O juiz José Roberto Bernardi Liberal, de Araraquara (SP), se recusou a apreciar um pedido de um colega porque este usou o pronome de tratamento "Senhoria", e não "Excelência". Segundo Liberal, o segundo pronome seria o correto.

“Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria”, diz o juiz no despacho. Uma foto do despacho, assinado no dia 20 de agosto, tem circulado nas redes sociais.
José Roberto Bernardi Liberal é o juiz envolvido num caso inusitado, que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgará o caso, entrou no processo como interessado.
O caso trata de um réu que pede indenização por ter ficado preso por mais tempo que devia. A ação foi inicialmente proposta contra o juiz José Roberto Bernardi Liberal e contra o estado de São Paulo.
O Tribunal de Justiça, no entanto, decidiu entrar na causa como amicus curiae e, a seu pedido, o juiz acabou excluído do polo passivo. Como a sentença julgou o pedido improcedente, o autor da ação apelou.
Foi então que o TJ-SP decidiu apresentar contrarrazões à própria corte, dessa vez defendendo o Executivo. Segundo o tribunal, não houve erro do Judiciário, logo o Estado não deve ser condenado a indenizar o réu.
Por considerar inconstitucional a atuação do TJ no caso, a Defensoria Pública de São Paulo apresentou duas reclamações ao Supremo. Em uma delas, o pedido foi negado em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski.
Senhora e Senhor
Desde 1º de maio, todos os agente públicos da administração pública federal só podem ser tratados por "senhor" ou "senhora". A determinação está em decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em abril.
"O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é 'senhor', independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural", diz o decreto 9.758.
A medida, no entanto, não vale para Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público.

O jocoso nessa história é que se trata de um juiz "Liberal". Na tradição liberal os pronomes de tratamento pomposos, derivados da tradição Ancien Régime dos títulos nobiliárquicos, não têm muita relevância.
Os jacobinos bolsonaristas ainda vão estender seu decreto "senhor/senhora" ao Judiciário.
Lentidão em tipificar a prevaricação judiciária.
Acredito que o respectivo decreto faz menção ao "agentes públicos federais..." e não aos agentes públicos estaduais, no caso o "juiz de direito" compreendo tratar-se de membro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nisso aos costumes entendo este desejar e fazer jus ser tratado como "Excelência", salvo melhor juízo, há que se observa a tradição e o máximo respeito e deferência por nossos magistrados que em seu ministério buscam a pacificação social. Bem como o próprio DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019, dispõe em seu Artigo 1º, § 3º Este Decreto não se aplica: o2019-2022/2019/Decreto/D9758.htm esso em: 03/09/2019
I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e
II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at
Ac
*Salvo melhor juízo ;)
Se o Brasil estivesse atravessando uma crise econômica sem precedentes; tivesse mais de 13 milhões de pessoas desempregadas; tivesse cerca de outras 12 milhões de pessoas subempregadas ou na informalidade; tivesse sérios problemas de infraestrutura, obras inacabadas, cujo dinheiro para custeá-las tivesse sido simplesmente surrupiado por políticos e empreiteiras; não tivesse educação para todos; tivesse um sistema de saúde pública em frangalhos e pessoas morrendo nas filas dos hospitais por falta de leitos, de médicos, de medicamentos (sem contar aqueles que foram adquiridos e jogados no lixo por vencerem sem serem utilizados); estivesse infestado de servidores e agentes públicos sem qualquer comprometimento com o cidadão, a coisa pública, e intelectualmente desonestos; se o TJSP não tivesse tantos recursos para apreciar e julgar; enfim, se o Brasil não fosse esta república virtuosa que não apresenta qualquer problema mais grave, certamente não perderia tempo com mesquinharias pronominais dessa natureza, típicas de quem não tem mais com o que se preocupar.
Acho que estamos delirando...
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Interessante como fica nítida a forma teatral com que tratam e julgam (!?) pessoas, ao finalizar com "protestos de elevada estima"...
Interessante como fica nítida a forma teatral com que tratam e julgam (!?) pessoas ao finalizar com "protestos de elevada estima"...
Isso porque o pedido foi feito por um magistrado. Negou o pedido porque achou um absurdo um colega, também magistrado, não o tratar como "excelentíssimo". Imaginem como o Excelentíssimo deve tratar os advogados e jurisdicionados.
Esse sujeito afetado demonstra reiteradamente não ter vocação para a magistratura, falta-lhe bom senso. O art. 33 da LOMAN prevê quais são prerrogativas dos magistrados e dentre elas não há a de ser tratado como "Vossa Excelência". Passou da hora de ser aposentado compulsoriamente pelo CNJ.
Tenho visto anúncios no Consultor Jurídico que não são legais. Fazem propaganda de "não se sabe o quê" para todos os tipos de doenças que assolam a humanidade nos dias de hoje. Hoje a propaganda é sobre a próstata e dores nas juntas, com promessa de curas aguçando a curiosidade e prometendo a indicação de medicação que, certamente, não são aprovadas pelos órgãos governamentais responsáveis. Essas propagandas estão dominando a mídia. Vê-mo-las em todos os órgãos. Não seria o caso do Consultor Jurídico examinar a legitimidade dessas promessas?
Tenho visto anúncios no Consultor Jurídico que não são legais. Fazem propaganda de "não se sabe o quê" para todos os tipos de doenças que assolam a humanidade nos dias de hoje. Hoje a propaganda é sobre a próstata e dores nas juntas, com promessa de curas aguçando a curiosidade e prometendo a indicação de medicação que, certamente, não são aprovadas pelos órgãos governamentais responsáveis. Essas propagandas estão dominando a mídia. Vê-mo-las em todos os órgãos. Não seria o caso do Consultor Jurídico examinar a legitimidade dessas promessas?
A lei processual antiga dizia que, na inicial a "petição inicial indicará o juiz ou tribunal a que é dirigida (art. 282) e a atual em seu art. 319 que "O JUÍZO A QUE É DIRIGIDA". No art. 188 a lei reproduz o anterior art. 154 dando validade a todos os atos que "preencham a finalidade essencial". Vemos até hoje o "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito" quando deveria ser "Ao Juízo de Direito da ...." parecendo que não ocorreu a alteração. Até mesmo em nosso escritório é assim, ainda distraidamente estamos no passado em alguns casos.
Só tenho conhecimento do tratamento para advogado de Dr. quando houver após a formatura de bacharel especialização em cursos específicos ditados pela lei imperial de 1827 de D. Pedro I que assim dispunha e que nem sei se assim esses cursos existem. Somos da velha guarda, formados na década de 1950. O termo excelência era grave, respeitoso. Hoje, vendo as sessões do Legislativo na Câmara e no Senado tornou-se banal. Não tem a mesma significação.
Passou da hora de se exigir idade mínima para ingresso nas carreiras da magistratura e mp. Assim como muitos outros cargos, presidência da república, senado,...
Recentmente, aqui no RN, um nobre advogado atravessou petição em Juízo, requerendo que FOSSE PROIBIDO, POR SENTENÇA JUDICIAL, QUE VENDEDORES DE PICOLÉ PASSASSEM EM SUA RUA, uma vez que se sentia INCOMODADO com o grito oferecendo o produto. Agora vem esse dileto "meritíssimo" doutor, adotar tal atitude. Lamentável esses arroubos de pura frescurite, que em nada contribui para valorizar as profissões representadas.
Realmente os "deuses do olimpo" estão por demais audazes, achando-se donos de toda essa bola. Acabem agora com toda essa mordomia. e veremos os deuses se arrastarem na lama como todos os outros meros mortais e provavelmente numa lama mais acre e pútrida do que os meros mortais.
Pois quando um advogado ou juiz falam de alguém, eles raramente usam o título dessa pessoa, que o tem merecidamente por estudo. Dr. ou Excelência são só esses vagabundos do Congresso e Judiciário, o resto todo é você.
Abri o artigo esperando encontrar mais informações sobre o fato, especialmente qual teria sido o pedido negado pelo juiz... só encontrei informações sobre o juiz.
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