Mayra Dias: A inversão de valores quando o tema é estupro

Qual a importância dada a uma criança no Brasil? Tudo deixou de fazer sentido quando veio à tona a notícia sobre uma menina que aguardava uma decisão judicial para interromper uma gravidez.

Ela não escolheu! Essa menina de apenas 10 anos era estuprada pelo tio desde os 6 anos e por azar ela engravidou. Azar da menina ou do tio estuprador? Afinal, o abuso somente foi descoberto por causa da gravidez.

Azar ou não, trata-se de gravidez indesejada, originada de um estupro praticado por um membro da família contra uma criança que tinha apenas 6 anos quando tudo começou.

Estupro é crime previsto no artigo 213 do Código Penal. É considerado crime grave, hediondo e de grande repercussão social, acometendo a vítima de severas sequelas físicas e emocionais. O estupro consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Quando o estupro é cometido contra pessoa menor de 14 anos ou portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou ainda que, por qualquer outro motivo, tenha sua capacidade de resistência diminuída,  trata-se de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

A diferença entre o estupro e o estupro de vulnerável é que neste é irrelevante o consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente, pois a presunção de vulnerabilidade é absoluta, assim previsto na Súmula 593 emitida pelo STJ em 2017. Da mesma forma que o estupro previsto no artigo 213, o estupro de vulnerável é considerado crime grave, hediondo e de grande repercussão social, acometendo a vítima de graves sequelas físicas e emocionais.

O estupro descriminaliza o aborto, chamado de aborto legal. É assim denominado por estar autorizado em lei, sendo permitido nos casos de gravidez decorrente de estupro e gravidez que represente risco de vida à mulher, conforme previsto respectivamente nos incisos I e II do artigo 128 do Código Penal.

Nesse sentido, é importante lembrar que o assunto aborto no Brasil é tabu e como tudo que é tabu, sustenta discussões com temas polêmicos, geralmente discriminados pela sociedade, desde costumes, religiões, opções sexuais e estilo de vida, dentre outros.

Com esse caso da menina estuprada desde os seis anos pelo tio, grávida aos dez e desesperada com o fato de carregar outra criança dentro de si, não foi diferente. Novamente, a sociedade se polarizou na discussão do certo e errado, do bem e do mal.

Julgamentos e revolta atingiram profundamente toda a sociedade, que se dividiu em apoiar ou não a interrupção da gravidez de uma criança que carregava em seu ventre uma vida já em formação.

De um lado, as feministas que lutam bravamente pelo respeito e desobjetificação do corpo da mulher. Do outro lado, os fundamentalistas que, ao que parece, não se importam nem mesmo com a vida, com a integridade física e psicológica do ser humano, quando apoiam todos os erros da humanidade na vontade de Deus.

A discussão ficou reservada ao direito à vida do feto contra o direito à dignidade e também à vida da criança de 10 anos que, reforça-se, era estuprada desde os 6 anos pelo tio.

A contenda tirou o foco do culpado por tudo, o tio, que desapareceu do contexto da história. Esta passou a contar com outros supostos criminosos, assim julgados pelos fundamentalistas que se aglomeraram na porta do hospital: o médico que realizaria o aborto, os familiares pela negligência com a menor e até a própria vítima, a menina de 10 anos, estuprada desde os seis e que foi chamada de assassina.

E o tio, ele apareceu? Não, o único culpado, aquele que matou a inocência, os sonhos e a infância dessa criança sumiu. Não se fala nele, afinal, o cerne da discussão do ato criminoso passou a ser o aborto e não mais o estupro. Nada faz sentido!

Mayra Vieira Dias

é advogada, sócia do escritório Calazans e Vieira Dias, líder local do Projeto Justiceiras e idealizadora do Instagram @advogadacomproposito.

Professor Edson disse:
23 de agosto de 2020 às 10:23

Realmente a criança tinha que fazer o aborto, é um direito e uma proteção, em relação ao estuprador só espero que o judiciário não o esqueça, afinal esse crime é para uma pena de no mínimo 15 anos em regime fechado, no mínimo, e conceder o direito de aguardar o julgamento em liberdade é absolutamente INCONSTITUCIONAL.

Sargento Magalhães disse:
23 de agosto de 2020 às 10:39

Houve um crime. Estupro de Vulnerável, nesse caso, de uma criança de dez anos. Mas, a natureza agiu e do incesto gerou-se uma gravidez indesejada, e assim, uma vida em adiantado estado de formação, também foi ceifada...
É um caso muito triste!

Servidor estadual disse:
23 de agosto de 2020 às 11:11

O que aconteceu foi o inverso do que se via num passado recente, onde o viés ideológico era outro. Usa-se a liberdade para tolher a liberdade. A "dita" ativista deveria retornar a cadeia pelo que fez a menina, uma violência indesculpável. É difícil para o ser humano aceitar o outro do jeito que ele é. Devemos agir dentro da nossa esfera de liberdade, se somos contra o aborto ensinemos nossos filhos assim, se somos a favor, os ensinemos dessa forma, respeitando o que o outro pensa, já que esse agir e sentir não nos afeta. Deixemos o julgamento de Deus para Deus.

Rejane G. Amarante disse:
23 de agosto de 2020 às 13:30

Concordo com o inteiro teor do comentário do Dr. Delegado de Polícia.

Rejane G. Amarante disse:
23 de agosto de 2020 às 13:42

a lição desse caso. Como a Dra. Mayra bem ressaltou, o foco foi desviado do estupro, para mim tortura, sofrido pela menina para o debate inflamado sobre o aborto. Penso que as feministas erram muito ao enfatizar a "liberdade", o "empoderamento feminino", ao invés de, legalmente, exigirem cumprimentos e punições previstas no Direito Positivo. Afinal, como um caso desses acontece desde que a menina contava com seis anos de idade e só vem a público quando ela engravida ? E as feministas vão fazer o quê ? Mais passeatas pelo direito ao aborto ? Ou vão acompanhar o processo e verificar se há mais homens da família envolvidos como o tio denunciou ?

Ayala disse:
23 de agosto de 2020 às 18:07

Como a morte do nascituro pode fazer justiça em casos como esse e tantos outros? Sob essa ótica, haveria mais justiça na morte do agressor! Ou não? Esses abusos são abomináveis e os agressores, uma vez condenados, deveriam ser segregados da sociedade em caráter definitivo, com aplicação de medida de segurança perpétua, pois padecem de sequela mental incurável. Ao invés do embate entre os direitos à dignidade da vítima do estupro e à vida do feto deveria se buscar a conciliação, até porque este é tão vítima quanto aquela! Qual o crime do indefeso nascituro para ser sumariamente executado? Às vítimas da agressão sexual caberia um constante acompanhamento psicossocial, sem prejuízo da justa indenização, e, ao nascituro, a vida! Oportuno transcrever, a seguir, o comentário com o título "Jesus Cristo diria que justiça não se faz com o aborto!" feito no artigo "Senso Incomum: O fracasso! Numa palavra só! E leiamos Marcos, 3, 24-25!, do brilhante jurista e professor Lênio Luiz Streck de 20 de agosto último... (continua)

Ayala disse:
23 de agosto de 2020 às 18:08

É uma tragédia abominável, sem dúvida, e o fracasso maior não está apenas no terrorismo digital de uma aspirante a um cargo político, e que, com certeza, vai prosseguir, se não com ela, com seus correligionários e simpatizantes e, também, na ditadura do politicamente correto.
A tragédia maior está na interpretação de que a solução é [foi] o aborto!
As perguntas “quando foi que se tornou possível que essa gente fizesse isso?” e “cadê o constrangimento?” já foram respondidas por Madre Tereza quando advertiu:
“Um país que aceita o aborto não está a ensinar os seus cidadãos a amar, mas a usar a violência para obterem o que querem. É por isso que o maior destruidor do amor e da paz é o aborto.”
A barbaridade sofrida pela criança vítima dos contumazes estupros está [já estava] consumada. Como a morte de outra criança (ou nascituro) pode alterar isso?
O feto com 20 a 22 semanas, no 5º mês de gestação, já tem tecidos, ossos, unhas e órgãos, tanto que consegue digerir o líquido amniótico. É até titular de direitos de personalidade, entre os quais o de viver (REsp nº 1.415.727/SC), de receber doação (art. 542 do CC), de ser curatelado (art. 1.779 do CC) e de receber especial proteção em atendimento pré-natal (art. 8° do ECA).
Só não pode se defender da pena de morte que lhe será infligida pelo establishment progressista tupiniquim!
Pena essa, aliás, que jamais será imposta ao estuprador!
São vários pesos e muitas medidas, mas nenhuma sob a perspectiva do abortado, que é tão ou até mais vítima do que a criança que sofreu a violência!
A menção ao pensamento de Madre Tereza sobre o aborto não imprime contornos religiosos à questão, como pode, a princípio parecer, mas, ao contrário, propõe... (continua)

Ayala disse:
23 de agosto de 2020 às 18:11

...uma reflexão filosófica muito mais ampla dos princípios que devem pautar o direito e as leis, haja vista outras de suas celebres ponderações sobre o tema:
“Eis porque o aborto é um pecado tão grave. Não somente se mata a vida, mas nos colocamos mais alto do que Deus; os homens decidem quem deve viver e quem deve morrer.”
“Temos medo da guerra nuclear e dessa nova enfermidade que chamamos de AIDS [hoje o COVID-19], mas matar crianças inocentes não nos assusta. O aborto é pior do que a fome, pior do que a guerra.”
“Mas eu sinto que o maior destruidor da paz hoje é o aborto, porque é uma guerra contra a criança – um assassinato direto da criança inocente – assassinato pela própria mãe. E se nós aceitamos que uma mãe pode matar até mesmo sua própria criança, como nós podemos dizer para outras pessoas que não matem uns aos outros?”
“Se a lei permite o aborto e a eutanásia, não nos surpreende que se promova a guerra!”
“O aborto pode ser combatido mediante a adoção. Quem não quiser as crianças que vão nascer, que as dê a mim. Não rejeitarei uma só delas. Encontrarei uns pais para elas. Ninguém tem o direito de matar um ser humano que vai nascer: nem o pai, nem a mãe, nem o estado, nem o médico. Ninguém. Nunca, jamais, em nenhum caso. Se todo o dinheiro que se gasta para matar fosse gasto em fazer que as pessoas vivessem, todos os seres humanos vivos e os que vêm ao mundo viveriam muito bem e muito felizes. Um país que permite o aborto é um país muito pobre, porque tem medo de uma criança, e o medo é sempre uma grande pobreza.”
Enfim, vê-se que a divisão citada em Marcos, 3:24,25 não está restrita à intolerância de extremistas como esses na porta do hospital, mas também daqueles que ainda enxergam, como direito, a morte de um ser humano que vai nascer!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
25 de agosto de 2020 às 15:50

Diz o texto: "Qual a importância dada a uma criança no Brasil? Tudo deixou de fazer sentido quando veio à tona a notícia sobre uma menina que aguardava uma decisão judicial para interromper uma gravidez.
Ela não escolheu! Essa menina de apenas 10 anos era estuprada pelo tio desde os 6 anos e por azar ela engravidou. Azar da menina ou do tio estuprador? Afinal, o abuso somente foi descoberto por causa da gravidez.
Azar ou não, trata-se de gravidez indesejada, originada de um estupro praticado por um membro da família contra uma criança que tinha apenas 6 anos quando tudo começou".

Precisão cirúrgica na análise e consequência do ato ilícito.
Parabéns, ilustre jurista.

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