TRF-1 julgará validade de confirmação de autodeclaração

O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) julga nesta quarta-feira (17) um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre a necessidade de heteroidentificação sem estar prevista em edital.

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Candidata questiona necessidade de verificação não prevista em edital
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O IAC questiona a validade do procedimento após a conclusão do processo seletivo e a realização, mesmo quando o candidato passou pela verificação em outros processos seletivos.

A ação foi interposta por uma candidata ao curso de medicina da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), que deseja a liberação da análise da veracidade de sua autodeterminação no ato da matrícula.

O objetivo da heteroidentificação é avalizar por meio de uma banca se o candidato preenche os requisitos para ter direito à cota racial.

A defesa da autora alega que, ao realizar avaliação de heteroidentificação para confirmação de veracidade de autodeclaração no ato da matrícula, a universidade violou o edital e os princípios de boa fé administrativa, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia.

Processo: 1024853-61.2018.4.01.0000

rcanella disse:
18 de setembro de 2019 às 17:23

Um dia teremos vergonha de termos vivido na época em que vigorou esse artifício imoral que dá privilégios para uns em detrimento de outros, assim como nos envergonhamos como nação por termos sido um dos últimos países a abolir a escravidão. A CF 88 diz que ninguém será ferrado por causa de sua cor de pele e aí criam uma lei pra ferrar todos os que não tiveram o privilégio, no caso das cotas, de nascer com mais melanina na epiderme. Mas, creio que o mal imposto a todos pela famigerada Lei de Cotas é menos nocivo no caso do ingresso nas Universidades Publicas porque nesse caso, como numa prova de atletismo, ela só dá ao cotista o direito dele se posicionar na linha de partida. Já no 1º dia de aula ele terá que começar a “correr” os quatro ou cinco anos do curso, em igualdade de condições com os demais já que os professores não são obrigados, ainda, a dar pontos-bônus nas avaliações desses sortudos, o que de certa forma atenua a injustiça dessa norma legal. Entretanto, os que defendem essa excrescência fingem não ver um de seus principais artigos, aquele que diz: “Será negro (ou pardo) aquele que assim se declarar”. Ora, se a candidata se declarou negra, ou parda, quem é você cara pálida da UFSB pra dizer o contrário.

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