A seccional paulista da OAB somou ao coro que pede tratamento isonômico para aqueles que passam por aparelhos detectores de metais para acessar fóruns e tribunais.

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O pedido para ingressar como amicus curiae foi protocolado nesta terça-feira (18/2), no Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.235. A matéria está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que já sinalizou que deve levar a julgamento em Plenário.
A OAB de São Paulo toma como exemplo o Tribunal de Justiça paulista e aponta resoluções e portarias que são usadas para ressalvar as entradas. Para o TJ, não é discriminatório obrigar todos a se submeter ao aparelho, exceto magistrados e servidores lotados prédio.
"A mera disponibilização de entradas individualizadas que garantam o ingresso de todas as classes de maneira organizada já seria suficiente para manter a isonomia entre as profissões", defende a OAB-SP.
Assinam o pedido o presidente e a vice da Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade em São Paulo, Leandro Sarcedo e Ana Moreira Santos, respectivamente.
Pedido nacional
Na ADI, o Conselho Federal da OAB afirma que a autorização para que os tribunais adotem os detectores de metais "tem sido aplicada por muitos tribunais pátrios de maneira enviesada e anti-isonômica".
De acordo com a Ordem, sem fundamentos suficientes, os tribunais dispensam algumas categorias de passar pelo detector, o que mostra conduta discriminatória.
As únicas exceções expressamente previstas em lei, alega a peça, são aos integrantes de missão policial que estejam estejam fazendo a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais.
Para a OAB, o Conselho Nacional de Justiça e tribunais dos diversos ramos do Poder Judiciário ampliaram as ressalvas sobre quem seria dispensado. "Em alguns casos, a exceção alcança magistrados e serventuários da justiça. Em outros estende-se igualmente a membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública, entre outros", reclama.
Clique aqui para ler a petição
ADI 6.235

É possível pensar que o axioma: "Para os amigos tudo, para os inimigos a lei" precisa ser mudado.
Ficando no seu lugar: "Para os amigos tudo, para os inimigos nem a lei".
Na qualidade de advogado, faço questão de passar pelo detector de metais, não vejo mal algum.
Claro que a OAB na falta de coisas mais importantes a resolver, incluindo-se aí a politização esquerdopata da direção da entidade, vem ocupar-se com o desnecessário.
Palmas para a OAB a nova UNE de gravata.
A OAB, em coma profundo, definitivamente demonstra que perdeu a necessidade de existência.
Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna .
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