Um projeto de lei apresentado no Senado Federal, nesta quarta-feira (11/9), quer criar a figura do juiz de garantia, responsável por supervisionar a investigação criminal.

O PL 4981/2019, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), altera o Código de Processo Penal e quer garantir a imparcialidade dos juízes e os direitos fundamentais do investigado.
Ao juiz de garantias caberá, dentre outras atribuições, trancar inquérito policial que não tiver fundamento, e decidir sobre pedidos de interceptação telefônica; quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico; busca e apreensão domiciliar.
A figura do juiz, no entanto, não é novidade. Sua criação já estava prevista no Projeto de Lei do Senado 156 de 2009, que reforma o Código de Processo Penal (CPP), e está pendente de análise pelo Congresso.
Cid pede para que o projeto seja analisado antes mesmo que o Congresso dê uma definitiva palavra sobre o novo Código. Segundo ele, a proposição, é uma resposta a fatos recentes que mostraram a "importância da garantia da imparcialidade do juiz criminal".
"A atuação escorreita dos magistrados pode ser contaminada por sua atuação prévia na fase de investigação. Nessa fase, drásticas medidas são tomadas em desfavor dos investigados, tais como prisões cautelares, buscas e apreensões e interceptações telefônicas", justifica o PL.
Clique aqui para ler o documento
PL 4981/2019

Não podemos confundir juiz de garantias com de instrução.
O primeiro serve para garantir direitos indivíduos, tais como o correto distanciamento entre investigação e julgamento.
O segundo mescla poder de investigação com de julgamento do mérito.
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