A exigência sem justificativa de certidão de antecedentes criminais na admissão gera direito a indenização. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma fábrica de biscoitos. A empresa terá que pagar R$ 5 mil ao funcionário.
Na ação, o ajudante sustentou que a empresa, ao exigir a certidão de antecedentes criminais sem que haja pertinência com as condições objetivas do trabalho oferecido, põe em dúvida a honestidade do candidato ao emprego.
Na contestação, a empresa argumentou que a certidão era exigida apenas para alguns cargos, entre eles o de ajudante de produção. Segundo a fábrica de biscoitos, o alto índice de violência na cidade da contratação (Maracanaú-CE) autorizaria a exigência.
Condenada em primeiro grau, a fábrica recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que afastou a condenação. Segundo o TRT-7, a conduta da empresa não havia resultado em lesão aos direitos de personalidade do empregado. Ressaltou ainda que ele havia sido contratado e que a exigência era direcionada a todos os candidatos.
Ao julgar o recurso do trabalhador, a 6ª Turma do TST destacou que, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR 243000-58.2013.5.13.0023), o TST firmou o entendimento de que a exigência da certidão de antecedentes criminais somente seria legítima e não caracterizaria lesão moral em caso de expressa previsão em lei ou em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do candidato ao emprego. No caso, contudo, a 6ª Turma entendeu que o cargo de ajudante de produção não se enquadra nessas hipóteses. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1124-06.2017.5.07.0033
É por isso que essa justicinha do trabalho tem que ser extinta. O empregador agora não pode averiguar quem está contratando. Na certa esses juízes que assim decidiram tiveram que apresentar folha de antecedentes quando prestaram concurso. Ou seja, entidade privada não pode, pública pode. É só na Banânia mesmo.
É impressionante como as assessorias de imprensa dos órgãos da Justiça do Trabalho escolhem as decisões mais teratológicas e escalafobéticas para divulgar ao público. Dão munição gratuitamente para os adversários da instituição.
A indústria contrata um empregado de péssimos antecedentes, um facínora. Contratou porque não podia averiguar quem ele era.
Este desajustado, dentro da indústria, mata um colega, por razão irrelevante.
A indústria é condenada, na "Justiça do Trabalho" porque não proveu ambiente saudável e seguro à seus colaboradores. Pagará pensão à viúva e aos filhos por muitos anos; além da indenização.
Durma, caro amigo, com esse barulho!
Tem muitas maneiras de você saber alguma coisa sem constrangimentos. Essa empresa tem uma administração incompetente, onde já se viu querer saber da vida passada alheia do pré empregado expondo o trabalhador. Depois fica aí esse comentário de xilique culpando a justiça.
A questão da decisão não é a exigência do atestado. Por isto a alegação de incompetência da administração do comentário anterior é sem nexo.
A decisão foi que, no caso em particular o TST "entendeu que o cargo de ajudante de produção não se enquadra nessas hipóteses".
O que de fato aconteceu é que, embora esta Justiça seja considerada especializada, mais uma vez ela demonstra a falta de conhecimento técnico da realidade. Entender que a necessidade de atestado de antecedentes é apenas para cargo de confiança, é ter uma visão míope em ver que somente existe relação entre o empregado e a empresa. Numa fábrica a relação entre os empregados é muito mais relevante. Há interesse, por parte de outros empregados ,em não se relacionar no ambiente laboral com um empregado envolvido em certos tipos de crime.
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