Lawtechs, startups, algoritmos: Direito que é bom, nem falar, certo?

SpaccaVou mostrar como não há coisa mais velha do que uma coisa pretensamente nova que repete… a coisa velha (escrevo esta coluna instigado por Jacinto Nelson Coutinho).
No filme Exterminador do Futuro, o robô que tomou conta do mundo é da empresa Skynet. Os homens avançaram tanto na sua sede de tecnologia que as máquinas venceram. Da ficção à realidade, hoje caminhamos perigosamente rumo a essa distopia.
A professora coordenadora do curso de Direito da FGV, Marina Feferbaum, deu uma interessante entrevista na revista Ensino Superior, falando da relação das novas tecnologias e o Direito.
Tenho falado disso e alertado para o paradoxo: se a extrema tecnologização der certo, dará errado. É como as pesquisas que buscam objetificar ou matematizar o cérebro e as emoções, com eletrodos e quejandos: se der certo, dará errado, porque acaba com a filosofia.
Assim é a tecnologização Deus ex machina no Direito. O sucesso acaba com o próprio objeto. É a bomba atômica. Eficiente. Usada, destrói tudo por gerações.
O que diz a professora? Bom, muitas coisas. Diz que os advogados “não sabem como está esse turbilhão das lawtechs. O radar da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs mostra que aumentou 60% o número de startups jurídicas. É muito serviço sendo oferecido, muita solução. Há uma euforia muito grande com esse excesso de informação. E as pessoas estão se sentindo perdidas com o que de fato está acontecendo, o que de fato está sendo disruptivo ou não”.
Diz ainda que “o movimento constatado na pesquisa de escritórios criando as suas startups, como é o caso do JBM, que criou a Finch. Eles tinham mais de mil advogados, hoje têm 400. Trabalham por esteiras, cada esteira tem uma tela. Então há a esteira da contestação, a da inicial. Fazem 350 mil diligências por mês. Há um coordenador de esteira que distribuiu os prazos e vê como estão as pessoas, controla a produtividade”.
É um call center de advogados, assegura a professora. Eles têm advogados correspondentes em todo o Brasil, como se fosse um Uber de advogados (gostei dessa, professora — seria uma uberização do Direito?), aí mandam a peça e eles têm um programa próprio. Outros contratam as startups para ficar dentro do escritório. Contratam três diferentes para testar, uma de automação, uma de inteligência artificial…. E o terceiro modelo… (…).
Ela se diz (corretamente) preocupada com tudo isso. Lembra que a UNB fez parceria com a startup Legal Labs (adoro esses nomes), que ajudou a criar o Victor (eis a vitória dos algoritmos), a inteligência artificial do STF. Aqui a professora poderia ter analisado criticamente esse “fator Victor”.
Sigo. Avançando, a professora Marina diz que o ensino jurídico é do século XIX, e que este é “muito informativo e conteudista, não é baseado em habilidades. Está cada vez mais distante dessa realidade da tecnologia e da importância de fazer parcerias com startups, ou incentivar alunos a terem lawtechs. Aqui, me permito uma blague: faltam habilidades? Mas e os decorebas e a fabricação de resumos e manualetes, não são “habilidades”? Olha quanto isso tudo já produziu em Pindorama…
Alega também a professora que com essa tecnologização, “o pesquisador volta a ter espaço no mercado, pois a grande questão aqui não é a tecnologia, mas como saber traduzir e fazer boas perguntas para ver aonde chegar. Como as empresas estão usando isso? Elas conseguem mapear coisas como ‘89% dos casos desse tipo de ação desse juiz trabalhista do Tocantins foram decididos dessa forma’.” Conclusão da professora: “Então, se for desfavorável, é melhor se instalar em outro local”. Peço vista dos autos, professora. Prometo devolver os autos no prazo. Explico na sequência.
Impressionou-me também a informação de que, “na Advocacia Geral da União, há um programa que já dá os argumentos que um determinado juiz costuma aceitar. Eles têm um programa chamado Sapiens que sugere o argumento de acordo com a vara ou juiz onde você vai entrar”. Poxa, não? Jurisapiens? E eu fico lendo livros. Livros? O que essa coisa?
E, é claro, tinha que vir de novo a famosa pesquisa The Hungry Judge. Essa pesquisa foi assim: por dois anos, pesquisadores acompanharam uma corte israelense e viram que, com fome, o juiz era muito mais duro na concessão de liberdade condicional do que depois do almoço ou no começo do dia. Claro, aí perguntavam se você preferiria uma máquina ou um juiz com fome para julgar seu caso. Algo como Kitchen Lex! Ou Food Lex.
Ora, ora. Já escrevi criticando esse tipo de pesquisa. A Fundação Streck até fez uma pesquisa parecida, fornecendo um generoso lanche as 10 da manhã. Resultado final: todos engordaram e continuaram a julgar do mesmo jeito. Falando sério, para mim, se o Direito depende(r) do que os juízes comem, fracassamos em tudo o que já escrevemos. Adeus Hart, Dworkin, Gadamer, Ferrajoli… Com o devido respeito, nunca usaria uma pesquisa como essa (vejam, não estou dizendo que a professora concorda com ela, porque não deu para perceber), porque esse tipo de estudo é frágil e enganador. Usaria apenas como agir estratégico. Mas não como vetor científico. Trata-se do velho empirismo, que, no plano da metaética se chama não-cognitivismo moral, como bem demonstra Arthur Ferreira Neto. Trata-se também de um requien para a doutrina.
Pesquisas desse tipo e uso de startaps podem ser tudo, menos Direito. É tudo, menos teoria do Direito. Logo, não há mais Direito. Há apenas resultados, consequências, teleologismos. Talvez necessitemos, com urgência, fazer um restart, construindo clínicas de reabilitação para dependentes de teorias consequencialistas, realistas e congêneres (demonstrarei abaixo que isso tudo não passa da repristinação do velho e mofado realismo jurídico).
Numa palavra: se o almoço, traumas, intuições ou ideologias são fatores decisivos na sentença, passemos a escrever livros sobre estratégias de convencimento ou sobre “como devem se alimentar os magistrados” ou, na linha de best sellers como O Monge e o Executivo, escrevamos paródias sobre o “O Monge e o Juiz” ou “Salomão – o magistrado sábio”, “O Juiz e as Pirâmides”, “O juiz e o Barão de Munschausen: guia para superação do paradoxo”, o Juiz e os algoritmos, etc. De novo: para que estudar Direito, se os algoritmos e as estatísticas sobre almoços dão o caminho das pedras?
Sigo. A professora pesquisa com seriedade essa temática. Cumprimentos. Permito-me, contudo, tecer alguns comentários, para além de minha crítica ao “fator hambúrguer” dos magistrados israelenses.
Recorro ao filósofo John Gray. Nem concordo com todo seu pessimismo, que, a meu ver, chega perto de um perigoso relativismo. Mas, na questão da técnica, ele vai na veia:
“Lutando por escapar do mundo que a ciência revelou, a humanidade se refugiou na ilusão de que a ciência permite-lhe refazer o mundo à sua imagem”.
É isso. A técnica é a religião secular pós-moderna.
Vejam: nestes nossos tempos de obscurantismo, de anti-intelectualismo, tempos em que é bonito ser idiota, preciso fazer uma ressalva óbvia. Eu não sou contra a ciência. O que vier para ajudar o Direito, tanto melhor.
O que me incomoda nessa cientificização, que coloca a técnica como visão de mundo (de novo, não digo que a professora faz isso), é que, pretendendo ter todas as respostas, ela, a cientificização, desarticula todo o saber.
Não haverá mais juristas; haverá mais especialistas. Especialistas raso-mecânicos e/ou mecanicizados que sabem traçar todo o histórico decisório “desse juiz trabalhista no Tocantins”. O problema é que o neotecnoespecialista ignora a raiz de todo o resto. Não é esse um verdadeiro primitivismo? “A ciência”, afinal — dirá Heidegger — “não pensa”.
Vou além: tanto assim o é que o cientificismo jurídico não percebe as próprias contradições internas. Explico. O ensino jurídico é atrasado? A professora diz, com segurança, que é. Mas, pergunto eu, o que a cientifização está a dizer? Aqui está a surpresa. A resposta nova apenas repristina uma coisa muitíssimo velha.
Isto é, a resposta do empirismo tecnicizante — e é disso que se trata – não é nada diferente do que diziam os realistas jurídicos do século passado (e que estão bem vivos no Brasil, naquilo que chamo de “realismo retrô brasileiro”).
E o que diziam os realistas? Simples: Direito é o que os tribunais dizem que é. Tudo “novo”, não? Para os realistas, nossa tarefa é prever como os juízes decidem, já que “Direito” é uma ficção, e o processo decisório é eminentemente irracional. Sim. Isso já estava em Jerome Frank. Antecipou em um século o Victor e as startups, que chegam com ares de novidade. Onde a novidade das startups?
Parafraseando Mark Twain, digo que, quando vier o apocalipse, quero estar no Brasil; as coisas aqui só chegam um século depois.
Pois é. Não adianta acusar os outros de oitocentismo com respostas novencentistas. Por que digo isso? Porque, ao não perceber que repristina o velho realismo, tanto mais longe a startupização do Direito está de perceber os problemas do velho realismo que ele repristina. Claro: a ciência só traz soluções para os problemas. Sem a filosofia, não seremos capazes de perceber os problemas das soluções.
Talvez isso explique a lógica de uma política que pretende matar de fome os cursos de “humanas”. Não é útil ter gente por aí identificando os problemas das soluções, especialmente quando as soluções tais são tão carentes de prognose e epistemologia. Mas enfim, é uma digressão. Voltemos ao ponto.
A startupização (outra vez, não estou dizendo que a professora defenda a startupização) não percebe o paradoxo subjacente ao velho realismo jurídico. Vejamos sua(s) proposta(s): (i) o processo decisório é, ou pode ser, irracional; (ii) fatores extra-jurídicos influenciam nas decisões; (iii) o papel do jurista-que-não-é-mais-jurista é, portanto, prever essas decisões. Afinal, falar de um conceito/concepção de Direito é atrasado. Pura ficção “conteudista”.
Só que vejam: se não existe “Direito”, se Direito é o que os tribunais dizem, de que modo as máquinas vão prever qualquer coisa na medida em que não há nada que imponha limites ao que o Tribunal pode dizer? Esse é o ponto. Sem uma robusta teoria da decisão, o juiz decide como quiser.
E aí, quando não há limites, não adianta o Victor, a Victoria, o Sapiens, O Sapiens Food, o diabo que for, dizer que, naquela vara trabalhista no Tocantins, 89% das decisões dizem X. Se, no dia seguinte, aquele juiz trabalhista do Tocantins tiver pulado o café da manhã, vai dizer Y. E aí o Victor vai pra onde?
Se o Direito pode ser qualquer coisa, ninguém vai ser capaz de prever nada. Simples assim. E aí teremos apenas especialistas… que se tornam especialistas em coisa alguma, porque a própria técnica que lhes formou diz que o Direito é uma ficção. Pois é.
Não teremos reis, só mensageiros de reis. Mas, sem reis, não haverá mais mensagens. Haverá (já há) mais um predador do Direito no mercado. Agora é o de número 4. Moral, política e economia…e agora a startupização.
Numa palavra, a startupização não pode se transformar em star(es)tupi(ti)zação. Sob pena de adentrarmos de vez na era da inteligência artificial. Vejam a seguir. Artificial indeed:  
Asier

Cartoon Inteligência Artificial [Asier]

Uma historinha final: Houve um torneio de caça ao pato. Um caçador (Dr. Estar Tapas) deu dois tiros, errando à direita e à esquerda do bicho. Como ninguém havia acertado o alvo, o causídico reivindicou o prêmio, com o seguinte raciocínio: dei um tiro e errei um metro à esquerda do pato; depois, dei outro, errando um metro à direita. Na média, acertei o pato. E citou, a seu favor, uma estatística a partir de fórmulas e algoritmos. A comissão organizadora lhe deu razão, mas com uma condição: que o mesmo cálculo estatístico valesse contra ele. Dito isto, colocou o Dr. Estar Tapas com um pé nas brasas e outro pé no gelo. O doutor berrava contra a injustiça, ao que o Presidente da comissão lhe respondeu: pelos algoritmos, a sua temperatura é ótima!

John Paul Stevens disse:
16 de maio de 2019 às 08:26

Nem o Direito essa gente deixa em paz. Que fracasso!

Maxuel Moura disse:
16 de maio de 2019 às 09:06

Professor, bom dia, esta coluna me fez refletir que a teoria da decisão, como propõe, estável, coerente e íntegra, concorrendo para a segurança jurídica, está mais próxima, do que nunca, de se tornar mainstream. Explico.

Como você bem pontuou, sem uma teoria da decisão, as IA de nada servem, pois a qualquer momento o julgador pode julgar "fora do previsto", vez que não se sente constrangido a observar o art. 926, do CPC/15.

Pois bem, ocorre que, o mecanismo, que promove encontros em resort com nossos magistrados e dá outras cortesias, não vai querer juízes que "dificultem o trabalho" de suas startup's.

Concluo, portanto, que o mesmo "mecanismo" que se beneficia com a insegurança jurídica, passará a defendê-la.

A velha, antiga e inexpugnável relação "custo x benefício".

Irônico.

O IDEÓLOGO disse:
16 de maio de 2019 às 09:10

A tendência da vida em sociedade é a sua padronização, porque a resposta temporal do Estado aos conflitos jurídicos não acompanha as necessidades sociais.
O direito "fast food", pela celeridade e padronização é preferível ao direito resultante de "meditações metafísicas" (aliás, título de livro do matemático e filósofo francês René Descartes).
A padronização é confundida com tratamento igualitário pelos membros do corpo social. Como o problema é resolvido, muitos nem se importam com o resultado, mas implica em sensível desequilíbrio, porque favorece aquele que descumpre a ordem jurídica. Independentemente da extensão do ilícito, todos recebem a mesma resposta. É uma solução gerencial, não jurídica.

O IDEÓLOGO disse:
16 de maio de 2019 às 09:10

A tendência da vida em sociedade é a sua padronização, porque a resposta temporal do Estado aos conflitos jurídicos não acompanha as necessidades sociais.
O direito "fast food", pela celeridade e padronização é preferível ao direito resultante de "meditações metafísicas" (aliás, título de livro do matemático e filósofo francês René Descartes).
A padronização é confundida com tratamento igualitário pelos membros do corpo social. Como o problema é resolvido, muitos nem se importam com o resultado, mas implica em sensível desequilíbrio, porque favorece aquele que descumpre a ordem jurídica. Independentemente da extensão do ilícito, todos recebem a mesma resposta. É uma solução gerencial, não jurídica.

Hugo Amaral disse:
16 de maio de 2019 às 09:15

Não coaduno com os pessimistas que dão como certo o domínio dos algoritmos. Eles podem ser úteis em algumas searas mas no âmbito jurídico o tempo mostrará a sua absoluta inadequação. O fato jurídico é complexidade ampla. Somente o espírito humano pode avaliá-lo de forma eficaz.

Democrata Republicano disse:
16 de maio de 2019 às 10:15

Esse texto de hoje foi um dos mais primorosos do Lênio, a quem acompanho desde 2012. Tinha todas as substâncias que fazem de Lênio, Lênio!
Em tempos de relativização e desvalorização do conhecimento, em especial o filosófico, é preciso nos voltarmos ainda mais pra filosofia que, em termos singelos, significa “parar e pensar”. É nítido que nós estamos perdendo esta capacidade que nos é(ra) inerente e constitui(a) o nosso diferencial quanto aos demais seres. No Direito mesmo, os agentes simplesmente replicam: já não vejo pessoas, mas autômatos em busca de um argumento prêt-à-porter para aquele caso com o qual se defrontam. Basta abrir o cardápio “das jurisprudências” (dita assim mesmo no plural, como se jurisprudência fosse cada julgado individualizadamente) e “zás”, há um que confirma o meu ponto de vista. Também, ainda que com menos frequência, faz-se isso quando se busca a doutrina (que autor defende o meu ponto de vista – ou o que eu acho que o juiz quer ler/ouvir?).
Tem sido dificílimo existir e resistir apregoando alguma racionalidade jurídica, na contramão do realismo retrô que impera em “terrae brasilis”. À medida que o tempo passa sem que nos insurjamos definitivamente contra o absurdo que tem sido feito com o Direito, mais ele é fagocitado pela Política, pela moral e por argumentos econômicos. É um processo de fulanização, talvez irreversível.
Lembro da referência que Lênio fez algumas vezes ao livro “O Homem Sem Qualidades” de Robert Musil. Talvez seja hora de lê-lo, se é que ainda há tempo!

Ivo Lima disse:
16 de maio de 2019 às 10:41

Platitudes do início ao fim. A pesquisa The Hungry Judge é uma extensão do que o saudoso Barbosa Moreira evidenciou no TJ RJ. A crítica do Lenio não guarda sustentação. Outro texto decepcionante. Está se tornando corriqueiro.

Ciro C. disse:
16 de maio de 2019 às 11:15

Quer saber se um advogado é arcaico? Pergunte se ele sabe o nome do juiz ou dos desembargadores que compõem a camara ?
Com a AI o juiz passa a ser somente uma ferramenta para a justiça.

Contudo, não vai poder fazer jantar para homenagear um computador.

Edson Ronque III disse:
16 de maio de 2019 às 12:31

Lenio Streck é com certeza o doutrinador que mais concordo no atual tempo de obscurantismo. Mas agora vou discordar.
Falo com conhecimento de causa, estudei engenharia de computação antes de fazer direito, tenho um certo coração na tecnologia.
Não existe conhecimento que "se der certo, da errado". Não, nada que for conhecimento é assim. O que se faz com ele, com certeza pode dar muito errado (vide bomba atômica. O conhecimento de tecnologia nuclear é o que pode salvar a humanidade na questão de produção de energia, já que a fissão é o método mais limpo. A fusão deixa sobras, mas tão poucas que com cuidado nunca mais veremos uma nova chernobyl). Se a filosofia depende necessariamente dessa metafísica do desconhecido para existir, então a filosofia já morreu antes de Nietzsche.
Não se discute dado com abstrações. Se a pesquisa diz que um Juiz com fome decide diferente, só podemos contestar ou atacando a metodologia ou com uma nova pesquisa mais completa, que chegue a um resultado diferente. Saber que o juiz decide diferente de acordo com sua fome não é um problema, aceitar que um juiz decida assim sem que algum órgão de controle judicial (como o CNJ) tome alguma atitude sim é um erro.
O que estou dizendo aqui vale pra todos os outros casos, mas vou utilizar esse do juiz com fome como exemplo: se o juiz decide diferente, nós temos que saber disso para criar mecanismos que diminuam ao máximo, dentro do bom senso, as subjetividades do juiz para evitar isso, e não ignorar que isso acontece.
Porque o contrário significa, necessariamente, que o conhecimento do fato é que faz mal, o que significa aceitar que não há o que se fazer quanto ao juiz com fome. e se for esse o caso, então o realismo jurídico ta certo, já que passa a ser a única maneira de trabalhar.

Eduscorio disse:
16 de maio de 2019 às 13:25

O brilhante professor atinge o apogeu abstrato ao comentar a incidência de novas tecnologias no Direito. Creio que por mais que a sociedade se agigante e cresça de maneira plural e inexorável, ainda assim o Direito estará sujeito ao crivo humano para "dar certo". Alvin Toffler em "Choque do Futuro" (meados dos anos 70) já previra o impacto fatal da velocidade avassaladora da ampliação tecnológica e das informações em geral testá tendo na sociedade ocidental. O celular é um exemplo: tudo está "on line", o tempo todo, e todos se dedicam a examiná-lo sempre. Bola dentro professor.

Eduardo. Adv. disse:
16 de maio de 2019 às 14:50

É o pior do cenário!
Interessante: fique 5 minutos em balcão de cartorio do TJSP.
Só ouvirá clic, clic, clic, clic...dos mouses...
O Direito esta sendo confundido com lei. As law techs são "despachantes informáticos". No fundo, é isso.
Bom para quem já é servidor do Judiciario, preferencialmente antes de 2013.

Eduardo. Adv. disse:
16 de maio de 2019 às 14:50

É o pior do cenário!
Interessante: fique 5 minutos em balcão de cartorio do TJSP.
Só ouvirá clic, clic, clic, clic...dos mouses...
O Direito esta sendo confundido com lei. As law techs são "despachantes informáticos". No fundo, é isso.
Bom para quem já é servidor do Judiciario, preferencialmente antes de 2013.

Marcelo A. de Mello disse:
16 de maio de 2019 às 15:19

Antes de mais nada, parabéns professor... esse artigo é, talvez, de maior relevância que muitos outros escritos por você baseados em notícias semanais da área. O futuro nos reserva o pior dos cenários. Precisamos colocar as cartas na mesa e discutir coisas como Lawtech e essa vertente "conteudista", pois colocam em cheque o Direito e a advocacia e geral... sem falar na deturpação da ciência e da educação!!

elias nogueira saade disse:
16 de maio de 2019 às 18:40

Pela primeira vez concordo com 90% do que foi escrito. É um absurdo, atestar, durante um julgamento(até mesmo no STF(um magistrado manipular um celular. O Direito não é estático, julgar simplesmente com precedentes, sem examinar o caso concreto já é recorrente. Popper , já advertia que o Direito é resultado de constante experiência de nossas próprias convicções. Isso é que é ciência.

Holonomia disse:
16 de maio de 2019 às 20:14

Direito é conteúdo, seu conteúdo é o valor do comportamento, e isso é... moral.
Direito é moral posta.
Portanto o ensino jurídico exige, antes de tudo, o ensino da moral formalizada em normas, e mais a técnica propriamente jurídica, o processo de aplicar a norma moral ao sujeito que a violou.
A moral subjacente ao Direito não pode ser esquecida ou rejeitada em favor de um formalismo, sob pena de relativizar a moral e o Direito.
Assim, o primeiro predador do Direito é o que nega que seu conteúdo é moral, e que esse conteúdo moral define o que é jurídico, o que é feito pela técnica processual.
E para os desavisados, o apocalipse já veio, está em curso há milênios, e estamos em sua fase final, da revelação da verdade segundo a qual sem moral adequada e respeitada não há sociedade, nacional ou internacional, porque não há Direito.
www.holonomia.com

pjdj disse:
16 de maio de 2019 às 20:35

Para Lênio as lawtechs, legaltechs ou qualquer outra empresa com uma definição que ele não tenha encontrado em sua rebuscada biblioteca que contém grande parte, senão todo o conhecimento do universo, é algo "perigoso" e ensejador da pejotização do direito.

Perigoso é não admitirmos a evolução da nossa profissão com o auxílio de ferramentas digitais que proporcionem ao advogado/jurista o conteúdo necessário para que, utilizando o seu conhecimento jurídico, DECIDA qual o melhor caminho a seguir.

Assim como o professor, pessoas que negam o desenvolvimento tecnológico, simplesmente passam a impressão de que tem medo dela por não saberem se beneficiar das ferramentas disponíveis. Não conseguem comprovar que há um sério problema causado em decorrência de seu uso.

A mesma ladainha ocorreu na época da implantação dos "processos eletrônicos" nos tribunais. A velha guarda bradou, a OAB apoiou e mesmo assim o INEVITÁVEL aconteceu, já que economiza recursos, tempo e não menos importante, AMPLIA SIGNIFICATIVAMENTE O ACESSO A JUSTIÇA.

Aos que pensam igual ao professor eu digo:

"Os cães ladram mas a caravana não para". Planet Hemp.

Phynah disse:
16 de maio de 2019 às 22:29

Lênio, o Sapiens não é tudo isso não, quem dera....

CTK disse:
17 de maio de 2019 às 02:01

Dr. Lenio. O Brasil ESTÁ vivendo o apocalipse.

CTK disse:
17 de maio de 2019 às 03:50

Dr. Lenio. O Brasil ESTÁ vivendo o apocalipse.

incredulidade disse:
17 de maio de 2019 às 09:27

mas o resultado inevitável.
Demandas de massa não se adaptam a este modelo jurídico salomônico, com meditações e ponderações, enquanto as partes se acotovelam no balcão.
Só um esclarecimento: a Skynet não é um robô, mas um sistema. É como chamar o Windows de robô.
Robô é hardware... hardware não faz nada sem software. A Skynet seria um "software".
A correção parece frívola, mas se justifica dado que o articulista adora menosprezar conhecimentos de terceiros.

Mauricio - Cálculo Jurídico disse:
17 de maio de 2019 às 11:00

Oi Professor, gostei muito do texto e das reflexões que levantou. Perfeitas para o momento que estamos vivendo e mostram o seu notável conhecimento da situação atual do "bum" de startups e novas tecnologias que podem estar mais causando ansiedade nos advogados do que, de fato, melhorando a vida.

"Sem a filosofia, não seremos capazes de perceber os problemas das soluções." - Maravilhosa colocação.

Fiz um texto que fala sobre essa futurologia na advocacia e ficaria honrado se puder ler e tecer um comentário:
https://calculojuridico.com.br/difusao-tecnologica-e-futuro-da-advocacia/

Grande abraço e obrigado pelo texto!

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ANTONIO VELLOSO NETO disse:
17 de maio de 2019 às 11:01

Caro Professor, sensacional.

Antônio dos Anjos disse:
17 de maio de 2019 às 13:50

Anacronismo (substantivo masculino): 1. erro de cronologia que ger. consiste em atribuir a uma época ou a um personagem ideias e sentimentos que são de outra época, ou em representar, nas obras de arte, costumes e objetos de uma época a que não pertencem. 2. atitude ou fato que não está de acordo com sua época. "o uso de espartilhos é um a." 3. erro de data relativa a fatos ou pessoas.
Sugiro ao colunista pegar a máquina do tempo (H.G. Wells ou o DeLorean de Marty McFly mesmo), sair do passado de "la revolucion comunista" e viajar para o presente!
A tecnologia veio para ficar e isso é uma consequência inexorável da evolução dos tempos.
Esse anacronismo é caraterístico do colunista que, pelos seus posicionamentos políticos, cujo espectro se senta à esquerda, se recusa a aceitar que o tempo passa para todos.
Ninguém deixa de ler livros ou aprender pela leitura por usar a tecnologia de informação em seu trabalho. Uma coisa não afasta a outra. Isso é uma premissa falsa de quem ainda deve peticionar na máquina de escrever "Olivetti" e telefonar em aparelho de disco de rodagem (sendo irônico).
Nem sei porque perdi/perco meu tempo lendo essas considerações jurássicas...
Por fim, sugiro a leitura de Érico Veríssimo "O Tempo e o Vento". Quem não acompanha a evolução dos tempos e varrido pelo vento do esquecimento.

Lucian Andreas Rocha da Silva disse:
17 de maio de 2019 às 17:08

Não obstante minha grande admiração ao Prof. Lênio Streck - inegavelmente um dos maiores (senão o maior) jurista vivo deste país -, creio que errou feio desta vez! Talvez porque não compreendeu bem o que as Lawtechs representam na evolução do mercado jurídico (e até mesmo na prestação da atividade jurisdicional). Ou talvez porque teme o desconhecido (sentimento inerente ao ser humano, o que é perfeitamente compreensível).

De fato, as Lawtechs não têm que se preocupar com a Teoria do Direito, pois isso é coisa para jurista! É papel do jurista refletir e pensar (filosofar) o que é o Direito. As Lawtechs, por sua vez, devem se ocupar em desenvolver instrumentos que possam auxiliar os profissionais do direito na execução de suas respectivas atividades.

Não tem nada de errado, por exemplo, o advogado se valer de um algoritmo para verificar padrões e tendências de um dado tribunal, a fim de avaliar quais as reais chances de obter êxito nos pleitos de seus clientes. Também não tem nada de errado um algoritmo identificar quais recursos estão vinculados a determinados temas de repercussão geral no STF, tal como o VICTOR. Algoritmo não decide, mostra dados. Algoritmo não é criativo e nem empático (qualidade pertencente ao ser humano). Quem tomará a decisão, afinal, será sempre o magistrado. O algoritmo, se bem usado, inclusive poderá ser um grande aliado no combate ao solipsismo judicial.

Veja bem, se um tribunal esmagadoramente decide “X” para um determinado caso, não pode um magistrado isoladamente decidir “Y”, sob pena de ferir de morte o princípio constitucional da isonomia. Com o algoritmo, é possível constranger epistemologicamente (e através de dados objetivos) esse destoante magistrado.

Cada um deve saber ocupar o seu devido lugar!

Forte abraço!

Lucian Andreas Rocha da Silva disse:
20 de maio de 2019 às 08:36

Muito bom o texto, Prof. Lênio. Brilhantismo que lhe é peculiar. A discussão é sempre bem-vinda. Todavia, receio que desta vez o senhor esteja partindo de premissas equivocadas, motivo pelo qual tomei a liberdade de escrever um texto apresentando alguns contrapontos para reflexão, mas sem a pretensão de exaurir a discussão:

https://www.linkedin.com/pulse/lawtechs-e-legaltechs-n%C3%A3o-devem-se-preocupar-com-teoria-lucian-rocha/

AcacioAnselmo disse:
22 de maio de 2019 às 10:23

Parece que o Dr. Lênio terá que desenhar, toda vez que escrever uma coluna. Vejamos que a Drª L R não entendeu que, não existirá vida pós estartatupidezação (não foi isto que ele escreveu) dos algorítimos! Ela insiste que o pensador continue a existir para produzir teorias para os algorítimos condensarem! Mas, o direito, a ciência , a filosofia só sobreviverá se por um acaso começar a cobrar um percentual sobre as ações dos robôs (como a Uber)! Não? Pois é Lênio, se o Millor Fernandes estivesse vivo, teria que gravar em torpedo todas as suas charges! Sob pena de ninguém entender seus desenhos...já que um simples texto escrito, hoje necessita de tradução por desenhos!

M.R.Teixeira disse:
23 de maio de 2019 às 13:53

Aula On Line - Aplicativo que ajuda cegos a se localizar! Telemedicina(Tele consulta) - CNH-Digital - assinatura digital(token) - Rastreador de veículos - waze mapa - Aplicativo - fast food - patinete e bike elétricos - aplicativo de compartilhamento de veículos - ubercopter e uber - telefone celular - whatsapp - tinder app - processo eletrônico - peticionamento eletrônico - word/editor de texto - impressora 3D - Carro Elétrico ....................o futuro já aconteceu!!......agora é só escolher a melhor ferramenta para desenvolver o trabalho jurídico e personalizar de acordo com a necessidade do escritório ou advogado autônomo.! Não há volta! A relação humana só melhora com a tecnologia! Cada dia nasce mais criança e a população aumenta! não teremos risco de afastamento do HUMANO assim como o direito não perderá sua essência com a tecnologia. O fluxo e agilidade será o diferencial para o operador do direito..... assim como outras facilidades já disponíveis....!....

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