Liminar desobriga empresa a pagar taxa de licença ambiental

O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública, desobrigou uma empresa de gás a pagar nova taxa de licença ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A decisão é do dia 7 de agosto.

O mandado de segurança foi impetrado contra o Decreto estadual 62.973/2017, que alterou o cálculo da taxa de licenciamento ambiental e definiu novos preços para expedir licenças. Para medir a área integral de poluição, a Cetesb considerava a área total da empresa.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que houve "violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade", já que os preços das licenças poderiam aumentar em até 1000%.

Representou a empresa de gás o escritório Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1040694-68.2019.8.26.0053

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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