"Nesse momento conturbado, em que colocam a manada contra o STF e, especialmente contra alguns de seus membros, a confissão do Janot coloca mais lenha na fogueira e incentiva essa delinquência. Em tese, Janot, com sua entrevista, pode ter cometido o crime do ART. 286 do CP, incitação ao crime."

É a opinião do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, sobre a entrevista do ex-PGR Rodrigo Janot, que afirmou que queria matar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal .
Na semana passada, o magistrado rejeitou uma denúncia feita pelo braço paulista do consórcio criado a partir da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba contra o ex-presidente Lula.
Os procuradores afirmaram que a Odebrecht pagou uma mesada ao irmão mais velho do petista, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, em troca de evitar decisões de Lula que pudessem ser desfavoráveis à Braskem, empresa petrolífera do grupo baiano.
Mazloum considerou que o trabalho do Ministério Público Federal foi baseado em "interpretações e um amontoado de suposições" e que as delações usadas para incriminar o petista estavam desacompanhadas de provas.
Incitação ao crime? Juiz fazendo antecipação de juízo em público? Cuidado...
Membros do Judiciário fariam bem em se conter. São eles que produzem a coisa julgada, não são pessoas comuns! Suas palavras podem mudar a realidade. Se juízes quiserem se expressar, que o façam em tese de maneira ponderada.
A declaração do ex-Procurador está abrigada pela liberdade de expressão. Janot não está incitando ninguém a cometer o crime a que foi tentado, e no Direito Penal brasileiro ato preparatório não é crime.
O ilustre juiz acaba de criar um novo tipo penal: a auto-incitação. Imagino Janot na frente do espelho incitando a si mesmo: "Vai lá. Dá um tiro no Gilmar"! Agora só falta exercícios de ginástica gramatical para tentar enquadrar o desequilíbrio emocional de um lado contra o desequilíbrio institucional de outro.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login