
Calma. Antes que alguém se sinta ofendido, leia o contexto. Vamos lá.
“É a economia, estúpido”, respondeu o marqueteiro de Bill Clinton, James Carville, quando afirmou, contra tudo e contra todos, que George Bush não era invencível. Aqui, a frase é “É o direito, estúpido”!
A charge acima — de autoria do cartunista Jaguar na página 2 da edição do último dia 1º da Folha de S.Paulo — representa o suprassumo da desinformação e notícia falsa (fake news). É uma charge que vai contra os fatos. E contra o direito.
Vamos fazer um jogo? Encontremos os sete erros na imagem. Ei-los:
1 – O STF não disse isso — ao contrário. E jamais vai dizer.
2 – Independentemente do que se venha a decidir nas ADC, acertando ou errando, não é isso que o STF dirá — nenhum dos votos é nesse sentido.
3 – A constitucionalidade do artigo 283 não impede a prisão depois da decisão condenatória em segunda instância.
4 – A constitucionalidade do artigo 283 não impede nem mesmo a prisão antes da de decisão condenatória em segunda instância.
5 – O art. 5º, LVII, tampouco.
6 – A situação da charge seria caso de prisão em flagrante, absolutamente nada a ver com segunda instância.
7 – Enfim, a charge representa esse metaerro ou o erro fundamental (grundlegender Fehler), espécie de erro “pressuposto“, que fundamenta todos os erros já cometidos nesse imbróglio que envolve o julgamento da presunção da inocência.
E a mídia, e mesmo chargistas, têm responsabilidade política de informar. Nunca desinformar. Não há um direito constitucional a dizer mentiras.
Que outra coisa eu teria para dizer diante do cartoon que reproduz esse senso comum rés-do-chão?
Pois contra tudo isso, contra as mídias, as redes e até de juristas, só resta dizer: é o direito, estúpido! É a Constituição!
Mais uma vez, a importância do tema presunção de inocência. Temos que aprender, de uma vez por todas, que cada erro no Direito implica a violação de um direito.
Uma Hermenêutica profana?
Não é vida que determina a consciência, como disse o velho Karl Marx?
Nega-se uma realidade, que Zizek, na insuperável "Paralaxe", desmistifica com uma epistemologia especial?
(M
Uma Hermenêutica profana?
Não é vida que determina a consciência, como disse o velho Karl Marx?
Nega-se uma realidade, que Zizek, na insuperável "Paralaxe", desmistifica com uma epistemologia especial?
(M
Para além da prisão condenatória, todos os demais tipos de prisão, seja em flagrante, temporária ou preventiva, encerram clara ofensa ao Princípio da Inocência. Se elas ocorrem, é porque a tese acusatória do Estado prevaleceu e, na maioria das vezes, antes do trânsito em julgado. No caso da charge, o agente do estado imputou ao suspeito a grave acusação de que ele esfaqueou a vítima e assim o prendeu antes mesmo de um pronunciamento judicial. Na prisão preventiva, idem: o Estado acusa um suposto inocente, por exemplo, de ameaçar a ordem pública e, com base nessa acusação desprovida de trânsito em julgado, decreta a sua prisão. Em suma, beira a mais profana hipocrisia defender o fim da prisão em segunda instância apenas quando se tratar de prisões condenatórias. Vamos deixar de hipocrisias, todos sabem o grupo de pessoas a que se destinam o fim da prisão em segunda instância.
Acho que você que não quis entender a charge Lênio, ela retrata o reflexo da decisão de prender ou não prender, que é aquela que todo brasileiro DE BEM está tentando fazer essa gente togada entender: Que o crime não é punido, simples assim, em não havendo punição o que inibe a parte criminosa? A consciência? É dose aguentar esse tal de Lênio.
Quando vi essa imagem pensei: como o Jaguar pode se prestar a um desserviço tão grotesco de informação? Por que alimenta de forma tão distorcida a confusão que as pessoas já têm com relação à questão da 2a instância? Difícil entender essa postura, o Jaguar é uma pessoa inteligente, não é possível que não soubesse a impropriedade dessa charge
que porrada!
O debate acalorado que se trava no Excelso STF a respeito da constitucionalidade da prisão após a condenação em 2ª Instância, deveria levar em conta não somente a presunção de inocência contida no art. 5º, LVII da CF, mas também é de rigor observar cum grano salis os incisos LXI e LXVII, os quais preveem explicitamente a presunção de culpabilidade com a possibilidade de prisão já em 1ª Instância.
Essa tirinha será mal utilizada. Servirá à desinformação e à disseminação de fake news... Pode esperar...
Essa tirinha será mal utilizada. Servirá à desinformação e à disseminação de fake news... Pode esperar...
porque o articulista continua escrevendo?
Só agora se percebeu que a nossa imaculada imprensa escreve um monte de asneiras?
Todas as hienas, pela própria natureza, são estúpidas! Agem sem dó, sem reflexão, sem amor ao próximo! Sua vida de selvageria termina como a do leão, mas nunca terá a honra de ter reconhecida a prática de uma virtude atemporal, pela valentia, pela coragem, pela solidão, pela determinação! As hienas são covardes e vivem no coletivo, porque não tem capacidade de enfrentar a própria consciência, manchada pela corrupção, pela indecência, pela escuridão!
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