Depois de o Congresso derrubar integralmente o veto do presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor nesta terça-feira (18/8) lei que permite a dispensa da licitação para contratação de advogado e contador pela Administração Pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.

A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pela Presidência da República.
O argumento do Executivo foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.
A lei altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com informações da Agência Câmara.





Vale a pena esclarecer que a novel legislação não cria uma nova hipótese de dispensa de licitação, mas, tão somente, categoriza os serviços profissionais de advogados e contadores como técnicos e singulares, o que poderá possibilitar, diante de uma necessidade pontual e específica da Administração Pública, realizar uma contratação direta, por inexigibilidade de licitação, desde que, obviamente, demonstrada, dentre outros requisitos, a notória especialização, cujo conceito nela trazido é similar ao já previsto pelo parágrafo 1° do art. 25 da Lei 8.666/1993.
Além disso, não há como se desvencilhar das disposições do art. 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei 8.666/1993, que exigem, respectivamente, as justificativas quanto à escolha do contrato e no que concerne ao preço a ser pago na contratação.
No Brasil, o Notório Saber Jurídico, Científico ou de Especialização é uma falácia que no meu pondo de vista deveria ser levado a sério para não permitir que verdadeiros "energúmenos" ocupem cargos públicos para atender interesses políticos prejudicando o país e as pessoas. É lamentável que pessoas totalmente incompetentes estejam dirigindo órgãos que exigem não somente um elevado saber técnico científico da especialidade, mas também uma elevada inteligência emocional, para fazer o melhor por todas as pessoas de qualquer nível de conhecimento e principalmente daquelas mais pobres e incultas que necessitam tanto da nossa solidariedade, do nosso carinho, apoio, compreensão e sobretudo de misericórdia. Vamos combater e denunciar os "energúmenos travestidos de elevado saber do nada" !!!!
É o meu comentário!!!!
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo
Parabéns Presidente da Republica Jair Bolsonaro por vetar essa EXCRESCÊNCIA/BIZARRA. Vejam Senhores o poder dessa guilda.
Pretendia um pálido deputado estabelecer que os serviços de advogados e profissionais de contabilidade são por sua natureza técnicos e SINGULARES? Como assim?
O Congresso Nacional não pode ser guiado sob o cabresto imundo dos mercenários.
Privilégios existem na Monarquia e não na Republica. Enquanto o PL 832/2019 dispondo sobre o fim do trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB, visando inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo
está travado por interesses escusos , também a PEC 108/2019 dispondo sobre a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização das profissões, nao andam, o PL imundo em tela foi aprovado em carater de urgência?
As compras, obras e serviços efetuar-se-ao com estrita observância ao princípio das licitações
Trata-se de um Projeto de Lei indecente/bizarro/e querer excluir advogados e contadores de participar de licitações.
Qual o segredo desse sindicato aprovar a toque de caixa todos projetos de leis de interesse dos mercenários da OAB e arquivar os contrários? E por isso que eles estão esperneando para nao prestar contas ao Egrégio TCU.
Mas nenhuma tirania é eterna. Um dia o país saberá os reais beneficiários dos quase um BILHÃO de REAIS tosquiados/extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios dos CATIVOS da OAB. Foi uma medida acertada esse veto. A continuar nesse diapasão no futuro vão querer o MPF ser subordinado à OAB. Os caras só querem poder e ficam esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU. Será que já não basta o quinto dos apadrinhados? O CORRETO É LICITAÇÃO.
Se eu fosse gestor público, trataria de fazer uma pesquisa de preços ( no mínimo 3) para comparar com o pretendo profissional a ser contratado. Isso visa dar transparência e justificar o preço contratado. Ou usar a tabela da OAB como referência no preço contratado.
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