O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (3/2) a reintegração de posse de áreas das fazendas Nossa Senhora Aparecida e Água Branca, nos municípios de Caarapó e Aral Moreira (MS).

Os territórios são ocupados por indígenas da Comunidade Guarani-Kaiowá. A decisão foi tomada após análise de duas suspensões de liminar (SLs 948 e 929), requeridas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
De acordo com Toffoli, a retirada dos indígenas das terras "contribuiria sobremaneira para o aumento da tensão e do conflito agrário".
O ministro determinou que a comunidade permaneça nas terras até o esgotamento de recursos nas ações de reintegração que correm na 1ª Vara Federal de Dourados e de Ponta Porã.
Toffoli destacou que estudos indicam, ainda que de forma preliminar, que as propriedades ocupadas estariam, de fato, inseridas em áreas demarcadas.
Diante da possibilidade de a posse permanente dos Guarani-Kaiowá ser reconhecida, o ministro afirmou ser imprudente autorizar a retirada forçada dos indígenas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


Agora o presidente do STF inventou que não pode haver liminar contra índio? Sim, porque no final das contas não há outro fundamento na decisão.
"De acordo com Toffoli, a retirada dos indígenas das terras "'contribuiria sobremaneira para o aumento da tensão e do conflito agrário'".
Isso é fundamento jurídico???
As liminares, que haviam sido confirmadas pelo TRF3, ou seja, pela 1ª e 2ª instância da Justiça Federal, não só foram derrubadas no Supremo, como a decisão deste último implica na prática a proibição de liminares (só as que forem contrárias aos índios, claro) até o trânsito em julgado.
Infelizmente os últimos governos, chafurdados na corrupção e na própria incompetência - como é público e notório - prestaram um enorme desserviço ao STF, como de resto e coerentemente a todo país.
Meu colega, seu comentário de que não haveria fundamento na decisão está equivocado... Acho que o Dr. não leu esse trecho:
"Toffoli destacou que estudos indicam, ainda que de forma preliminar, que as propriedades ocupadas estariam, de fato, inseridas em áreas demarcadas.
Diante da possibilidade de a posse permanente dos Guarani-Kaiowá ser reconhecida, o ministro afirmou ser imprudente autorizar a retirada forçada dos indígenas."
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