Marco Aurélio e Aras rebatem críticas a férias de 60 dias

Reduzir as férias de magistrados e procuradores de 60 para 30 dias não produziria impacto positivo na eficiência do Ministério Público ou do Judiciário. Esta foi a opinião do Procurador-geral da República Augusto Aras e do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, compartilhada com a audiência do evento virtual de lançamento do Anuário do Ministério Público Brasil 2020.

STF

O ministro foi questionado se, em vez de investir em inovações jurídicas como a prisão em segunda instância, o excesso de pedidos de prisão preventiva e outros dispositivos que buscam antecipar efeitos que só poderiam vir de sentenças definitivas, não seria possível reduzir as férias de juízes e procuradores para dar velocidade aos julgamentos. Marco Aurélio lembrou que muitos ministros, desembargadores e outros operadores do direito destinam dias de férias a tarefas para as quais, no dia a dia do trabalho nas cortes, simplesmente não sobra tempo.

"Geralmente, um mês (das férias dos magistrados) é dedicado ao trabalho na retaguarda, ou seja, ao trabalho de infraestrutura na preparação de pareceres, na preparação de relatórios, na preparação de votos", observou. Lembrou também que há problemas que extrapolam até o tamanho das instituições do Estado. O próprio crescimento da sociedade e a falta de tradição brasileira com a negociação e mediação desafiam a estrutura da máquina do Judiciário. Estas questões acabam resultando em um vasto número de casos que teriam resolução simples mas acabam sendo judicializados. Deu como exemplo, também, as muitas ações levadas ao STF por partidos cujo único objetivo parece ser, nas palavras do ministro, "fustigar o Executivo nacional".

Com a mesma visão do ministro do Supremo, o PGR Augusto Aras aprofundou um argumento que já defendia publicamente em 2019. Se os magistrados e procuradores tiverem que seguir o mesmo calendário que outras profissões, então terão direito aos mesmos horários de trabalho e remuneração extra por plantões. Isso, de acordo com Aras, limitaria profundamente a capacidade de trabalho dos operadores do Direito que, no geral, dedicam muito mais tempo do que o expediente regular às suas atividades, além de aumentar os gastos do Estado.  

"O procurador e o juiz ou ambos vão dizer: 'Olha eu só trabalho das 8 às 12 e das 14 às 18'. E as noites infindas que todos nós temos? E os finais de semana? Quantas vezes no meio das férias com a família, com os meus netos, eu parei para trabalhar? Então, 60 dias não é favor. O que nós temos que fazer é cobrar de membros de ambas as magistraturas a produção com qualidade", afirmou Aras, argumentando que trabalhar de acordo com a norma constitucional, que estabelece pelo menos uma jornada mínima, é incompatível com a produção da Justiça.

O assunto da redução de tempo de férias, assim como o seu custo financeiro ao erário público e outras críticas aos benefícios do funcionalismo do Poder Judiciário são sazonais e com frequência retornam ao debate público com tons moralizantes. No entanto, com o foco do Conselho Nacional de Justiça na efetividade na movimentação processual, a preocupação do Conselho Nacional do Ministério Público com transparência e com a real necessidade social de resoluções com qualidade e velocidade, as lideranças administrativas seguem pressionadas para dar uma resposta conclusiva à esta demanda.

"Cada qual deve fazer a sua parte e fazer a sua parte com absoluta honestidade de propósito, de forma espontânea, de forma criativa, buscando o melhor para a cidadania em geral" aconselhou Marco Aurélio que, com humor, ofereceu uma barganha. "Eu cedo prazerosamente um mês de férias ao ano, se puder ceder também ou ter diminuída minha carga de processos."

Carlos de Azevedo Senna

é repórter da revista Consultor Jurídico.

José Ribas disse:
15 de dezembro de 2020 às 02:36

A que baixeza se chega pra defender um privilegio

Souza Jose disse:
15 de dezembro de 2020 às 08:50

Se estão achando ruim o "emprego público", peçam demissão. Isso é puro deboche para com a sociedade que paga elevadíssima carga tributária, sem qualquer retorno.

João Paulo Mendes disse:
15 de dezembro de 2020 às 09:05

Os argumentos rasos e desprovidos de fundamentação de ordem técnica e com um judiciário lento. A defesa da manutenção de férias de 60 dias, evidenciam interesses próprios.

jpo disse:
15 de dezembro de 2020 às 10:46

É vergonhoso no país que tem 15 milhões de desempregados juizes terem 60 dias de ferias.

Weverton Mangea disse:
15 de dezembro de 2020 às 12:46

É difícil entender o porquê de tanta regalia para os funcionários públicos do judiciário e do MP.
Parece que os outros funcionários do Executivo são trouxas ou imbecis, pois têm 30 dias de férias e não gozam dos tais "recessos".
O ministro e o PGR esqueceram de falar que têm direito ao 1/3 do salário para cada férias dessas...
Somando tudo, não trabalham 9 meses por ano... Quanto mais pobre a tribo, mais enfeitado é o cacique. Que vergonha.

Antonio Salgado disse:
15 de dezembro de 2020 às 13:51

Essa discussão é antiga e enquanto o Congresso Nacional não mudar a lei orgânica da magistratura e do ministério público continuaremos com esse discurso corporativista da manutenção da benesse em razão do sempre alegado excesso de trabalho, como se apenas esses senhores e senhores vivenciassem essa realidade. Imaginem os médicos e enfermeiros nos plantões hospitalares massacrantes, notadamete neste ano pandêmico, eles deveriam então ter 03 meses de férias ao ano. Magistratura e MP deveriam ter vergonha de defender essa aberração, trabalham cercados de assessores, em gabinetes confortáveis, com toda sorte de "agrados" que pouquíssimos trabalhadores no mundo têm. Sem mencionar que ainda há o recesso de final de ano do Judiciário, que ordinariamente vai do dia 20/12 a 06/01 (no caso da justiça federal). Absurda essa mordomia! Vergonha!

Danúzio Alves disse:
15 de dezembro de 2020 às 13:54

Desculpas inúteis para manter privilégios dissonantes com o Estado moderno e democrático. Lamentável!

Ana Gisela Dalazen disse:
15 de dezembro de 2020 às 14:45

Quanto deboche!!!!
Ao comparar o horário, deveriam comparar tambem os salarios. A maioria cumpre a carga horaria citada e recebe R$ 1.045,00. Vcs tem razão, Marco Aurelio e Aras, "60 dias de ferias do magistrados, nao é favor", é deboche mesmo.

Gasouza disse:
15 de dezembro de 2020 às 15:02

MENTIRA, pelo menos é o quê me parece, vejamos: ora se já trabalham durante parte das férias, que mal há em regulamentar?
Sairia de trabalho "voluntário"para trabalhocompromissado, sem aumento efetivo da carga horária.

Marcio Gonçalves de Paula disse:
15 de dezembro de 2020 às 18:15

É pura provocação e deboche! Se de fato trabalhassem das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, certamente não teria tantos processos parados nos escaninhos da justiça. Essas duas figuras caricatas representam o que existe de pior dentro das respectivas instituições. É a falência do Estado. Isso é culpa do próprio povo que, apesar do poder que detém, omite-se e resigna-se com serviços de péssima qualidade, mas de altíssimo custo, justamente para manter essas sordidas mordomias. Tenho esperança que, a despeito de ser num futuro longínquo, o dia "D" chegará e o poder verdadeiro que emana do povo prevalecerá.

OES disse:
16 de dezembro de 2020 às 09:32

Marco Aurélio, o arauto defensor dos privilégios. Não é surpresa alguma que este faça esse tipo de argumentação rasa para justificar o injustificável, quando lhe convém. Dizer que se gasta metade das férias preparando pareceres e por isso estariam justificadas as férias em dobro para sua casta, é, no mínimo, um deboche com a sociedade, além de uma inverdade. Essas pessoas anacrônica ainda não perceberam que o tempo dos privilégios e mordomias sustentadas pelo contribuinte vai se findar.

Tarquinio disse:
16 de dezembro de 2020 às 10:08

Existe alguém em sã consciência que defenda a declaração desses dois burocratas cheio de privilégios a custa dos impostos?

Edgar Calixto disse:
16 de dezembro de 2020 às 10:46

Excelente, concordo contigo.

Edgar Calixto disse:
16 de dezembro de 2020 às 11:02

Tanto magistratura, quanto ministério público ostentam a posição de verdadeiros marajás do serviço público. São verdadeiros elefantes, ou seja, consomem muito, são unidos, e são lerdos. Já não bastam penduricalhos que turbinam seus salários, tornando-os nababescos, e ainda defendem férias de 60 dias enquanto os trabalhadores mortais gozam 30 dias? Aliás tanto magistratura, quanto ministério público gozam mais que 60 dias de férias, vez que tem os chamados recessos de fim de ano que aumentam ainda mais os dias parados. O judiciário brasileiro consome 1,2% do PIB (o maior gasto do mundo), enquanto o ministério publico consome 0,6% do PIB. Isso para um dos judiciários mais morosos do mundo. A Alemanha tem uma população de cerca de 80 milhões de habitantes, e cerca de 80 mil juízes, com um judiciário muito elogiado pelo mundo. O Brasil tem uma população de cerca de 210 milhões de habitantes e cerca de 18 mil magistrados apenas. a solução seria cortar estas mordomias que turbinam os salários destes servidores públicos e quintuplicar o número de magistrados para ver este poder da república produzir de verdade.

Fernandarb disse:
16 de dezembro de 2020 às 19:05

Ganham muito bem! Vários penduricalhos, e ainda querem falar de hora extra? 60 dias s
De férias é uma pouca vergonha! Se trabalha nas férias, problema é seu.
Ninguém está te obrigando!
Sem nos 60, 30 é Trabalho, dá no mesmo só tirar 30.
Duvido que trabalham nas férias. Se fosse isso, pediriam logo algum pagamento sobre. Muitas vezes é o estagiário que movimenta o processo, e o juiz só assina.
Não estão satisfeitos com jornada, volume e pagamento? Só pedir pra sair. Ninguém te obriga a ficar. Está aí porque quer.
Se vissem o serviço de um policial militar, por ex, não ficariam de frescura! Ganham mal, sem adicional, e ainda correm risco de vida. Magistrado no Br não tem direito de reclamar de nada! O que ganham não condiz com a realidade do país.
Pede pra sair. Ninguém te obriga a ficar.

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