A Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da OAB promoveu na tarde desta terça-feira (12/3) sessão solene de desagravo a cinco advogados desrespeitados no exercício da profissão. Todos os casos relatados de violação de prerrogativas envolvem instituição policial.

O primeiro relato tratou de uma advogada que foi impedida, por um delegado da Polícia Civil de Caraguatatuba, de obter vistas e fazer cópias dos autos de inquérito policial de uma cliente. O delegado indiciou a advogada por suposta denúncia caluniosa, já que ela submeteu representação subscrita por si e sua cliente, ante a violação da norma prevista no Estatuto da Advocacia.
Em caso parecido, outra advogada sofreu constrangimento ilegal por integrantes da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo que instauraram inquérito policial contra ela por suposto crime de calúnia. Isso porque a advogada revelou existir relação amorosa entre os então delegados que presidiam procedimentos contra seu cliente.
No terceiro caso narrado, uma advogada foi alvo de busca e apreensão em seu escritório por ordem judicial da Vara Federal de Guarulhos no decorrer de inquérito. De acordo com a advogada, o mandado foi genérico, sem qualquer fundamentação, e sem sequer constar seu sobrenome. Mais de 8 anos depois da medida, alguns objetos pessoais e profissionais ainda estão apreendidos.
Mais cedo, a ConJur noticiou outro caso de busca e apreensão em escritório, em 2007, sem mandado judicial. À época, o advogado também foi preso preventivamente sem ter sido alvo de investigação policial.
Houve ainda um advogado ofendido pelo, à época, delegado plantonista da Delegacia de Polícia Judiciária da capital, em episódio que terminou com a prisão do profissional por "desacato de autoridade". Em julgamento no Conselho de Prerrogativas, o policial compareceu com arma de fogo à OAB, postura considerada "no mínimo questionável", segundo a entidade de classe.
O ato foi presidido pela advogada Ana Carolina Moreira Santos, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP. A oração de desagravo é assinada por Eduardo Levy Picchetto, vice-presidente da área penal da comissão, que diz que atitudes como as narradas, atingem não só o advogado, "mas, também, a complexa relação de confiança firmada entre cliente e advogado".
Leia aqui todos os casos.
A gestão de Marcos da Costa procurou postergar ao máximo o andamento dos pedidos de desagravo público, procurando agradar as autoridades violadoras das prerrogativas em troca de apoio político para sua desastrosa e inconsequente gestão. Resta saber se agora, a partir do novo comando, essa mesma orientação será seguida ou haverá a tão esperada renovação.
Qual o efeito prático do desagravo? Nenhum.
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É preciso que a OAB represente contra os transgressores agentes públicos, por abuso de autoridade, nas esferas criminal e administrativa. Caso seja magistrado, que acompanhe efetivamente representação na Corregedoria local (sabemos que a regra é arquivar) e obrigatoriamente na Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
É preciso com urgência, aprovar no CN a criminalização do desrespeito às prerrogativas dos advogados. Desagravo é "água com açucar". Tem agentes públicos que só aprende pela dor (= condenação por abuso de autoridade ou eventual suspensão de suas atividades. Enfim, alguma efetiva punição.
SUGESTÃO aos advogados e advogadas: qdo participarem de audiência judicial ou forem em alguma delegacia, entrem com o gravador do cel. ligado. Gravem ou se possível filmem as tratativas, EM SIGILO, sem informar o agente público. Isto servirá de prova a seu favor.
Por oportuno, pasmem, de 10 mil reclamações (números aumentados para que vcs tenham uma ideia melhor da aberração) contra magistrados na Corregedoria do TJSP, 9.800 foram arquivados. Logo, apenas 2% das representações/reclamações foram adiante. Informação obtida via Lei do SIC. Resta evidente que a Corregedoria não quer punir os magistrados que andam às margens das leis.
Quando um cidadão que não é advogado, mas atua como médico, arquiteto, lixeiro, ou está na condição de ancião, índio, homossexual, negro, pobre e prostituta, não é desagravado pela OAB.
A OAB restringe o desagravo aos advogados. Por quê?
Somente a CF/88 reservou mercado aos intelectuais jurídicos. Não existe em outro país do mundo reserva de mercado aos causídicos. O art. 133 é uma norma destituída de significação jurídica, porque desorganizadora das relações sociais.
Ou os advogados deixam de pensar, de forma egoísta, ou o Brasil se afundará.
O desagravo é importante sim, mas tem que haver uma medida de maior eficácia que é a representação da autoridade frente ao seu órgão que a fiscaliza. Ninguém, nenhum outro profissional pode representar um advogado sem que tenha havido comprovada infração legal. Essa mania do profissional em alguma posição de destaque (promotor, juiz, procurador do Estado, delegados, etc...) se sentir desrespeitado porque se trata de advogado, tem que acabar de vez. Antes de qualquer uma dessas autoridades serem o que são, também o foram advogados. O desagravo é pouco. É preciso punição para que algumas autoridades deixem o ego falar mais alto e querer prejudicar sim o advogado que no frigir dos ovos, é quem inicia a defesa do cidadão diante das agruras da lei.
A OAB restringe a concessão de desagravo aos advogados, prezado O IDEÓLOGO (Outros), porque se trata de uma Instituição organizada por lei para defender as prerrogativas dos advogados. Assim, como seria de se esperar, padeiros, mecânicos, guardas de trânsito e cuidadores de idosos estão excluídos, uma vez que não cabe à OAB cuidar dos 200 milhões de cidadãos brasileiros. Por outro lado, o senhor poderia fundamentar melhor a alegação de que em outros países a advocacia pode ser exercida livremente por qualquer pessoa. As informações que nós temos é que na quase totalidade dos países civilizados é necessário que os advogados estejam vinculados à entidade de classe. Na Inglaterra, por exemplo, a questão é ainda mais séria, pois por lá a advocacia é dividida em duas classes, sendo que os advogados de consultoria sequer podem atuar no tribunal, e vice-versa. Por outro lado, o Brasil tem hoje mais faculdades de direito do que todo o restante do mundo. Isso porque, para colar grau em uma faculdade de direito nos EUA, nas Alemanha, no Japão, na França, etc., o aluno precisa amargar milhares de horas de estudo duro, sério, ao contrário que ocorre aqui na terra da bananeira, na qual o aluno memoriza meia dúzia de frases antes da prova, e cola grau quase sempre sem ser sequer alfabetizado. Também não entendi a alegação de que permitindo que os nossos graduados em direito (seguramente os piores do mundo) possam exercer livremente a profissão, sem ter o menor conhecimento na área, seria benéfico para o País.
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