Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28/05) a Medida Provisória 869/18, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). O texto segue para análise do Senado, e deve ser apreciado até o dia 3 de junho.
O principal ponto da MP é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará subordinada à Presidência da República por mais dois anos. Depois disso, ela será transformada em autarquia com orçamento próprio. A ANPD será o órgão responsável por fiscalizar os responsáveis pelo tratamento de dados nos setores público e privado.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, por sua vez, teve o número de membros aumentados, e agora vai contemplar mais representantes da sociedade. Foram criadas duas vagas em relação à primeira proposta, uma para o setor empresarial e outra para representante dos trabalhadores.
Segundo o advogado especializado em Direito Digital, Paulo Vinícius de Carvalho Soares, as alterações no texto da MP foram significativas. Ele destaca que muitas alterações são relativas à figura do encarregado (DPO – Data Protection Officer). "Um grupo econômico poderá ter apenas um DPO , fato que gera economia para as empresas e uniformidade no tratamento dos dados pelo mesmo grupo", comenta Soares.
O DPO deve ter conhecimentos jurídicos e regulatórios sobre proteção de dados, mas a MP não abordou a questão de sua independência para exercício das funções no cotidiano – o que seria fundamental para garantir a lisura do tratamento de dados, como se dá com os compliance officers –, nem especificou a necessidade de apresentação de certificados sobre a qualificação alegada. "Acredita-se que este ponto possa ser regulamentado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados futuramente", ressalva Soares.
mais um cabide de empregos que será criado.
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