Inquérito no STF desligou 70% dos geradores de fake news

Em março do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito para apurar fake news, ameaças e ofensas caluniosas, difamatórias e injuriosas contra ministros da corte e seus familiares.

O ministro relator do inquérito, Alexandre de Moraes, mesmo contra o entendimento da Procuradoria-Geral da República, decidiu manter a apuração, que foi prorrogada pela segunda vez em agosto e corre em sigilo.

Substituto de Raquel Dodge na PGR, Augusto Aras já afirmou, no entanto, não ver nulidade no inquérito e disse ser contra o arquivamento defendido por sua antecessora.

"Evidentemente que o maior fator desse inquérito foi exatamente inibir aquilo que era uma geração de instabilidade institucional no início de 2019. Da noite para o dia, mais de 70% das fake news que rodavam nas redes sociais desapareceram", disse Toffoli em entrevista exclusiva na TV ConJur.

"É exatamente como se retirasse um computador da tomada. Aquilo não era real. Era um computador ligado na tomada (…) Você pode dar uma notícia falsa sem nenhuma maldade, por algum equívoco de apuração. O que nós temos que combater é a notícia fraudulenta."

Clique aqui e leia a íntegra da entrevista, e veja o vídeo abaixo:

analucia disse:
17 de fevereiro de 2020 às 21:19

Tribunal instaura inquérito, investiga, defere liminar e julga. Pode isso Arnaldo ? Pode isso OAB ?

olhovivo disse:
17 de fevereiro de 2020 às 21:35

Em face da omissão do MPF, valeu a iniciativa do STF.... os resultados estão aí. Se as fakes fossem para desmoralizar o órgão omisso, na certa haveria IC, PIC e o diabo a quatro.

joaovitormatiola disse:
18 de fevereiro de 2020 às 00:48

Saúdam nosso inquisidor mor

Servidor estadual disse:
18 de fevereiro de 2020 às 07:30

Um absurdo, uma prova da falta de controle total do STF, não desligou nada o que se tem é um instrumento sem controle, sem lei a ser seguida e ridículo, caso ninguém se recorde, efetuaram busca e apreensão, tomaram a arma do Janot, por uma bazófia sendo que ele nem na cidade se encontrava, por uma ação e a qualidade tresloucada dessa já se percebe a qualidade de tal caderno inquisitivo. E, já fogem do juiz de garantias que deveria valer para todas as instâncias e para todas as situações.

analucia disse:
18 de fevereiro de 2020 às 07:36

Ao leitor "olho morto", então se o STF não julga, outro órgão pode julgar ? Ou o STF pode tudo ? Afinal, o número de processos parados no STF é quase próximo do infinito. E ainda tem os represados com o sobrestamento que não aparecem nas estatísticas. Não é fake news não.

Vercingetórix disse:
18 de fevereiro de 2020 às 07:38

Esse inquérito de ofício com relator designado é a coisa mais grotesca que já ocorreu na história do direito brasileiro.

Uma pena que "grandes juristas" tenham o ignorado.

André Pinheiro disse:
18 de fevereiro de 2020 às 09:17

1- As câmaras, assembléias legislativas e tribunais não possuem personalidade jurídica. 2- o Ministério Público não possue função ou sequer competência para investigar.
Ocorre que para os dois casos, o caos e a politicagem estatal esbarrava em uma situação de lacuna institucional.
No primeiro caso, o que fazer se o prefeito ou governador não passar o duodécimo? Essa lacuna personalizada cria uma lacuna, um sistema de refém do próprio Estado, obrigando ao reconhecimento de legítimade sem personalidade.
2- o MP não pode nem deve investigar, por um simples motivo, o servidor deve ficar na casinha ou banquinho se preferir, para não se ver contaminado pelas próprias idiossincrasias investigativas. Ademais, longe do amadorismo, investigação era para ser feito por profissionais capacitados, peritos, gente de campo e não por Dândis, escribas burocratas. Mas onde está o problema? Os policiais civis eram tidos como capachos de governadores e autoridades, ou seja, bastava mero capricho de polícias ou autoridade e oa crimes se perdiam nos IPC da vida. Foi necessária o MP se mecher para investigar sob risco de inercia estatal.
3- O STF se encontrou em um vácuo constitucional quando grupos de whatsapp e Telegram de Membros do MP resolveram fazer uma espécie de motim para que os inquéritos não andassem, pois havia suspeita, além de suspeita, que certa elite do MP estava conspirando para deixar o STF inerte e isolado de qualquer investigação. Assim, desse ponto de vista, necessário os tribunais terem meio de defesa contra inércia policial ou do Ministerio público sob risco de que em caso de greve branca, crise intitucional ou motim, os órgãos judicantes não dependam de Ministério Público quando for vítima.
Os três casos devem(riam)ser de máxima exceção.

olhovivo disse:
18 de fevereiro de 2020 às 10:52

Muito lúcida a análise do dr. André (abaixo), em especial no item 3. É uma análise fora da curva, exceção à mediocridade, mas é preferível ler a mediocridade a ser cego.

analucia disse:
18 de fevereiro de 2020 às 11:47

É que outros órgãos administrativos julguem então, para evitar este " vazio constitucional" até para acabar com o acervo parado no STF.

Thiago Bandeira disse:
18 de fevereiro de 2020 às 13:31

Os juspetistas pseudo garantistas provam o inquérito. Até acreditam nas balela do "ministru".

Alguém está surpreso?

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