Celso de Mello vê obscurantismo em censura no Rio de Janeiro

Para o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, a censura ao livro “Vingadores — A Cruzada das Crianças”, da Marvel, na Bienal, por conta de um beijo entre dois homens, mostra existência de “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo” que se inspiram nas “trevas que dominam o poder do Estado”.

Leia a manifestação do ministro:

“O que está a acontecer no Rio de Janeiro constitui fato gravíssimo, pois traduz o registro preocupante de que, sob o signo do retrocesso — cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado —, um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático!!!!

Mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República!!!

Uma República fundada no princípio da liberdade e estruturada sob o signo da ideia democrática não pode admitir, sob pena de ser infiel à sua própria razão de ser, que os curadores do poder subvertam valores essenciais como aquele que consagra a liberdade de manifestação do pensamento!!!!”

Novos talibãs

Celso de Mello vê obscurantismo em censura no Rio de Janeiro

 

Para o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, a censura ao livro “Vingadores — A Cruzada das Crianças”, da Marvel, na Bienal, por conta de um beijo entre dois homens, mostra existência de “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo” que se inspiram nas “trevas que dominam o poder do Estado”.

Leia a manifestação do ministro:

“O que está a acontecer no Rio de Janeiro constitui fato gravíssimo, pois traduz o registro preocupante de que, sob o signo do retrocesso — cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado —, um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático!!!!

Mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República!!!

Uma República fundada no princípio da liberdade e estruturada sob o signo da ideia democrática não pode admitir, sob pena de ser infiel à sua própria razão de ser, que os curadores do poder subvertam valores essenciais como aquele que consagra a liberdade de manifestação do pensamento!!!!”

Holonomia disse:
07 de setembro de 2019 às 23:51

Para o futuro já há a previsão de uma evolução jurisprudencial para modernização da moralidade pública, declarando inconstitucional, por violação à dignidade humana, o limite etário para as práticas sexuais consensuais, heterohomotranssexuais, de modo que até os bebês poderão, com o consentimentos dos pais, ou com os próprios pais, fazer o que quiserem em nível sexual ou libidinoso.
www.holonomia.com

Sandro Xavier disse:
08 de setembro de 2019 às 10:43

Não podemos permitir essa violência contra a fragilidade psicológica da criança. O código penal estabelece que é crime (art. 218A c/c 247, inciso II). Onde está o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro? Onde está o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro? Onde está a OAB? Quem vai defender nossas crianças?

Persistente disse:
08 de setembro de 2019 às 17:21

de serem criminosamente arrastadas pelos seus pais a esses antros, digo, templos, onde, se não forem abusadas como é comum, certamente serão vítimas de LAVAGEM CEREBRAL para se tornarem o rebanho de espertalhões estelionatários com quem terão que dividir eternamente os seus rendimentos por um cantinho no céu?

Cadê o Código Penal???

Will Advogado disse:
09 de setembro de 2019 às 09:06

Infelizmente vivemos um tempo em que, a falta de coragem de sair do modismo, de se ir contra a maioria, que é apoiada pela imprensa em detrimento dos que se levantam sobre o estado de coisa que se apresenta. Tudo agora é permitido e não se pode ter opnião contraria que se vira chacota, querem impor a promiscuidade dentro das familias, estamos no estado do liberou geral e infelizmente o STF se acovardou, com medo da patrulha da imprensa, a final é melhor ser um queridinho que apoia tudo do que um malvado que tem coragem para falar.

Advogado disse:
09 de setembro de 2019 às 22:49

Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Tempos estranhos em que o decano da Corte Maior, que deveria ser o exemplo de magistrado comprometido com a imparcialidade, resolve antecipar, via imprensa, o voto que certamente terá de proferir em algum momento.

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