Por considerar excessivo, a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Paulo decidiu reduzir o valor da indenização que um shopping deve pagar a um cliente que foi agredida por seguranças, após agredi-los. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 5 mil para R$ 2 mil.

De acordo com o processo, após discutir com a mulher por ter estacionado o carro "de forma diversa do que deveria", o segurança do estacionamento do shopping depredou seu carro. O caso aconteceu em 2017.
Em primeira instância, o shopping foi condenado a pagar R$ 1,8 mil de danos materiais, além de R$ 5 mil de danos morais. Porém, o valor foi considerado excessivo pelo TJ-SP
De acordo com o relator, Rodrigo Marzola Colombini, uma mídia apresentada pela empresa de estacionamento mostra que a mulher também agrediu fisicamente o funcionário. Além disso, o fato "foi omitido na inicial culminando com a irresignação do colaborador, que passou a depredar o seu automóvel".
"Tais elementos evidenciam, quanto ao dano moral, culpa concorrente da recorrida no evento, eis que o abalo íntimo que lhe foi causado decorreu, ou ao menos foi incrementado, pela sua própria conduta violenta, ao injustamente desferir tapas contra o funcionário".
Diante disso, o desembargador considerou excessivo o valor fixado inicialmente, votando pela sua redução para R$ 2 mil. "Diante das particularidades da ofendida e da ofensora, bem como os propósitos da reparação, a importância ora recondicionada não se mostra excessiva, tampouco irrisória. Também não caracteriza enriquecimento indevido, sendo razoável e proporcional ao dano suportado", concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 1037174-33.2017.8.26.0001
Diz o texto: "Marzola Colombini, uma mídia apresentada pela empresa de estacionamento mostra que a mulher também agrediu fisicamente o funcionário. Além disso, o fato "foi omitido na inicial culminando com a irresignação do colaborador, que passou a depredar o seu automóvel". se_m%C3%A9dia_(Brasil).
Nova classe média é um termo criado por Marcelo Neri, diretor do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV), que se refere, no Brasil, à parte da população anteriormente classificada como classe de renda D e que, na segunda metade da década de 2000, ascende à classe de renda
Entre 2003 e 2008, o número de brasileiros estatisticamente considerados como pobres se reduziu em 3 milhões. O aumento de renda dessas pessoas propiciou uma significativa mudança no seu padrão de consumo, mediante o acréscimo de vários novos itens, especialmente alimentos industrializados e bens duráveis. A inclusão desse grupo na classe média, com base no recente aumento do seu poder de compra, é contestada por alguns autores, que apontam a insuficiência desse critério como definidor de classe social. Segundo esses críticos, o estrato populacional de renda média não se confunde com a noção de classe média, conceito muito mais abrangente e teoricamente muito mais complexo. Assim, apesar de terem passado a consumir certos bens materiais (alimentos industrializados, roupas, aparelhos eletrônicos etc) e serviços (especialmente bancários) também consumidos pela "velha" classe média, os recém-chegados à classe C teriam valores, hábitos e visões de mundo parcialmente distintos daqueles atribuídos à classe média tradicional (https://pt.wikipedia.org/wiki/Nova_clas
A classe média, aqui no Brasil, não aceita intervenção em seus comportamentos ilícitos de membros de classe..
social inferior ou, mesmo, de empregados com pouca qualificação profissional.
Mas, se surpreende, quando os "assujeitados" reagem.
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