O Conselho Pleno da OAB Nacional alterou nesta segunda-feira (16/9) a regra das votações para as vagas do Quinto Constitucional. A votação, que anteriormente era aberta, agora poderá ser realizada de modo secreto, conforme o critério da Ordem de cada região.

Gil Ferreira/Agência CNJ
A medida é questionada por uma corrente da entidade nas regionais, que enxerga um peso muito grande da influência de figuras poderosas na condução das escolhas dos representantes.
Entre os que se opuseram a mudança estão conselheiros do Rio Grande do Norte, Maranhão, Distrito Federal e Paraíba.
O Quinto Constitucional é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de alguns tribunais brasileiros seja ocupada por advogados e membros do Ministério Público.
Entre os juízes que ingressaram na magistratura por essa lei estão Francisco Falcão, que ingressou no TRF-5, e o Ricardo Lewandowski que entrou no TJ-SP e atualmente é ministro do STF.
Entre os indicados do MP estão juristas como Ellen Gracie, que foi indicada ao TRF-4, e posteriormente ocupou por 11 anos o cargo de ministra no STF, e Marco Aurélio Mello, que entrou no (TRT-1) e atualmente é um dos 11 ministros do Supremo.


Essa história de voto secreto é nojenta. Está na contra-mão da transparência. Que vergonha desses dirigentes! Estão acabando com a seriedade da Ordem! A entidade está perdendo o respeito da sociedade civil. Está parecendo um sindicato cheio de pelegos individualistas. Tá cada dia pior. Nojo dessa cambada, que ninguém sabe direito como foram para lá.
Com que moral a OAB pode lutar por qualquer eleição aberta em qualquer Poder se retrocede internamente a ponto de aprovar esdrúxula votação secreta para Quinto Constitucional? Voto secreto é uma aberração para a OAB! V E R G O N H A !!!!!!
"Senadora critica atuação da OAB no combate à corrupção; seccional de MT responde
Durante discurso no Senado na última segunda-feira, 5, a senadora Juíza Selma comparou operações de combate a organizações criminosas e à corrupção em seu Estado – Mato Grosso – à Lava Jato e defendeu as operações. No dia seguinte, em artigo publicado na internet, a parlamentar afirmou que o GAECO de MT tem sofrido ataques de "meliantes travestidos de advogados".
Ao falar no Senado, a senadora citou o ministro Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, e disse que as críticas a eles "fazem com que essas pessoas pareçam mais bandidas do que aqueles aviltadores dos cofres públicos" investigados nas operações. "Estamos agora mudando de vilões porque a imprensa assim quer".
A parlamentar também se manifestou contra críticas ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do MT em operações no Estado, e repudiou a atuação da OAB/MT e da OAB Nacional, dizendo que a Ordem tem fomentado o que chamou de "inversão de valores".
No dia seguinte, em artigo publicado na internet, a senadora defendeu novamente o GAECO de MT e afirmou que o grupo tem sofrido ataques de "meliantes travestidos de advogados, cujas teses mirabolantes são formuladas de modo a encontrar destinatários certos no Judiciário, ora de outros biltres, cooptados pelas organizações criminosas, assim como ocorre no caso dos hackers".
Contra as afirmações feitas no discurso e no artigo, a OAB/MT publicou nota nesta terça-feira, 6. A seccional classificou como "alarmante" a acusação de inversão de valores feita pela parlamentar a "instituições sérias como a OAB e o Poder Judiciário".
A seccional ainda defendeu a advocacia e a luta da OAB no combate à corrupção" Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quente
É possível corrupção na OAB? Sim, mas é difícil de provar
Fui procurado, em meu escritório, por um advogado que queria falar comigo. De início ele disse que eu não o conhecia, mas ele me conhecia como ex-presidente da OAB, professor universitário, autor de livros jurídicos e espiritualistas, advogado e, principalmente, pelos artigos escritos contra os desmandos da OAB Forte. Indagou qual a razão que eu não escrevia sobre corrupção na OAB, se estava claro que nos mais de 20 anos que a OAB Forte dirigiu a Seccional ali ocorreu descarada corrupção. Aleguei que o assunto era complicado, pois quem acusa deve provar. E provar corrupção praticada pela OAB Forte não era fácil.
Questionado porque ele não escrevia sobre o assunto, se conhecia vários detalhes que foram relacionados, respondeu que era advogado e contador de três empresas de construção, duas pequenas e uma média. Tinha família para criar, e se seu nome aparecesse perderia os empregos. Argumentou que não era conhecido como advogado, enquanto eu tinha conceito e respeitabilidade profissional. O que eu falasse mereceria mais crédito do que as palavras dele. O máximo que poderia fazer seria votar contra a OAB Forte, o que iria fazer com prazer, e tentaria convencer alguns amigos advogados a votar da mesma forma.
O dialogo foi longo. Realmente ele conhecia contabilidade, assunto que não é minha praia. As suas colocações, para o Direito Processual Penal, caracterizavam fortes indícios de corrupção, mas não chegam à categoria de provas. É bem verdade que, pelas regras do Código de Processo Penal, uma soma considerável de indícios podem ser consideradas provas, conforme giza o art. 239 do estatuto referido.
Foram muitos os indícios por ele elencados, valendo citar: 1) quando a OAB Forte recebeu...
a instituição, havia dinheiro em caixa; 2) considerando o número de advogados inscritos, valor da anuidade, taxas pagas para concorrer ao exame de ordem, inscrições como advogados, certidões, multas, etc., a receita anual da Seccional é bem superior a 40 milhões de reais. Considerando os valores, se bem aplicada a receita, atualizada daria quase um bilhão de reais em 20 anos; 3) a receita gerada, mesmo descontando despesas com funcionários e repasse do percentual do Conselho Federal, seria suficiente para manter construções programadas de prédios, sem necessidade de empréstimos; 4) os empréstimos realizados foram efetivados em segredo, não sendo dado conhecimento nem mesmo aos conselheiros; 5) a ausência de transparência é total, pois OAB Goiás nunca fez licitação para construção, durante o tempo que foi administrada pela OAB Forte; 6) nada impede que haja superfaturamento de contratos de prestação de serviços, mesmo se a construção contratada for por administração indireta; 7) nas compras efetuadas, mesmo com notas fiscais, é possível haver supervalorização das mercadorias adquiridas; 8) é possível fazer compras em grandes quantidades, diretamente dos fabricantes, sem que a mercadoria passe por intermediários; 9) existiram muitas doações para as obras erigidas pela OAB, que não foram contabilizadas; 10) se as doações não foram contabilizadas, fica caracterizada a existência de “Caixa 2”, que é irregular; 11) não houve prestação de contas dos gastos realizados com construções; 12) a OAB Forte sempre gastou rios de dinheiro nas campanhas eleitorais; 13) o financiamento privado de campanhas, além de caracterizar violação ética, caracteriza uma forma de corrupção; 14) foi a OAB Forte que introduziu o sistema de gastos milionários nas campanhas; 15)
nunca existiu qualquer forma de fiscalização dos gastos nas campanhas eleitorais; 16) é por demais conhecido o aumento de patrimônio dos líderes da OAB Forte; 17) é sabido que os líderes da OAB Forte adquiriram aviões; 18) se nada de errado havia, não existe razão para destruir processo anual de prestação de contas; 19) nunca foi tentada qualquer explicação da OAB Forte sobre falsificação de processo ético; 20) direcionamento de grandes ações para determinados escritórios de advocacia caracteriza corrupção.
Em uma análise simplista parece ser fácil concluir que aconteceu corrupção, Mas não é tão simples assim. Uma coisa são os indícios e outra bem diferente são as provas. Dos indícios pode-se extrair uma opinião pessoal. Todavia, pelo Direito, se alguém alega crime tem que provar a materialidade e a autoria. Comprovadamente, dirigentes da OAB Forte praticaram os crimes de falsificação de documentos (CP, art. 297: pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa), destruição de documentos (CP, art. 305: pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa), associação criminosa (CP, art. 288: pena – reclusão, de 1 a 3 anos) e prevaricação (CP, art.319: pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa). As provas que existem é da materialidade, e não da autoria. Os crimes aconteceram na administração da OAB Forte, mas não há provas de quem foram os autores. Os crimes já prescreveram, devido manobras dos lideres do grupo, que formaram uma barreira impedindo chegar aos autores. No caso, os crimes praticados compensaram, pois resultou em total impunidade. A falsificação de processo ético contra conselheiro que se insurgiu contra desmandos da OAB Forte, teve objetivos, também, de encobrir irregularidades financeiras. E qual a razão de destruição de processo anual de prestação de
contas? Além disso, são fortes a possibilidades de líderes da OAB Forte terem praticado outros crimes.
Sobre indícios de corrupção, um corretor de imóveis me disse que intermediou a venda de um apartamento para um os dos dirigentes da OAB Forte, o qual fez questão de pagar a vista, em dinheiro, pagamento efetuado com notas de 100 dólares mofadas, aparentando que estavam acondicionadas em local escuro e não ventilado. E o que prova isto?
Na investigação da operação Lava Jato há um grupo considerável de procuradores da República, delegados federais e agentes policiais, bem como um juiz competente e corajoso administrando tudo. Não é possível uma investigação dos desmandos da OAB Forte, porquanto a Secional não está sujeita a fiscalização do Estado. Não há que se falar em delação premiada. A única investigação possível será o exercício do voto. E se os advogados aprovam os administradores no momento do voto, os lideres da OAB Forte se sentem a vontade para administrar do jeito que entenderem. A argumentação de que basta “seguir o dinheiro” não funciona pois, em comparação com a Petrobras, a quantia é irrisória e pode facilmente ser diluída como honorários. É bem verdade que se aconteceu a contratação das mesmas construtoras, para os diversos prédios, há indicativo de corrupção. Mas como provar se não aconteceu licitação nem prestação de contas?
A cúpula do PT está sendo investigada, e tudo indica que até mesmo Lula será punido. A OAB forte não foi nem está sendo investigada. Pelo contrário, pretende retomar o poder. Nenhum órgão do governo investiga a OAB. As tentativas, junto à Polícia Federal, no passado, não surtiram êxito. É claro que os tempos eram outros, pois o PT mandava e desmandava.
São veementes os indícios de que ocorreu corrupção na
na OAB, mas é difícil de provar. Entre a possibilidade e ausência de prova concreta fica a duvida. Todavia, dirigentes da OAB devem estar acima de qualquer suspeita. 2015/10/e-possivel-corrupcao-na-oab-sim- mas-e-dificil-de-provar/
(Ismar Estulano Garcia, advogado, ex-presidente da OAB-GO, professor universitário, escritor).https://www.dm.com.br/opiniao/
É o "ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO". Simples assim!
O quinto constitucional é uma maneira de colocar nos tribunais pessoas mais conhecidas por sua atuação política do que por seu saber jurídico. É uma excrecência.
Agora para ficar tudo mais nebuloso querem votação secreta.
Acorda OAB, vocês não estão nos representando.
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