39 – Ok
Em outra troca de mensagens, em março de 2016, Deltan pediu explicitamente que Sergio Moro reforçasse o apoio ao seu projeto de reforma do Código de Processo Penal. Entre as propostas, estava permitir o aproveitamento de provas colhidas de forma ilegal e autorizar a prisão de réus antes do trânsito em julgado da condenação.
Deltan – 02:26:01 – Caso não tenha visto:
Deltan – 02:26:03 – http://m.alias.estadao.com.br/noticias/geral,maos-ainda-sujas,10000020828
Deltan – 02:26:07 – Sensacional
Moro – 20:48:47 – Boa entrevista.
Moro – 20:50:01 – Nobre, isso nao pode vazar, mas é bastante provavel que a acao penal de sp seja declinada para cá se o LL nao virar Ministro antes
Deltan – 22:15:50 – Ok
Deltan – 22:15:55 – Obrigado!
Deltan – 22:19:29 – E parabéns pelo imenso apoio público hoje. Você hoje não é mais apenas um juiz, mas um grande líder brasileiro (ainda que isso não tenha sido buscado). Seus sinais conduzirão multidões, inclusive para reformas de que o Brasil precisa, nos sistemas político e de justiça criminal. Sei que vê isso como uma grande responsabilidade e fico contente porque todos conhecemos sua competência, equilíbrio e dedicação.
Moro – 22:31:53 – Fiz uma manifestação oficial. Parabens a todos nós.
Moro – 22:48:46 – Ainda desconfio muito de nossa capacidade institucional de limpar o congresso. O melhor seria o congresso se autolimpar mas isso nao está no horizonte. E nao sei se o stf tem força suficiente para processar e condenar tantos e tao poderosos.
Deltan – 22:59:49 – Vi. Ficou ótima.
Deltan – 23:03:37 – Não vai acontecer. A experiência italiana é um exemplo das dificuldades. Se aprovarmos as 10 medidas (já contam com mais de 1,6 mi de assinaturas, e apoio crescente dos parlamentares), o próximo passo que podemos dar é o fim do foro por prerrogativa de função, reservando-o para 15 pessoas. Teremos voz para isso, pq os casos do supremo não andarão com 1/10 da celeridade. Sei que tudo é dificil, mas precisamos acreditar e fazer. Foi em razão da experiência com o Banestado que no ano passado investi tanto tempo nas 10 medidas. Se não mudarmos o sistema, sabemos o que acontecerá com os casos. No Congresso já há um acordo de líderes encaminhado para, mediante projeto de lei, reverter a recente decisão do STF. Precisamos atacar e avançar no âmbito legislativo tanto quanto nas ações penais.
Moro – 23:07:10 – Sei do projeto mas nao acredito que terao coragem no momento. mas o clima pode mudar. Bem. Vamos passo a passo, dia a dia.
Deltan – 23:14:53 – Preciso que Vc assuma mais as 10 medidas ou outras mudanças em que acredite também, se entender que isso não trará problemas sérios. A sociedade quer mudanças, quer um novo caminho, e espera líderes sérios e reconhecidos que apontem o caminho. Você é o cara. Não é por nós nem pelo caso (embora afete diretamente os resultados do caso), mas pela sociedade e pelo futuro do país.
Moro também parecia preocupado com o destino de réus que não estavam sob sua jurisdição. Numa troca de mensagens de dezembro de 2016, Deltan apresentou um balanço da "lava jato" a Moro, que logo quis saber se todos eram acusados por corrupção ou se tinha "muito caixa 2".
Deltan então respondeu que 40% dos casos estavam numa "zona cinzenta" e em 30% deles havia certeza. Moro, então decide como eles devem prosseguir: "Opinião: melhor ficar com os 30 por cento iniciais. Muitos inimigos e que transcendem a capacidade institucional do mp e judiciário".
Deltan – 16:01:03 – Caro, favor não passar pra frente:
Deltan – 16:01:03 – Odebrecht (favor manter aqui): 9 presidentes (1 em exercício), 29 ministros (8 em exercício), 3 secretários federais, 34 senadores (21 em exercício), 82 deputados (41 em exercício), 63 governadores (11 em exercício), 17 deputados estaduais, 88 prefeitos e 15 vereadores
Deltan – 16:01:03 – 62 deputados/senadores em exercício. Com governadores dá 73
Deltan – 16:01:03 – 301 políticos na relação
Deltan – 16:01:03 – Mais 72 políticos estrangeiros
Deltan – 16:04:40 – brasileiros são políticos por cargo que OCUPA, OCUPOU oOU PARA O QUAL SE CANDIDATOU
Deltan – 16:04:45 – por isso os 9 presidentes
Moro – 17:22:10 – Tudo isso corrupção e lavagem ou muitos casos de cx2?
Deltan – 17:25:21 – Para dizer, teria que olhar um a um. Não temos esse levantamento ainda. Intuitivamente, com base nas leituras e análises: 30% claramente propina: eles e nós reconhecemos 40% zona cinzenta: depende de diligências ou análises 30% claramente caixa 2 e nós concordamos
Deltan – 17:51:34 – As doações via caixa 1 sem indícios de contrapartida não entram nisso. Ficam fora.
Moro – 18:32:37 – Opinião: melhor ficar com os 30 por cento iniciais. Muitos inimigos e que transcendem a capacidade institucional do mp e judiciário.
Moro – 18:32:46 – Reservado obviamente
Deltan – 19:00:34 –
![]()
Clique aqui para ler a íntegra das mensagens.
1 - O juiz pode e deve informar ao Ministério Público fatos novos sobre atividades criminosas. (Moro para Dellagnol)
2 - O ideal seria que informasse por ofício, mas não há ilicitude em se fazer por telegram.
3 - O juiz pode determinar a produção de provas de ofício para tirar dúvidas sobre o fato. Como o juiz não tem poder de investigar, ele pode solicitar novas investigações aos órgãos com poder de investigação, que são a polícia e o Ministério Público.
4 - Esta discussão toda envolve sistemas processuais penais. O nosso sistema acusatório não é puro, e sim híbrido. Divergências acadêmicas sobre como deve ser o processo penal não geram nulidade. O juiz, como presidente do processo penal, tem, obviamente, o poder de dirigi-lo conforme a própria concepção legal que tem do sistema.
5 - Ninguém duvidava que Moro tinha uma agenda anticorrupção, mas não há provas que ele queria condenar inocentes em conluio com o Ministério Público. Se você tem dúvidas das intenções do Moro, está aí.
Essa da "notícia apócrifa" ficou vaga. Seria uma carta anônima forjada? Mas o mpf não faz isso (ou pelo menos jamais deveria), porque é crime, é falsidade ideológica, além de imoral e ato de improbidade administrativa.
"Provas"e invenções produzidas por um hacker de 14 anos com espinha na cara!!!!!,É risível. Aceitar isso seria uma catástrofe.
"Provas"e invenções produzidas por um hacker de 14 anos com espinha na cara!!!!!,É risível. Aceitar isso seria uma catástrofe.
Não há vergonha em dourar a pílula até que a indicação de testemunha para a acusação, por parte do juiz, pareça fato normal?
Com que autoridade tenta ensinar processo penal?
É evidente que a indicação da testemunha tinha nítido interesse em reforçar o acervo probatório para uma condenação.
Será possível que acredita mesmo no que escreve ou quer apenas emplacar uma guerra de narrativas?
Agora, mesmo que o juiz pudesse passar a informação que passou e pela forma que passou - e não poderia. Qualquer tolo o sabe. Talvez os Procuradores Autárquicos pratiquem um outro tipo de Processo Penal... mas, por amor ao debate, vamos admitir o absurdo - por qual razão o Procurador do MPF sugeriria criar uma notícia apócrifa para forçar o depoimento da testemunha? Talvez o membro do MPF não compactue com a tese do Procurador Autárquico e saiba que isso é ilegal... Ou não? Onde está a lógica?
Eis aqui o resumo da imbecilidade: A indicação da testemunha por parte do magistrado, em benefício exclusivo da acusação, não tem nenhuma ilegalidade, mas é preciso fabricar uma denúncia anônima para que ela seja ouvida. HAHAHAHAHA! É patético!
Se o procedimento não transpirava qualquer ilegalidade, não seria muito mais correto dizer-se que a notícia foi encaminhada pelo juiz? Não haveria até mesmo maior legitimidade. Sim, seria e sim, teria. E por que não ocorreu? Porque o juiz não pode indicar testemunhas para a acusação, com claro interesse em reforçar a prova, a não ser no Processo Penal Autárquico...
O juiz e o membro do MPF bem o sabiam, razão pela qual planejaram até mesmo fazer uma tramóia, fabricação de documento ideologicamente falso, mas o Procurador Autárquico quer dizer que não é bem assim...
Com gente com esse nível em cargos públicos, estamos vendidos e mal pagos.
Importante ler a matéria do intercept (link ao final dessa matéria do CONJUR). Juiz e acusador combinando detalhes de estratégias de acusação e programando ações políticas Brasil afora. Lindo.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
(...)
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
A forma de terrorismo está mudando. A era digital está criando um tipo de terrorismo que poderá aniquilar pessoas apenas com um clic.
O que foi divulgado, de maneira seletiva e propósitos escusos, não compromete o processo e muito menos as autoridades envolvidas. Pelo contrário, as conversas divulgadas deixam claro o relacionamento profissional, entre juiz e promotor/procurador. Para o juiz a verdade material que é fundamental para o veredito.
Para este caso poderia ser aplicada a LSN (Lei de Segurança Nacional), o que desestimularia os vigaristas cibernéticos e os maus profissionais do jornalismo quando tratar-se de assunto que possa comprometer a segurança nacional ou mesmo de repercussão social intencional para confundir a população e desestabilizar governos e instituições públicas.
Este tipo de prática, divulgando matéria de maneira gratuita, com machetes que não corresponde a realidade, obtida ilicitamente, evidentemente, não é jornalismo, e sim terrorismo cibernético e jornalismo rasteiro. Não há o que se cogitar da garantia ou direito do sigilo da fonte. A hipocrisia tem limite.
É o mesmo que comprar peças de um carro roubado, após um desmonte, e ainda revender adulterado. No caso em discussão, além de obter as informações ilícitas, ainda as divulgou de maneira seletiva e distorcida, tendenciosa, para confundir o leitor.
Agora, mudando de assunto, ninguém tem dúvida sobre a prática criminosa, imaginem Lula e Cabral na mesma sela - bilhões de dólares envolvidos e o tempo de prisão - certamente não vão viver tanto tempo para usufruir. Façam logo a delação (do século), irão fazer história.
EU NUNCA VI MAGISTRADOS TÃO PODRES COMO ESSES DOIS RUSSO E DALLAGNOL... É DE DÁ VERGONHA. Só de pensar que ainda tem juristas de defendem em esses dois pulhas. A LAVA JATO VIROU UMA MÁFIA. A GLOBO NEWS com seu jornalismo meia boca vem dizendo em seu jornal que ESTÃO QUERENDO ACABAR COM A LAVA JATO,QUANDO NA VERDADE FORAM ESSES DOIS MAFIOSOS QUE ACABARAM COM ELA.
Tem muita gente que se recusa abrir os olhos se recusam acreditar na lambança de dois sujeitos que lambuzaram a justiça fazendo com a mesma ficasse desacreditada. Tudo que o Intercept vem mostrando hoje é o que todos já sabiam e não tinha comprovar. É IMPOSSÍVEL DEFENDER o que é INDEFENSÁVEL.
Diz o inciso XII do artigo 5º da Constituição da República: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Diz o inciso XII do artigo 5º da Constituição da República: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Moro – 12:32:39 – Prezado, a colega Laura Tessler de vcs é excelente profissional, mas para inquirição em audiência, ela não vai muito bem. Desculpe dizer isso, mas com discrição, tente dar uns conselhos a ela, para o próprio bem dela. Um treinamento faria bem. Favor manter reservada essa mensagem.
Obs: Chefe é chefe, não é pai! rs
Não sei como vamos sobreviver à esse fato no Brasil: profissionais fazendo seu trabalho efetivamente. Não sabem que aqui, na República das Bananas, devemos "tirar vantagem de tudo"? Mas a Justiça fazendo Justiça, profissionais do Judiciário querendo pegar BANDIDOS? Não servem pra viver entre nós! Vamos baní-los!!!!
Tenha dó!!!!! A maior operação contra a corrupção neste país e essa palhaçada de perseguir o procedimento do juiz e promotores? Tenha dó!!!!!! Corrupção mata milhões neste país. Não serei cúmplice! Estou com a Lava Jato!
Não vivemos num Estado de Direito. Claramente vivemos num Estado de Exceção. Entretanto, quem deu início, meio e fim a tal momento execrável são estes mesmos que legitimaram " provas " nulas a granel, desrespeitaram garantias e Devido Processo o tempo todo e agora estão a provar do próprio veneno. O tempo é Rei e a Verdade filha deste Soberano.
Sem entrar no mérito da ilegalidade da invasão a dispositivo informático (que inclusive é crime, vide artigo 154-A do Código Penal), Moro poderia ter evitado esse desgaste mantendo a necessária equidistância que o magistrado deve manter das partes.
A relação íntima demonstrada com o MPF é preocupante, sim
A invasão de privacidade é o menor crime cometido diante de toda essa estapafúrdia moral jurídica. é inadmissível a clara parcialidade e interesse por traz deste magistrado. antes das escolas, precisamos de uma justiça apartidária! sem viés ideológico e sem interesse particular.
Os sócios da Conjur devem estar sem dormir com esses diálogos.
Há quem pense que uma Task force - força tarefa, como é a “Lava Jato”, que opera necessariamente, mediante esforço comum, em Equipe, coordenada, com fim e objetivo específico de persecução do crime organizado deveria ter adotado certo silêncio obsequioso – entre seus componentes.
Causa inegável espanto ler tantas opiniões focadas na origem, presumidamente, ilícita das conversas.
Tantos promotores, alguns advogados e juízes, atacando e desqualificando o trabalho do The Intercept, e ignorando a promiscuidade revelada.
Esta atitude torna ainda mais atuais as primeiras linhas de "O Vermelho e o Negro" de Stendhal.
"Senhores, um romance é um espelho que é levado por uma grande estrada. Umas vezes ele reflete para os nossos olhos o azul dos céus, e outras a lama da estrada. E ao homem que carrega o espelho nas costas vós acusareis de imoral! O espelho reflete a lama e vós acusais o espelho! Acusai antes a estrada em que está o lodaçal, e mais ainda o inspetor das estradas que deixa a água estagnar-se e formar-se o charco."
Este site há muito perdeu a sua credibilidade dada a sua inegável posição pró-PT. Esta matéria é mais um exemplo do seu comprometimento intransigente contra o atual governo e a sua radical posição de promover o retorno do PT ao poder. Vamos aos erros grosseiros da matéria: 1) Não teceu uma linha sequer quanto à obtenção ilícita das mensagens, que foi gritantemente clandestina; 2) Não comentou também sobre as evidentes ilegalidade e inconstitucionalidade na obtenção ilícita das mensagens; 3) Não critica que autoridades públicas foram vítimas de um hacker; 4) Não reprova a postura do site Intercept que mesmo sabendo da postura ilegal e ilícita do hacker divulgou as trocas de mensagens; 5) Cegamente parte do princípio que as gravações são autênticas, sem nenhuma prova; 6) Não concedeu nenhum direito de defesa às vítimas, só dando voz ao site Intercept; e 7) O tom da reportagem é nitidamente tendencioso contra as vítimas e radicalmente favorável ao site Intercept. 8) Resumo: Sendo um site jurídico, contraditoriamente ignorou os princípios da imparcialidade, da legalidade, do sigilo das comunicações, da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Relativamente à clonagem do telefone do celular do Ministro Sérgio Moro, houve sim violação dos dados armazenados a saber: mensagens de texto arquivadas em seu WhatsApp, enfim a quebra do sigilo dos dados armazenados, à revelia da observância regular das regras do jogo
Assegura a Constituição Federal em seu artigo 5º - XII, CF/88: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal ).
A norma em tela vem de encontro a Lei nº 9.296 de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal editada com o objetivo de regulamentar o instituto da interceptação de comunicações telefônicas e também em sistemas de informática e telemática.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Em síntese essa lei contém, doze artigos onde o legislador com muita sapiência explicitou sobre a competência, e os requisitos de aplicabilidade, da autorização e do tempo de duração, além de tipificar como crime o uso desse meio de prova fora dos parâmetros legais. Dito isso torna-se imperioso a devida autorização judicial caso contrário a prova é nula.
Recomendo aos nobres colegas jurista a leitura minuciosa na Lei em tela Lei 9.296 /96 .Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas. (..)Pena: reclusão, de dois a quatro anos e multa
Deltan – 16:01:03 – Caro, favor não passar pra frente:
Deltan – 16:01:03 – Odebrecht (favor manter aqui): 9 presidentes (1 em exercício), 29 ministros (8 em exercício), 3 secretários federais, 34 senadores (21 em exercício), 82 deputados (41 em exercício), 63 governadores (11 em exercício), 17 deputados estaduais, 88 prefeitos e 15 vereadores
Deltan – 16:01:03 – 62 deputados/senadores em exercício. Com governadores dá 73
Deltan – 16:01:03 – 301 políticos na relação
Deltan – 16:01:03 – Mais 72 políticos estrangeiros
Deltan conseguiu algo impossível, enviou 5 mensagens no mesmo instante, ou o relógio de seu dispositivo parou? Fica dificil de acreditar quando aparecem evidencias que indicam provável manipulação das mensagens. Penso também nas palavras, algumas fora do costumeiro vernáculo jurídico! Além de ser um objeto de crime, as mensagens parecem adulteradas o que seria outro crime!
2(continuação)...
Algo como o governo norte-americano fez com Edward Snowden e com Julian Assange por darem transparência a evidências que confirmam a teoria da conspiração.
Quem quiser continuar enganando-se como avestruz, pode vestir antolhos ou enviar a cabeça na terra. Quem não quiser, deve erguer a cabeça e ficar bem atento, porque tudo isso tem o saudável efeito de passar o Brasil a limpo, inclusive suas instituições.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Estratégia boa.
Primeiro, apresentaram propositadamente apenas algumas evidências da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro. Com isso forçaram os envolvidos a virem a público defender-se e mostrar seus (falsos) argumentos, impregnados das falácias da composição, da generalização apressada, e do diversionismo, na tentativa de justificarem suas condutas injustificáveis.
Agora, apresentam novas e mais graves e contundentes evidências da parcialidade já demonstrada, do intuito preestabelecido de condenar o ex-presidente Lula e, com isso, impedi-lo de participar das eleições (eu adoraria vê-lo defenestrado da política brasileira pelo voto, não no “tapetão”).
Com isso, os argumentos agitados pelos envolvidos em sua defesa são demolidos e se esboroam por completo, deixando-os numa situação de evidente encilhamento. Vão ter de modificar boa parte do que já afirmaram. Mas vão ter de fazer isso às cegas, sem saber o conteúdo do que poderá vir a seguir.
Tudo isso mostra uma coisa: o sistema todo está podre. Falta muito pouco colapsar.
Não se pode tapar o sol com a peneira: o Estado, seja o Estado-acusador, seja o Estado-juiz, não pode caminhar à margem da lei. Se fizer isso, perde o tegumento moral que lhe confere legitimidade para exigir e aplicar a lei e punir pessoas que dela se desviem. É disso que se trata toda essa questão.
E agora, como se não bastasse mais nada, os acusados não hesitam utilizar todo tipo de argumento malicioso para se livrarem das acusações de má conduta, e partem para a contrainformação, a fim de gerar dúvida e incerteza com o intuito de desqualificar as revelações que têm vindo a público.
(continua)...
“O problema ali não era a captação do diálogo, a divulgação do diálogo. O problema era O DIÁLOGO EM SI, O CONTEÚDO DO DIÁLOGO”
Moro de outrora...
A FALTA DE HONESTIDADE INTELECTUAL de alguns.
Lendo certos comentários, chega a ser patético ver o quanto alguns tentam dar verdadeiras PEDALADAS (lembram-se delas?) retóricas para defender o indefensável:
1 - enquanto nem os próprios envolvidos nos vazamentos NEGARAM REALMENTE a autoria do que foi vazado, as FIGURAÇAS de antemão já garantiam de "pés juntos" que as mensagens eram irreais; e isso para, logo em seguida e contraditoriamente,
2 - choramingar a invasão da privacidade da turminha de Curitiba e invocar a inadmissibilidade de prova ilícita, QUANDO ESSA PRÓPRIA TURMA NUNCA TEVE PUDORES em desrespeitar a inviolabilidade da privacidade de terceiros e defendeu (e defende) isso PUBLICAMENTE;
3 - no processo penal, EM FAVOR DO RÉU, as provas ilícitas podem ser utilizadas, conforme lição inclusive do TUCANO Fernando CAPEZ, que deferente que o princípio da vedação uso de prova ilícita não pode amparar condenações injustas porque "entre aceitar a prova vedada, apresentada como único meio de comprovar a inocência de um acusado, e permitir que alguém, sem nenhuma responsabilidade pelo ato imputado, seja privado injustamente de sua liberdade, a primeira opção é, sem dúvida, a mais consentânea com o Estado Democrático de Direito e a proteção da dignidade humana".
4 - lembrando que NÃO HÁ JUIZ DE INSTRUÇÃO no sistema brasileiro, É PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO a existência de JUIZ IMPARCIAL, o que é uma lição básica de Teoria Geral do Processo.
Fico imaginando se alguma dessas incríveis figuras que defendem a TURMA curitibana teria coragem de, olhando-se no espelho, afirmar que HOUVE IMPARCIALIDADE no julgamento do barbudo (em relação ao qual, diga-se, não nutro nenhuma simpatia).
Quem nega que grande parte - grande mesmo - dos juízes, principalmente na esfera federal, mantêm relação de simbiose e de promiscuidade com o MPF deve confessar que é um descarado hipócrita. Todos que militam na área sabem disso, só faltava a prova cabal... que agora veio à tona com o Russo, digo, Moro, que se revelou um modelo que não deve ser seguido, apesar de ter virado estrela à custa de abusos. Então senhores juízes, desembargadores e ministros aliados do MPF, deixem de ser hipócritas e sejam juízes de verdade, independentemente de quem está sob julgamento.
Lamentavelmente, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), nós já não vivemos em um Estado de Direito há muitos anos, justamente devido às atuações parciais e até criminosas de juízes e membros do Ministério Público. Muito embora vários estejam se queixando que as conversas divulgadas forma obtidas de forma criminosa, devemos lembrar que os juízes e promotores brasileiros, milhares de vezes, chancelaram tal tipo de conduta à exaustão, quando lhes interessava. O próprio ex-juiz Moro divulgou publicamente, apesar da vedação legal, conversas entre Lula e Dilma, sem que sequer passasse a figur como réu em alguma ação penal pela conduta irregular. O que temos de diferente agora são as pessoas envolvidas. Antes, juízes e membros do Ministério Público chancelavam condutas ilegais para permitir o desgaste público de certas pessoas. Agora, o desgaste público atinge eles próprios (juízes e membros do Ministério Público). Em verdade, não há muito o que reclamar. A massa da população não entende a complexidade dessas nuances, e apenas permanece espectadora do que diz um ou outro, sem entender minimamente. Se a população brasileira compreendesse metade do que está acontecendo em matéria de parcialidade na atuação de juízes e membros do Ministério Público, vantagens buscadas com os cargos, enfim a prática corriqueira da prevaricação e do abuso de autoridade, infelizmente nós teríamos juízes e promotores sendo enforcados em praça pública. Fique tranquilo, pois a ignorância das massas protege a todos vocês, felizmente.
Mentiram para mim!!!
Depois de ler as considerações dos juristas bolivarianos, que seguem a cartilha de Lenin-Stalin, cheguei a conclusão de que todos os episódios de todas as franquias de Law and Order tiveram suas condenações baseadas em julgamentos, pasmem, NULOS!!! Meu Deus, em todos os episódios os promotores se dirigiam ao gabinete dos juízes para despachar diretamente com eles!!! Que absurdo!!! Em casos mais graves, os promotores interrompiam os juízes em suas residências e telefonavam diretamente para os mesmos, para pedir que os juízes assinassem os mandados de busca domiciliar, por exemplo!!! Que absurdo - parte 2!!! Até o Morogate não tinha me atentado para o fato de que Law and Order, série baseada no sistema judicial penal dos EUA, é a maior representação da violação dos direitos humanos já filmada!!! Desde 1990, Dick Wolf, o produtor da série, engana os telespectadores com as personagens fascistas Mike Logan, Eliot Stabler, a Olivia Benson, o Finn Tuotola..., sem falar nos promotores e nos juízes que vivem em uma suruba processual dos infernos ao se comunicarem o tempo todo!!! Agradeço aos juristas bolivarianos por nos alertarem dos perigos de se aplicar o princípio do julgamento público, justo e célere (speed, public and fair trial - 5ª e 6ª Emendas à Constituição dos EUA), bem como o princípio da cooperação em matéria penal. Grato (estou sendo irônico...)
copiado de rede social - achei ótimo, rindo alto até agora!!!
Previsível...
As autoridades vítimas do vazamento vão investigar o tal hacker. O hacker (e talvez algum jornalista) será preso (com muita razão, aliás). Aparecerão advogados para defende-lo, mas os defensores não poderão dizer quem lhes paga honorários. O hacker ficará em silêncio ou se fará de doido. A OAB e a "comunidade jurídica" será contra qualquer prisão ou quebra de sigilo dos responsáveis pela violação e vazamento das conversas. A mídia (incluindo o Conjur) dirá que a liberdade de imprensa está sob ataque no Brasil. Jean Willys, Márcia Tiburi e os amiginhos do Grennwald terão a tarefa de espalhar a mesma narrativa pelo mundo afora.
Mais um capítulo da novela Lula Livre.
Não se trata de ser a favor ou não da apuração de ilicitude penal ( de Lula ou qq um), com reflexo vários na sociedade tupiniquim. Então, perscrutada a performance de um juiz que se tinha como garantidor da ordem e lei, mas provou sua hediondez. com a falsa entabulada em tempos de república demagógica curitibesca enviesada mit o maquiavelismo: o fim tudo justifica tudo. Moro e sua trupe fez ressuscitar o Big Brother de George Orwell, com sua sufocante fiscalização dos ainda garantidos pelo "principio da presunção de inocência", a qual agora, descaradamente ele execra tentando tangenciar os fatos. É puro sarcasmo! Se provas como essa fossem trazidas à tona em caso particular qq decisão judicial pouco duraria, mas como o protagonista vem sendo utilizado como isca para reeleição, já agora, de Bolsonaro, nada se pode prever. Qq acadêmico em direito sabe que allures de moro e sua corja desalinha-se ao afastamento de juiz sobre como as provas ( que nao se pode conduzir extra auto) se formarão, pois perpetuada o "desideratum", como no caso, nulo ab initio o processamento. Moro, já, antes, mostrou que é capaz de tudo para engendra no seu "self interesting"; aliás, Adam Smith, ficaria envergonhado vendo suas lições sendo empregadas de modo vil no judiciário e na politica stricto sensu. O que se aclama é um judiciário honesto, transparente, sem frivolidades, não um faz de conta. Todo ensinamento de C. Beccaria não foi assimilado pelos saltimbancos curitibanos, mas ao revés saciaram-se na obra de N. Maquiavel, sendo, pois, aprimorada, pior: utilizando o povo como ovelha que na frente levam seus pares para a hectombe.
O tal "hacker" e demais envolvidos responderão por seus atos nos termos da Lei 7.170/1983.
É assustador saber que não podemos confiar na decisão serena, ponderada, firme e robusta de um magistrado, calcada em um trabalho sério, transparente, por parte do órgão de acusação que antes de tudo é também, ou deveria ser, por atribuição funcional, provedor da JUSTIÇA.
Corram, o juiz sumiu.
Temos um capitão do mato, deslumbrado pelos prêmios televisivos e midiáticos.
Não se segurou com os vencimentos polpudos e as garantias constitucionais, se entregando a luxúria do egocentrismo.
E o que ainda é pior, tem uma manada de desavisados, incautos, que regozijam com tamanhas arbitrariedades, sem se aperceberem que em algum momento podem ser vítimas do direito aberto, que esteja apenas na cabeça dos operadores do direito, dispensadas as regras preestabelecidas.
LAMENTÁVEL
Por que um juiz de 1ª instancia e um promotor precisam do aval dos americanos para fazer alguma coisa em relação a um processo no Brasil? Vejam o trecho:
Moro – 18:44:08 – Não é muito tempo sem operação?
Deltan – 20:05:32 – É sim. O problema é que as operações estão com as mesmas pessoas que estão com a denúncia do Lula. Decidimos postergar tudo até sair essa denúncia, menos a op do taccla pelo risco de evasão, mas ela depende de Articulacao com os americanos
Deltan – 20:05:45 – (Que está sendo feita)
Deltan – 20:05:59 – Estamos programados para denunciar dia 14
Moro – 20:53:39 – Ok
Isso tem a ver com a bolada de 2,5 bilhões oferecida pelos gringos que os lavajateiros pretendiam "administrar"?
Parece que a coisa vai ainda mais além de uma "simples" interferência criminosa na sucessão presidencial e contra a democracia. O caso já é de lesa-pátria.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login