Renato Janine: Governo tem de ser obrigado a cumprir as leis e a CF

“Paz é guerra, amor é ódio”, diz o governo de 1984, o romance distópico de George Orwell. Estamos vivendo essa inversão total dos valores. Ministérios e órgãos governamentais adotam políticas — às vezes meras declarações, em outros casos atos e omissões — que contrariam a missão para a qual foram criados. O exemplo mais recente, enquanto escrevo, e que já estará superado amanhã, é o da nomeação, para dirigir o órgão oficial incumbido de promover a cultura negra, de alguém que desqualifica a militância contra o racismo.

A questão é: isso é legal? É constitucional?
O ministro da Economia, Paulo Guedes, fez seu baile de debutantes ridicularizando o Mercosul. Mas a Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 4º, diz que o Brasil “buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”. Evidentemente, pode haver divergências sobre o modus faciendi dessa busca, mas não se pode ir na direção oposta. Qualquer recuo imotivado nessa integração agride o texto constitucional.

O governo não pode adotar políticas que nos afastem da integração latino-americana. Não pode retroceder no já conquistado. Evidentemente, tem o poder politico, conferido pelo voto, de alterar compromissos, de renegociá-los, incluindo reagir a medidas agressivas de qualquer ordem, mas não pode tomar a iniciativa de recuar na integração, sem justificativas convincentes ou sem provocação de outra parte.

No começo de nossa Constituição, o Brasil diz o que ele quer ser. Por exemplo, prometeu erradicar a pobreza (artigo 3º). É óbvio que essa intenção pode ser cumprida de formas diferentes. Uns países o fizeram, como o Brasil na era petista, mediante uma intervenção maior do Estado. Países asiáticos avançaram nesse rumo liberalizando suas economias. Mas o que não se pode é recuar. A destruição de direitos sociais entra perigosamente na seara anticonstitucional. A reforma trabalhista de Temer, reduzindo vários direitos trabalhistas, foi justificada porque assim se criariam milhões de empregos. Ninguém os viu! É argumentável que a reforma foi inconstitucional, porque ofendeu o dispositivo da Constituição que manda reduzir a pobreza. Se os remédios ditos liberais a aumentaram, como se sustentam ante o mandamento superior, constitucional?

Tomemos o artigo 3º. O Brasil quer “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (inciso I). Promover o armamento indiscriminado fortalece a solidariedade? Propagandear o uso privado da violência como forma de solução de conflitos — como quis o atual ministro do Meio Ambiente, quando concorreu pelo Partido Novo a deputado pregando o uso de armas de fogo para resolver conflitos agrários — contraria o espirito solidário que deve prevalecer entre nós.

Vejam o recente veto presidencial, derrubado pelo Congresso, a projeto de lei (agora, portanto, lei) que mandava os hospitais avisarem em 24 horas o Poder Público no caso de violências cometidas contra mulheres. Podia o presidente vetar o projeto? De um ponto de vista rasteiro, sim. Mas, desde a lei Maria da Penha e, mais que isso, desde o propósito do constituinte de construir uma sociedade “livre, justa e solidária”, a comunicação de um crime cometido contra pessoa vulnerável é consequência lógica. Quer dizer, o presidente até pode vetar, mas o Supremo Tribunal poderia decidir vicariamente e por analogia com muitos dispositivos legais que é obrigatório o sistema de saúde comunicar, a quem de direito, a comissão de um crime. É o mesmo que ele fez com a homofobia, considerando-a crime de racismo enquanto o legislador não cumprir sua obrigação.

Também é nossa meta “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, para citar por inteiro o inciso III. Ora, estes anos as desigualdades aumentaram, isso depois de anos seguidos em que diminuíram. Era inevitável piorar a desigualdade? Não.

Poderíamos ter elevado os impostos em que cabe a progressividade e que assim reduzem a desigualdade. Poderiam ter sido criadas novas alíquotas do imposto de renda de pessoa física, como o Chile está fazendo, como a França e a Alemanha fazem (chegando a mais de 40% nas faixas de renda mais elevadas, contra nossos ridículos 27,5%), poderíamos ter introduzido ou reforçado o caráter progressivo do IPTU, sobre imóveis, e do IPVA, que por sinal deveria também ser cobrado de aviões particulares e de iates. Nenhuma destas medidas prejudicaria o desenvolvimento econômico. O imposto de renda a aumentar seria o das pessoas físicas, não o das pessoas jurídicas, ou empresas. É possível promover justiça social sem que isso prejudique o crescimento do PIB.

Há medidas de distribuição que podem piorar o desempenho econômico, mas há outras que o melhoram. O caso dos jatinhos particulares, muitos deles comprados com juros subsidiados pelo BNDES, e o dos iates — que trazem conforto aos ricos, mas não riqueza à sociedade — são exemplos de propriedades que devem ser tributadas, para atender ao mandamento constitucional da redução das desigualdades.

No inciso IV, o Brasil se propõe a “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Isso está sendo descumprido. Quando se votou o Plano Nacional de Educação, este determinou que a escola combateria toda forma de discriminação. A discriminação mais forte hoje, desde a declaração do então candidato Bolsonaro segundo a qual preferia ter um filho morto a homossexual, diz respeito às orientações de gênero. Há até um grupo, chamado “escola sem partido”, que parece ter por meta defender a discriminação a quem tenha uma vida sexual não canônica. Tudo isso é inconstitucional. Uma simples declaração preconceituosa de um governante já traz resultados (sabemos, desde Austin ou talvez Hobbes, que “palavras são atos”). Pregar a discriminação não é só imoral: viola a Constituição.

Se o artigo 3º diz como o Brasil deve ser internamente, o 4º fala de nossa política externa. Seu primeiro objetivo é defender a “independência nacional”. Dar a base de Alcântara para um poder estrangeiro, no caso norte-americano, impor suas leis e isentar-se das brasileiras não quebra nossa independência? Tem valor constitucional?

Segue-se a “prevalência dos direitos humanos”. Podemos, na ONU, votar contra eles? Passar pano na Arábia Saudita, que crucifica cristãos, coisa que não se faz no resto do mundo desde quase dois milênios? Os governos petistas foram lenientes com Cuba neste quesito, mas não se compara o regime cubano, que gradualmente reduziu a aplicação da pena de morte, e o saudita, recordista mundial em decapitação, apedrejamento, crucifixão. E aqui não se peca só por ação, mas por omissão. Quando nosso governo ignora os crimes contra os direitos humanos praticados por amigos, entre eles o de Netanyahu em Israel, quebra nossa ordem constitucional.

Tomemos em conjunto os cinco incisos seguintes: “autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos”. Meses atrás, o governo insinuou que poderia ajudar os Estados Unidos a invadir a Venezuela. Tenho dúvidas se o governo Maduro emana da vontade de seu povo, dado que foi regularmente eleito em 2013 mas desrespeitou as eleições congressuais posteriores. Não sei onde está a autodeterminação do povo da Venezuela, se com Maduro ou Guaidó ou nenhum dos dois. Contudo, os quatro outros incisos deixam claro que o Brasil não pode aceitar uma intervenção imperial num país menor e que deve procurar soluções pacíficas para conflitos. Esse é um dos traços históricos de nossa diplomacia, que não entrou nas aventuras malfadadas das invasões do Iraque e do Afganistão, ou da intervenção na Líbia e na Síria, todas elas invocando princípios humanitários, todas elas resultando em desastres humanos que fizeram o que era ruim ficar pior.

Passemos da Constituição às leis. O Brasil criou órgãos públicos que visam a atender nossos princípios constitucionais, nossa autodefinição como sociedade democrática e inclusiva. Podem eles ser desviados dessas finalidades? O que significa o Ministério do Meio Ambiente reduzir sua capacidade de defender a natureza, demitindo de fiscais até o presidente do INPE, só porque não aceitaram o descaso com a ecologia? Ou a Cultura ficar em mãos de pessoas que, ao contrário de sua definição universalizante e não autoritária como fator democrático, a concebem como veículo de dominação e de subordinação?

Ou a Educação. Desde a posse do atual governo se falou, como eu mesmo disse quando assumi a direção do MEC, em 2015, que a prioridade deve ser a educação básica. Esse se tornou um consenso brasileiro, indo do PT ao PSDB, que no tocante à educação básica (mas não à universitária) estiveram mais perto um do outro do que em qualquer assunto restante. Mas o que se fez nesta direção? O governo atual passou quase um ano condenando Paulo Freire, elogiando o método de alfabetização fônico talvez porque excluísse o projeto de visão crítica da sociedade que era essencial no método freiriano, mas praticamente ignorou a existência de um plano pronto para a alfabetização.

Eu me refiro à iniciativa da alfabetização na idade certa, deflagrada em 2007 pelo governo do Ceará, e que tornou o poder estadual protagonista de uma ação que legalmente é municipal — a alfabetização entre os seis e oito anos de idade — mas que os municípios mal conseguem realizar sem apoio do Estado. O sucesso foi tal no Ceará que, em 2013, o projeto foi federalizado, mas nas dimensões do Brasil não teve o mesmo rápido êxito alcançado lá. Mas foi aprimorado.

Em 2018, quando me perguntavam qual deveria ser a prioridade do futuro governo na educação, sempre citei a esse projeto, quase pronto, que promoveria uma revolução social enorme. Imaginem: cerca de metade dos meninos e meninas de oito anos não estão plenamente alfabetizados. Coube-me revelar o tamanho do problema, e o fiz com a satisfação de quem prefere dizer a verdade, ainda que dura, a fingir que não existem problemas, forma segura de jamais os resolver.

Mas o que o governo atual fez, apesar de prometer a ênfase na educação básica? Qual o seu único projeto retumbante — e duvidoso — na área de educação? É o Future-Se, voltado para o ensino superior. Lá onde as coisas pediam para ser resolvidas, onde seria fácil agir, que é a educação básica, ele se calou. Lá onde criaria problemas, ou seja, no ensino superior, criou-os.

Isso é matéria legal, constitucional? Como o Plano Nacional de Educação e outras peças legais colocam a meta de uma educação universalizada, melhor e mais promissora, medidas opostas a esses mandamentos podem ser ilegais. Esta é a novidade e uma das belezas da Constituição de 1988 — uma Carta intensamente programática, que estabeleceu o mandado de injunção: se os poderes eleitos não fizerem o que está mandado nela, o Judiciário pode exigir isso deles e, enquanto não agirem, tomar as decisões necessárias para cumprir o mandamento constitucional.

É o que recentemente aconteceu com a assimilação da homofobia a crime de racismo. O legislador pode adotar outros caminhos para extirpar a homofobia, mas não pode ignorar que é crime. O modo de punir cabe ao legislador definir, o modo de prevenir cabe a ele e ao Executivo, mas fingir que não é problema não é direito de nenhum deles. Um governo que desde a campanha hostiliza os homossexuais trilha uma perigosa senda que pode violar a Constituição e as leis. Repito: o Brasil se comprometeu a “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Assim, não só ações discriminatórias, como declarações que as defendam, ou mesmo a omissão no combate à discriminação — especialmente quando a omissão decorre da supressão de mecanismos que existiam para tal combate — violam nosso ordenamento jurídico, mais que isso, constitucional.

Não sou advogado. Minha área é a Filosofia Política. Mas entendo que a soberania popular, que se manifesta de maneira particularmente intensa na construção de uma Constituição, exige respeito. Penso que as profissões jurídicas têm um dever importante agora. Cabe a elas fazer cumprir o que está na Constituição e nas leis.

Advogados, defensores, promotores, procuradores, magistrados deveriam aproveitar o vasto conhecimento técnico que adquiriram sobre os assuntos sociais tratados na Constituição e contestar, em juízo, as medidas dos atuais governos — porque o mesmo sucede nos planos estadual e por vezes municipal — que violam os princípios da República e os direitos humanos. Não se trata de judicializar a política, o que se fez com resultados lamentáveis, como revelaram os dados divulgados pelo The Intercept Brasil. Trata-se de fazer cumprir a Constituição.

O que o Intercept revelou foi uma série de infrações à lei e à Carta pelos que deveriam defende-las. Precisamos exatamente do contrário: que sejam cumpridas. O conteúdo programático da Constituição deve ser aplicado. Não se pode nomear para dirigir o meio ambiente quem não o defende, para coordenar a promoção da cultura e coletividade negras quem é contra seus valores. Não se pode dar à raposa o controle do galinheiro. Evidentemente, essas restrições deixam a quem está no governo latitude para adotar uma política econômica liberal, se assim quiser e souber, bem como para seguir medidas que estejam no programa de sua campanha. Mas o que é determinado pela Constituição e pelas leis não pode ser convertido em mera parolagem. A novidade da Carta de 1988 é que ela, desde o começo, pretendeu ser para valer. Tem que ser mesmo. Isso depende muito de nós, em especial, dos leitores da ConJur, que têm a capacidade técnica e o dever moral de defender a Constituição.

*Texto alterado às 17h54 do dia 30/11/2019 para correção de informações.

Renato Janine Ribeiro

é professor de Ética e Filosofia Política da USP e da UNIFESP. Ex-Ministro de Estado da Educação. Prêmio Jabuti de 2001 com seu livro A sociedade contra o social.

Osvaldir Kassburg disse:
29 de novembro de 2019 às 22:02

Se vê que o academicismo se enlameou com a “ideologia da mais valia” e que perdeu de vez o rumo de casa quando um professor de “ética” resolve escrever sobre Direito Constitucional num site, supostamente jurídico, tentando validar a prova ilícita.
Quando ele mesmo diz “não sou advogado”, nem precisava, pois se vê de plano que não conhece o Art. 5º, inciso LVI, da Constituição, segundo o qual: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
Mas pior que isso, a sua “ética” não viu nenhum problema pelo fato de, além da prova ter sido obtida por meio ilícito, com o uso de hackers invadindo comunicações de autoridades da República, essas informações terem sido manipuladas, e serem insuscetíveis de serem periciadas. Um nada jurídico.
"The IntercePT publica até errata sobre os seus vazamentos ilegais e manipulados":
https://www.nsctotal.com.br/noticias/intercept-corrige-informacoes-em-reportagem-sobre-supostas-criticas-de-procuradores-a-moro
Esperar o quê de um professor de “ética” da USP, que foi Ministro da Educação do governo mais corrupto da história do Brasil e vem falar sobre a Constituição de 1988 que foi refutada por Lula e pelo PT que não concordaram com ela?
https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/o-pt-e-a-constituicao-assinou-mas-nao-tragou/
O Governo Dilma colocou a educação do Brasil entre as piores no ranking mundial, mas agora eles têm a solução para todos os problemas do País. Haja paciência.
https://exame.abril.com.br/brasil/brasil-esta-entre-os-8-piores-em-ciencias-em-ranking-de-educacao/

O IDEÓLOGO disse:
29 de novembro de 2019 às 22:39

Renato Janine Ribeiro (Araçatuba, 9 de dezembro de 1949) é um professor de filosofia, cientista político, escritor e colunista brasileiro. Foi ministro da Educação do Brasil, entre abril e setembro de 2015.
É Professor-titular da cadeira de Ética e Filosofia política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Recebeu o Prêmio Jabuti de Literatura em 2001, graças à obra "A Sociedade Contra o Social" (Editora Companhia das Letras), bem como foi condecorado com a Ordem Nacional do Mérito Científico, em 1998, e com a Ordem de Rio Branco, em 2009. Atualmente trabalha como colunista do jornal Valor Econômico.
Enquanto professor de filosofia, Renato Janine Ribeiro é conhecido sobretudo por seus trabalhos sobre o pensador inglês Thomas Hobbes, acerca da cultura política nas “sociedades ocidentais dissidentes” (entre as quais inclui o Brasil e a América Latina) e por sua participação no debate político brasileiro. Desde 1993, é professor titular de Ética e Filosofia Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH), onde começou a lecionar em 1975, tendo-se porém afastado do exercício deste cargo em 2004 para assumir a Diretoria de Avaliação da Capes, órgão legalmente incumbido da avaliação e eventual fechamento dos programas de pós-graduação existentes no Brasil, que exerceu até outubro de 2008.
Concluiu o curso universitário de filosofia na USP; depois, fez seu mestrado na Universidade de Paris I (Sorbonne), em 1973, sob orientação de Pierre Burgelin, apresentando a dissertação "La Notion de Souverain Chez Thomas Hobbes" (Fonte Wikipédia).

O IDEÓLOGO disse:
29 de novembro de 2019 às 22:39

Renato Janine Ribeiro (Araçatuba, 9 de dezembro de 1949) é um professor de filosofia, cientista político, escritor e colunista brasileiro. Foi ministro da Educação do Brasil, entre abril e setembro de 2015.
É Professor-titular da cadeira de Ética e Filosofia política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Recebeu o Prêmio Jabuti de Literatura em 2001, graças à obra "A Sociedade Contra o Social" (Editora Companhia das Letras), bem como foi condecorado com a Ordem Nacional do Mérito Científico, em 1998, e com a Ordem de Rio Branco, em 2009. Atualmente trabalha como colunista do jornal Valor Econômico.
Enquanto professor de filosofia, Renato Janine Ribeiro é conhecido sobretudo por seus trabalhos sobre o pensador inglês Thomas Hobbes, acerca da cultura política nas “sociedades ocidentais dissidentes” (entre as quais inclui o Brasil e a América Latina) e por sua participação no debate político brasileiro. Desde 1993, é professor titular de Ética e Filosofia Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH), onde começou a lecionar em 1975, tendo-se porém afastado do exercício deste cargo em 2004 para assumir a Diretoria de Avaliação da Capes, órgão legalmente incumbido da avaliação e eventual fechamento dos programas de pós-graduação existentes no Brasil, que exerceu até outubro de 2008.
Concluiu o curso universitário de filosofia na USP; depois, fez seu mestrado na Universidade de Paris I (Sorbonne), em 1973, sob orientação de Pierre Burgelin, apresentando a dissertação "La Notion de Souverain Chez Thomas Hobbes" (Fonte Wikipédia).

Zé Machado disse:
30 de novembro de 2019 às 06:35

É inimaginável que um governo eleito democraticamente, com todas as garantias da Constituição Federal, tenha jurado cumpri-la e defendê-la, seja o primeiro a enviesar pelo caminho da derrocada da mesma. É a nau do caos e da anarquia instalada, que em sã consciência todos queremos evitar.

Zé Machado disse:
30 de novembro de 2019 às 06:35

É inimaginável que um governo eleito democraticamente, com todas as garantias da Constituição Federal, tenha jurado cumpri-la e defendê-la, seja o primeiro a enviesar pelo caminho da derrocada da mesma. É a nau do caos e da anarquia instalada, que em sã consciência todos queremos evitar.

Pedro G. Franzon disse:
02 de dezembro de 2019 às 08:23

O professor Olavo de Carvalho cita, em vários artigos, o senhor Renato Janine Ribeiro. Percebemos, nitidamente, um abismo interpretativo entre ambos. Olavo de Carvalho tem convidado o senhor Janine para um debate. Gostaríamos que esse encontro se realizasse. Até aqui, Olavo nunca perdeu uma disputa intelectual, porque habita esfera superior do pensamento – a alta cultura. Olavo não escolhe contendores, e após um embate, demole seus adversários, reduzindo-os à consistência de uma maria-mole. Foi assim, com Alaor Café e Alexander Duguin, entre outros. Senhor Janine, humildemente, eu lhe peço: aceita logo o desafio. Assim, nós, os leitores de o Consultor Jurídico, saberemos qual dos dois não está a nos enganar. Senhor Janine, não lhe faltam “incentivos” à contenda, por parte de Olavo, que lhe instiga com severas críticas, veja em alguns artigos: 1 – em “O Futuro do Pensamento Brasileiro” Olavo afirma que ‘...aquele idiota semianalfabeto do Renato Janine Ribeiro...’; 2 – em “Quando Aprenderão?” Olavo afirma que ‘...o cenário intelectual ocupado inteiramente por micos-leões-dourados tipo..., Renato Janine Ribeiro...’; 3- em “O Ovo do Maluco” Olavo afirma que ‘...esse maluco existe: chama-se Renato Janine Ribeiro.’ 4 – em “Miséria intelectual sem fim” Olavo afirma que ‘...Renato Janine Ribeiro medita um pouquinho sobre “O que é ser intelectual de esquerda?” – decerto a mais interessante das perguntas para uma classe cuja principal tarefa é a contemplação do próprio umbigo.” Nós – os leitores – ocupamos nosso tempo, analisando e assimilando, ou não, os ensinamentos de os colunistas do CJ. Senhor Renato Janine aceita a contenda, por favor. Os artigos citados estão disponíveis na página de Olavo de Carvalho -
http://olavodecarvalho.org/quando-aprenderao/

Pedro G. Franzon disse:
06 de dezembro de 2019 às 06:39

Analisando, en passant, pequeno trecho do artigo do senhor Janine, observo que ele imputa uma obrigação ao governo, pelo comando do parágrafo único, do artigo quarto da CF, cujo verbo da primeira conjugação é “buscar”. Para o senhor Janine – ex ministro da educação da senhora Dilma, “buscar” se converte, pela sua vontade, em obrigação cega, que não admite interpretação. Dentre os sinônimos do verbo “buscar” encontra-se cinco grupos de sinônimos. 1 – Com significado de “procurar”: catar e buscar; 2 – Com significado de “causar”: proporcionar, provocar, portar e levar; 3 – Com significado de “instigar”: seduzir, empenhar-se e tentar; 4 – Com significado de “pesquisar”: perguntar, investigar e procurar; 5 – Com significado de “desejar”: querer. Portanto, não encontramos a acepção desejada pelo senhor Janine de “obrigação”. A CF brasileira, por exemplo, não obriga o governo a buscar alinhamento com a Venezuela, no momento, porque a esse país não interessa alinhamento – atualmente. O senhor Janine fala em “destruição de direitos sociais” e “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, mas se esquece de que esses são, justamente, parâmetros para se avaliar o alinhamento, ou não, com outros países. Senhor Janine, aceita o desafio de debater com Olavo de Carvalho.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.