O ministro Luiz Edson Fachin determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mantenha na pauta desta terça-feira (25/8) o julgamento do procurador Deltan Dallagnol pelo caso do PowerPoint contra o ex-presidente Lula.
A decisão foi tomada por Fachin após 41 adiamentos do julgamento do pedido de providências. "Ante o exposto, concedo em parte a tutela de urgência requerida, a fim de determinar que o Conselho Nacional do Ministério Público mantenha a inclusão em pauta do Pedido de Providências n. 1.007222/2016-20 para a sessão do dia 25.08.2020. Intimem-se com urgência pelo meio mais expedito possível", afirmou Fachin na decisão.
O pedido da defesa do ex-presidente questiona a performance feita por Dallagnol em 2016, em que ele se valeu de uma apresentação de PowerPoint para acusar Lula de chefiar organização criminosa para jornalistas.
A ação do petista, protocolada em 15 de setembro de 2016, um dia depois da coletiva, é a mais antiga no CNMP envolvendo a "lava jato". Além de Dallagnol, o pedido de providências também questiona a atuação dos procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon.
Até o momento, cinco votos proferidos pelos conselheiros são contrários aos métodos dos procuradores. São necessários ao menos sete, ou 2/3 do total, para que alguma punição seja aplicada.
Pet 9.098
Impressiona que o CNMP esteja tão aguerrido na punição de um agente público, ainda que isso seja feito às expensas do Estado Democrático de Direito. Um julgamento não deve ser feito de afogadilho, apenas com vistas a evitar a prescrição. É certo que um acusado, em qualquer instância, não pode ser prejudicado pela mora do Estado.
Abre-se, com isso, perigoso precedente. O que há de impedir que um ministro determine que um Tribunal julgue um acusado em processo penal, ainda que, com isso, suas garantias fundamentais sejam atropeladas?
É triste ver que a defesa do ex-Presidente Lula – sempre tão combativa! – agora esteja se valendo de qualquer expediente em sua sanha punitivista. Pena que, com isso, não percebam que estão abrindo verdadeira caixa de Pandora, que põe em risco os direitos individuais de todos os acusados.
É realmente vergonhoso aos membros do CNJ a puxada de orelha do STF.
Não é possível que alguém aceite como razoável uma procrastinação de QUATRO ANOS e mais de QUARENTA retiradas de pauta de uma reclamação.
Claro que os denunciados têm o direito à ampla defesa, mas isto não quer dizer que os acusados têm direito infinita defesa ao silêncio.
A propósito, não foram os acusados autores de um documento que propunha DEZ MEDIDAS CONTRA A IMPUNIDADE?, proposta que defende "agilizar o processo penal e o processo civil de crimes e atos de improbidade" e
"fechar brechas da lei por onde criminosos escapam (via reforma dos sistemas de prescrição e nulidades)"?
Que a lei seja aplicada sobre todos, onde todos incluí Procuradores da República.
Tão acintosa e escancarada foi a violação aos direitos constitucionais que, se absolverem passou a valer tudo no Brasil! Inclusive para as milícias oficiais, autorizadas e com distintivo!
Não apostaria 1 centavo contra 1 milhão que vá haver qualquer punição ao herói da manada. Não existe corporação mais corporativista que o órgão cognominado "fiscal da lei". Estamos na Banânia, afinal.
Arquivaram pela prescrição. Lamentável!
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