A juntada, de ofício, da delação do ex-ministro Antonio Palocci na ação penal contra o ex-presidente Lula, às vésperas das eleições de 2018, coloca em xeque o ato judicial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (4/8) o desentranhamento da delação do ex-ministro.

José Cruz/Agência Brasil
Na ação, Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, quantia que seria usada para comprar o terreno que seria destinado ao Instituto Lula.
A defesa de Lula questiona o fato do depoimento do ex-ministro ter sido incluído de ofício pelo então juiz Sergio Moro dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais. À época, Moro também retirou o sigilo da peça o que, para a defesa, também caracteriza quebra da imparcialidade do ex-juiz.
No agravo ao Supremo, pediu a suspensão da ação penal em trâmite na Justiça Federal do Paraná, o que foi negado monocraticamente pelo relator, ministro Edson Fachin, que ficou vencido na turma nesta terça. Ele entende que o Habeas Corpus não é a via adequada para questionar os atos processuais.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes criticaram a determinação de incluir a delação de Palocci. Para Lewandowski, a medida configura "inequívoca quebra da imparcialidade", sendo demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula. O ministro votou pela exclusão das provas.
"A juntada, de ofício, após o encerramento da fase instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes concordou e levou em consideração as circunstâncias que permearam a juntada do acordo de Palocci e que, para ele, "não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude".
"O acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018", apontou o ministro.
Eles negaram o pedido de suspensão do julgamento da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Não participaram do julgamentos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Lula é representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.
Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski
HC 163.943
1) Lula beneficiado por maioria de 2 votos num universo de 5....?!?!?!?!
2) Ahhh, que saudade dos tempos em que o STF era composto por Ministros de notável saber jurídico....
Segundo o voto vencedor, existe súmula que impedia o conhecimento do pedido. O que ele não disse é que para determinados réus súmulas são ineficazes. Faltou esse argumento para completar a decisão.
... reputação ilibada.
Sou pouco conhecedor de leis, mas nesse pais elas são uma festa, vejo comentários legalista no site por ser um espaço jurídico. Mas sabe aqueles filmes de super heróis que aparece um vilão sem nenhum escrúpulo, muito forte e que vc precisa do seu antigo inimigo pra juntar forças para vence- ló e não ser aniquilado; acho que é só isso.kkkk.
Sou pouco conhecedor de leis, mas nesse pais elas são uma festa, vejo comentários legalista no site por ser um espaço jurídico. Mas sabe aqueles filmes de super heróis que aparece um vilão sem nenhum escrúpulo, muito forte e que vc precisa do seu antigo inimigo pra juntar forças para vence- ló e não ser aniquilado; ou seja o STF está se protegendo. Acho que é só isso.kkkk.
Até em fim o supremo restabeleceu o direito processual penal que levei 5 anos pra aprender na faculdade, e o tribunal de exceção de curitiba desviou o sistema completamente fazendo do processo um ato politico!!!!!!
Juiz Moro COOPTOU O PARQUET, COM FINS ESPECÍFICOS. TINHA UMA MISSÃO complet6amente política.
Só faltou cassar a chapa que 57 milhões de BRASILEIROS colocou nas urnas. EITA BRASIL MOSTRA TUA CARA.
Justiça foi feita, ainda que tardia. Muito clara e evidente a motivação política de Moro. Lula foi injustiçado de modo irreparável, quem perdeu muito e sofre as consequências é o povo brasileiro, notadamente os mais pobres.
Agora um inocente preso foi retirado da eleição, o objetivo foi alcançado. Bolso eleito e Moro ministro. Pobre Brasil.
A justiça sempre haverá de vencer. Ao reconhecer a motivação política do magistrado na inclusão da prova, às vésperas da eleição, fez bem o STF em determinar a sua exclusão do processo.
"Ministros do STF" leia-se Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Um ministro é lulista de coração, o outro é um defensor dos corruptos do PSDB e inimigo fidagal de Moro, parabéns pela imparcialidade.
Tudo esta preparado para inocentar o maior bandido que o Brasil já teve. Não me surpreende as atitudes destes "ministros". Eles nada mais fazem do que retribuir para aqueles que os colocaram lá. STF VERGONHA NACIONAL!
Lembrando que Moro tirou o sigilo de todos os outros processos, mais ou menos na mesma fase. Mas para o STF, como é contra Lula, seria "parcialidade política".
O STF busca, desesperadamente, meios para anular as condenações dos corruptos pela lava jato e, principalmente, as de Lula.
Lembrando que foram os mesmos ministros de sempre que decidiram isso (Gilmar e Lewandowisk).
Fachin votou contra e, estranhamente, Carmem Lúcia e Celso de Melo não votaram.
Vale a pena colocar aqui a nota de Moro sobre o caso:
“Relativamente às afirmações efetuadas pelos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski sobre parcialidade no julgamento do ex-Presidente Lula, cabe respeitosamente informar:
a) O ex-Ministro Antonio Palocci já havia prestado depoimento público na mesma ação penal sobre fatos atinentes ao ex Presidente, portanto a inclusão da delação não revelou nada novo;
b) A inclusão da delação no processo visou a garantia da ampla defesa, dando ciência de elementos que eram relevantes para o caso e que ainda não haviam sido juntados aos autos, como exposto no despacho;
c) Eu, como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci;
d) a sentença condenatória contra o ex Presidente que proferi é de julho de 2017, ou seja, foi em outra ação penal e muito antes de qualquer campanha eleitoral, sendo ainda confirmada pelo TRF4 e STJ.”
O Fachin, quem diria, confirma a cada dia, a veracidade dos diálogos da Vaza Jato, em especial a famosa jactância do procurador Martinazzo Dallagnol: "Aha, uhu, o Fachin é nosso!". É um verdadeiro inimigo figadal do direito de ampla defesa. Era enquanto subia em palanques para pedir votos a Dilma, depois da nomeação, revelou a outra face. Para membros do mpf concede o que nega a quem não o seja (v. https://noticias.uol.com.br/colunas/rein aldo-azevedo/2020/08/05/lavajatismo-fach in-nega-a-lula-o-que-justica-liberou-a-p rocurador-flagrado.htm). E nem fica corado. Essa é a terra brasilis que tem alguém assim na mais alta Corte.
O comentário, talvez, seletivo, pois a Dilma sofreu o impeachment com MILHÕES DE VOTOS não faz muito tempo.
De todo modo, sou contra o instituito do impeachment ou a cassação da chapa, erga omnes, lo incluiu a Dilma no passado, como a do Presidente Bolsonaro agora.
e nada vai acontecer com o Moro que enfiou o Bolsonaro garganta abaixo ????!!!!!!
Já tivemos uma indicação do PGR fora da lista, legal, mas que quebrou o costume de uma década. A indicação dos Ministros citados foi legal também, assim como a indicação do PGR. Já que se indigna por esta, se indignou pela indicação do PGR também?
Pois, segundo o próprio presidente, o PGR é "dama" do governo, acho que não, em termos de autonomia do MPF, mas se o senhor acha que o STF, que possui independência — bem diferente de autonomia — tem esses "chegados", o que diz sobre o PGR mantendo a sua linha de raciocínio — na minha opinião equivocada ou seletiva — de pensamento?
Ademais, sinceramente não entendo o comentário, pois se um Ministro é petista e o outro do PSDB, o Moro era para ser tão parcial quanto, pois assumiu um cargo no governo depois de julgar, em tese, um da oposição.
Enfim, espero que mantenha sua posição quando o atual Presidente indicar o novo Ministro, legalmente, para o STF.
Eu, sinceramente, acho que as indicações são efeitos do art. 1º, parágrafo único, da CF, escolha indireta de um poder, mas se discorda, espero que seja erga omnes, e não não seletivamente.
Pois é, bem se diz que apressado como cru!!!Tivesse Moro permanecido quietinho em Curitiba, proferindo suas sentenças e aguardando pacientemente a vaga que surgirá em novembro no STF, provavelmente seria nomeado ministro daquele órgão. Todavia, quis voar muito alto, e pior, achou que já estava em condições de afrontar a chefia, agora corre o risco de ver questionada sua atividade de magistrado, com a consequência desastrosa de ter o país que assistir um demagogo pousando de vítima!!! Essa é a República do Bananistão!!!
Atos políticos foram os dos dois ministros que tomaram essa decisão.
Preocupe-se com a punição dos bandidos, não do xerife.
Onde estão aqueles advogados, muitos colunistas da CONJUR, que criaram o grupo de prerrogativas e até livro lançaram, como 5ª instância recursal, para atacarem o julgamento proferido pela 2ª Turma do STF em que o placar foi 2x1? Aliás, segundo o que eles cansadamente e em ladainha afirmaram, isso não é julgamento e não merece respeito. Numa turma de 5 ministros, alguém sair vitorioso com 2 votos, bem... digam os doutos!
É por isso que o Lula e os petistas estavam sossegados. Sabiam, por certo, dessa decisão, antecipadamente. A trama se concretiza. Lula, Zé Dirceu e afins estão em liberdade não é à toa. O Chefe será absolvido e todos se livrarão, semeando a revolta nos brasileiros e lançando o Brasil no abismo! Acorda, gigante adormecido!
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