A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou resposta à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça em que ataca duramente a criação da figura do juiz das garantias.

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No texto, a entidade reitera os argumentos expostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6298, que questiona no STF os artigos referentes ao juiz das garantias na lei "anticrime".
A AMB também afirma que a aplicação da norma deve trazer prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, já que a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação.
“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.
A associação também encaminhou levantamento com 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação — prazo de no mínimo um ano.
Clique aqui para ler a íntegra da manifestação da AMB.

Vai prejudicar tudo. E é essa a verdadeira e real intenção na criação desse Juiz de Estorvo.
Não são ações, proeminentemente, públicas?
Enfim, não entendi direito isto! Só concordo em relação à especialização, mas isto pode ser contornado com o tempo, pois a assim como os Juizados Especiais demoraram certo tempo para atingir a prescrição contida na lei, poderá ocorrer nesta caso também.
Um dos argumentos para a criação da lei 9099/95 fora as mortes de réus que cumpriam pena no Carandiru por lesões corporais, etc. Em vigor a lei mostrou sua ineficácia, no tocante as questões de gênero encontrou-se a solução magica: afastou-se a incidência da lei 9099, no tocante aos demais casos continuou o fracasso de sempre, agora o mesmo em breve ocorrerá com o juiz de garantias, e anote-se: feminicida preso em flagrante será posto em liberdade em 90 dias, pois impossível uma sentença transitada em julgado nesse lapso temporal, e não existirá mais motivos para a segregação, já que o (me perdoem) objeto pereceu, não contemporaneidade, será exercício de futurologia afirmar que ele continuará a matar outras mulheres, também não haverá (e nem poderia haver) provas de que ele fugirá do distrito da culpa, tão somente porque uma pena de 20 anos o espera.
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