Lenio Streck: Eis o jogo dos 7 erros da presunção da inocência!

Jaguar/Reprodução Folha de S.Paulo

Jaguar/Reprodução Folha de S.Paulo

Calma. Antes que alguém se sinta ofendido, leia o contexto. Vamos lá.

“É a economia, estúpido”, respondeu o marqueteiro de Bill Clinton, James Carville, quando afirmou, contra tudo e contra todos, que George Bush não era invencível. Aqui, a frase é “É o direito, estúpido”!

A charge acima — de autoria do cartunista Jaguar na página 2 da edição do último dia 1º da Folha de S.Paulo — representa o suprassumo da desinformação e notícia falsa (fake news). É uma charge que vai contra os fatos. E contra o direito.

Vamos fazer um jogo? Encontremos os sete erros na imagem. Ei-los:

1 – O STF não disse isso — ao contrário. E jamais vai dizer.
2 – Independentemente do que se venha a decidir nas ADC, acertando ou errando, não é isso que o STF dirá — nenhum dos votos é nesse sentido.
3 – A constitucionalidade do artigo 283 não impede a prisão depois da decisão condenatória em segunda instância.
4 – A constitucionalidade do artigo 283 não impede nem mesmo a prisão antes da de decisão condenatória em segunda instância.
5 – O art. 5º, LVII, tampouco.
6 – A situação da charge seria caso de prisão em flagrante, absolutamente nada a ver com segunda instância.
7 – Enfim, a charge representa esse metaerro ou o erro fundamental (grundlegender Fehler), espécie de erro “pressuposto“, que fundamenta todos os erros já cometidos nesse imbróglio que envolve o julgamento da presunção da inocência.

E a mídia, e mesmo chargistas, têm responsabilidade política de informar. Nunca desinformar. Não há um direito constitucional a dizer mentiras.

Que outra coisa eu teria para dizer diante do cartoon que reproduz esse senso comum rés-do-chão?

Pois contra tudo isso, contra as mídias, as redes e até de juristas, só resta dizer:  é o direito, estúpido! É a Constituição!

IsauraLibre disse:
04 de novembro de 2019 às 19:36

Mais uma vez, a importância do tema presunção de inocência. Temos que aprender, de uma vez por todas, que cada erro no Direito implica a violação de um direito.

O IDEÓLOGO disse:
04 de novembro de 2019 às 22:48

Uma Hermenêutica profana?
Não é vida que determina a consciência, como disse o velho Karl Marx?
Nega-se uma realidade, que Zizek, na insuperável "Paralaxe", desmistifica com uma epistemologia especial?

(M

O IDEÓLOGO disse:
04 de novembro de 2019 às 22:48

Uma Hermenêutica profana?
Não é vida que determina a consciência, como disse o velho Karl Marx?
Nega-se uma realidade, que Zizek, na insuperável "Paralaxe", desmistifica com uma epistemologia especial?

(M

Paulo Coelho Ervt disse:
05 de novembro de 2019 às 07:08

Para além da prisão condenatória, todos os demais tipos de prisão, seja em flagrante, temporária ou preventiva, encerram clara ofensa ao Princípio da Inocência. Se elas ocorrem, é porque a tese acusatória do Estado prevaleceu e, na maioria das vezes, antes do trânsito em julgado. No caso da charge, o agente do estado imputou ao suspeito a grave acusação de que ele esfaqueou a vítima e assim o prendeu antes mesmo de um pronunciamento judicial. Na prisão preventiva, idem: o Estado acusa um suposto inocente, por exemplo, de ameaçar a ordem pública e, com base nessa acusação desprovida de trânsito em julgado, decreta a sua prisão. Em suma, beira a mais profana hipocrisia defender o fim da prisão em segunda instância apenas quando se tratar de prisões condenatórias. Vamos deixar de hipocrisias, todos sabem o grupo de pessoas a que se destinam o fim da prisão em segunda instância.

JanaGNH disse:
05 de novembro de 2019 às 08:20

Acho que você que não quis entender a charge Lênio, ela retrata o reflexo da decisão de prender ou não prender, que é aquela que todo brasileiro DE BEM está tentando fazer essa gente togada entender: Que o crime não é punido, simples assim, em não havendo punição o que inibe a parte criminosa? A consciência? É dose aguentar esse tal de Lênio.

Ondasmares disse:
05 de novembro de 2019 às 08:58

Quando vi essa imagem pensei: como o Jaguar pode se prestar a um desserviço tão grotesco de informação? Por que alimenta de forma tão distorcida a confusão que as pessoas já têm com relação à questão da 2a instância? Difícil entender essa postura, o Jaguar é uma pessoa inteligente, não é possível que não soubesse a impropriedade dessa charge

John Paul Stevens disse:
05 de novembro de 2019 às 09:36

que porrada!

gontran silveira disse:
05 de novembro de 2019 às 10:42

O debate acalorado que se trava no Excelso STF a respeito da constitucionalidade da prisão após a condenação em 2ª Instância, deveria levar em conta não somente a presunção de inocência contida no art. 5º, LVII da CF, mas também é de rigor observar cum grano salis os incisos LXI e LXVII, os quais preveem explicitamente a presunção de culpabilidade com a possibilidade de prisão já em 1ª Instância.

Eduardo. Adv. disse:
05 de novembro de 2019 às 12:15

Essa tirinha será mal utilizada. Servirá à desinformação e à disseminação de fake news... Pode esperar...

Eduardo. Adv. disse:
05 de novembro de 2019 às 12:15

Essa tirinha será mal utilizada. Servirá à desinformação e à disseminação de fake news... Pode esperar...

Thiago Bandeira disse:
05 de novembro de 2019 às 15:34

porque o articulista continua escrevendo?

Mauricio1975 disse:
05 de novembro de 2019 às 17:25

Só agora se percebeu que a nossa imaculada imprensa escreve um monte de asneiras?

Péricles disse:
05 de novembro de 2019 às 22:17

Todas as hienas, pela própria natureza, são estúpidas! Agem sem dó, sem reflexão, sem amor ao próximo! Sua vida de selvageria termina como a do leão, mas nunca terá a honra de ter reconhecida a prática de uma virtude atemporal, pela valentia, pela coragem, pela solidão, pela determinação! As hienas são covardes e vivem no coletivo, porque não tem capacidade de enfrentar a própria consciência, manchada pela corrupção, pela indecência, pela escuridão!

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