Justiça usa DNA para anular falsa paternidade e impedir adoção

Com base em exames de DNA, a Justiça vem derrubando fraudes em registro de paternidade que tinham como objetivo a adoção ilegal de crianças. Chamada de adoção à brasileira, esse tipo de adoção vem ganhando novos formatos com o passar dos anos.

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Com base em exames de DNA, Justiça tem derrubado fraudes em registro de paternidade que tinham como objetivo a adoção ilegal de crianças

É o que explica o juiz de Guarulhos (SP) Paulo Bernardi Baccarat: "As partes apresentam uma história de que o homem teve um caso extraconjugal com a mãe da criança e assume a paternidade voluntariamente, registrando a criança. A mulher diz que perdoou a traição e, dias após o nascimento, ajuíza pedido de guarda consensual ou até mesmo pedido de adoção, contando com a anuência, às vezes, da mãe biológica".

Diante do indício de adoção irregular, o setor técnico do Judiciário aciona o Ministério Público, que pede o exame de DNA, que acaba mostrando a fraude e a tentativa de adoção irregular. Segundo Baccarat, desde 2016 a fraude foi constada em 100% dos casos envolvendo crianças menores de três anos em sua comarca. "E é uma estatística comum em outras comarcas", afirma.

Em um dos casos julgados, o juiz determinou o acolhimento de um bebê com menos de um ano após concluir que não cabia o reconhecimento de filiação socioafetiva e que a mãe biológica ainda estava determinada a entregar a criança ao casal. O juiz explica, contudo, que a retirada da criança não é determinada automaticamente em todo caso de adoção irregular.

No caso julgado, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme o acórdão, se num primeiro momento o acolhimento causou sofrimento à criança, atualmente a medida é a que melhor atende aos interesses do menor.

"É necessário sopesar e priorizar o interesse e direito do menor a uma vida digna no seio da família natural, ou, na impossibilidade, naquela que vier a cumprir este papel, permitindo à criança saudável desenvolvimento, sem que haja risco de violação de sua condição de sujeito de direito e a dignidade da pessoa humana", concluiu o acórdão.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

José Henrique disse:
17 de março de 2019 às 20:07

Se punissem rigorosamente os primeiros casos, outros não viriam.

Flavio Mansur disse:
18 de março de 2019 às 10:23

Então a paternidade sócio-afetiva é válida quando atende os interesses dos juízes? Quando atende apenas os interesses dos pais e da criança não é válida? Quando mudaremos essas leis que impingem mais e mais estado, tratando o particular como incapaz?

Olympio B. dos S. Neto disse:
18 de março de 2019 às 12:15

Isso é uma clara demonstração que o processo de adoção não funciona.
O engraçado é que a magistratura ao invés de lutar pela criação de um processo de adoção que funcione e assim evitar que as pessoas criem vias colaterais eles apenas se preocupam em manter de forma legalista e positivista o nosso sistema de adoção com sua fila sagrada.

José disse:
26 de agosto de 2024 às 13:43

Obrigar pais que eventualmente adotaram crianças abandonadas ou que seriam abandonas pelos pais biológicos a realizar exame de dna para provar eventual fraude no process0 de adoção, além de inconstitucional, pois ninguém é obrigado a produzir prova com si mesmo, é prova da falta de humanidade de alguns juízes no exercício jurisdicional, bem como, total desrespeito à dignidade da pessoa humana, em especial, a da criança.

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