Ministro determina audiência de custódia a preso preventivo no RJ

Apresentar o preso à autoridade judicial, no prazo de 24 horas, é um mecanismo de controle da legalidade das prisões em flagrante. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o juízo da central de audiência de custódia do Rio de Janeiro faça a audiência com um preso preventivo.

Nelson Jr./SCO/STF

Determinar preventiva sem apresentar preso à audiência de custódia contraria resolução do CNJ, disse Gilmar Mendes
Nelson Jr./SCO/STF

A reclamação foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro para garantir a audiência de custódia ao homem, preso no último sábado (22/6) acusado de tráfico de drogas.

O órgão alegou o descumprimento da decisão proferida na ADPF 347/DF, já que o juízo homologou o flagrante e converteu em prisão preventiva sem submeter o réu à audiência de custódia. O juízo justificou que o réu está internado e, por isso, não poderia ser apresentado à autoridade judicial.

Na decisão, o ministro acolhe os argumentos da Defensoria, inclusive no sentido de que houve ofensa à Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a custódia a todo preso em flagrante delito.

Citando diversos julgados na Corte, Gilmar Mendes determinou que o juízo faça a audiência de custódia, no prazo de 24 horas, a partir da comunicação da decisão e do momento em que o réu tiver alta da internação hospitalar. 

Clique aqui para ler a decisão.
Reclamação 35.566

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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