Fachin suspende alíquota zero para importação de armas

Cabe ao Estado diminuir a necessidade de haver armas de fogo, por meio de políticas de segurança pública. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Resolução 126/2020, que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. 

Carlos Moura/SCO/STF

Relator da ADPF, Fachin diz que segurança pública 'é direito do cidadão e dever do Estado'
Carlos Moura/STF

A decisão é desta segunda-feira (14/12). O ministro indica a remessa imediata da liminar para a próxima sessão do Plenário virtual da corte, que começa na próxima sexta-feira (18/12), mas só encerra em 2021 devido o recesso judicial. 

"O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar", afirmou.

De acordo com Fachin, apenas nos casos em que não há qualquer outro meio menos lesivo de evitar agressão injusta "é que se justificaria o excepcional e proporcional emprego da arma de fogo".

Alertando para a importância da formulação de políticas públicas sobre o tema, disse que a segurança da população deve ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos. "Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito."

A iniciativa de reduzir a alíquota do imposto "impacta gravemente a indústria nacional, sem que se possa divisar, em juízo de delibação, fundamentos juridicamente relevantes da decisão político-administrativa que reduz a competitividade do produto similar produzido no território nacional", segundo o ministro.  

A decisão atende à ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex). O partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação.

A alteração, segundo a legenda, não assegura os direitos fundamentais, mas sim coloca em risco a segurança da coletividade por facilitar a inserção de armas no mercado. Ainda de acordo com o PSB, a norma desrespeita o direito social à segurança pública; o direito fundamental à vida; à dignidade da pessoa humana; e ainda ofende ao princípio da reserva legal. 

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 772

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
14 de dezembro de 2020 às 17:57

A decisão do ministro é puramente ideológica, mitigando uma política de governo que por mais ruim que seja assim o povo escolheu, e o STF é apenas uma corte constitucional, não é uma corte de decisões ideológicas ou partidárias, pelo menos não deveria ser, agora vale destacar o regime patético dessa decisão e de sua pobre fundamentação, acabamos de ver um assalto gigantesco em Criciúma, onde bandidos armados com fuzis e pistolas automáticas causaram transtornos e riscos para toda a sociedade, sabe quantas dessas armas eram legais registradas e passaram pelo crivo regulatório??? Entendo a ideologia do ministro, e entendo que pelo fato de ter seguranças armados e carros blindados 24 horas a sua disposição, causa um efeito de tranquilidade e até desprazer ou um sentimento de inutilidade para com as armas, além de medo claro, mas vale lembrar que para possuir uma arma registrada no Brasil o cidadão precisa passar por avaliações periódicas e ter ficha limpa, além de exames psicotécnicos, não é simplesmente "eu quero eu consigo" existem burocracias, o ministro precisa entender isso, e se mesmo assim o ministro insistir com essa ideologia barata, eu aconselho entrar para política, lá é o lugar disso.

Paulo Cesar Flaminio disse:
14 de dezembro de 2020 às 18:14

Tudo que eu queria dizer, foi dito pelo Professor Edson, com muita correção e galhardia. Talvez eu não fosse tão educado quanto ele foi. Entendo que o Juiz deve obedecer a lei, não ir além dela, muito menos atuar como legislador. Essa função, como já afirmado antes nesse mesmo sítio, não cabe ao Judiciário, que tão somente tem o dever dizer o Direito. A análise deveria se limitar à licitude da resolução. O Min Fachin, por certo, desconhece o fato que a maioria esmagadora das armas dos bandidos não adquridas legalmente.

Paulo Cesar Flaminio disse:
14 de dezembro de 2020 às 18:15

No final quis dizer "não são adquiridas legalmente".

Joaquim N disse:
14 de dezembro de 2020 às 20:17

nenhum fundamento jurídico. Todos os fundamentos são políticos. Os princípios constitucionais que supostamente estariam em confronto com a norma foram apenas 'jogados' na decisão, nenhum fundamentado de fato, a exemplo do clássico 'princípio-coringa' da dignidade da pessoa humana.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
14 de dezembro de 2020 às 20:46

Por Vasco Vasconcelos,escritor, jurista . Assegura a Constituição Federal, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Todos nós brasileiros inclusive os nobres ministros do Egrégio STF,têm o dever e a obrigação de respeitar o sufrágio da urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do Chefe da Nação, Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Trata-se de um legítimo representante do povo eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, para comandar os destinos da Nação.
Creio que a oposição tem todo direito de usar o jus sperniandi"" (ESPERNEAR Á VONTADE), mas, não pode querer utilizar o Egrégio STF como extensão da oposição no Brasil.
O egrégio STF é o órgão de cúpula do poder judiciário, tem a missão de guardar a Constituição, sem interferir no Poder do dirigente máximo da nação, Chefe das Forças Armadas.
"DATA-VENIA" quem não submeteu ao sufrágio das urnas não possui legitimidade para adentrar nas competências/prerrogativas de Sua Excelência Presidente da República. Decorridos mais de 500 dias sem corrupção no governo do grande estadista Jair Bolsonaro, essa abstinência está deixando as raposas políticas em desespero total, infestando ações na Suprema Corte de Justiça.
Até quando as figuras pálidas vão usar o Egrégio Supremo Tribunal Federal como extensão da oposição no Brasil?
Podem encomendar pesquisas pré-pagas, principalmente depois do fracasso de meia dúzia de baderneiros das panelas imundas. ASSIM COMO ENCOMENDAS DE PIZZAS VEM FATIADAS EM DIVERSOS SABORES, AO GOSTO DO FREGUÊS, AS PESQUISAS SE IGUALAM.BASTA ENCOMENDÁ-LAS E PAGÁ-LAS.CLARO!

Gelson de Oliveira disse:
14 de dezembro de 2020 às 22:02

Num país com altíssimo índice de assassinatos por armas de fogo não deve ser política adequada de segurança pública banalizar o uso de armas, renunciando totalmente a cobrança de impostos. Li parte da decisão do ministro e considero-a muito bem fundamentada, compatível com os ideais de uma sociedade segura, com as leis nacionais e com princípios que regem a Constituição.

Wagner R. Carvalho disse:
15 de dezembro de 2020 às 05:13

Concordo em gênero, número e grau.

DrCar disse:
15 de dezembro de 2020 às 08:47

Só Deus nessa causa.... Com que razão se isenta entradas de armas sem tributação e tributa-se entrada de alimentos?? Só mesmo um despreparado e incompetente governo para fazer isso. E há quem apoie essas loucuras. Proibiu rastrear armas, autorizou isenção de tributas na impostação. Isso só interessa ao crime organizado e às milícias... Ah, sim, às milícias... entendi.

DrCar disse:
15 de dezembro de 2020 às 08:47

Só Deus nessa causa.... Com que razão se isenta entradas de armas sem tributação e tributa-se entrada de alimentos?? Só mesmo um despreparado e incompetente governo para fazer isso. E há quem apoie essas loucuras. Proibiu rastrear armas, autorizou isenção de tributas na impostação. Isso só interessa ao crime organizado e às milícias... Ah, sim, às milícias... entendi.

João B. disse:
15 de dezembro de 2020 às 12:46

e zerar o imposto de importação é a melhor saída atualmente.
Pesquisem sobre o monopólio da Taurus, cujas armas utilizadas pelas forças policiais são verdadeiras bombas-relógios, disparando sozinhas ou simplesmente falhando na hora "H".
Haveria prejuízo à indústria nacional? Sem dúvidas, e seria algo salutar!
Somente um néscio que desconhece os fatos pode opinar favoravelmente à tal decisão.

Skeptical Eyes disse:
15 de dezembro de 2020 às 12:50

O pleno deveria apoiar a decisão do Ministro.
A meu ver ultimamente temos assistido a atos oficiais que induzem a coletividade à periclitação de saúde e vidas no que diz respeito à pandemia . Para completar recentemente foi reduzida a alíquota do imposto de importação de estações de jogos eletrônicos e agora vemos esse absurdo da facilitação de aquisição de armas de fogo pela expectativa de redução de preços e obviamente favorecer seus produtores enquanto o filho trabalha para a instalação de filial de fábrica de armas estrangeiras no Brasil. Resta-nos investigar a quem este governo serve.

Skeptical Eyes disse:
15 de dezembro de 2020 às 12:59

Prezado Vasco, a separação de poderes é constitucional no entanto a intercomunicação e harmonia entre eles também o são.
Quando os eleitores tal como este que escreve votaram em desepero de causa nesta alternativa o fizeram não pelas suas virtudes mas sim para fugir do evento certo que seria o banditismo do partido oposto. Quanto ao perfil do PR hoje se revela tão maléfico quanto aqueles que do outro lado pretendíamos eliminar e seu destino será aquele que estava destruindo as virtudes da América do Norte. Rua !

Elysonscafati disse:
15 de dezembro de 2020 às 17:55

Como tem sossa achando q sabe o q é bom para nós!!!
Imposto de importação não deveria existir para nada, principalmente se for oara proteger essa indústria safada q temos (o patrimônio nacional segundo o comuna do Fachin), em q tudo é 4x mais caro q no exterior.

No mais, tecnicamente a decisão dele usurpa poderes constitucionais do Executivo. Mas o q é a CRFB, senão um guardanapo sujo com um monte de baboseiras q só merecem ser seguidas quando em favor de algum criminoso...

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