Por seis votos a cinco, o Plenário Supremo Tribunal Federal manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. No caso da Eleitoral, é ela quem deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não.

Carlos Moura/SCO/STF
O ministro definiu a ementa de pronto, do Plenário: "Compete à justiça eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos". E avisou que, como redator do acórdão, não faria "uma ementa quilométrica".
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, último a votar. Para eles, a questão é bastante clara, sem margem para dúvidas: o artigo 109, inciso IV, da Constituição diz que a Justiça Federal julga causas de interesse da União, "ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar". E o Código Eleitoral diz, no inciso II do artigo 35, que o juiz eleitoral deve julgar os crimes eleitorais e os "comuns que lhe são conexos".
Contradizer o texto claro da Constituição e do Código Eleitoral era uma demanda da "lava jato". Para os procuradores da operação, apoiados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, "transferir" a competência para a Justiça Eleitoral prejudicaria o combate à corrupção no Brasil — embora a Constituição já diga que o sistema funciona assim desde que foi promulgada.
Divergiram do relator os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento começou na quarta-feira (13/3), com os votos do relator e dos ministros Alexandre e Fachin.
Democracia
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a tendência dos últimos anos, até da jurisprudência do STF, é ampliar as competências da Justiça Eleitoral. "O que está se verificando é uma tendência de atribuir a essa Justiça, que é extremamente ágil e aperfeiçoada no cumprimento de seu mister, uma competência cada vez mais alargada, sobretudo no que diz respeito a matéria criminal e naqueles crimes conexos com a matéria de natureza eleitoral", disse, citando a Lei 13.488, de 2017, que incluiu artigo na legislação eleitoral que trata do caixa dois.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes criticou de forma veemente a postura dos integrantes da "lava jato". "Se estudaram em Harvard, não sabem nada. São uns cretinos. Não sabem o que é processo civilizatório. Não sabem o que é processo. Até porque quem trabalha em processo não se apaixona pelo processo", disse. "Oxalá tivessem estudado em Pouso Alegre."
Gilmar também lembrou que a competência da Justiça Eleitoral foi mantida intacta em todas as constituições brasileiras. Quando votou, Celso de Mello lembrou que a Constituição de 1937, a do Estado Novo, foi a única a mudar o sistema. "E por motivos óbvios: ditaduras não convivem com a Justiça Eleitoral", disse.
"É essa a linha que nunca foi questionada", votou Gilmar. "Mas quando se descobre que pode haver um inconveniente… Vamos traduzir às pessoas: pode-se dizer que o ideal é outro modelo. Mas não é isso que está em jogo. Temos um sistema de direito positivo, que nunca foi controvertido."
"Mudança de entendimento"
As decisões mais recentes do Supremo sobre o assunto foram da 2ª Turma — que manteve a competência com a Justiça Eleitoral, conforme manda o Código Eleitoral. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, foi a turma quem mudou a jurisprudência do tribunal.
Gilmar chamou a afirmação de mentirosa: "O tribunal sempre assim o decidiu". Lewandowski completou: "Para mim, essa matéria está tão clara, que se não o fosse não haveria necessidade de um projeto de lei do Ministério da Justiça, justamente com o objetivo de cindir esta linha".
A transferência da competência dos crimes comuns conexos aos eleitorais à Justiça Federal foi proposta por Sergio Moro no seu "pacote anticrime". O projeto pretendia mudar justamente o inciso II do artigo 35 do Código Eleitoral.
Clamor das ruas
O ministro Celso de Mello, decano, deixou claro que seu voto seria a reiteração da posição que sempre defendeu, de manter a competência da Justiça Eleitoral como está. "Traduz e revela posição que tenho adotado nesta corte sobre as relações entre os poderes do Estado e os direitos de qualquer pessoa, como ao juiz natural e ao devido processo legal, qualquer pessoa que venha a ser submetida aos órgãos de ação punitiva em persecução penal", disse Celso. Tais julgamentos, afirmou, não podem expor-se a pressões externas, clamor das ruas.

"É na Constituição e na lei, e não na busca pragmática de resultados, independente de meios, que se deve promover o justo e o equilíbrio na tensão entre o princípio da autoridade de um lado e o valor de outro. O que se revela intolerável e não tem sentido é por divorciar-se do rule of law de que o respeito pela autoridade da Constituição e das leis possa traduzir frustração do processo penal", continuou o decano.
Ele classificou como "panfletagens insultuosas e atrevidas" as que têm sido veiculadas em nome de decisão diversa da que foi tomada. Tal postura, segundo o ministro, põe em risco de subversão do regime de direitos e garantias individuais que a ordem jurídica assegura a qualquer pessoa.
Quanto às votações da 2ª Turma, assim quanto como à própria decisão vitoriosa, ele endossou os colegas: "Não há nada de novo sob o Sol nesta matéria". Para ele, compete à Justiça Eleitoral viabilizar a necessária unidade de julgamento dos casos de delitos comuns conexos com os eleitorais, que deverão ser decididos simultâneos processos por esse ramo especializado da União.
Estrutura e preparo
Barroso votou com base no argumento da estrutura. Segundo ele, a Justiça Eleitoral não pode ser comparada à Federal. "Dizer que a Justiça Eleitoral não é vocacionada para julgamentos criminais não significa desmerecê-la. Significa identificar uma vocação", disse. Barroso argumentou ainda que, na maior parte do país, a Justiça Eleitoral, na primeira instância, tem estrutura escassa: apenas um técnico judiciário e um analista judiciário, enquanto as varas federais têm quadro mais amplo de funcionários.
O ministro Luiz Fux, que presidiu a primeira parte da sessão desta quinta, defendeu que a Justiça Eleitoral normalmente não lida com corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa. Os crimes eleitorais não abarcam "os mega delitos de organizações criminosas que temos apurado em inquéritos", analisou o ministro.
O ministro apontou ainda que a Ação Penal 470, do mensalão, consagrou o entendimento de que caixa dois é delito de corrupção. "E ela é apreciável no juízo federal", concluiu.
Diante da repercussão que o caso tomou, com a publicação de artigos e editoriais sobre o tema, além de ataques à Justiça Eleitoral movidos por procuradores da "lava jato" — o que se tornou motivo para um representação do presidente Dias Toffoli contra o procurador da Diogo Castor de Mattos —, alguns ministros ressaltaram que a divergência não significa uma visão menor deste ramo da justiça. "Qualquer que seja a decisão, não se está colocando qualquer tipo de deficiência quanto à Justiça Eleitoral. O que se está em julgamento não é eficiência da Justiça Eleitoral, mas uma questão jurídica", enfatizou Cármen Lúcia.
Inq 4.435
Leia o resultado proclamado:
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal manteve a sua jurisprudência ao dar, na forma do voto do relator, no que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, parcial provimento ao agravo interposto pelos investigados para, no tocante ao fato ocorrido em 2014, reconsiderar a decisão recorrida e assentar a competência do Supremo Tribunal Federal. Quanto aos delitos supostamente cometidos 2010 e 2012, declinar da competência para a justiça eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, prejudicado o agravo regimental interposto pela PGR no que voltado à fixação da competência, relativamente ao delito de evasão de divisas, da justiça federal. Vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia que davam parcial provimento aos agravos regimentais interpostos pela PGR e pelos investigados para cindir os fatos apurados neste inquérito, determinando a remessa de cópia dos autos à justiça eleitoral do Estado Rio de Janeiro para apuração, mediante livre distribuição, dos supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral ocorridos nos anos de 2010, 2012 e 2014 e o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro para apuração, mediante livre distribuição, dos supostos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas ocorridos no ano de 2012.
Quanto à proclamação, a ministra Rosa Weber disse que, com relação aos fatos de 2014 (falsidade ideológica eleitoral), a divergência reconhece a competência da justiça eleitoral.
devemos começar estudar a revolução francesa, porque logo poderemos ter uma no brasil.
Sugiro alterar o título da matéria para: “STF esvazia competência da Justiça Federal para julgar a corrupção se conexa com eleição”. Pois na minha opinião, melhor traduz o ocorrido.
Os dois entendimentos, quer pela competência de uma Justiça, quer pelo da outra, são absolutamente defensáveis e razoáveis, de modo que (se isso fosse tudo) qualquer decisão do STF bem atenderia ao Direito, à Justiça e ao resguardo da Constituição. Mas há um "detalhe", e como se sabe, o diabo mora nos detalhes.
O "detalhe" é que um desses entendimentos é sinônimo de impunidade!
Aqui não vou desperdiçar tempo meu nem do eventual leitor para dizer aquilo que qualquer profissional do Direito sabe: que a Justiça Eleitoral não foi talhada para o julgamento desses crimes comuns, sobretudo dessa complexidade, que não tem a menor condição... etc.
Daí a simplicidade da questão de que falei no título deste comentário: tudo se resume a desejar a impunidade, ou não; e o STF, por maioria, já deu sua resposta.
Ao cabo tem muito doutor equivocado com essa lava-jato e a República de Curitiba. Os dias trarão a verdade quem deve realmente estar preso. Veremos!
Será que o Supremo decidiu mesmo acabar com a fanfarra e passar a definir que o DIREITO posto na Constituição e na legislação devem ser respeitados e, dessa forma, ressuscitar a GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL? Afinal, "Dura lex, sed lex", seja à defesa ou à acusação.
Em suma, as colocações do procurador da Diogo Castor de Mattos tinham muito fundamento!
Essa é a presidência Toffoli, o crime agradece.
Data vênia, o que me deixa perplexa são profissionais do direito que deveriam saber que o Direito não é uma ciência exata, como a Matemática (ontem foi o dia em homenagem ao Pi:3,14....), jogar o público leigo contra o STF.
Será que esses profissionais querem Venezuelar o Brasil?
Direito é interpretação! Um mesmo fato pode ter dez interpretações diferentes.
O voto do Ministro Celso de Mello foi de uma perfeição ímpar (os outros não vi!), fundamentou legalmente a questão.
E o que me deixa perplexa também, são políticos investindo contra a Corte.
Oras, por que não acabam com a Justiça Eleitoral? Acho um desperdiço de dinheiro público a existência dessa Justiça.
E o prédio do TSE em Brasília? Um monumento marajaesco digno de um país do quinto mundo como o Brasil.
Particularmente, acho que tudo é crime comum! Eleitoral ou não! Mas, não é assim que diz a Lei Ordinária.
E o que os senhores congressistas fazem lá, alguns, há dezenas de anos que e deixaram essa legislação estapafúrdia em vigor?
Repiso-me, os profissionais do direito deveriam respeitar a decisão da Suprema Corte.
Tive um professor na pós que dizia: em Direito Administrativo existem duas opiniões: a minha e a errada
Se eu fosse ministra da Corte das Cortes(só na próxima encarnação, nessa, nem sonhar posso!) buscaria fundamento, e atribuiria à Justiça Comum o julgamento dos piratas que fizeram butim no erário.
Todavia!
Por fim, data vênia Ministro Gilmar Mendes, aprendi em meus 43 anos de operária do Direito e em meus 48 anos de trabalho em prol da humanidade iniciei em 17/6/1968!) Quem xinga ou não conhece a língua portuguesa e seus milionários vocábulos ou não sabe fundamentar. E viva nosso Santos F C onde sou Conselheira reeleita!
Somente um grande patético para achar que tal decisão foi técnica, é óbvio que foi uma pressão dos corruptos, isso só vai mudar quando esse país começar a prender ministro do supremo, já passou da hora.
Quem são e o que está por traz da 2ª Turma do STF ?
Cada dia que estudo mais o Direito e a sua aplicação, mais cresce a distância em alcançá-lo !
Ou o Brasil elimina o câncer da corrupção espalhado em todas as instituições e poderes ou este nos matará.
Perfeito o comentário do Paulo H. (Advogado Assalariado - Administrativa). Os dois entendimentos eram plenamente defensáveis. Porém, um deles tinha como consequência dificultar o combate a corrupção e facilitar a impunidade. Foi justamente este que o STF escolheu.
Gostaria de saber quem são a maioria desses comentaristas do CONJUR. Me recuso a acreditar que sejam profissionais do direito. O que o STF fez ontem foi reafirmar a garantia do devido processo legal, que principia pelo respeito ao postulado do juiz natural. Nada de novo, quem não concorda com isso está a discordar da Constituição Federal e com o Código Eleitoral. Se for isso o lugar de fazer pressão é o Congresso Nacional, não o Judiciário.
Cada vez mais estou me convencendo de que os ministros do supremo tribunal federal devem ter mandatos limitados no tempo. Afinal, o cidadão contribuinte paga com seus impostos os vencimentos daqueles senhores e não têm, como consequência, a obrigação de tolerar magistrado que se manifesta fora dos autos, ansiando visibilidade, ou magistrado que faz ácidas críticas a colegas de outras instâncias,
isso quando não critica os demais componentes da sessão, até com insinuações maldosas, fugindo dos argumentos estritamente técnicos, como é de obrigação, agredindo a ética profissional e transformando um embate jurídico em discussão de botequim! Que o congresso vote, imediatamente, lei que limite o mandato de
ministros dos tribunais e, outrossim, modifique a forma de escolha para tais cargos, permitindo a necessária movimentação e oxigenação da carreira. Assim, aqueles que se comprazem em falar tudo que pensam estarão liberados para ter a coerência de optar por uma carreira política, isso se porventura conseguirem votos suficientes. O meu jamais terão,
Sou servidor da Justiça Federal e visto por dentro com a pouca estrutura da Justiça Eleitoral esses julgamentos serão ainda mais longos. As varas federais, em geral possuem 14 servidores e são especializadas, enquanto que na Justiça Eleitoral, me prece, tal especialização não ocorre. Em fim, espero que não estejamos de frente para uma janela para impunidade.
Não errará o STF se aparelhar corretamente e aumentar o efetivo de servidores da Justiça Eleitoral proporcionando a célere tramitação dos processos, que é tudo que os corruptos não querem.
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