STF aplica princípio de insignificância em tentativa de furto de doces

O ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, acatou recurso da Defensoria Pública de São Paulo e reconheceu estarem presentes, no caso de tentativa de furto de chocolate, os requisitos para reconhecimento do princípio de insignificância.

123RF

Princípio de insignificância foi aplicado em caso de tentativa de furto de chocolate

Tal princípio é caracterizado por mínima ofensividade da conduta, baixa ou nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade de comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.

"A análise objetiva do caso ora em apreciação conduz ao reconhecimento da configuração, na espécie, do fato insignificante, a descaracterizar, no plano material, a tipicidade penal da conduta em que incidiu a ora paciente, eis que estão presentes todos os vetores cuja ocorrência autoriza a aplicação do postulado da insignificância", escreveu o ministro na decisão de dezembro de 2019.

No caso, uma mulher tentou furtar barras de chocolate avaliadas em R$ 97. O juízo da 1ª instância rejeitou a denúncia contra a acusada, apontando a atipicidade material da conduta, diante do valor insignificante dos produtos.

Entretanto, o promotor recorreu da decisão, requerendo o recebimento da denúncia — o que foi acatado pela 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP.

A Defensoria Pública paulista tem levado casos semelhantes a diversas decisões em instâncias superiores. Entre os casos levados à apreciação do STJ, por exemplo, encontram-se processos de tentativa de furto de peças de salame (avaliadas em R$ 55,76), barras de chocolate (no valor de R$ 39,92) e frasco de xampu (R$ 17,00).

 HC 178191

Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques disse:
11 de fevereiro de 2020 às 19:30

Foi o grande magistrado francês Paul Magnaud quem aplicou, pela primeira vez no mundo, a sua tese do estado de necessidade, mas, no Brasil, a coisa descambou para o incentivo indireto para a criminalidade. Pessoas que não trabalham e praticam furtos "profissionalmente" são abençoadas pela Justiça. É uma vergonha para o nosso país noticiar esse tipo de atitude de criminosos habituais em detrimento de pessoas que trabalham honestamente. A teoria da insignificância nada tem a ver com o estado de necessidade de Paul Magnaud. Sinceramente, compreendo e estado de necessidade de Magnaud, mas não considero correta a teoria da insignificância. É uma vergonha!

Ezac disse:
12 de fevereiro de 2020 às 15:20

A justiça verdadeira aplica a pena ao crime como punição e principalmente como exemplo para que outros não pratiquem o crime também.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.