O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18/3), súmulas que proíbem bacharéis envolvidos em casos de violência doméstica e contra idosos, crianças e deficientes de obter inscrição na Ordem.

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As súmulas afirmam que os envolvidos nesses casos não têm idoneidade moral para advogar. Mesmo nos casos ainda sem decisão judicial, conforme o voto do relator da consulta, o conselheiro Rafael Braude Canterji (RS). O pedido para edição de súmula nos casos de violência contra a mulher foi feito pela Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal.
Leia a súmula:
"Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto."
Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
A questão é importante, mas será que não seria melhor aguardar o desfecho da ação penal ou condenação para aplicar a punição?
Caso o bacharel ou advogado impedido de inscrição ou renovação venha a ser julgado inocente, como ficará a sua situação pessoal e os danos e prejuízos causados pela OAB.
O que está virando esta nossa OAB? Passou do limites.
E a presunção de inocência até a pouco debatida em evento em Curitiba?
Inconstitucional tal medida que visa agradar uma parcela da sociedade jurídica. Um desrespeito sem tamanho a profissionais do direito.
Como sabido, a Lei Maria da Penha é extremamente parcial e é muito fácil de conseguir uma decisão de medidas protetivas, mesmo diante de mulheres que mentem para afastar os esposos do patrimônio e dos filhos.
E veja, só a violência praticada por homens afasta o direito de inscrição.
De uma parcialidade tremenda e censurável.
Aonde vamos parar e a comunidade jurídica segue calada.
Diz a Constituição, que ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória transitada em julgado. Afinal, o que a OAB está fazendo? Condenando antes da justiça? Que palhaçada está virando esse Brasil. Só existe regra para destruir os homens. Agora é a cultura do feminismo. Ninguém fala da violência praticada contra os homens. E OAB também passou a se dar a esse tipo de coisa? Impedir o trabalho para o qual o sujeito estudou e gastou um saco de dinheiro é uma violência. Depois reclamam que o Brasil está cheio de criminosos. Mas quando alguém quer trabalhar, sempre tem uma instituição ou órgão público se empenhando em impedir.
Diz o texto: "O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18/3), súmulas que proíbem bacharéis envolvidos em casos de violência doméstica e contra idosos, crianças e deficientes de obter inscrição na Ordem".
Depois, num momento de purificação, a OAB proibirá a inscrição da maioria de chauvinistas e equivocados, e não teremos mais advogados.
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. Em que pese reconhecer que quem pratica trabalho análogo a de escravos, quem praticar atos de violência contra as mulheres e idosos têm que serpunidos exemplarmente pela Justiça, não posso aceitar essa Súmula abusiva da OAB de usurpar papel da Justiça ao punir pasme sem o devido processo legal a ampla defesa, o bacharel em direito de impedir o livre exercício cujo título universitário habilita. Quem disse que sindicato tem poder de condenar o acusado em face suposto envolvimento com violência contra as mulheres ou idosos?
Não cabe Provimento ou Súmula da OAB versar sobre critérios para exercício de profissões. Isso é um estupro à Carta Magna Brasileira por violação do art.22-XVI que diz que compete à União legislar acerca de condições para o exercício de profissões, por invasão de competência da União.
Não obstante ao exposto essa Súmula abusiva e descabida fere o Princípio da Presunção de Inocência. Esse Princípio figura entre as principais garantias de todo e qualquer cidadão brasileiro. OAB deveria saber que todo e qualquer cidadão acusado deve ser considerado inocente até a decisão final da Justiça e não de órgão de fiscalização da profissão.
Destarte ninguém pode ser considerado culpado antes da Sentença condenatória transitado em julg. No caso em espécie OAB tem a obrigação sob o pálio da Constituição Federal, ser garantido ao operador do direito quer ser bacharel em direito ou advogado a ampla defesa e o contraditório respeitando assim o devido processo legal. Recomendo OAB uma leitura no art.5 - inciso LVII da Constituição Federal que é bastante claro "NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA "
OAB. Até quando?
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