1. O último texto? O que falta dizer?
Na verdade, achei que havia escrito a última coluna sobre Sérgio Moro. Achei que, como no livro A Espera dos Bárbaros, todos já sabem que sabem. E o personagem do livro coincidentemente era um juiz.
Achei que, como o menino já havia visto que Moro estava nu, bastava que o resto do Brasil acreditasse no menino, como no livro As Novas roupas do Imperador.
Mas, como está demorando para que, de fato, a nudez seja castigada (em uma inversão do título do filme), escrevo mais uma vez. Aviso, mais uma vez, que o Livro das Suspeições pode ser baixado gratuitamente. Os autores tínhamos razão (agora o livro também está em papel — aqui). Pesquisas cientificas nos dão razão. O livro da juíza Fabiana Rodrigues nos dá razão, assim como outros, como o de Fernando Fernandes (ver aqui).
2. A segunda piscada do pistoleiro
E, agora, deu-se mais um passo. A raposa foi ao moinho até perder o focinho. O que quero dizer? No faroeste, diz-se que o pistoleiro não pode piscar no duelo. Pois Moro piscou mais uma vez.
Simples. Moro deu um tiro no pé (uso o pé, embora o Senador Major Olímpio tenha usado outro lugar do corpo). De tanto ir ao moinho, viu-se agora que o juiz que julgou um processo da maior empresa do país, o mesmo juiz que homologou dezenas de delações dessa mesma empresa (Odebrecht) — empresa essa que está em recuperação judicial — agora é sócio de consultoria que trata exatamente de quê?
Bom, leiam as manchetes e os jornais: Sergio Moro vira diretor de administradora da recuperação judicial da Odebrecht (aqui); Moro vira sócio em consultoria que administra recuperação judicial da Odebrecht (aqui); é pedido ao PGR que investigue a situação de Moro na consultoria que administra RJ da Odebrecht (aqui); Consultoria que contratou Moro já faturou 17 milhões com crise da Odebrecht (aqui) e paro por aqui. Com um adendo: Além disso, fica clara a suspeição de Moro no caso do tróplex, como pela enésima vez explica Reinaldo Azevedo: Moro é sócio da empresa que atesta que o tríplex era da OAS. Ainda: Moro juiz teria mandado prender o empresário Moro (aqui).
E o que dizer do texto de Nilo Batista, Pequeno Desabafo? (aqui) A parte final é antológica, verbis:
"A propósito, a nota pública da empresa que contratou Sérgio Moro destacou nele, antes de tudo e como fundamento da contratação, tratar-se de "especialista em liderar investigações anticorrupção complexas e de alto perfil". E nós que achávamos que ele houvera sido ali magistrado, e não investigador, e nem líder de investigações do MPF!"
Conflito de interesses? Não. Tudo é coisa "normal". "Novo normal". Moro é blindado. Teflon. Nada gruda. De novo: o que mais é necessário para mostrar a suspeição de Moro nos julgamentos que proferiu?
3. Uma ordália ao contrário?
Pergunto: Será que o judiciário, o MP e a grande mídia proporão uma ordália ao contrário? Explico o funcionamento:
Atira-se Moro na água com cinco coletes salva vidas inflados. Se ele afundar, é porque foi parcial! Eis aí o novo tipo de obtenção de "prova negativa".
O que é mais preciso, pergunta-se?
Vou dizer outra vez o que está no Livro das Suspeições: Na corte Europeia dos Direitos Humanos, funciona a tese "Justice must not only be done; it must also be seen to be done". Isto é, "não basta o juiz ser imparcial; ele tem de parecer imparcial". Como no caso Larsen, que mostrou que havia algo de podre no reino da Dinamarca. O juiz Larsen pré-julgava os réus. Todas suas decisões eram confirmadas nas instâncias, como, aliás, ocorreu no Brasil. Dizem que Larsen se jactava disso. Moro sempre se jactou também. Bom, ainda falta a última palavra sobre isso, em julgamento que está no Supremo Tribunal já há algum tempo.
Mas, qual é a diferença entre Europa e Brasil? É que lá o Larsen se lascou. Por aqui ainda estamos aguardando que o STF aja como o TEDH. A tese sobre parcialidade e suspeição é universal. Pode ser usada aqui.
4. O caso da Senhora Riggs e seu sobrinho neto e o comportamento contraditório
Por que o título deste artigo fala no caso Riggs v. Palmer? Simples. Respondo. Em 1895, nos Estados Unidos, foi julgado o caso Riggs v. Palmer (interessante texto sobre o caso pode ser visto aqui). O jovem Elmer estava no testamento do avô (Palmer). Elmer ficou sabendo que o velhinho estava de olho em uma jovem. E antes que vovô o tirasse do testamento, Elmer, o neto, matou-o. Para ficar com a herança. Afinal, não havia proibição legal. O que não é proibido… é permitido, pensou o jovem Elmer.
Só que não. Ao pleitear a herança, Elmer perdeu em primeiro grau. Apelou para o Tribunal. A outra parte era a filha de Palmer, Mrs. Riggs. O Tribunal decidiu: Elmer não pode ficar com a herança, porque ninguém pode se beneficiar de seu próprio agir.
Isto quer dizer, mutatis, mutandis: quem atua em um processo de alta complexidade, no qual e do qual exsurgem delações, recuperação judicial (porque a empresa morreu), discussão de prova — em que essa grande empresa (Odebrecht) é a protagonista, parece óbvio que essa mesma pessoa, o juiz da causa, não possa, depois, atuar como consultor, advogado e/ou quejandos.
Por quê? Simples: Porque não pode ele se beneficiar de suas próprias decisões. Sejam quais foram. Na verdade, trata-se do conhecido "nemo potest venire contra factum proprium" (ninguém pode agir contra sua própria alegação). Atenção: a natureza é objetiva. Dispensa investigação subjetiva. É mais do que suficiente a demonstração da contradição objetiva entre os dois comportamentos. Tecnicamente é disso que se trata.
Já não há mais nada a dizer.




Crítica com erudição e teoria do direito é isso. "Ordália ao contrário". Riggs v. Palmer. Brilhante. Moro teria pesadelos com Streck — se fosse capaz de entender seus textos.
Esse é Moro. Esse sempre foi o projeto dele. Usar a jurisdição para alcançar benefícios pessoais. Primeiro, foi um projeto de poder político. Fracassou. Para tanto, usou a sua função de juiz para apoiar o projeto de Bolsonaro, a partir do levantamento, de ofício, do sigilo da delação de Palloci. Isso dias antes do primeiro turno. Fez de ofício. Algumas delações nem mesmo corréus têm acesso. Para mim, não foi surpresa ter virado Ministro desse desgoverno. Fracassou, porque assim como falhou como juiz, falhou como político, em razão da sua flagrante inépcia profissional. Agora, começa a dar curso ao seu plano de projeto de crescimento econômico. Escancaradamente. Se associa a uma empresa que presta serviços para a Odebrecht. Se fosse o juiz Moro analisando o caso - como bem pontuou o Reinaldo Azevedo em recente artigo - o empresário Moro já estaria preso.
Nada a declarar ?
Onde está escrito na Constituição que é VEDADA a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, o STF decidiu que pode sim.
Então, de duas uma, ou o senhor está agindo como "diversionista" para a "galera", ou o senhor está equivocado se pensa que as decisões dizem respeito à Constituição e suas finalidades. É um assunto entre "eles".
https://www.youtube.com/watch?v=rStL7niR 7gs
Atribuiu-se a ele este conhecido pensamento: o.
Você pode enganar algumas pessoas o tempo todo ou todas as pessoas durante algum tempo, mas você não pode enganar todas as pessoas o tempo todo.
Entretanto, ainda tem gente que acredita no caráter "virtuoso" do juiz/ investigador/acusador/ministro/empresári
...de agir ILEGAL. O herdeiro agiu de forma criminosa e ilegal ao matar o avô. Moro, na posição de juiz, não agiu de forma ilegal, de forma que pode se beneficiar de suas ações posteriormente.
Aconselho o Prof. Lenio (e os demais comentaristas) a ler este artigo. A "perseguição" ao Moro está fazendo o Prof. Lenio passar vergonha... .com.br/blogs/fausto-macedo/compliance-m oro-e-a-etica/
https://politica.estadao
E acrescento. Mau juiz que sempre desvirtuou principios basilares de justiça para atender interesse espúrios e que pouco a pouco foi se corrompendo, primeiro para atender o enorme ego; depois pela ambição do poder, e finalmente, a nos revelar de vez o péssimo caráter, a cobiça pela riqueza. Tinha e tem todo direito de voltar a trabalhar na vida privada, afinal ninguém vive de brisa, mas nunca, numa empresa que foi a bancarrota em virtude de suas decisões.
O Senhor advogado Sérgio F. Moro, quando Juiz, possuía um ego que denomino de "Tutorial".
Submeteu o Ministério Público aos seus desígnios, combinando condenações e quem seria investigado pela Polícia Federal.
A sua atuação pode ser indicada pelo atrito com o primeiro-ministro José Sócrates.
"Tudo começou quando Moro criticou o sistema jurídico português durante o VII Fórum Jurídico de Lisboa. Em sua exposição, o ministro afirmou ter identificado uma "dificuldade institucional" em Portugal para fazer avançar o processo contra o antigo primeiro-ministro José Sócrates, tal como acontece no Brasil.
Depois disso, Sócrates afirmou, por meio de nota à imprensa, que Moro é um "ativista político disfarçado de juiz", e que, por isso, o Brasil vive "desonesta instrumentalização do seu sistema judicial ao serviço de um determinado e concreto interesse político".
Uma emissora de televisão portuguesa, então, perguntou o que Moro tinha a dizer sobre as críticas de Sócrates. Ele rebateu, apenas, "não debato com criminosos". Por esse pronunciamento, ele também foi duramente criticado pelo jornalista Manuel Carvalho, do portal Público.
No Brasil, as falas de Moro também não pegaram bem. Para o advogado Carlos Alberto de Almeida Castro (Kakay), o ministro da Justiça diminuiu o Brasil com sua visita.
Kakay advoga para Raul Schmidt, investigado pela operação "lava jato" que tem dupla cidadania (brasileira e portuguesa), mas que Moro insistiu por três anos para que fosse deportado ao Brasil. Ao ouvir as declarações do ministro da Justiça, enviou o seguinte comentário à ConJur:
"Lamentável a presença do juiz/ministro/ativista político em terras portuguesas. Acostumado a não ter limites quando era juiz com jurisdição nacional em Curitiba, com o apoio da grande
mídia e das redes sociais, ele resolveu criticar o Judiciário português ao se referir ao ex-primeiro-ministro José Sócrates fazendo o mesmo pré-julgamento que estava acostumado a fazer quando era juiz/político em Curitiba. ose-socrates-moro-indigno-mediocre-lamen tavel).
Recentemente ele tentou interferir, sem êxito, em um processo de extradição em Portugal mas o Estado português e o Judiciário português são independentes e soberanos. Devemos desculpas a Portugal pelo vexame do juiz/ministro/ativista. E é interessante que tudo isto ocorra em 25 de abril [início da Revolução dos Cravos, que derrubou a ditadura salazarista]. Mas ele certamente desconhece o significado da data. Talvez devêssemos pedir para alguém traduzir para o juiz/ Ministro/ativista algumas biografias de grandes portugueses para ele aprender a respeitar Portugal" (Fonte: (https://www.conjur.com.br/2019-abr-25/j
Bah, Tchê! Isso está parecendo fixação. nrado-hubner-mendes/2020/12/gilmar-toma- la-maia-da-ca.shtml) que ameaça a Constituição Federal no caso do § 4º do seu art. 54.
Talvez seja o caso de ligar para a Lindaura e marcar uma consulta com o Analista de Bagé.
John Paul Stevens (ou seja lá quem for), acho que quem está tendo pesadelos é o Professor.
Lênio Streck, pela influência que tem no mundo jurídico, poderia estar engajado na luta contra a fraude (cito Conrado Hübner Mendes - https://www1.folha.uol.com.br/colunas/co
Parecendo? Já virou fixação há séculos. Já organizou petições contra Moro nas mais variadas esferas. Já escreveu ou prestou dezenas de artigos e entrevistas contra o rpz, que nem trabalhar pode mais. O articulista virou o encosto sentado na cervical de Moro, como no filme O Grito.... a diferença é que este faz o "L" de Lula Livre.
Pelo amor de Deus.
Já teve até petição pública para impedir o ex juiz de advogar, agora isso?
Não pode nem trabalhar mais?
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