Advogado copia petição e inclui original em HC a favor de Crivella

A atuação da defesa de Michel Temer, que em 2019 conseguiu sua soltura em Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, serviu de inequívoca inspiração para um advogado pernambucano tentar soltar o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, preso nesta terça-feira (22/12).

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Crivella teve dois HCs impetrados após sua prisão, na manhã desta terça-feira (22/12)
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O advogado Paulo Roberto Cavalcanti de Sá, inscrito na seccional pernambucana da OAB, impetrou Habeas Corpus a favor de Crivella no início da tarde desta terça-feira (22/12), em petição plagiada. Mas esqueceu de apagar a original, feita a favor de Temer por advogados do escritório Carnelós e Garcia Advogados.

A petição elaborada por Eduardo Pizarro Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado e Brian Alves Prado, feita à época para contestar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de devolver Temer à prisão, tem trechos copiados na íntegra na peça de Cavalcanti de Sá.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, terá a oportunidade de checar durante o plantão, pois ambas estão anexadas na sequência, na própria peça protocolada. Além disso, também tramita na corte o pedido de HC feito pela defesa de Crivella, este assinado pelos escritórios Figueiredo & Velloso Advogados e Alberto Sampaio Jr. e distribuído ao ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Em nova petição, eles pediram o arquivamento e classificaram a impetração de Cavalcanti de Sé de "ato de autopromoção sensacionalista e irresponsável, praticada por profissional que já atuou de forma semelhante no passado".

A descrição do histórico do caso, por exemplo, cita decisão da Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas inclui a transcrição da ordem de prisão exarada pelo juízo 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, que mandou prender Temer.

A peça também copia intertítulos chamativos como “uma prisão insustentável” e segue o plágio em trechos nos quais diz que “não pretende cansar” o julgador com citações doutrinárias. Também surgem as mesmas indagações, tais como: “Mas o que é, afinal de contas, o tal elemento indicativo de que haveria monitoramento de atividades investigatórias?”.

As considerações finais são incisivas: para o advogado que atua a favor de Crivella, ele, exatamente como Michel Temer, “nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública; sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”.

Segundo o artigo 654 do Código de Processo Penal, HCs podem ser impetrados por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem.

A reportagem tentou contato com o advogado, mas não obteve resposta.

HC 636.689

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
22 de dezembro de 2020 às 21:52

O culto advogado procurou exercer a sua profissão na defesa da liberdade de um político.
Não existe proibição legal.

Carlos Alvares disse:
23 de dezembro de 2020 às 00:28

O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)

O senhor conhece o advogado do Crivella? Deve conhecer, pois afirmar que ele é culto...

Camila Monnerat disse:
23 de dezembro de 2020 às 09:43

O ano era 1990. Você estava na escola. Chega seu coleguinha:
_Oi, você fez o trabalho? Me empresta pra copiar?
_ Pode, só não faz igual!

Gilson Tomaz disse:
23 de dezembro de 2020 às 09:48

Prezado colega, pode não ser proibido, mas copiar petição de terceiros sem atribuir o respectivo crédito, não é lá muito ético!

Robson Martins Ferreira disse:
23 de dezembro de 2020 às 10:42

Sejamos realistas, grande parte das peças protocoladas por advogados, inclusive de renome, são "inspiradas" em peças anteriores, próprias ou de outrem, é prática comum no dia a dia. Até porque, não há ineditismo vernacular que suporte a tantos pleitos e entendimentos semelhantes. A verdade é que hoje em dia "pouco ( nada) se cria e muito se copia." Certamente, o colega não fez a devida revisão antes de protocolar e não atentou para parafrasear corretamente os pontos interessantes.
Agora, quem nunca viu num processo, pareceres ministeriais idênticos ou Sentenças "gêmeas" de outras já proferidas? Há casos em que até o nome das partes são "acidentalmente" copiados pelos "estagiário". Portanto, guardadas as devidas proporções, não fosse uma caso midiático, passaria batido e seria só mais uma HC com teor repetido.

Henrique margy disse:
23 de dezembro de 2020 às 12:31

O conteúdo da petição inicial, "fatos e fundamentos jurídicos do pedido e, pedido" é criação intelectual, protegida como tal pela lei de direitos autorais. Logo, penso que,copiá-lo, afigura-se um plágio.

Francisco Cardoso dos Santos disse:
23 de dezembro de 2020 às 12:43

Culto é colher o que não plantou? Se teve tempo para copiar tanto, por quê não sobrou um tempinho para citar a fonte farta? Está ficando cansativa e repetitiva a reiterada a falta de ética de alguns defensores, de alguns acusadores e de alguns julgadores. Ufa! Isto é Juridicamente brochante. "Parem o FORO que eu quero descer!"

carlos.msj disse:
23 de dezembro de 2020 às 15:00

Deve ter sido bem remunerado pelo crtl-c crtl-v, e com o dinheiro da corrupção.

bacharel Fraga disse:
23 de dezembro de 2020 às 16:03

Comi citou um nobre colega, no mínimo deveria citar a fonte, isso seria Ético e traria um ar de responsabilidade com o cliente e com a advogacia em geral, sem contar que, o zelo do próprio nome seria mantido. Assim, trás a tona um tema muito atual, ou seja, o famoso Control 'c' Control 'v' que já vem do nascedouro acadêmico e perdura por muitas carreiras jurídicas ( entendendo como advogados, juízes, promotores e outros julgadores) sem contar que ainda utizam a figura do estagiário e do acessor, os quais se vêem atrás de incontáveis petições, decisões e julgados com tempo limitado pelos prazos e também por clientes ou presos ou pressionando seus patrocinadores.
Assim, embora o tema seja rude com o defensor do prefeito Crivella, a de se notar que a competência questionada pode ser atropelada e a motivação para tal pode ser a pressa.
No mais: quem nunca plagiou, copiou, roubartilhou que atire a primeira pedra.

Maria Inês Teixeira disse:
24 de dezembro de 2020 às 06:52

Excelente seu comentário!

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