Dodge leu, entendeu e, “por má fé”, criticou o acordo MP-Petrobras!

Spacca

Vou explicar o título da coluna usando um raciocínio "lógico-dedutivo". Defendendo o acordo MPF-Petrobrás, os Procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando disseram que "há os que não leram e criticam; há os que leram, não entenderam, e criticam; e há os que leram, entenderam, e, por má-fé, criticam". Conclusão: como a PGR Raquel Dodge ingressou com ADPF (aqui) no STF para chumbar o acordo da Força Tarefa do MPF com a Petrobrás, só pode ter agido de má-fé, eis que leu o acordo, entendeu-o e o criticou, duramente. Correto o raciocínio, pois não?

Assim, desculpe-me, Dra. Raquel Dodge, pelo título da coluna, mas não poderia deixar de fazer esse raciocínio a partir do dito por Deltan e Carlos Lima. Minha solidariedade à Senhora Procuradora-Geral da República. E a todos, juristas, magistrados, jornalistas e jornaleiros, que, "por má fé" (sic), leram, entenderam e criticaram o ilegal acordo.

Sigo, pois. Estava com a coluna pronta quando li a ADPF que Dodge intentou junto ao STF para repor a legalidade no affair Petrobras-EUA-MPF-Força Tarefa-Lava Jato. A ADPF é autoexplicativa. As críticas aos firmatários do acordo são duras, a exemplo do que já o fizera o jornalista Élio Gaspari, quem disse que os membros do MPF superdimensionaram seus poderes, em artigo na Folha de São Paulo. Também o Ministro Marco Aurélio já havia feito crítica ao tal acordo.

A história: no ano passado, a Petrobras e o governo dos Estados Unidos da América firmaram um acordo pelo qual a empresa brasileira dá fim aos seus litígios com as autoridades americanas. O valor da multa a ser paga beirou aos U$ 3 bilhões. Foi feito um contrato (acordo) pelo qual o equivalente a R$ 2,5 bilhões seria pagos às "autoridades brasileiras" ("Brazilian authorities" – as destinatárias do dinheiro).

No começo de 2019, o Procurador Deltan Dallagnol, chefe da força tarefa do MP na Lava Jato, e outros 11 procuradores assinaram um acordo com a Petrobras pelo qual o dinheiro que deveria ir para as "Brazilian authorities" foi para uma conta aberta numa agência da Caixa Econômica de Curitiba em nome do Ministério Público Federal. Quem maneja essa conta? Raquel Dodge? Que coisa é essa MPF abrindo conta? Quem é o gerente que autorizou? Bom, a Dra. Raquel Dodge diz, na ADPF, que os firmatários não tinham competência ou atribuição para firmarem esse acordo. Firmaram sem ter poder para tal.

Qual é o problema? Simples. O valor de R$ 2,5 bilhões deveria ser depositado na conta do Tesouro Nacional, conforme posição de toda a doutrina, do TCU e do STF.

A Força Tarefa cometeu grave erro. Dalagnoll exorbitou de suas funções, para ser bem eufemista. A juíza de Curitiba, que entrou na onda, também cometeu grave erro ao homologar o acordo. Dodge pediu a nulidade da decisão judicial de homologação do Acordo de Assunção de Compromisso, firmado entre o MPF e a Petrobras, relacionado ao Non Prosecution entre Petrobras e DoJ e à cease-and-desist order da SEC, e do próprio Acordo estabelecido entre a Petrobras e o MPF.

A ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – protocolou pedido de informações na PGR, pedindo esclarecimentos sobre os acordos firmados pela Petrobras com os EUA e o acordo do MP com a Petrobras. Há muita coisa a ser esclarecida. Uma das questões é: o Ministério das Relações Exteriores foi acionado? O Ministério da Justiça participou do acordo? Qual foi a base legal dos acordos?

Veja-se a gravidade da situação. Veja-se a saia justa que Dellagnol e seus companheiros criaram. Dodge chega a dizer que o acordo coloca em risco a credibilidade da Instituição, motivo pelo qual pediu liminar na ADPF.

Se a moda pega, como diz o advogado e professor paraibano Carlos Octaviano Mangueira, poderemos ter coisas como: "Senhor, recuperamos sua carteira furtada, mas poderia deixar uma parte do dinheiro na delegacia para melhorarmos a segurança?". Aliás, a ironia do Dr. Carlos faz com que nos perguntemos, a sério, sobre o generoso acordo Petrobras feito nos EUA e coisas como "por qual razão a vítima paga multa"? Não é ela que foi lesada, e muito? Vítima de corrupção, em vez de ser ressarcida, ressarce? Sim, sei que multa não vai direto para a conta da vítima, mas, qual foi mesmo a composição do montante? Como é mesmo a real história que envolve esse imbróglio? A ver.

A (esquecida) equidistância e isenção que deve ter o MP
Por fim, antes que Dallagnol e os signatários do acordo pensem que há uma conspiração contra a lava jato ou contra o MPF, peço serenidade. Sou, digamos assim, da base aliada. Sou aquele que sempre defendeu o poder investigatório com unhas e dentes (basta ver o livro que Luciano Feldens e eu escrevemos sobre o tema, afora os artigos aqui na ConJur), passo a passo, trincheira por trincheira.

Sou aquele membro do MP, e agora ex-membro, quem sempre defendeu o papel de magistratura para o MP, só que com um ônus, que nenhum dos membros da força tarefa quer assumir: o de o MP investigar também em favor da verdade se esta favorecer ao réu, como, aliás, diz, claramente, o Estatuto de Roma, que volta e meia é invocado na lava jato. Mas, lamentavelmente parece que o MP enveredou pelo caminho do agir estratégico, de agir como parte, como se fosse um advogado de acusação. Só que não quer o ônus de ser parte. Só o bônus. Sempre há tempo para cumprir a Constituição e ser a Instituição que fiscaliza a lei e honra a memória do "pai do MP", Alfredo Valadão. E cumpre a CF. E não coloca em risco a credibilidade do MPF.

Numa palavra final, defendo, há décadas, que o MP, por previsão constitucional – porque possui as garantias da magistratura – deve atuar com isenção e imparcialidade, não fazendo agir estratégico.

Aliás, na página 18 da ADPF assinada por Dodge leio, com satisfação, que o MP não pode "perder a essência da sua atuação, que é a independência funcional pela equidistância das partes envolvidas nos litígios". Equidistância é imparcialidade. E é isenção. Bingo, Senhora Procuradora-Geral da República. Vamos levar isso a sério. Em toda a atuação do MP.

Aliás, bem que poderíamos aproveitar para comunicar essa "questão constitucional" (agir com equidistância) à toda a comunidade ministerial, especialmente depois que "transitou em julgado" a seguinte passagem no ACr 5046512-94.2016.404.7000/TRF,[1] item 9, em que o TRF4 assim decidiu:

Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República que promovem a ação penal.

À época, Senhora Procuradora-Geral da República, escrevi a respeito, sugerindo que o MP fizesse veementes, duros e incisivos embargos de declaração à decisão. Mas não fui ouvido. Hoje, ao ler a ADPF, fico satisfeito em ver que Vossa Excelência não concorda com essa parte da aludida decisão! Saludo!


[1] Escrevi sobre isso no Livro 30 anos da CF em 30 julgamentos – uma radiografia do STF, editora Gen Forense, pp. 256-257, verbis: "Portanto, está na hora de o MP decidir se quer ser composto por "promotores públicos 2.0" ou por membros de uma magistratura independente, equidistante, imparcial e isenta".

John Paul Stevens disse:
14 de março de 2019 às 08:12

A verdade está nas nuances. O problema é que o acordo não tem nuance nenhuma.

Que má-fé, Streck! Boa-fé é concordar com essa vigarice! Novilíngua lavajatista em ação!

Vinícius Parreira de Sousa disse:
14 de março de 2019 às 10:56

A lava-jato está partindo para o caminho do obscuro. Creio que seja material para o próxima coluna, inclusive. Discute-se a competência da justiça eleitoral para julgar determinadas infrações relacionadas à operação lava-jato, e o argumento dos procuradores - e do Ministro da Justiça - para levar os processos para Curitiba é o seguinte: "Justiça eleitoral não tem estrutura". Sim, não se usam mais argumentos jurídicos. A discussão é de competência, deveria ficar no campo jurídico apenas. Mas não fica. E quem discorda é contra a operação. Aliás, fico assustado em ver como referido procurador tem atacado ministros do Supremo e sua própria procuradora geral na internet, impulsionando "hashtags" com frases prontas (sem conteúdo jurídico).

SMJ disse:
14 de março de 2019 às 11:19

As ações judiciais e medidas administrativas que tramitam nos EUA contra a Petrobrás não visam apenas se aproveitar do escândalo para meter a mão no dinheiro da empresa? Do jeito que os americanos gostam de dinheiro e de explorar outros países, é bem provável isso. Muito estranho que a vítima seja penalizada. Será que os interesses brasileiros foram defendidos ou foram mal-defendidos para que os 2,5 bilhões chegassem as cofres da Caixa Curitibana? A AGU não participou dos acordos (com os EUA e com a Petrobrás). Parece que a "força-tarefa" esqueceu que desde a CF de 88 o Ministério Público não tem competência para atuar como advogados da União.

Esclarecedor ou questionador disse:
14 de março de 2019 às 13:54

Para aqueles que, como eu, cresceram observando a "Guerra Fria", onde aquilo que consumíamos de informações, e mídia, era oriundo dos Estados Unidos, ficou bem evidenciada - e hoje até é caricata - a essência do pensamento maniqueísta.

Superada aquela época, com o aparecimento de tantas coisas ruins parece que, agora, voltamos a ser maniqueístas posto que, em alguns casos, ou algumas pessoas e idéias são totalmente boas e outras totalmente ruins.

Assim, novamente perigosos são os tempos em que se faz uma classificação entre agentes do bem e agentes do mal e, as pessoas ou ideias que se juntam a cada um daqueles lados passam, por decorrência, a serem também assim classificados.

É como se aplaudir MP ou Polícia em qualquer circunstância seja obrigação dos cidadãos de bem e criticar qualquer de suas atuações seja coisa de gente do mal, mormente em tempos em que o brasileiro, tão decepcionado com a índole das pessoas, precisasse encontrar, a qualquer custo, novos heróis a serem defendidos de qualquer forma.

Teremos SEMPRE grupos com Rocky Balboa, Capitão América, etc. versus Darth Vader, Lex Lutor, etc???

Artur S. disse:
14 de março de 2019 às 15:48

Os procuradores da República em Curitiba mereceriam mais respeito por parte do articulista.

Não houve má-fé, tampouco usurpação de atribuições.
Deltan e Carlos só querem um Brasil melhor e sugeriram a destinação de recursos que seriam destinados ao pagamento de multas nos EE.UU., claramente exigíveis, para uma fundação onde poderiam fiscalizar por assentos em Conselho próprio.

Ora, respeitáveis Dr. Streck e Dra. Dodge, preferem perder para o estrangeiro do que dar uma chance dos procuradores da República curitibanos? Que birra é essa?

Por óbvio que, na puntuação do acordo, foi estipulada condição para sua validade e eficácia: que não fosse remetida à União, que simplesmente 'contingenciaria' os recursos e nada ajudaria no combate à corrupção!

Com sua retórica atabalhoada, o articulista se aproxima, lamentavelmente, ao discurso de Olavo de Carvalho. Parou até de jogar bingo, pois!?
Nossos estimados votos de melhoras.

olhovivo disse:
14 de março de 2019 às 16:07

A conclusão de que "os membros do MPF superdimensionaram seus poderes" é equivocada pelo simples fato de o MPF não deter poder algum, pelo menos na velha teoria da tripartição do Poder e pela legislação em vigor. Para tudo requerem ou pedem ao Poder Judiciário, este sim detentor de poder. Porém, as extravagâncias, o vedetismo e o amadorismo que caracterizam boa parte da atuação dessa turma só vinga porque juízes e tribunais deferem ilegalidades, teratologias e escatologias, como no caso abordado no artigo, em que houve homologação pelo juíza. Se houvesse juízes mais preparados e cônscios de seus poderes/deveres, contribuiriam eles decisivamente para educar os amadores e fazê-los crescer e amadurecer mental e profissionalmente.

Alexandre disse:
14 de março de 2019 às 21:29

Prezado,

Gentileza apontar onde do acordo entre Petrobras e ministério da justiça americano diz que o acordo seria nulo se o dinheiro não fosse para a "Instituição Lava-jato"? Porque o grande imbróglio dessa história é exatamente porque o acordo falava em Brazilian authorities, e não "fundação privada criada pelo MP para gerir 2 Bi e meio de dólares".

Então a não ser que o seu "por óbvio" tenha outra coisa que não "S. Artur, Cabeça de" como bibliografia, o senhor escreveu um amontoado de besteiras.

Arthur disse:
14 de março de 2019 às 22:14

Deixemos de ser melindrosos. O artigo foi duro, mas não desrespeitoso. Esse acórdão é ilegal e mostra voluntarismo inconsequente.

André Pinheiro disse:
14 de março de 2019 às 22:14

Eu sei que improbidade é para baixo clero dos servidores públicos ou representantes do povo com cheiro de povo, que nojo, sei que crimes de divulgação de conversas ilegais não são crimes, e sei que uma quimérica formação Lava Jato, com patas de PF, Corpo de MPF, cabeça de Judiciário e asas de DEA pode e deve beneficiar os 8.516.000 km² de extensão do Brasil foi celebrado entre um país imperialista e os megastar olímpicos laureados meritocratas dândis do MPF, ou Golden Boys ou XIcago Boys, uma espécie do teen liberal wolf bureaucratic ou sei lá o que essa miscelânea quer dizer.
Mas jogadores de videogame que fizeram muitos gols, gols de mão, de costas, de cabeça, sem cabeça, de costas, de lado de traseiro em um jogo que até gol contra valia como ponto para o time. Como achar que pessoas que só acertam, podem errar?
De certa forma eles estão certos, a Doidja está com má fé, desde 2013 os velhos MPFs e os velhos SanTanJ e SaTanF fizeram esses garotos voarem livremente ao ponto de..bem, ao ponto de fechar acordo com um país estrangeiro sem passar pelo Itamaraty, ou pior, sem passar pela velha raposa do MPfff.
Um MPF dentro do MPF, um mini país meritocrata que acusou até o governo Bozonaro de ser potencial corrupto, por conseguinte seus minionstros e de tabela o cabeça da Quimera. Sim, eles disseram que só eles na missão divina poderiam admãonistrar este dinheiro. Assim como os bancos que vão gerir a previdência porque os governos dos eleitos tendem a corrupção e logicamente a aquela inhaca de pobre que não quiseram estudar e só tomar cachaça. Nojo2.
Resultado, o que para os outros seria improbidade para os MPff de Curitiba esta luta pelos 2,5 bilhões contra todo um Ordenamento Jurídico Milenar é legítima, Ao ponto do Toffe se preocupar com alcunhas.

A. Moraes disse:
14 de março de 2019 às 23:32

Professor Lênio, lendo o acordo vê-se que a Petrobras se comprometeu a repassar informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano. 2,5 bilhões de Reais não é NADA perto do valor que as patentes que a Petrobrás possuem!! Saiu aqui mesmo, nesta Conjur: https://www.conjur.com.br/2019-mar-08/troca-alimentar-fundo-mp-petrobras-repassara-dados-aos-eua
Reproduzo aqui a parte mais interessante da brilhante matéria assinada pelo senhor Fernando Martines:
"(...) os anexos é que tratam do principal: o destino do dinheiro em troca das informações sobre as atividades da Petrobras.

"Os relatórios provavelmente incluirão informações financeiras, proprietárias (de patentes), confidenciais e competitivas sobre os negócios (da empresa)", diz uma cláusula do acordo com o DoJ.

E a intenção parece mesmo ser transformar dados sobre a estatal em ativos do governo americano: "Divulgação pública dos relatórios pode desencorajar cooperação, impedir investigações governamentais pendentes ou potenciais e, portanto, prejudicar os objetivos dos relatórios requeridos. Por essas razões, entre outras, os relatórios e o conteúdo deles são destinados a permanecer e permanecerão sigilosos, exceto quando as partes estiverem de acordo por escrito, ou exceto quando determinado pela Seção de Fraude e a Secretaria (Office), pelos seus próprios critérios particulares, quando a divulgação promoveria o avanço da execução das diligências e responsabilidades desses órgãos ou que seja de outra forma requeridos por lei", afirma o termo do acordo".
Convenhamos, o "trocado" não significa nada perto desta escandalosa, imoral, ilegal e absurda DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO BRASILEIRO!!!

Gil Reis disse:
15 de março de 2019 às 07:25

A existência do MPF é extremamente necessária em uma Democracia e é lamentável estar assistindo o trabalho de sabotagem de alguns membros à instituição.
A atuação dos membros do MPF da chamada "República de Curitiba" (ingenuamente os "meninos" acham que o título pejorativo é elogio) "beira" perigosamente o suicídio.
Ao perderem a noção de suas atribuições contaminam e envenenam a atuação do MPF como um todo, conseguindo a unanimidade de "gregos e troianos" contra a existência da instituição.
Estamos lendo a "Crônica de uma Morte Anunciada".

John Paul Stevens disse:
15 de março de 2019 às 07:43

A raiva e o ressentimento que nutre Artur S. pelo articulista são comoventes.

Guaracy Moreira Filho. disse:
15 de março de 2019 às 07:52

Se fossem funcionários públicos "mortais", aqueles que são pisados e humilhados diariamente, certamente a essa hora já estariam respondendo pelo crime de peculato, art.312 do CP. Mas, como são " os intocáveis', será que não poder-se -ia reconhecer, ao menos, o delito de Prevaricação, art.319 ,in fine? É aquela história de Chico e Juca que de tanto brincarem com o perigo acabaram sendo tragados por ele.

Glayton disse:
15 de março de 2019 às 08:49

É importante destacar a intenção espúria dos Procuradores da República de Curitiba - criar um fundo eleitoral através de uma instituição privada, ou seja, usar dinheiro público para eleger os seus representantes. Isto faz me lembrar do período que antecedeu o Golpe Militar de 1964, quando foram criadas diversas "instituições" que recebiam dinheiro, muito dos EUA, para eleger deputados e senadores que minaram o Governo do Jango e depois favoreceram o golpe.

Rogério Guimarães Oliveira disse:
15 de março de 2019 às 13:03

"Povo que não conhece sua própria história está condenado a revivê-la", certo?
À margem do excelente artigo e abordagem do Professor Streck, o que se observa neste caso é a pretensão dos membros do MP de Curitiba de criarem um novo IPES, o famigerado Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais criado em São Paulo, em 1961, regado a dinheiro vindo dos EUA.
Por trás do nomezinho inocente, montou-se ali uma verdadeira máquina de ingerência, coleta de dados, propaganda macarthista e manipulação dos EUA, para ingerir na vida política brasileira.
O IPES foi a "think tank" da época que atuou na preparação e base do golpe militar de 1964 e da ditadura que se seguiu. Foi a sede intelectual logística das operações da ditadura colocada em curso pela temível OBAN - Operação Bandeirantes.
Está tudo na Internet. Pesquisem sobre o IPES!
A instituição agora idealizada pelos mochileiros do MPF de Curitiba, seguindo "conselhos" dos espertalhões manipuladores da Secretaria de Estado do país do norte, é de recriar, com dinheiro da vítima Petrobras, um novo IPES. Assim, o MP prosseguiria espionando, coletando dados, aliciando, fraudando eleições via delações premiadas "ad hoc" e fraudando processos, para um controle perpétuo do mundo político e da administração pública brasileira. Seria o PMP, Partido do MP, pago com dinheiro público. Nada mal!
Felizmente, as raias deste absurdo foram percebidas até pela PGR.
O Brasil não pode ser condenado a reviver seu passado através da criação de um novo IPES.
É mais do que hora de ser discutido o verdadeiro papel do MP na história recente do Brasil. Estão claras as falhas na seleção, formação e preparação de muitos quadros do MP para o exercício isento da função de "custos legis" do órgão.
É hora de ser iniciado este debate.

Afonso de Souza disse:
15 de março de 2019 às 13:42

Ao comentarista Rogério Guimarães Oliveira (Advogado Sócio de Escritório - Civil):

"Assim, o MP prosseguiria espionando, coletando dados, aliciando, fraudando eleições via delações premiadas "ad hoc" e fraudando processos, para um controle perpétuo do mundo político e da administração pública brasileira".

O senhor, que escreveu o trecho acima, poderia, por exemplo, mencionar alguma eleição que tenha sido fraudada por ação do MP?

Novo IPES...

Armando do Prado disse:
15 de março de 2019 às 21:21

Assim, Gilmar Mendes os qualificou. Num país com instituições funcionando normalmente responderiam, na melhor das hipóteses, por crime de peculato.

Artur S. disse:
16 de março de 2019 às 13:37

Ao Sr. Alexandre (Advogado Assalariado):

Aponto, sim, com prazer: item 8 das considerações iniciais (p.2) e cláusula 2.2 (o acordo do MPF regula os EFEITOS e a DESTINAÇÃO de verba líquida e certa devida em razão dos acordos celebrados com as Autoridades norte-americanas (Non-Prosecufion agreement e Cease-and-Desist), não havendo que se falar em mitigação de danos, enriquecimento sem justa causa ou natureza penal de verba, veja-se: https://www.conjur.com.br/dl/acordo-fundo-social-petrobras.pdf ;

Ao Sr. Johannes de silentio (Estudante de Direito):

Não nutro raiva nem ressentimento ao Dr. Streck, tanto que nunca me fez mal e admiro sua tenacidade, loquacidade e agudez de raciocínio. Apenas insisto -- e aposto -- que o estimado professor tenha potencial de melhorar, principalmente, seu estilo e retórica. Sem bingo nem bajulações. Entendo que quem advoga pela ciência e pela verdade, com todo respeito, deva prezar pela neutralidade e mansidão de espírito.
É digno de elogio o discurso com dialética, o convencimento do outro por meio da gentileza, polidez e racionalidade esperadas.
O discurso do Min. Gilmar, STF, em nada auxilia no processo civilizatório e em qualquer processo. Só alimenta círculos viciosos de ódio e ressentimento.

Reiteiro, por fim, meus votos de melhoras ao Dr. Streck e aos respeitáveis procuradores da República curitibanos, pessoas dignas que não merecem tamanho desrespeito.

Pois bem. Eventuais imputações criminosas, adjetivadíssimas, devem ser feitas, democraticamente, perante as instituições e não em fóruns e revistas de facebook e internet: eis um desafio à altura do respeitável/respeitoso articulista.

Wilson Marcos Santos, Advogado disse:
16 de março de 2019 às 17:54

Resumo da Ópera:
A Petrobrás, para não ter um Litígio de vários anos na Justiça americana, o que fritaria a óleo por muito tempo a (fama) da empresa, aceitou pagar a multa de 3 Bilhões de dólares (12 Bilhões de reais). As autoridades americanas decidiram que parte desta multa deveria retornar para o Brasil e ser usado por suas autoridades. Vejam, o dinheiro já estava com os americanos, não era mais da Petrobrás. Qual acordo internacional rege ou regula essa situação? Se não tem, onde na CF/88 consta que as autoridades responsáveis pela investigação não podem negociar o recebimento do valor?
Se erraram, que sejam adotadas as medidas administrativas, mas que sejam esclarecidos os fatos, e não os assassinos de reputação atacarem sem motivo, para destruir aqueles que passaram o país a limpo.

J. Ribeiro disse:
21 de março de 2019 às 11:28

O equívoco dos procuradores signatários do "acordo" parece ser evidente e não há muito a defender.
Também é evidente que essa doação do governo americanos para uso pelas autoridades brasileiras contra os crimes complexos de corrupção foi decorrente do esforço dos procuradores da Lava a Jato junto as autoridades americanas, mas que sua destinação natural seria o Tesouro Nacional, onde as autoridades competentes - "Congresso Nacional" e o "Executivo" - estabeleceriam legalmente o seu melhor uso e destino.
Errou o MPF ao permitir a realização deste acordo, ainda que de boas intenções e isso não pode ficar sem uma resposta e reprimenda.
Este tipo de procedimento também poderia ser objeto de ação popular ou mesmo civil pública contra esse "acordo".

O IDEÓLOGO disse:
21 de março de 2019 às 16:02

É natural a atração dos homens pelo material "sonante" que, também, proporciona poder.
Não é natural, porém, o Ministério Púbico ficar com "dinheiro dos outros".

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