Toffoli abre inquérito para apurar ameaças a ministros e tribunal

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, anunciou nesta quinta-feira (14/3) a abertura de inquérito para apurar a existência de crime na divulgação de notícias fraudulentas e declarações difamatórias aos ministros. O inquérito será presidido pelo ministro Alexandre de Moraes e correrá sob sigilo.

Wilson Dias/Agência Brasil

Toffoli anuncia abertura de inquérito para apurar ameaças e mentiras sobre ministros e sobre o Supremo. Investigação será tocada pelo ministro Alexandre de Moraes e correrá sob sigilo. Escopo não foi definido
Wilson Dias/Agência Brasil

A abertura foi anunciada depois que o ministro tomou conhecimento de ofensas do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da "lava jato", à Justiça Eleitoral. A fala foi publicada na quarta-feira (13/3) pelo site O Antagonista. Assim que soube das declarações, Toffoli disse que tomaria as providências cabíveis, na Corregedoria do MPF e no CNMP. No mesmo dia, o Conselho Nacional do Ministério Público condenou outro procurador da República por difamação a ministros do STF.

O inquérito foi aberto com base no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo, que diz: "Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro".

A portaria não especifica a abrangência do inquérito, mas o tribunal já explicou que as investigação não ficarão delimitadas aos integrantes da "lava jato" nem a procuradores da República. A preocupação do ministro é com a disseminação de mentiras e ameaças aos ministros.

Nesta quinta-feira (14/3), o ex-candidato a presidente Modesto Carvalhosa protocolou mais um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes no Senado. O pedido de Carvalhosa é recheado de informações falsas e ofensivas. E corre na Casa um pedido de abertura de CPI para tentar pressionar o Supremo e os ministros dos tribunais superiores. Igualmente, o pedido se baseia em imputações comprovadamente falsas.

Nos últimos dias, integrantes do Ministério Público Federal divulgaram intensamente que, para proteger bandidos e frear a "lava jato", o STF estava em vias de mudar as atribuições da justiça eleitoral. Afirmou-se que os crimes comuns, conexos à matéria eleitoral, deixariam de ser julgados pela justiça comum. Na vida real, a justiça eleitoral tem essa atribuição desde que foi criada no Brasil. Em editorial, tanto a Folha de S.Paulo quanto O Globo, reproduziram a informação equivocada. O resultado disso foi uma imensa pressão sobre os ministros do Supremo para alterar a doutrina e a jurisprudência em vigor.

Antes de anunciar a abertura do inquérito, Toffoli disse que "não há democracia sem um Judiciário independente e sem uma Suprema Corte como a nossa, que é a que mais produz no mundo". "Não existe Estado Democrático de Direito, democracia, sem Judiciário independente e sem imprensa livre. Este Supremo Tribunal Federal sempre atuou na defesa das liberdades e, em especial, da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre em vários dos seus julgados."

Depois do anúncio, o ministro deixou o Plenário e passou a presidência da sessão para o vice-presidente, ministro Luiz Fux.

Clique aqui para ler a portaria de instauração do inquérito
Inq 4.781

Guimarães Barros disse:
14 de março de 2019 às 16:35

Olá,
Os senhores ministros do STF não gostam da liberdade de expressão, de ideias, do debate e das críticas num ambiente democráticos, ainda que ofensivas.
Vivem fora da realidade.

Valdecir Trindade disse:
14 de março de 2019 às 16:56

Sim, o ministro instaura o procedimento investigatório em causa própria. Lamentável para uma instância que se denomina Suprema Corte.

ABCD disse:
14 de março de 2019 às 17:01

Ora, em uma democracia é livre a manifestação do pensamento. Se um ministro do STF não suporta receber críticas, é melhor abandonar a toga. Obviamente, os abusos devem ser reprimidos conforme a lei. A meu ver, a conduta de abrir esse inquérito é que corresponde a uma afronta à democracia. Não se incomodem tanto, pois o povo acordou.

O IDEÓLOGO disse:
14 de março de 2019 às 17:18

É imprescindível blindar os membros do STF contra aleivosias de advogados, procuradores, políticos e dos equivocados.

Vinícius Oliveira disse:
14 de março de 2019 às 17:40

Estranha portaria, não define seus objetos de investigação. O Min. Alexandre vai poder investigar tudo e todos que se manifestarem contra os Ministros do STF aparentemente de forma caluniosa, difamatória ou injuriante?

Eduscorio disse:
14 de março de 2019 às 18:48

... deveria ser deflagrada a "Lava Toga"...

Sandro Xavier disse:
14 de março de 2019 às 19:18

Na minha opinião, acho uma contradição dizer que o STF protege a liberdade, e ao mesmo tempo esse STF tolher a liberdade de manifestação dos políticos, procuradores, advogados, cidadãos de bem e toda a sociedade de manifestar a própria opinião em relação aos atos e condutas do STF.

Na minha opinião, a Constituição Federal é maior que o STF, e lá eh expresso a liberdade de manifestação.

Na minha opinião, a censura deveria ser banida, ainda mais pelo órgão que se espera ser o guardião dos direitos e garantias individuais.

Sérgio Brito Ferreira disse:
14 de março de 2019 às 19:26

Onde estão os especialistas sempre ouvidos pelo Conjur para denunciar essa manifestação clara de inquisitoriedade no processo penal? Juízes investigando práticas delituosas de que são as potenciais vítimas? Duvido que alguém se levante contra esse atentado à Constituição e à própria ideia de Estado de Direito. Dia triste.

Bonasser disse:
14 de março de 2019 às 20:42

É interessante ver o que está Presidente da tal suprema corte prolatar em publico cobrando do novo Governo o cumprimento da Constituição e no primeiro momento que tem oportunidade, joga por terra o dever de ser o guardião da mesma Constituição. Se ha um ministro ofendido com o que falou qualquer profissional ou qualquer um da sociedade, que faça como qualquer cidadão, constitua um advogado e se defenda no foro apropriado. Em essência o que o Tifolli está fazendo com a conivência de outros pares é pura e simplesmente UMA AMEAÇA GENERALIZADA direta à liberdade de expressão afrontando a Constituição que juraram defender...tem algo errado aí, seria de bom alvitre que algum assessor desse ministro o oriente enquanto ha tempo, haja vista que o Tribunal vai abrir inquérito, investigar, acusar, defender-se e julgar...algo inusitado a meu ver. Um grande equivoco está por acontecer...arrumem advogados como qualquer ser vivo e ajuízem uma ação para se defender de possíveis ofensas, alem do mais um simples regimento fucional não pode e nem deve atropelar dispositivos da Constituição. É muita infantilidade desse ministro, parece coisa de menino chato, birrento e com raivinha. Existem zilhões de dispositivos para que se processe a defesa em casos como esse...pura balela.
Acredito que aquela, digamos, Corte tenha mais coisa importante para se debruçar do que essas bestialidades corriqueiras. Vamos trabalhar para julgar os corruptos da operação lava jato que até agora não fizeram nada e as prescrições acontecendo a balde...debrucem-se nos processo para que não prescrevam, adiem viagens, façam horas extras, trabalhem a semana toda sem parar, produzam mais para diminuir a vergonha alheia que a sociedade sente pelos senhores e pela tal Corte.
Abraços.

MACUNAÍMA 001 disse:
15 de março de 2019 às 09:45

Trabalhem direito, sejam honestos, ajudem a melhorar o Brasil e defendam a Constituição. Assim poderão andar de cabeça erguida nas ruas do planeta, não ter vergonha de si próprios e nem medo das vozes das ruas. Um Corte Suprema que reprime a opinião pública é algo típico de república de bananeiras e motivo de piada mundial.

Ramiro. disse:
15 de março de 2019 às 18:30

O AI-5 explica toda a legalidade desse inquérito.
o artigo 43 do RIST tem força de lei, simples assim.

O marco inicial é o AI-5. No bojo do AI-5 a EC 07/77 baixada pelo Executivo com o Congresso Fechado, modificando o art. 119 da CF.
(...)
AG. REG. NOS EMB. DIV. NOS EMB. DECL. NO AG. REG. NO ARE N. 845.201-RS
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE EMBARGANTE, DO DEVER PROCESSUAL DE PROCEDER AO CONFRONTO ANALÍTICO DETERMINADO NO ART. 331 DO RISTF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – COMPETÊNCIA NORMATIVA PRIMÁRIA (CF/69, ART. 119, § 3º, “c”) – POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL, SOB A ÉGIDE DA CARTA FEDERAL DE 1969, DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DISPOR, EM SEDE REGIMENTAL, SOBRE NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL – RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DE TAIS PRECEITOS REGIMENTAIS COM FORÇA E EFICÁCIA DE LEI (RTJ 147/1010 – RTJ 151/278) – PLENA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 331 DO RISTF – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
(...)
Essa aula não foi dada no cursinho?
Agora o Congresso modificar, o problema é a inconstitucionalidade formal, vício de iniciativa. Após a recepção, o RISTF em tudo que não modificado após a CF/88 tem força de lei. O Legislativo não pode modificar o RISTF.
Batam palmas para os milicos de 68 e 77 agora...

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