Lewandowski determina audiência de custódia a preso preventivo

A apresentação do preso à autoridade judicial, no prazo de 24 horas, deve abranger todas as pessoas presas. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que o juízo da Vara Criminal da Comarca Magé (RJ) faça audiência de custódia com um preso preventivo por roubo.

Nelson Jr. / SCO STF

Nelson Jr. / SCO STFLewandowski considerou que o STF e o CNJ já definiram que todos os presos devem passar por audiência de custódia

A reclamação foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro para garantir a audiência de custódia ao homem, que está preso desde abril.

O juízo afirmou que ele não poderia ser apresentado à autoridade judicial. A justificativa foi de que as centrais de audiência, criadas pelo Tribunal de Justiça fluminense, só fazem audiências de réus presos em flagrante. A restrição é definida numa resolução do TJ-RJ (29/2015), já criticada em artigo na ConJur.

Na decisão, que analisou o mérito da ação, Lewandowski considerou que o plenário do STF já tratou da obrigatoriedade das audiências. À época, o relator, ministro Marco Aurélio, definiu que "a imposição da realização de audiências de custódia há de ser estendida a todo o Poder Judiciário do país".

O ministro explicou que, no julgamento, os ministros não se restringiram à prisão em flagrante. Do contrário, trataram do "contingente desproporcional de pessoas presas provisoriamente, a revelar, de modo inconteste, a desnecessidade dessas prisões cautelares decretadas, em sua maioria, de modo automático, sem a observância de qualquer garantia da pessoa presa".

O ministro apontou ainda que a apresentação do preso à custódia é prevista na Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que também estendeu a garantia para presos cautelares ou definitivos.

Clique aqui para ler a decisão.
Reclamação 34.360

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

daniel disse:
13 de maio de 2019 às 22:30

bandidos têm mordomia demais no Brasil, por isso a criminalidade cresce no Brasil.

O IDEÓLOGO disse:
14 de maio de 2019 às 03:57

Aqui, no Brasil, o "rebelde primitivo" é mais pernicioso à sociedade que o seu similar nos USA, Holanda, França, Rússia, Finlândia e de outros países.
As autoridades tratam os criminosos como se eles fossem provenientes de países desenvolvidos.
Os juízes que fazem as audiências de custódia percebem, diante da experiência, que a grande maioria desses "elementos" são reincidentes, maldosos, insurgentes e perniciosos ao convívio social.
As audiências visam desafogar as masmorras, mas possuem efeito contrário, porque o "perdedor" não se cansa de sua atitude nociva à coletividade.
Um dos grandes culpados pela tolerância com os criminosos foi o Senhor FHC - Fernando Henrique Cardoso, que iniciou uma política de "afrouxamento" das leis penais, para desentupir as cadeias, assessorado por aquele pessoal do PSDB, inclusive por um renomado professor de direito da USP.
Um "recuerdo" do Ancien Règime Militaire, quando os bandidos sabiam realmente de seus lugares.

Sidnei R. Alves disse:
14 de maio de 2019 às 08:17

Esses ministros leem ou assistem jornais?
Será que algum dia já se viram na pele do trabalhador que todo dia enfrenta um tipo de crime diferente?
Aqui, nesse país, se é que essa balbúrdia pode ser chamado de país, o trabalhador honesto, só tem deveres, enquanto que bandidos estão cheios de direitos, até quando o povo irá aguentar isso?

pljunges disse:
14 de maio de 2019 às 14:02

Fico impressionado com os comentaristas do Conjur: Toda vez que algum ministro de tribunal superior determina o cumprimento de uma norma legal ou constitucional, aparecem esses sujeitos, se dizendo advogados, para criticar e pedir punição tanto do paciente quanto do Ministro. Em que escola de ciências jurídicas esses comentaristas estudaram? Fizeram curso por correspondência? Ou será que compraram diploma?
Sou advogado militante, vivo da minha advocacia e sei que, sem o cumprimento das garantias constitucionais, estaríamos numa selva ainda pior do que aquela em que nos encontramos.
Tendo a pensar que tais comentaristas não são advogados, passam-se por advogados.

Carlos Roberto Valereano disse:
15 de maio de 2019 às 15:02

Srs. Se a Audiência de Custódia é legal, então que se cumpra a Lei, independente de juizos particulares. É lei, cumpra se. Só assim teremos um Brasil melhor. Saliento ainda, que se o legislador cometeu lapso ao editar tal dispositivo legal contrariando os bons costumes ou outro regramento legal, cabe ao Ministério Público ou ao próprio Órgão da Justiça, tomar as devidas providências para a regularização do ato. Muito obrigado e viva a Justiça.

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