Decisão da OAB é um avanço democrático, dizem advogadas

 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido nesta segunda-feira (14/12), aprovou, por aclamação, a paridade de gênero já para a eleição de 2021.

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A proposta aprovada é que as mulheres ocupem 50% dos cargos de comando. As chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Atualmente, nenhuma das 27 presidências seccionais é exercida por uma mulher, ainda que o número de homens e mulheres nos quadros da OAB seja praticamente o mesmo.

Além disso, foi aprovada a cota mínima de 30% das vagas para negros e pardos para as próximas dez eleições, com possibilidade de ajuste de acordo com o próximo censo demográfico.

A advogada Anne Wilians, presidente do INW, entende que a decisão vai trazer o equilíbrio nas eleições de classe. "Com certeza, esse é um passo importante para materializar isonomia nas estruturas da própria ordem e um exemplo a ser estabelecido em outras esferas da nossa sociedade. Trazer ferramentas que proporcionem equidade e isonomia é um dever dos aplicadores do Direito", afirma.

 Já para Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, a aprovação da paridade de gênero e de cota mínima de vagas para negros ou pardos é, sem dúvida alguma, um avanço democrático em termos de representatividade no âmbito da OAB.

"Entretanto, é importante que se tenha em mente que a mera fixação de parâmetros equitativos não leva, por si só, à igualdade. Políticas afirmativas de apoio e efetivação dessas medidas são essenciais e precisam ser observadas diariamente", ressalta.

A proposta de paridade surgiu do Projeto Valentina, idealizado pela conselheira federal por Goiás, Valentina Jungmann, visando à implementação de uma política afirmativa. A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, também exaltou a decisão. "Estamos construindo uma OAB para o futuro."

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
15 de dezembro de 2020 às 09:51

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o fraudulento caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 27 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa quase R$ 2.0 BILHÕES DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" .

Lcsattamini disse:
15 de dezembro de 2020 às 11:49

Qq hora vão inventar q advogado branco não pode advogar para negro. Agora, uma coisa é certa: em vara de família, eu morreria de medo de pegar uma juíza mulher.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
15 de dezembro de 2020 às 12:15

O Senhor Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky, não só fez tratamento para emagrecimento, como faz agora, ato democrático, com o objetivo de ser lembrado pelas gerações de advogados e advogadas vindoura.
Mas, não podemos esquecer o tratamento grosseiro que ele dispensou a uma advogada. Seria, então, o acesso aos altos cargos da OAB pelas mulheres, uma forma de compensação com o sexo oposto?
O Senhor Felipe não tem tradição democrática, mas autocrática. A mudança é mera conveniência? Oportunismo, para se candidatar a algum cargo político?

Weverton Mangea disse:
15 de dezembro de 2020 às 14:40

Com a assim chamada "paridade de gêneros", o mérito foi jogado no lixo... Aliás, mérito não existe mesmo na OAB, basta ver seu presidente.

Marcelo Alves Neves disse:
15 de dezembro de 2020 às 20:02

Vergonha! Deveria-se prestigiar o esforço, e prestigiar a pessoa pelo seu mérito, não pelo seu gênero ou cor de pele, o que acaba por apequenar a busca pelo aperfeiçoamento, nunca pensaram que talvez as mulheres não queiram ocupar cargos de direção?

Marcelo Alves Neves disse:
15 de dezembro de 2020 às 20:02

Vergonha! Deveria-se prestigiar o esforço, e prestigiar a pessoa pelo seu mérito, não pelo seu gênero ou cor de pele, o que acaba por apequenar a busca pelo aperfeiçoamento, nunca pensaram que talvez as mulheres não queiram ocupar cargos de direção?

Alessander da Mota Mendes disse:
15 de dezembro de 2020 às 20:50

Se a porta da candidatura está aberta a todos os membros, por que cotas de raça e gênero? Isso só vai forçar aos cargos pessoas ineptas e/ou não resilientes, que nunca tiveram capacitação ou interesse suficientes para suportar todo processo eleitoral, o qual é o filtro por excelência.
Sem as almas mais altruístas e preparadas à representatividade, assim reconhecidas no livre processo eleitoral, a democracia torna-se o pior dos regimes de governo.

Eduardo Lucas Vieira disse:
15 de dezembro de 2020 às 22:03

Imposição antidemocrática.

Lucas Konigsreuter disse:
15 de dezembro de 2020 às 23:07

Por mais que a um primeiro olhar pareça uma boa ideia, no fundo não passa de bravata política e um ataque às liberdades individuais. Se a mulher, o negro ou o pardo não querem participar das eleições por N motivos, não cabe a um mauricinho de Brasília obriga-los a tanto; sem falar que atenta descaradamente aos ideais democráticos esculpidos na Constituição Cidadã, impondo à classe o voto, não em razão da competência de cada candidato/chapa, mas em razão do sexo ou da cor. Em pouco ou nada se salva da atuação desse tal Santa Cruz na sua gestão.

Mauricio dos Santos Pereira - Adv., Prof. disse:
16 de dezembro de 2020 às 15:15

Travestido de ato positivo, carrega desrespeito ao bom senso.
Os apoidores desta ideia olham caolhos às necessidades reais e trazem com atos do tipo, menosprezo à capacidade individual do ser humano, preto, branco, mulher, homem, asiático, etc.
A meritocracia é a vertente profissional que promove chances iguais, não é a cota.
Enquanto essa turma não tomarem ciência de que todos somos humanos, continuarão a praticar atos vergonhosos como a fixação de cotas, sobretudo, para já profissionais. Uma vergonha!

Fernando augusto PENTEADO DE CASTRO FILHO disse:
16 de dezembro de 2020 às 17:16

Boa tarde, essa autarquia criminosa, fala tanto em Justiça, democracia, pergunto que justiça é essa do Cfoab, que através de um procedimento totalmente viciado sem prova e intempestivo 5.531/00-pca, violou meu direito adquirido inviolável, por causa desse crime hoje estou totalmente inválido, desempregado, em depressão profunda há mais de 20 anos, tendo que sobreviver com 170,00 de bolsa-família é renda cidadã,algum "Dr."ou até mesmo o presidente Santa Cruzou um colocado com Conselheiro pode explicar o ocorrido, lógico se tiver explicação, pois ignorou o princípio "ônus probandi e in dúbio pro reo, ? Fico a disposição de qualquer advogado, conselheiro, presidente dessa máfia, que acabou com minha vida pessoal e profissional. Irá responder pelos danos é constrangimento por mim experimentados. Centavo por centavo.

Andréa A disse:
16 de dezembro de 2020 às 20:21

Concordo!

Andréa A disse:
16 de dezembro de 2020 às 20:30

Pasmem, já estão querendo impor 3 fase de prova p OAB e no mais o valor absurdo de inscrição prova OAB o mesmo valor para inscrição concurso de juiz. Avaliação da gratuidade é piada!

Manoel F Brito disse:
17 de dezembro de 2020 às 14:45

O advogado que deveria falar em nome de todos os advogados do Brasil, então, é acusado de cometer um crime? Isso mesmo. Foi capaz de chamar o ministro da Justiça de “chefe de quadrilha”, o que seria um crime – e acusar falsamente alguém (ou seja, sem prova material nenhuma) de ter praticado um crime, chama-se, no Código Penal, crime de calúnia. É uma vergonha para qualquer advogado sério do Brasil ser “representado” por um indivíduo assim.

Afaf disse:
17 de dezembro de 2020 às 16:52

Infelizmente distinção de gêneros, raças, cores, etc, vieram para separar a sociedade em vez de juntar a todos. Apenas distinguir "homem" e "mulher" é o que precisaria para a convivência e meritocracia. Ignorância dos atuais jovens em achar que cota racial, distinção de cor e gênero vai dar mais ênfase em suas conquistas. Lamentável.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
18 de dezembro de 2020 às 08:42

Premia-se o sexo, não à competência.
A canalhice no seu auge.

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