A XP Investimentos foi condenada pela Justiça a pagar multa contratual, indenização por danos materiais e morais para o escritório Ação Investimentos, que teve seu contrato com a corretora rescindido, sob a alegação de quebra de confidencialidade. As informações são do Monitor do Mercado.

A rescisão por si só não seria um problema, mas acontece que a corretora não respeitou o aviso prévio de 60 dias, previsto no contrato com o escritório de AAI.
Durante o período que deveria ser de aviso prévio, a XP também enviou e-mails para os clientes captados pelo escritório, noticiando o desligamento do Ação Investimentos e indicando um novo assessor, bem como bloqueou o acesso dos profissionais do escritório ao sistema da corretora.
Assim, de acordo com a decisão do juiz Eduardo Palma Pellegrini, da 2ª Vara empresarial e de conflitos de arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, a corretora causou "evidente dano moral", já que comprometeu a credibilidade do escritório perante o mercado.
O desrespeito ao contrato, por si só, já exige que a corretora pague uma multa ao escritório. Além disso, a interrupção de pagamentos que seriam devidos durante o período de aviso prévio foi classificada como dano material ao escritório.
O valor a ser pago, segundo o escritório de advocacia Costa Tavares Paes Advogados, que assessorou a Ação Investimentos, deverá ficar entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões, no mínimo. A corretora vai recorrer.
Em nota divulgada pelo jornal Valor Econômico, a XP disse concordar com a multa pela rescisão imediata (sem cumprir o aviso prévio), mas que vai recorrer da decisão por não concordar com pagamento de lucros cessantes e indenização por danos morais.
Tais condenações seriam "contraditórias ao reconhecimento de que todas as suas atitudes foram lícitas e contratualmente amparadas", afirma a corretora.
Clique aqui para ler a sentença




A sentença está em escorreito português e é clara. Mas, concordo com o futuro apelante, porque não cabe lucros cessantes e dano moral, pois estaria impedindo o livre exercício do direito de quebra do contrato.
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